O número de presos provisórios no Brasil aumentou mais do que o número de presos em geral — condenados e provisórios. Em 2000, eram 43 mil pessoas nessa situação. Em junho de 2008, o número já tinha saltado para pouco mais de 130 mil. Para os participantes do seminário Depois do grande encarceramento, promovido pelo Instituto Carioca de Criminologia (ICC) e pelo Ministério da Justiça, o aumento de prisões cautelares é um dos fatores que revelam o excesso de punição no país.
A quantidade de prisões aumentou nas últimas décadas, acompanhando uma tendência não só no país como mundial. Entretanto, embora haja mais pessoas presas, a criminalidade não diminuiu. Números do próprio Ministério da Justiça demonstram que 80% das pessoas que são retiradas do convívio social voltam a cometer crimes quando conseguem a liberdade. O número cai para cerca de 5% quando os condenados cumprem medidas alternativas. Presidente do ICC, o criminalista Nilo Batista afirma que há punição demais.
Para o criminalista Salo de Carvalho, a contenção do excesso punitivo passa pelo Judiciário, já que, no Legislativo, há uma onda de projetos de lei que visam endurecer as regras penais. O advogado afirma que o juiz tem medo de soltar um preso e do impacto que essa decisão vai ter na sociedade.
Uma das alternativas é a restrição das prisões preventivas. Não apenas o advogado, mas o ministro da Suprema Corte argentina Raúl Zaffaroni e o juiz Rubens Casara chamaram atenção para o excesso de prisões cautelares. Para Casara, é preciso vedar as hipóteses para esse tipo de instrumento. Um exemplo é impedir a prisão de acusado de crime passível de substituição da pena de restrição de liberdade por restrição de direitos.
Reincidência
Salo de Carvalho chama atenção para o instituto da reincidência. O criminalista acredita que o impacto desse dispositivo é muito alto no número de presos que são condenados a regime fechado.
Para o juiz Rubens Casara, o instituto da reincidência é inconstitucional, já que a pessoa já foi punida pelo primeiro crime que praticou. A pessoa, explica, acaba sendo punida pelo fracasso das funções declaradas da pena.
Casara lembra que, se o Estado pretende prender quem viola a lei, é inconcebível, então, que seus agentes a violem. Nessa linha de raciocínio, além de agir apenas no modo como a lei estabelece, o Estado não pode, por exemplo, executar a prisão se o sistema penitenciário não comporta o número de presos.
A defensora pública Maria Ignez Baldez Kato também apresentou algumas propostas. Uma delas é ampliação das condenações às penas alternativas para os crimes em que se prevê até seis anos de prisão, excluindo aqueles praticados com uso da violência, mas incluindo os cometidos com ameaça.
Outras duas idéias para reduzir a população carcerária têm a ver com a atuação do Ministério Público. A primeira é retirar do MP a possibilidade de recorrer de sentença em que o réu foi absolvido pelo juiz natural. “Se o MP e a Polícia não conseguem provar o crime, mesmo com o tempo que tem para a instrução, acabou”, constata. Baldez também entende que uma vez que o Ministério Público entendeu pela absolvição, não cabe ao juiz condenar.

No caso da reincidëncia é preciso verificar se os dados sáo causa ou efeito. Por exemplo, os condenados por pena privativa de liberdade reincidem mais por causa da prisáo ou por causa de já serem criminosos mais perigosos ???
Por outro lado em vez de proibir o MP de recorrer, náo seria melhor fazer como na Europa em que delitos de furto de pequenos valores sáo açao penal condicionada ?
Em filosofia, argumentos desse tipo (proposto na matéria) podem ser perfeitamente qualificados como "falácia de dispesão". O Judiciário tem lá suas culpas, mas a postura atribuir tudo a ele parece a cômoda posição das conversas de buteco. É fácil falar que há excessos de punições e por isso as cadeias estão cehias, mas será que o problema é realmente esse? Um exame da sociedade e da criminalidade parece evidenciar o contrário. Não há excesso de prisões, as prisões crescem na mesma proporção em que cresce a criminalidade. O Judiciário não está "prendendo demais", ao contrário, ressalvadas as exceções, está justamente dando a resposta que a sociedade espera do Estado.
Como estão postos os argumentos da matéria, seria o mesmo que dizermos que se os hospitais estão cheios é porque "os médicos" estão fazendo com que muitas pessoas fiquem doentes.
O Judiciário apenas está julgando (tratando) os processos que está recebendo. Por que é que esses processos vão parar lá? Por que é que o criminoso reincide se "sabe" que ficará preso? Por que é que existem criminosos?
O assunto mereceria uma discussão se os dados estatísticos fossem sérios. Não vale a pena perder tempo analisando "chutometros" estatais. Aliás, nem a fonte é especificada na matéria. Quem militou na administração pública conhece bastante bem os meios adotados na coleta e quantificação de dados, assim como as respectivas motivações.
Haverá excesso de punição ou excesso de crimes?
Certamente a situação das favelas cariocas vai melhorar se soltarem os traficantes, quadrilheiros e milicianos atualmente presos em situação cautelar.
É cada uma que parece duas...
A realidade. A partir da revolução de 1964, os militares cortaram as verbas da educação, acreditando que os jovens estavam aprendendo coisas que não deviam e, que os professores ensinavam o que, tbém, não deviam. Isso teve como resultado uma completa falência no ensino público, ao tempo em que prestigiou as escolas particulares, até então vistas como "ensino pagou passou". Essa questão somada ao fato de que a economia do Brasil (dirigida por militares incompetentes), não permitiu a educação da juventude com a mesma qualidade anterior, trouxe como resultado uma população deseducada em todos os sentidos, inclusive no que tange à cursos profissionalizantes. Portanto, os nossos jovens, deseducados e sem preparo profissioinal, mas com fome, passaram a delinquir. Para saciar a fome e, mais tarde para sustentar os vícios adquiridos pela carência de educação. Veja-se que esses jovens, então despreparados, se tornaram pais de filhos igualmente despreparados. Resumo: as cadeias estão lotadas de pessoas que outra coisa não são, senão as vítimas de um sistema imposto pelo malsinado regime militar que se instalou no pais à partir de 1964. Solução a longo prazo: investir em educação, tanto construindo salas de aula, tanto oferecendo melhores condições aos mestres. De outra sorte, pensar que manter pessoas presas, provisoria ou definitivamente, vai resolver o problema, é outro equívoco, pois cadeia não é, como nunca foi solução. Aliás, se fosse, de há muito o problema estaria resolvido, no mundo todo.
Mais uma vez ficamos tristes em ver comentarios deste tipo vindo de pessoas que se intitulam professores universitários....
Deve ser conversa de buteco mesmo: Zaffaroni, Nilo Batista, Salo de Carvalho...
Mais um que perde ótima oportunidade de ficar calado...
A sociedade está sendo sacrificada pelas corporações. Quando o interesse corporativo colide com o da sociedade, este último é sacrificado, para que permaneça o imobilismo dos grupos fechados em seus dinâmicos interesses políticos particulares e conquistas milimétricas de hierarquia. O judiciário não traz e nunca trouxe nenhum projeto efetivo de alterar o sistema de prestação jurisdicional na sua estrutura, que venha a dar velocidade ao processo. Preferencialmente o penal, que pode se dizer de caráter difuso, uma vez que um crime e o ato criminoso é contra o indivíduo (ou grupo) em particular e contra a sociedade como um todo e nela permanecendo a marca indelével . O judiciário nunca ventilou mudar as estruturas e quanto toca é apenas em conjunturas de verniz. Isso explica as prisões provisórias que se elastecem no tempo. Como conseqüência os alvarás e antecipações de tutelas , os HCs e MS, provisões expeditas que servem de anteparo a lentidão da Justiça, que vai continuar lenta enquanto não for colocada numa prestação de serviços horizontal, com um Juiz de instrução e sentença e outro de revisão do decidido, tudo feito celeremente com os meios técnicos dessacralizados, vistos como meros instrumentos e não com leis a determinar até o uso de ferramentas tecnológicas. A depender da estrutura atual da Justiça tudo deve ficar provisório. Caso inocentes fiquem presos sem razão, ou por confissões a base da tortura física ou psicológica são apenas casualidades, para que se mantenha o marasmo das instituições fechadas em si mesmo. A lentidão da Justiça é a maior mãe de todos os males.
Resumo da ópera: direito penal mínimo para o andar de cima (banqueiros, quadrilheiros, lavadores,etc) e direito penal máximo para a ratatulha, como diz o professor Dr. Lênio Streck.
E de sobra, alguns direitos sociais de favor para os rebotalhos.
Claro, sem esquecer que HC é, principalmente, para escroques.
Ao ler uma matéria desta, feita por uma publicação aparentemente séria e para público especializado, de nível superior, tenho vontade de chorar. O País está realmente perdido.
Sequer se sabe interpretar dados estatísticos...
De onde sai a conclusão de que: se o número d eprisões provisórias aumentou mais od que o númeo de presos definitivos isto significa que se está exagerando na prisão cautelar?
Há inúmeras outras respostas possíveis:
a) hoje, os juízes aplicam mais penas alternativas do que em 2000, ano da base de comapração;
b) os crimes hoje praticados são mais graves do que os de 2000, e assim o número de prisões provisórias aumentou;
c) apesar de ainda insuficiente, o núemro de Defensores Públicos aumnetou e agora há mais recursos. Assim, aqueles condenados em 1a. instância que em 2000, logo após a sentença viravam presos definitivos, hoje permanecem como presos provisórios até o julgamento pelo TJ... etc..
Em três minutos fui capaz de formular três hipóteses bem melhores do que a conclusão da reportagem. Os "especialistas" do seminário, parece-me que não.
Ah, Brasil....
João Bautista
O numero de presos provisórios e excessivo em razão da velocidade do poder judiciario.
Outra coisa que deve verificar, que as vezes o cidadão ja e condenado e esta cumprindo pena e tem diversos processos em andamento.
Se o brasil não tivesse vitimas de crime, acredito que não existiria tantos presos.
Posso afirmar também, que o juiz tem medo de soltar um preso e do impacto que essa decisão vai ter na sociedade.Entretanto, o fato que mais me chama atenção, é quando o Juiz, com o puro intuito de indeferir o requerimento de liberdade formulado pelo advogado, alega que não se encontra nos autos a FAC do réu. Este argumento é de um cinismo gritante, pois o Juiz, assim como o Promotor de Justiça, possui acesso aos dados de qualquer cidadão, e SABEM SIM , se este possui ou nao antecedentes criminais. Ainda sou a favor daquela máxima horrível, de que o juiz e o promotor de justiça, deveriam, antes de assumir o cargo, passar algum tempo na cadeia, a fim de ver o que lá ocorre, e avaliar, se na prisão alguém vai conseguir melhorar sua conduta disciplinar!!
Mas,eu tenho uma sugestão:prenda a sociedade honesta e solte quem violou a norma penal.
Inconstitucional não é a reincidência,inconstitucional é a sociedade honesta não poder andar pelas ruas com segurança.
Os encarcerados se tivessem cumprido as leis,como a sociedade honesta,não estariam encarcerados.
O constituinte de 88 ,equiparou o preso comum(esse que põe medo na sociedade honesta),ao preso político,e assim, elevou à categoria de cidadão aquele que descumpre a norma penal.
Portanto,urge-se,dar segurança para a sociedade honesta que arca com pesadíssima carga tributária,sem que possa andar/dirigir,pelas ruas com tranqüilidade.
O NIVEL DE EDUCAÇÃO DE UMA SOCIEDADE É MEDIDO PELO TRATAMENTO DISPENSADO AOS PRESOS, PRINCIPALMENTE A EDUCAÇÃO DOS SENHORES GERENTES OPERADORES DO DIREITO. A FALENCIA É TOTAL.
Concordo plenamente com o comentario do Sr Harcenio
PRECISA-SE FAZER QUE OS PRESOS CUMPRAM EFETIVAMENTE UMA PENA A ALTURA DE SUA PERICULOSIDADE. - NÃO ADIANTA PENAS FICTICIAS, 10 , 20 , 30 ANOS QUE SE TORNAM INSURPOTAVEIS PARA O ESTADO E A SOCIEDADE. - BOM SERIA DIMINUIR AS PENAS NO CODIGO PENAL PARA NO MAXIMO UM TERÇO DAS QUE ESTÃO PRESCRITAS, E FAZER COM QUE QUALQUER UM NA SOCIEDADE AS CUMPRAM INTEGRALMENTE E EFETIVAMENTE. - ACABAR COM ESSA FALSIDADE, .. TE CONDENO A 20 , OU 30 AN0S E DEPOIS VOU TIRANDO UM POUQUINHO ALI, UM POUQUINHO AQUI, CONFORME O SEU DINHEIRO, SEU COMPORTAMENTO ETC ETC ETC. - NA REALIDADE TRATA-SE DE UM GRANDE MERCADO AS CUSTAS DE CHANTAGENS E SOFRIMENTOS DAS PESSOAS ENVOLVIDAS. DE VEZ ENQUANDO APARECE UM MALUCO/INSANO PLEITIANDO O ENDURECIMENTO/AUMENTO DAS PENAS, COMO SE ISSO FOSSE RESOLVER ALGUMA COISA, - O ESTADO NÃO ESTÁ AGUENTANDO PAGAR A FOLHA DE PAGAMENTO DO CORPO GERENTE DO SISTEMA PRISIONAL, QUANTO MAIS EDUCAR PRESO POR 20 , 39 ANOS.- ME ENGANA QUE EU GOSTO.
Excesso de punição????
Prender provisóriamente não significa "punir"... essa medida é fruto de uma legislação idiota, feita por gente despreparada, que ao invés de lagislar levando em conta o nosso país, tenta se espelhar em paises do primeiro mundo... e isso se estende à nossa constituinte de 1988. De lá para cá, este país virou uma bagunça só!
Quando se chega ao ponto de haver divergência entre os próprios poderes, como é o caso do Judiciário, onde Juiz monocrático prende e desembargador solta, delegado federal apresenta o inquérito com tudo detalhado, TUDO provado, MP oferece a denúncia, Juiz prende e STJ solta, está na hora de se rever tudo novamente.
Ou será que ninguém vê que algo está MUITO errado?
Será que nem delegado federal, nem Ministério Público e nem Juiz de 1a. instãncia, JUNTOS, estão certos???? Só o STJ é que sabe das coisas????
Alguém tem começar a fazer algo, minha gente...
Mas, o problema é: "Quem????"
Olá Marcos, o STJ e STF em matéria de lei e sua interpretação, execução e aplicação estão sempre certos e com a razão, o MP como exemplo se assemelha ao sumo-sacerdote, aquela autoridade que mandou JESUS para CRUZ, mesmo JESUS não tido feito mau algum a alguém, ja o JUIZ é como PILATOS, prefere agir como um braço do poder Executivo e prende para caramba, quase sempre segue a opinião pública, o POVO, é raro um JUIZ dá sua verdadeira interpretação a LEI, eles são cagões, então, sobra para o STJ, e, sabe que lá na frente, a estupidez do SUMO SACERDOTE e de PILATOS vai causar a humanidade. JESUS foi condenado porque ? Se JESUS tivesse ao seu lado o GILMAR MENDES, com certeza teríamos dias melhores, mas, como escolhemos o MP e JUIZ bunda mole, agora nossa vida é um caos porque permitimos a condenação de um JUSTO. Até lá MARCOS vê se amadurece sua visão e não seja maria vai com as outras como foi PILATOS.
Ao meu querido NELI, que se diz procurador do Município, vê-se, que vc não sabe nada de Direito Penal, e, se procurador do Município é, para mim um cargo político, que se dá para mãe, sogra, cunhada, irmão, pai vizinho, portanto, não tem qualquer autoridade formada ou concursada para falar. Como prova da minha autoridade no assunto, coloque um FURTO de botijão de Gás com um TRAFICANTE reiscindente, quem dará emprego no futuro a este elemento que só FURTA botijão de Gás ? - Então, a culpa não é dos PRESOS, sua declaração é débil, o sistema cria os MAUS elementos, até mesmo a polícia que guase sempre está forjando delitos, veja o processo n. 2005.054.003206-1 da 1. Vara Criminal de S. João de Meriti RJ, véja ali o que o sistema e a polícia fez com um jovem de bem, e, aí, vc irá amadurecer o que é Direito e Processo Penal, vá estudar isso, se interesse por coisas que não seja só as que vem da opinião pública, pois foi os homens que arrebataram um inocente no momento em que tinham que escolher entre Barrabás e Jesus, estude Penal e depois fale com autoridade e não na condição risível de procurador de município que isso é balela aos ouvidos de outrem meu amigo, fique com DEUS.
Armando Junior - CDAP / OAB -
Severidade e Endurecimento, estas são as propostas para reprimir os crimes, todavia, no primeiro mundo, as penas são equivalente ao dobro, e, mesmo assim, pessoas comuns praticam delitos, salvo, em países que não tem desemprego, ou seja, ROUBO pode ser condenado por 20 ANOS, ocorre, que neste PAIS tem emprego para todos, um engraxate ganha R$ 4.000,00, este cara não vai roubar, então, mesmo as penas nos países de primeiro mundo serem severas, ocorre, que lá não há a sacanagem que tem aqui, lá no primeiro mundo não tem SEVERINO CAVALCANTI, ROBERTO JEFFERSON, etc, lá tem penas altíssmas, mas, o poder público cuida do povo, não é igual aqui no Brasil, as penas no primeiro mundo são severas mas a vida é outra, aqui é fome, desemprego, desigualdade etc, aí para conter a população faminta endeurece as penas.
É assim. Jr.
Júnior, que mais parece um pastor, falando mal do procurador, e é tão autoridade no assunto que até escreve "reiscindente". Se é tão religioso, deveria saber que a vaidade é o "pecado" preferido do diabo;-))
Junior (Outros - - ) 04/09/2008 - 14:25
O cargo de procurador do município exige concurso público.
Não é cargo político!
Sou especialista em Direito Público e estudiosa do Direito Penal.
Repiso-me,o constituinte de 88 equiparou o preso comum ao preso político.
Se se cumprir a lei penal não haveria necessidade de se manter alguém em prisão.
Se "o elemento SÓ furta botijão de gás",ele será condenado,se ficar provado,por óbvio,nas penas do art. 155 do CP,não será condenado como traficante.
Em suma, deve-se cumprir a lei penal!
E,insta-se acentuar,por fim que num debate,as opiniões devem ser divergentes,pois se forem convergentes,não será debate.
Na minha opinião, enquanto não aplicarmos maiores recursos em educação, só somaremos e cada vez mais a quantidade de presos no país. 130 mil recolhidos sem nad produzir, só dando despezas...é triste e mais triste ainda é termos uma sociedade sem instrução que não sabem sequer exercer deveres cívicos. Patriotismo hoje, é um palavra em desuso. Nem nosso Hino Naciuonal é tocado por completo nos eventos e a postura dos brasileiros nessas oportunidades é de sambista em dia de carnaval.
Completando...a instrução ao povo é o BigBrother, onde o objetivo final é posar nú ou nua em revistas e levar uma graninha. E houve aquele que sugeriu editar uma cartilha para que o estudante conhecesse todos os pontos de tráfico de drogas nos morros do RJ, dizendo que isso é cultura! Quanta imbecilidade! Só pode encher os presidios mesmo, ate para que lá façam a Universidade do Crime.
Peço desculpas aos comentaristas, ela minha possivel radicalização, mas, é revoltante.
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