A proposta do Conselho Nacional de Justiça de criar uma central de registro das escutas telefônicas autorizadas pelo Judiciário foi aplaudida pela presidente da OAB nacional, Cezar Britto. A medida, que já estava prevista para acontecer, foi apressada pela revelação de que o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, foi grampeado em conserva com senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
“É claro que não se deve impedir o uso desse instrumento de investigação, até para que o crime não caminhe solto, mas também não podemos cometer o crime de deixar o uso desse mecanismo completamente livre e sem regras”, afirmou Cezar Britto. Ele tem criticado a utilização desenfreada das escutas instaladas mediante autorização da Justiça como o único mecanismo de investigação policial.
O CNJ deve criar, ainda, um órgão de correição das Polícias que fazem grampos. A Resolução deverá ser aprovada, na próxima terça-feira (9/8), em reunião do CNJ. Há um consenso no órgão de que as decisões judiciais que determinam as interceptações são, em geral, genéricas e têm problemas de fundamentação.
Cezar Britto, que tem direito a voz no CNJ por força da Constituição Federal, participará da sessão do Conselho em que a matéria será apreciada. Segundo ele, as escutas telefônicas têm sido usadas com enorme exagero pelos agentes policiais e, ainda, na proporção inversa do que deveria acontecer.
“A ordem é grampear as pessoas para extrair, do resultado do grampo, se ela é ou não criminosa, quando deveria ocorrer o inverso. Havendo indícios de crime, aí sim é que deveria ter início a investigação”, afirmou Britto, destacando que, hoje, a máxima é a de que sujeito é culpado até que se prove o contrário.
A culpa dessa utilização desenfreada das escutas é, segundo o presidente da OAB, da Polícia, do Ministério Público, do próprio Judiciário e de todos nós, “que, cansados de tantos crimes, delegamos aos agentes policiais essa forma única de investigar: o grampo telefônico”.
O CNJ pretende determinar, por meio de uma Resolução, que o sigilo das informações de investigados seja preservado. A Resolução também vai padronizar os procedimentos necessários para que um magistrado autorize a instalação de uma escuta telefônica. Atualmente, juízes expedem essas decisões de forma diversa, dependendo do estado, como por fax ou pelos Correios.
Ticão,
Tem certeza de que o sujeito a que você se refere é apenas um "funconário" da cia. telefônica?
Grampo é crime.
Interceptação telefônica é procedimento judicial que não pode ser controlado por órgão administrativo.
Bis: Grampo é crime. Interceptação telefônica é procedimento judicial que não pode ser controlado por órgão administrativo (ainda mais que favorece os vazamentos).
Volto a afirmar: "Quem não tem nada a esconder não teme nem se importa com escuta telefônica"!!!!!!
Desafio qualquer servidor público, seja ele de qualquer nivel, a justificar a necessidade do sigilo telefônico.
O velho ditado: "quem não deve não teme" cai muito bem nesse dilema todo das escutas telefônicas.
Num país em que as maracutaias, no âmbito federal, estadual e municipal sempre foi e sempre será, um vício constante. Não há outra saída para a polícia, se não usufruir dos meios tecnológicos disponíveis a seu alcance.
E esse meio, não há dúvida nenhuma, ser um dos mais importante numa investigação. Se virou a casa da "mãe Joana" esse tipo de investigação, nada mais é do que o reflexo e ao ponto em que chegamos com essas maracutaias, acertos e corrupções desvairadas, descaradamente consumadas sem receio das consequências.
Continuem a utilizar todos os meios disponíveis para exterminar essa praga de nosso meio.
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