Prisão é inválida quando não comunicada em até 24 horas para a autoridade judiciária. Esse foi o entendimento usado pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia (GO), para determinar a soltura do motoqueiro Genivaldo de Almeida, preso depois que o teste de bafômetro comprovou que ele dirigia sua moto sob efeito de bebida alcoólica. A prisão do motoqueiro ocorreu no dia 29 de agosto, mas só foi comunidade em 1º de setembro, portanto fora do prazo legal.
Depois de argüir a questão processual, Ricardo Teixeira Lemos se deteve a criticar a Lei Seca (11.705/08), que veda aos condutores dirigir sob efeito de mais de dois decigramas de álcool por litro de sangue. Qualificando o texto da Lei Seca como inconstitucional, o juiz goiano disparou que o “legislador não deve elevar à categoria de crimes aquilo que o povo pode resolver de outra forma”.
“É a aplicação do princípio da adequação social, ou seja, elevar à categoria de crime, com severas punições o uso de bebidas alcoólicas, dentre elas, é claro, a cerveja. É o mesmo que incriminar quem gosta de futebol”, comparou.
O juiz acrescentou que é sabido que o brasileiro gosta de cerveja, mas nem todos são alcoólatras e cometem crimes. Em seguida afirma que “não podemos também ignorar que famílias tomem cervejas, fomentando a economia em todas às ordens. Ir a um bar e não tomar umas cervejas é mesmo que comer sem feijão ou dormir sem tomar banho”.
Teixeira Lemos ponderou que não há dúvidas de que depois que a lei entrou em vigor caiu o número de acidentes de carro. Em contrapartida trouxe retrocesso não só para as cervejarias, mas para o comércio em geral, isto “em troca de algumas almas que em tese momentaneamente foram salvas de acidentes”.
O juiz ainda afirma que o individuo que dirige bêbado deve responder na proporção dos seus atos, mas quem fez uso de cerveja ou outras bebidas não pode ter tratamento igualitário como previsto na Lei (11.705/08) e pede mobilização para mudar o texto. “Todos os argumentos que se levantam para sustentar a viabilidade da Lei Seca ou qualquer ângulo que se analise a questão não resistem a fria e jurídica interpretação. São falhas as premissas que não se sustentam se analisarmos outros fatos, que em tese também causam prejuízos à sociedade e situações das mais diversas”.
Clique aqui para ler a sentença.
Beber não é crime, mas dirigir após beber é!
Tomara que esse juiz venha a se encontrar, no trânsito, com os bebuns que soltou e porventura venha a soltar.
O fumante (tabaco)também já é quase um criminoso. E o tabagismo é tão antigo quanto o alcoolismo.
Agora mesmo a TV mostrou.
Acidente na Rio-Santos, carro x ônibus. 4 mortos. Dentro do carro, latas de cerveja vazias.
Ao que parece, a "autoridade", de uma só vez, autopromoveu-se a legislador e ministro do STF.
De resto, tenho sérias dúvidas em relação à sua sobriedade ao proferir a decisão, se é que decisão pode ser chamada esta logorréia.
Fazer uso de bebida alcoólica por si só não é crime, bem como dirigir não é crime. Agora, dirigir sob o efeito da ingestão de bebida alcoólica...
Fumar também não é crime, mas aos poucos caminha para a ilicitude. A campanha contra o fumo começou com uma retórica educativa e hoje tenta-se inviabilizar o acesso dos fumantes ao produto. O mesmo ocorrerá quanto ao álcool, salvo para aqueles que podem comprar um bom uísque. Muitos ex-fumantes migraram para o álcool, e pra onde irão agora só Deus sabe. Alguém já disse que o vicio é inerente ao ser humano e até mesmo o declarado abstencionista esconde hábitos inconfessáveis. Por isso prefiro continuar só como nicotinófilo.
Nada é proibido inclusive beber e dirigir, porém quem provocar qualquer tipo de ilícito tem que ser punido, BEBER NÃO É PROIBIDO, PROIBIDO É BEBER E DIRIGIR..Sabe se que quem fuma defende todos os outros amigos fumantes, e quem bebe!!!!!!!!!!!!!!!
Estou cantando a bola faz tempo.
A maneira como vem sendo avaliado os candidatos à magistratura, está gerando inúmeros juízes sem capacidade nenhuma para exercer a função.
A tendência é piorar.
É claro que fica difícil não passar nenhum louco para a magistratura. Mas do jeito que vem dendo aplicada as avaliações, colheremos pela metodologia equivocada dos examinadores.
Hoje para ser juiz basta DECORAR as leis. É, tem que estudar muito, mas resumindo, decora que uma hora passa.
Não é avalidado no concurso o falo ANALÍTICO do candidato frente as questões que envolvem o mundo "aqui fora".
Este juiz, ninguém tira ele de lá. JÁ PASSOU na concurso....
Caro Sr. Carlos Rodrigues,
Concordo com o Sr.quanto a questão de concursos públicos.
Entretanto, para que se faça justiça, a critica não deve ser encaminhada ao Prof. Ricardo Teixeira, por se tratar de um brilhante jurista.
Att,
Dr. Ricardo Teixeira Lemos, cumprimento-o pela proficiente sentença, uma lição para todos os operadores do direito, que deve ser lida e assimilada tanto pelo acadêmico do 1º ano da faculdade quanto pelos Ministro da mais elevada Corte do País. Folgo e deparar-me com decisões quejandas, pois são o alento para a boa advocacia.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Com a devida vênia do Dr. Sérgio, a decisão é absurda, quase chega à teratologia.
Além de massacrar o vernáculo, o juiz massacrou o Direito (ressalvada a parte em que relaxou o flagrante).
Nem mesmo se sabe se ele determinou o arquivamento do inquérito policial relativo à comunicação da prisão em flagrante ...
Com a devida vênia do Dr. Sérgio, a decisão é absurda, quase chega à teratologia.
Além de massacrar o vernáculo, o juiz massacrou o Direito (ressalvada a parte em que relaxou o flagrante).
Nem mesmo se sabe se ele determinou o arquivamento do inquérito policial relativo à comunicação da prisão em flagrante ...
Com a devida vênia do Dr. Sérgio, a decisão é absurda, quase chega à teratologia.
Além de massacrar o vernáculo, o juiz massacrou o Direito (ressalvada a parte em que relaxou o flagrante).
Nem mesmo se sabe se ele determinou o arquivamento do inquérito policial relativo à comunicação da prisão em flagrante ...
Com a devida vênia do Dr. Sérgio, a decisão é absurda, quase chega à teratologia.
Além de massacrar o vernáculo, o juiz massacrou o Direito (ressalvada a parte em que relaxou o flagrante).
Nem mesmo se sabe se ele determinou o arquivamento do inquérito policial relativo à comunicação da prisão em flagrante ...
Com a devida vênia do Dr. Sérgio, a decisão é absurda, quase chega à teratologia.
Além de massacrar o vernáculo, o juiz massacrou o Direito (ressalvada a parte em que relaxou o flagrante).
Nem mesmo se sabe se ele determinou o arquivamento do inquérito policial relativo à comunicação da prisão em flagrante ...
Com a devida vênia do Dr. Sérgio, a decisão é absurda, quase chega à teratologia.
Além de massacrar o vernáculo, o juiz massacrou o Direito (ressalvada a parte em que relaxou o flagrante).
Nem mesmo se sabe se ele determinou o arquivamento do inquérito policial relativo à comunicação da prisão em flagrante ...
Com a devida vênia do Dr. Sérgio, a decisão é absurda, quase chega à teratologia.
Além de massacrar o vernáculo, o juiz massacrou o Direito (ressalvada a parte em que relaxou o flagrante).
Nem mesmo se sabe se ele determinou o arquivamento do inquérito policial relativo à comunicação da prisão em flagrante ...
Com a devida vênia do Dr. Sérgio, a decisão é absurda, quase chega à teratologia.
Além de massacrar o vernáculo, o juiz massacrou o Direito (ressalvada a parte em que relaxou o flagrante).
Nem mesmo se sabe se ele determinou o arquivamento do inquérito policial relativo à comunicação da prisão em flagrante ...
O digno magistrado está de parabéns, demonstrou conhecimento jurídico e respeito pelo cidadão. Também apontou a diferença entre beber com responsabilidade e praticar infrações totalmente bêbado. Isso ele não defendeu e tampouco seria defensável.
A sentença contém um misto de sabedoria jurídica com bom senso, merece ser lida e guardada como um grito de alerta contra esse "Estado Policialesco" que está sendo implantado no Brasil.
O Magistrado certamente, não deve beber e dirigir. Denota-se, contudo, que bebe pela apologia feita.
corrigindo.
O Magistrado, certamente,não deve beber e dirigir. Denota-se, contudo, que bebe, pela apologia feita.
Engraçado. Todo mundo quer segurança, seja no trânsito, seja em casa, seja no trabalho.
Todo mundo cobra o Estado. Quando este resolve agir, começa essa gritaria danada.
Viver em sociedade é assim. Cada vez mais gente amontoada, cada vez mais conflitos gerados, cada vez mais necessidade de evitá-los ou dirimi-los.
Neste ponto, para os que querem continuar a viver em sociedade, só há dois caminhos: um é educação, para que o civismo e o altruísmo se incorporem à natureza humana e assim não seja necessário uma força externa para nos controlar. Isso existe e é possível. Basta ver os lugares desenvolvidos da Europa, como a Escandinávia, que em matéria de humanidade e civilização está séculos na nossa frente.
O outro caminho é dar condições ao Estado para que aqueles que insistem em violar as regras do bom convívio social sejam severa e exemplarmente punidos. Porém, é óbvio que cada vez que se fortalece o poder do Estado, é mais uma parcela de nossa liberdade que abdicamos. E, sinceramente, para o caos que vejo se instalar, não ligo em fazer essa concessão. Já que "a gente não sabemos tomar conta da gente", como diz a letra do nosso hino (Inutil, do Ultrage a Rigor), somos obrigados a ter o Estado para nos policiar, pelo menos até que nos tornemos educados. Acredito que deveres geram direitos, e não o contrário. Já disse e repito: não adianta dar constituição aos homens das cavernas.
Já para aqueles que querem fazer o que der na telha, e defendem a liberdade absoluta, com suas garantias e direitos fundamentais amplos e irrestritos, como o bom selvagem de Rousseau, há a terceira via: fujam da vida em sociedade, vão para o meio do nada, onde o Estado não existe, bebam até cair, atropelem-se uns aos outros que a polícia não vai incomodar ninguém.
Engraçado. Todo mundo quer segurança, seja no trânsito, seja em casa, seja no trabalho.
Todo mundo cobra o Estado. Quando este resolve agir, começa essa gritaria danada.
Viver em sociedade é assim. Cada vez mais gente amontoada, cada vez mais conflitos gerados, cada vez mais necessidade de evitá-los ou dirimi-los.
Neste ponto, para os que querem continuar a viver em sociedade, só há dois caminhos: um é educação, para que o civismo e o altruísmo se incorporem à natureza humana e assim não seja necessário uma força externa para nos controlar. Isso existe e é possível. Basta ver os lugares desenvolvidos da Europa, como a Escandinávia, que em matéria de humanidade e civilização está séculos na nossa frente.
O outro caminho é dar condições ao Estado para que aqueles que insistem em violar as regras do bom convívio social sejam severa e exemplarmente punidos. Porém, é óbvio que cada vez que se fortalece o poder do Estado, é mais uma parcela de nossa liberdade que abdicamos. E, sinceramente, para o caos que vejo se instalar, não ligo em fazer essa concessão. Já que "a gente não sabemos tomar conta da gente", como diz a letra do nosso hino (Inutil, do Ultrage a Rigor), somos obrigados a ter o Estado para nos policiar, pelo menos até que nos tornemos educados. Acredito que deveres geram direitos, e não o contrário. Já disse e repito: não adianta dar constituição aos homens das cavernas.
Já para aqueles que querem fazer o que der na telha, e defendem a liberdade absoluta, com suas garantias e direitos fundamentais amplos e irrestritos, como o bom selvagem de Rousseau, há a terceira via: fujam da vida em sociedade, vão para o meio do nada, onde o Estado não existe, bebam até cair, atropelem-se uns aos outros que a polícia não vai incomodar ninguém.
"a Lei Seca obsta que o brasileiro beba uma cerveja no bar com amigos". Que piada de mal gosto!
Acredito que a mencionada redução nos índices de acidentes tenha se dado não pela vigência da nova lei, mas pela efetiva fiscalização ao cumprimento da mesma.
Surge daí a questão: Por qual motivo a lei anterior não era fiscalizada, se atendia muito bem os anseios da sociedade??
Acertada, a meu ver, a decisão jucicial
A cada dia surgem decisões desse tipo. Do ponto de vista processual. Quanto à lei já se demonstrou os equívocos, mas as opiniões do juiz são demais. Dizer que o texto da Lei Seca como inconstitucional, porque o “legislador não deve elevar à categoria de crimes aquilo que o povo pode resolver de outra forma”, é piada. Outra é da manutenção do comércio de cerveja. Arrepia juiz! Como ficam os traficantes, o pessoal do jogo do bicho, da pirataria de dvd e cd. Enfim, misturou tudo. Poderia ter ficado somente na parte processual.
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