Demanda por celeridade exige uma Justiça de qualidade

A instalação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2005 sinalizou profundas mudanças no Judiciário, até então apontado como o mais hermético e resistente a mudanças entre os três Poderes. Foram instituídas normas para proibir o nepotismo nos tribunais e regras para a aplicação do teto remuneratório para coibir os supersalários que recorrentemente escandalizavam a opinião pública.

A correção dos desvios refletiu nova atitude dos magistrados, mais aberta ao diálogo com a sociedade e mais propensa a assimilar construtivamente críticas em relação aos serviços judiciais. Pôs-se fim ao clichê do juiz encastelado em torre de marfim, distante da sociedade.

Tal atitude implicou a busca de maior transparência. Era preciso assegurar ao cidadão amplo acesso a informações sobre o desempenho da Justiça. Essas informações, lamentavelmente, não existiam ou eram imprecisas e defasadas. O Judiciário, na verdade, não se conhecia.

Nesse contexto, a Corregedoria Nacional de Justiça lançou em 2007 o programa Justiça Aberta, um banco de dados com informações na internet (www.cnj.jus.br) atualizadas continuamente, que permite o monitoramento da produtividade judicial pelo próprio Poder Judiciário e pela sociedade. É a prestação de contas que faltava.

Esse autoconhecimento é o ponto de partida para que o Judiciário dê continuidade a mudanças que se reflitam, efetivamente, na qualidade da prestação jurisdicional que, sabemos, é alvo de insatisfação por parte dos jurisdicionados. A principal das reclamações é a morosidade, muitas vezes associada à impunidade ou não-efetivação da Justiça. Mais de 50% das representações que chegam ao CNJ referem-se a esse problema.

É um problema que atinge desde a primeira instância até os tribunais superiores. Nascido na Constituinte que ampliou os direitos e as garantias do cidadão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) completará 20 anos no dia 7/4 do ano que vem, com aumento de 8.920% no número de processos julgados. No primeiro ano de funcionamento, julgou 3.700 processos. Em 2007, 330 mil processos.

A progressão geométrica da demanda compromete não só a celeridade, mas a própria missão constitucional do STJ, que é a de uniformizar a interpretação das leis federais. Chegou-se ao paradoxo em que, por julgar número excessivo de processos, a construção da jurisprudência, que é seu papel maior, ficou em segundo plano. Com uma média anual de 10 mil processos julgados por cada ministro, o complexo ato de julgar corre o risco de se transformar em mero ato mecânico.

Atacar esse mal implica a adoção de um conjunto de ações e iniciativas. A busca da gestão eficiente, certamente, é uma delas. A emenda constitucional nº 19, de 1998, forneceu importante meio de a sociedade exigir a qualidade dos serviços prestados pelo Estado, ao introduzir a eficiência como um dos princípios da administração pública. Diagnósticos precisos, planejamento, profissionalismo, soluções criativas, racionalização, enfim, todos os requisitos de uma gestão moderna não são, portanto, apenas desejáveis, mas indispensáveis.

Se a Constituinte de 1988 deu ênfase à segurança jurídica, particularmente à garantia do contraditório e da ampla defesa, em detrimento da celeridade processual, o que se observa hoje é o clamor da sociedade por uma Justiça mais rápida. A emenda constitucional nº 45, da reforma do Judiciário, refletiu esse anseio ao inserir entre os direitos fundamentais a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da tramitação. É difícil conciliar esses dois princípios antagônicos: celeridade x segurança.

A demanda por transparência e por celeridade processual exige uma Justiça de qualidade. Esta deve ser buscada não apenas com uma ou duas ações, mas, sim, com múltiplas iniciativas, que passam pela busca de uma gestão mais eficiente, com o aproveitamento racional dos recursos, a capacitação de magistrados e servidores e a racionalização de procedimentos, por avanços na informatização do processo, de acordo com os procedimentos previstos na lei nº 11.419/ 06, pela reforma processual e por tantas outras medidas.

Esse é um desafio a ser enfrentado não apenas pelos dirigentes do Judiciário, mas por todos os partícipes da atividade judicial, sejam eles magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores, promotores. Somente com a mobilização de todos esses atores é que o Judiciário poderá atender à exigência da sociedade de uma Justiça de qualidade, efetiva e em tempo razoável.

Artigo publicado pelos jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S.Paulo nesta segunda-feira (8/9)

Cesar Asfor Rocha

é advogado, jurista, escritor e compositor. Foi ministro (1992/2010) e presidente (2008/2010) do Superior Tribunal de Justiça, ministro e corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (2005/2007) e corregedor do Conselho Nacional de Justiça (2007/2008). É membro vitalício da Academia Brasileira de Letras Jurídicas.

Ramiro. disse:
08 de setembro de 2008 às 15:50

As estatísticas de produtividade do Gabinete do Ministro Cesar Asfor Rocha no STJ ultrapassam em eficiência a de qualquer outro gabinete.

O que talvez muito incomode? A origem do Ministro no STJ, Quinto Constitucional, vaga da OAB.

analucia disse:
08 de setembro de 2008 às 16:15

é uma indústria de processos estimulada pela falta de consequências ao perdedor. Nos Estados Unidos quem perde um processo judicial paga altas custas. No Brasil, tem justiça gratuita e os juros judiciais são bem menores que os do mercado. Em geral, o réu perde a maioria das ações, pois quase sempre não tem direito.

fr.bezerra disse:
08 de setembro de 2008 às 16:18

A morosidade do Judicário é fácil resolver:

1 - Contratar mais escreventes;
2 - Implantar equipamentos de informática de última geração;
3 - usar intensivamente o e-mail;
4 - construir prédios e salas maiores;

O problema maior é quem vai pagar a conta?

E existem ações que o próprio estado não tem interesse que ande rápido.

É incrível tenho uma ação contra uma empresa de telefonia que iniciei em 2004 e até hoje nem alegações finais foram propostas.

Póooode?

Antônio Macedo disse:
08 de setembro de 2008 às 20:06

O X da questão está na segurança jurídica versus celeridade processual, como bem frisou o ilustre ministro presidente do STJ. Particularmente, prefiro uma boa e sábia decisão judicial do que uma má decisão tomada no afogadilho processual, para se atender a celeridade e a produtividade da prestação jurisdicional.

marcia disse:
08 de setembro de 2008 às 21:08

Alguém poderia por favor informar-me se os processos encaminhados ao extinto 1º tribunal de alçada civel, estão em andamento, pois ja cansei, de solicitar informações via e-mail ao tribunal de justiça e nunca consegui uma resposta, o fato é que meu marido possui uma ação no citado tribunal desde 2002, e existe apenas uma movimentação anual, do direito privado 1, para o direito privado 2 e ai???????????

analucia disse:
08 de setembro de 2008 às 21:33

analucia (Família 08/09/2008 - 16:15
é uma indústria de processos estimulada pela falta de consequências ao perdedor. Nos Estados Unidos quem perde um processo judicial paga altas custas. No Brasil, tem justiça gratuita e os juros judiciais são bem menores que os do mercado. Em geral, o réu perde a maioria das ações, pois quase sempre não tem direito.

Caro Fr. Bezerra, sugiro consultar estudo do Ministério da Justiça em que constata que temos a maior quantidade de escreventes do mundo por habitante. O problema é que o bom escrevente recebe o mesmo que o mau escrevente. A solução é pagar por produtividade e resultados. Isso pode ser desenvolvido por gestores. Não precisamos de prédios e salas maiores, mas apenas de investir em informatização e controlar a gratuidade judicial para evitar aventuras jurídicas.

fr.bezerra disse:
09 de setembro de 2008 às 09:41

Maior quantidade de escreventes do mundo, não mostra a verdade. Pois muitos outros fatores influem no resultado.

Só para iniciar, a questão, uma nação mais litigiosa que outra.

Ou, ainda, um judiciário tendente ao lado empresarial;

A estatística está furada.

Muitos escreventes estão adoecendo de trabalhar acima do normal, e não consegue-se deixar em ordem o funcionamento do cartório.

É urgente, em várias comarcas a contratação de escreventes para atender a demanda.

As petições chegam a cavalo e os escreventes estão a pé.

Jose Antonio Dias disse:
09 de setembro de 2008 às 11:22

Infelizmente, na minha modesta opinião, a celeridade, tanto almejada por nós, advogados, encontra uma barreira intransponivel: a educação do povo brasileiro. O brasileiro funciona na base do criar dificuldades para vender facilidades. Isto esta incutido no brasileiro desde que nasce. Tudo neste pais é dificultado pela ignorância, pela corrupção e pela falta de patriotismo. Ninguem facilita nada a não ser mediante propina. Esta dificuldade tambem existe no Poder Judiciário. Os processos não caminham sem que haja provocação das partes, muitas vezes desnecessária. Ficam nas "prateleiras do Cartório. Os Magistrados pouco estão se lixando. Os Cartórios não lhes pertencem; não estão mais sob seu comando, como antigamente. Os cartorários também pouco estão se lixando, pois o acumulo de processos estancados nas "prateleiras" lhes causam "stress" e o "stress" prejudica a saúde. Assim, se não há injeção pelas parte, ou seja, o combustível que os movimente, os processos lá permanecem indefinidamente. Ninguem assume responsabilidade. Tudo é tratado na base do "vamos que vamos" e "não é problema meu". O advogado é tratado como se fosse lepra, atrapalhando o "lanchinho" e a conversa particular dos cartorários. Resumindo, não temos, nem vamos ter, uma Justiça de qualidade enquanto não educarmos nosso povo, moral e civicamente. Este é o verdadeiro principio. O resto é bla...bla...bla

Armando do Prado disse:
09 de setembro de 2008 às 13:04

E ligada aos interesses da maioria do povo. Não como hoje, longe das ruas.

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