Prorrogação ilimitada de grampo é ilegal, decide STJ

É ilegal a prorrogação ilimitada do prazo de 15 dias previsto em lei para fazer interceptações telefônicas. A decisão, tomada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira (9/9), pode mudar o cenário nacional do que diz respeito à investigação policial.

Por quatro votos a zero, os ministros decidiram que a lei permite apenas uma prorrogação da autorização para a quebra do sigilo das comunicações telefônicas. Pela Lei 9.296/96, a interceptação não deve ultrapassar o limite de 15 dias, sendo renovável por igual período, quando comprovada a necessidade.

No caso, os ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura e a desembargadora convocada Jane Silva consideraram nulas todas as provas obtidas a partir das escutas telefônicas, que duraram mais de dois anos, ininterruptamente. Agora, o processo deve retornar à primeira instância para que sejam excluídas da denúncia as referências a provas que foram conseguidas com base nos grampos.

O relator do processo, ministro Nilson Naves, já havia votado, em maio, no sentido de considerar as escutas ilegais. Para ele, a lei fixa o prazo instransponível de, no máximo, 30 dias de interceptação das conversas. Grampo de dois anos de duração, para o ministro, é devassa, não investigação.

Na ocasião, pediu vista do processo o ministro Paulo Gallotti. Ao trazer seu voto para julgamento nesta terça, o ministro não só acompanhou o entendimento de Nilson Naves, como entendeu que, no caso, as renovações das ordens de interceptação não tinham qualquer fundamento que justificassem a medida de exceção.

Segundo Juliano Breda, uns dos advogados que atuou no pedido de Habeas Corpus no qual foi definida a questão, o ministro Nilson Naves, ao proclamar o resultado, disse que a decisão é histórica. “De fato, é uma reação contra a banalização das interceptações telefônicas”, disse o advogado à revista Consultor Jurídico. Também atuaram no caso os advogados Andrei Zenkner Schimidt, Antonio Carlos de Almeida Castro — o Kakay — Cezar Roberto Bitencourt e Roberta de Castro Queiroz.

De acordo com Kakay, se a decisão do STJ servir de exemplo para o Judiciário, não é necessário qualquer nova lei para regulamentar escutas telefônicas: “A decisão acaba com a interpretação equivocada que muitos, hoje, fazem sobre a lei”.

O pedido de Habeas Corpus reclamou a nulidade da ação penal que resultou na condenação de dois empresários paranaenses ligados ao Grupo Sundown. Eles foram condenados por fazer importação fraudulenta e fraudar a fiscalização tributária. A investigação ocorreu no bojo da Operação Banestado, que examinou o envio de recursos para o exterior por meio de contas CC5.

Com a decisão do STJ — que vale apenas para o caso, mas abre importante precedente no tribunal — o juiz terá de reavaliar se mantém a condenação depois de excluídas da denúncia as provas obtidas com as escutas. Segundo os advogados, outros 42 inquéritos baseados nessas gravações devem ser trancados.

Clique aqui para ler o relatório e voto do ministro Nilson Naves.

Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus.

HC 76.686

Rodrigo Haidar

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Ramiro. disse:
09 de setembro de 2008 às 19:40

Não dou muito tempo para este espaço de comentários se encher de ladainhas de carpideiras de jus esperniandi.

Edgar disse:
09 de setembro de 2008 às 19:58

Taí. Gostei da decisão. Pelo menos agora foram machos para dizer que não estão a fim de condenar ninguém mesmo. A policia que volte a prender somente "o trio ppp".

MUDABRASIL disse:
09 de setembro de 2008 às 19:58

Até outro dia, o STJ entendia no sentido diametralmente oposto. Se decidiam tecnicamente então, não tendo havido mudança legislativa, devem ter feito malabarismo para mudar de entendimento. Ou é pura retórica para absolver quem dilapida o Estado em proveito próprio. Ademais, bem recentemente, o STF em folgada maioria decidiu no sentido contrário ao STJ. Basta recorrer.

jose brasileiro disse:
09 de setembro de 2008 às 19:59

Parece que o grampo e um favor que o Judiciário, faz para as policias, para a realização de investigação de crimes.

Juarez Araujo Pavão disse:
09 de setembro de 2008 às 20:05

Agora estão sorrindo, mais terde, com ceerteza, vão chorar. O crime vai crescer e tomar conta do país, salve-se quem puder.

caiçara disse:
09 de setembro de 2008 às 20:11

A bandidagem venceu...Foi só "tocar" no DD, foi só "mencionar" o filho do "homi" que os tribunais, começando pela Corte Maior, reafirmaram sua proteção aos criminosos e sua subserviência à bandidagem.
Quem teme escuta, teme porque boa coisa não está fazendo.
Se grampearem o cidadão honesto nada encontrarão, mas o criminoso certamente não gosta de "perder o sigilo".
A constituição federal não fala em sigilo ou garantia para cometer ilícitos, quem está cometendo um crime não tem garantias constitucionais para garantir o logro à Lei, ou então a CF nada vale e o país é dos espertos.

MUDABRASIL disse:
09 de setembro de 2008 às 20:33

Depois de tantos acontecimentos, chega de hipocrisia. Abaixo os 'laranjas'. D~e-se o poder a quem já o tem: DANIEL DANTAS PARA PRESIDENTE!

Dr. Luiz Riccetto Neto disse:
09 de setembro de 2008 às 21:02

O que aconteceu com os policiais vocacionados, que sabem e não têm preguiça de investigar verdadeiramente, colocando os meios tradicionais de investigação (‘sic` art. 6º do CPP) acima do interesse pela bisbilhotagem ? Tem policiais descontentes com uma decisão que basicamente reproduz o texto da lei de interceptações ? Com exceção do crime de seqüestro, qual outro crime, que não deixa vestígio, cuja investigação precisa ser iniciada com interceptação telefônica ? Se a polícia não está a serviço de governos, política ou facções, que têm seus adversários e os fazem de alvos à execração pública, por que precisaria de interceptação por mais de 15 dias ? Chamam de “investigação” escutar conversas telefônicas de alguém, indeterminadamente, até achar alguma coisa que se possa dar alguma conotação criminosa ? Com essa decisão, ganha o Estado democrático de direito que, para aqueles policiais que não sabem o significado, é aquele em que se observam, notadamente, os princípios da legalidade e da impessoalidade, em que a polícia age sem violar os direitos fundamentais do cidadão, onde os meios não justificam os fins. A cidadania PARABENIZA a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que fez restabelecer o império da Lei Federal nº 9.296/96 e da Constituição da República Federativa do Brasil.

olhovivo disse:
09 de setembro de 2008 às 21:06

Esperneai adeptos da Grampolândia! Agora a PF terá que tirar o traseiro do cadeira e ir investigar concretamente aquilo que deduziriam de meros grampos. É trabalhoso fazer campanas e prender em flagrante quem, de fato, estiver cometendo crime. Mas, o consolo é que poderão pedir folgas para compensar as noites passadas em campana. E, ainda, os inquéritos terão base melhor que as interpretações de grampos.

Bob Esponja disse:
09 de setembro de 2008 às 22:32

Eu tenho duas teorias sobre estas "decisões históricas" que são contrárias aos direitos de todos, exceto dos criminosos: 1º Os tribunais não entendem o "princípio da proibição de abuso de direitos fundamentais" pois copiamos os direitos extrangeiros pela metade; 2º eles entendem o tal princípio mas acreditam que estas decisões elevaram a violencia a um patamar que o legislativo terá que trabalhar.

Luismar disse:
09 de setembro de 2008 às 22:34

Cada vez mais difícil atuar na repressão ao crime.

Cada vez mais fácil atuar no crime.

Esse é o Brasil.

Spartacus disse:
09 de setembro de 2008 às 22:43

Venceram os defensores da Democracia, entre os quais orgulho-me de figurar. Ainda há, neste País, quem acredite que a Democracia é um sistema viável, aliás, o melhor sistema já idealizado pelo homem, e que imprescinde da adequada proteção aos elementos nucleares da liberdade, como é o direito de privacidade e de intimidade. O Ministro Paulo Gallotti tem razão. Trata-se de uma decisão histórica, em que os tribunais restauram o siso que estava sendo degradado a respeito dessa questão. A notícia é alvissareira, e constitui um alívio para os que vêm padecendo agruras intermináveis por causa de uma interpretação obtusa, estapafúrdia e irracional da Lei 9.296/1996.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

guybarroso disse:
09 de setembro de 2008 às 22:57

Srs,

Grampo por dois anos não é investigação, é garimpo.

Escolhe-se um grupo, e com o grampo escolhe o crime que for achado.

Precisamos combater o crime com veemência e regularidade, mas ficar de tocaia esperando achar algo é demais.

Violações dos direitos individuais somente devem ocorrer no estrito cumprimento da lei. Provas obtidas ao arrepio da lei serão impugnadas nos tribunais superiores causando a impressão de impunidade.

Luismar disse:
09 de setembro de 2008 às 23:17

"Segundo os advogados, outros 42 inquéritos baseados nessas gravações devem ser trancados."

Maravilha!

Marcelo disse:
10 de setembro de 2008 às 00:16

Não se monitorou diversos numeros por 2 anos para constatar UM crime. Os dois anos foram necessarios para aprofundar a extensão do grupo criminoso. Ou é melhor deixar isso pra lá?
Mas a pergunta que nao quer calar: e no sequestro? Regra diferente?

Phodencius disse:
10 de setembro de 2008 às 09:42

é seu olho vivo..enquanto os marginais estao aí se empregando de tecnologia VOIP,vamos fazer a policia voltar a idade da pedra,e investigar com Lupas e cachimbo na boca...ta certo.

"Quem poupa o lobo sacrifica as ovelhas"...

O crime organizado quase não usa celular ne?

Nos morros cariocas,os traficantes se comunicam com megafones,de modo que é facil a policia escutar e saber o que estao tramando.

De dentro das cadeias,o PCC manda atraves de cartas(e nunca de celulares),as ordens para assaltos,sequestros,trafico,fugas,rebelioes,homicidios,chacinas e etc...

Quando as quadrilhas estao reunidas numa casa,fazendo as tratativas,eles falam em tom BEM ALTO,de maneira que o PULIÇA(como alguns dizem),pode facilmente com um copo de requeijao,encostar na parede e ouvir tudo o que estao falando...(pra que escutas).

Pra que escutas no Rio de Janeiro???É tao facil fazer campana. basta o policial para seu carro perto das linhas onde o "couro come"e ficar observando.Afinal,policial ganha bem,e tem o peito de aço!

Sequestro tambem não precisa de grampo.Vamos esperar a vitima fugir,ou quando começarem a mandar os pedaços para a familia,talvez encontremos o cativeito.Vai que o sequestrador é meio burrinho e mandou por sedex com endereço verdadeiro do remetente...

Parabens! FIM AOS GRAMPOS e VIVA O CRIME!!! quem disse que o crime não compensa???? não compensa lá fora..porque aí COMPENSA SIM. Pelo menos vai começar a compensar se essa PALHAÇADA começar.

Phodencius disse:
10 de setembro de 2008 às 09:50

o bacana vai ser ouvir,quando não tiver mais grampos..a policia pegar o "bandidinho",e ouvir o mesmo (*&*&&¨¨%%$%%$$#$%$#@# do comentarista que odeia grampos dizer" mas a policia nunca pega o peixe grande".

Talvez seja porque o peixe grande NUNCA fala diretamente com o peixe pequeno ne...(muitas vezes o peixe pequeno NEM CONHECE o peixe grande)..entao se grampeia o intermediario,que por sua vez LIGA OS DOIS.

Mas é assim mesmo!!! VIVA O CRIME e vamos deixar os tubaroes de fora!!!O negocio agora vai ser investigar "cortadores de bolsa",cambistas de jogo de bicho e punguistas...

CRIME ORGANIZADO É COISA DO PASSADO

Cláudio disse:
10 de setembro de 2008 às 10:05

Os fins não justificam os meios! Toda ilegalidade é delinquência, seja para que motivo for! Cadeia neles! Delinquente é delinquente, Pouco importa de que lado se está, se usa farda ou não. Ao permitir que autoridades cometam crimes e descumpram as normas, estamos caminhando para o caos. E mais que isso, nessas circunstâncias nos tornamos corresponsáveis.
LEI, LEI, LEI, CADEIA PARA QUEM AS DECUMPRE. Segurança jurídica, é simples..

futuka disse:
10 de setembro de 2008 às 10:08

Não que eu seja contra determinados monitoramentos contínuos, mais isso se resolverá a seu tempo. Para já, está mais que correto a atuação de suas excelencias os senhores ministros do STJ. Deram um 'breque' em ações desorganizadas - chamadas de 'policiais', quando na verdade devassa é apelido.
Concordo plenamente com o que diz em seus comentários o ''Dr. Luiz Riccetto Neto (Criminal 09/09/2008 - 21:02 ''
Entre outros..
Boa sorte para aqueles que agora certamente deverão seguir com o seu dever a cumprir com excelencia e dignidade.

Hmm depois dessa, sem 'gp' permanente, para direcionar os trabalhos 'vamo trabaiá na alcaguetagem né moçada':

-Faço votos para que os profissionais ainda saibam usar toda a sua formação acadêmica policial.

Dr. Luiz Riccetto Neto disse:
10 de setembro de 2008 às 10:19

Helooo !!! O STJ não declarou a inconstitucionalidade da Lei. A interceptação telefônica continua sendo lícita, com autorização judicial, por 15 dias, podendo ser prorrogada por uma vez, em despacho bem fundamentado. O que se repudiou foram os abusos, as transposições dos limites do poder discricionário expressamente estabelecido na lei. Afinal, o que aconteceu com os policiais vocacionados, que sabem e não têm preguiça de investigar verdadeiramente, colocando os meios tradicionais de investigação (‘sic` art. 6º do CPP) acima do interesse pela bisbilhotagem ? Tem policiais descontentes com uma decisão que basicamente reproduz o texto da lei de interceptações ? Com exceção do crime de seqüestro, qual outro crime, que não deixa vestígio, cuja investigação precisa ser iniciada com interceptação telefônica ? Se a polícia não está a serviço de governos, política ou facções, que têm seus adversários e os fazem de alvos à execração pública, por que precisaria de interceptação por mais de 15 dias ? Chamam de “investigação” escutar conversas telefônicas de alguém, indeterminadamente, até achar alguma coisa que se possa dar alguma conotação criminosa ? Com essa decisão, ganha o Estado democrático de direito que, para aqueles policiais que não sabem o significado, é aquele em que se observam, notadamente, os princípios da legalidade e da impessoalidade, em que a polícia age sem violar os direitos fundamentais do cidadão, onde os meios não justificam os fins. A cidadania PARABENIZA a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que fez restabelecer o império da Lei Federal nº 9.296/96 e da Constituição da República Federativa do Brasil.

Jose Benedito Neves disse:
10 de setembro de 2008 às 10:23

A decisão é histórica ! Estamos começando a retomar a Democracia Plena que estava sendo ameaçada pela banalização dos "grampos", pelo desrespeito sistemático aos princípios constitucionais; dentre outros, "...a liberdade, a intimidade, a vida privada, etc." (sic). Méritos indubitáveis aos Insignes Ministros do "Tribunal da Cidadania", que realmente o é o Egrégio S.T.J.
No entanto, mérito maior, aos ilustres e combativos advogados que propiciaram, com sua iniciativa, a tomada dessa decisão. Não é atôa que a Constituição Federal, em seu artigo 133, dispõe, sabiamente, que "O advogado é indispensável à administração da justiça...". Não fosse o trabalho árduo, certamente, mas competente, inegavelmente, dos ilustres Doutores Andrei Zenkner Schimidt, Antonio Carlos de Almeida Castro, Cezar Roberto Bitencourt, Roberta de Castro Queiroz e Juliano Breda, impetrantes do Hábeas Corpus, e não haveria a "Decisão Histórica" que começa salvar nossa Democracia. Aos estimados colegas, minha sincera homenagem. É de voces a "Iniciativa Histórica". É de vocês, o mérito do resultado tão esperado.
Sinceramente,
JOSÉ BENEDITO NEVES
OAB.SP. 29.559

Bob Esponja disse:
10 de setembro de 2008 às 10:40

O problema do brasil é sistemico. A questão é 'somos governados por despreparados', para não dizer outra coisa.
Não podemos viver conforme o humor e a formação dos tribunais, que cada hora, em cada caso pensam de uma forma. Para fulano é assim, siclano e assado.
Em um pais serio esta situação se solucionaria da seguinte forma, a lei é ruim, tem erros, mudasse a lei. O tribunal tem UMA decisão para cada caso.
Substitui-se "quinze dias", por "prazo que se julgar necessário para investigação". Pronto acabou o problema.
Eu disse em um pais serio, no brasil ficamos refens de leis ruim, legisladores sem condição de legislar e humor de juizes.

Bob Esponja disse:
10 de setembro de 2008 às 10:49

Agora é ridiculo mesmo estes comentarios que querem dar um alcance que decisão naõ tem. Falam que a decisão é 'heroica", "democratica", "republicana",...ah por favor, ninguem cai nessa.
Comemoram como se fosse um gol da seleção, calma lá, vamos dá o valor adequados as coisas. é uma decisão que beneficiou criminosos, só isso. Que alguns aqui ganham com a vitoria dos réus, não temos dúvida, mas achar que isso é beneficio para o país, já é forçar demais.
Temos que para de festejar o errado, a falha, o erro.
O caso é um choque de direitos. Direito a segurança de um lado e o direito a 'privacidade" de cometer crimes do outro. Simples assim. Ninguem aqui tá defendendo o direito do zé ou da mária, mais do colarinho branco.

caiçara disse:
10 de setembro de 2008 às 11:18

A decisão foi ridícula e demonstra o grau de incivilidade e criminalidade de nossa sociedade.
O Brasil tem a corrupção tão arraigada em suas entranhas que os Tribunais estendem "garantias fundamentais" para criminosos continuarem a delinquir.
Veja-se: na Suécia todos os emails são monitorados pelo governo, na busca de pedofilia, tráfico de entorpecentes e terrorismo. Não interessa se de "a" ou "b"; em Londres há cameras por todo o lado, vigiando a todos na busca de delitos; nos EUA uma boa gama das ligações telefônicas DE TODOS OS CIDADÃOS atualmente são monitoradas em busca de palavras chave lincadas a terrorismo, tudo em busca da segurança do povo e da prevalência da Lei.
Já aqui, na república dos piratas, os direitos e garantias constitucionais servem para garantir a prática de delitos e crimes.
Aqui o estuprador reclama que teve seu sigilo violado enquanto "traçava uma garotinha", o criminoso organizado reclama que não pode receber orientações de seu advogado para melhor esconder sua grana porque estava grampeado e assim vai....
No mundo civilizado se o cara está cometendo um delito não tem privacidade, inviolabilidade, afinal a lei não serve para defender o ilícito, mas para puní-lo. (lá fora já se cogita até o afastamento da presunção de inocência, de plano, em caso de flagrante puro)
Já aqui "aqueles que temem porque algo fizeram" declaram histórica a decisão de liberar geral (eu já disse: um cidadão honesto, cumpridor de seus deveres, pode ser grampeado mil anos que nada será encontrado, já o bandido não aguenta nem a idéia do grampo)....Vivemos no 5º mundo, isso não se tenha dúvidas.
Aqui os Nazistas seriam absolvidos nos termos do artigo 386, II do CPP

Ricardo disse:
10 de setembro de 2008 às 11:20

Como sempre, os poderosos se dão bem...

José Cláudio disse:
10 de setembro de 2008 às 11:22

A é? E como fica aquela questão da polícia que durante a investigação toma conhecimento de que está havendo um grande carregamento de droga, ou que está sendo planejado o assassinato de alguém? E se tomar ciência de que se está sendo planejado um ato de terrorismo? Findo os 30 dias, interrompe-se a interceptação e compra-se uma bola de cristal?

caiçara disse:
10 de setembro de 2008 às 11:26

Quanto à decisão, foi digna dos fariseus.

Armando do Prado disse:
10 de setembro de 2008 às 11:30

Fico com PHA:

"O Presidente Supremo do Supremo já baixou no CNJ, novo Legislativo do Brasil, um Ato Institucional, co-assinado por Gama e Silva, para disciplinar a lei de escuta que protege os brancos, ricos e de olhos azuis".

Phodencius disse:
10 de setembro de 2008 às 11:44

Srs Colegas da PF:

O que da mesmo vontade é deixar a PF carimbar SOMENTE passaporte e a PC SOMENTE fazer B.O. de driga de marido e mulher...e deixar o crime ROLAR SOLTO que é o que parece que a maioria quer...

vivemos num estado de quase calamidade e querem podar a policia de um dos mais valorosos meios de investigação.(se teve excessos...oras...puna-se o excesso)...

parece um desenho que assisti uma vez do TOM e JERRY:Primeiro chamaram o gato para acabar com o rato.O gato encheu o saco...aí chamaram o cachorro.Quando o cachorro não deu mais jeito,chamaram o elefante.Ai para espantar o elefante chamaram quem...o rato...

Armando do Prado disse:
10 de setembro de 2008 às 11:45

Hugo Albuquerque no blog do Azenha:

"Vou ser ladrão. Já decidi. Não é por ganância. Tenho medo de ser confundido com gente honesta e acabar respondendo a processo."

Rodrigo disse:
10 de setembro de 2008 às 12:21

Só a XUXA nos salvará:

É festa do estica e puxa...
E não é que é a festa da Xuxa...é da xu...
E todos dançam, o pega, estica e puxa...
E viva a festa da Xuxa ( 2x )
Lá o cãozinho... au...au...
Não briga com o gatinho... miau ( 2x )
O king conta de um até três,
As brincadeiras começam de uma vez...
E todos dançam, pega, estica e puxa...
E viva a festa da Xuxa ( 2x )
Tem pingüim tomando sauna...
O papagaio falado, só pede calma...
Scoobydoo... fica calado...pra ver qual é...
Enquanto a praga pega o pé...
E todos dançam, pega, estica e puxa...
E viva a festa da Xuxa ( 2x )
E os baixinhos vão chegando na nave espacial...
Tem até um escoteiro, vestido de general...
O hi-man, dança um rock, gravado por Tom Jobim...
Enquanto a chirra namorava o esqueleto, no jardim...
E todos dançam, o pega, estica e puxa...
E viva a festa da Xuxa ( 2x )

Linda disse:
10 de setembro de 2008 às 12:38

Pessoal,
Não esqueçam de consultar o site da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (www.amb.com.br), para ter acesso aos candidatos que respondem a processo, são eles:
Aline Côrrea - Vice-Prefeita do PP com 01 processo
Paulo Maluf - Prefeito do PP com 07 processos
Gilberto Kassab - Prefeito do DEM com 01 processo
Marta Suplicy - Prefeita do PT com 09 processos.

Para consultar os vereadores do mandato anterior, acesse o www.transparencia.org.br e www.excelencias.org.br.

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" Martin Luther King

Victor disse:
10 de setembro de 2008 às 12:58

Pessoal, antes de comentar, leiam a decisão. É totalmente arbitrária.

O ministro disse que o prazo estaria limitado em 30 dias. Reconheceu que a orientação do STJ - até então - era no sentido de não existir prazo certo para as renovações, desde que as decisões estivessem plenamente fundamentadas. Citou Voltarie, dizendo que sempre é bom mudar de posicionamento. Falou de razoabilidade e antinomia de princípios. Ou seja, de concreto mesmo, nada.

Basta ler as justificativas do juiz e o parecer do MPF pra entender o porquê das renovações. A organização criminosa contava com a cooperação de agentes da Receita Federal, enquanto certos criminosos diziam possuir influência junto ao BNDES e ao Banco Central.

Escutas arbitrárias e desprovidas de motivação idônea devem realmente ser alijadas do processo. Mas escutas legais, legítimas, direcionadas ao combate efetivo de organizações criminosas, estas cada vez mais complexas e hierarquizadas, não podem ser anuladas simplesmente por antinomia de princípios.

O STJ retrocedeu, infelizmente. Dizer que a interceptação só poderá se prolongar por, no máximo, 30 dias, é inviabilizar, na prática, qualquer investigaçãozinha mais complicada.

George Rumiatto disse:
10 de setembro de 2008 às 13:42

Boa decisão.

Se não encontram nada de comprometedor em um mês, vão querer monitorar o cidadão pela vida inteira?

Entender o contrário é forçar a barra, legitimando arbitrariedades de toda espécie.

MARCELO E. VANALLI disse:
10 de setembro de 2008 às 19:13

Desde a edição da lei que autorizou as escutas telefônicas defendo o agora reconhecido pelo STJ. Já é um começo. Agora temos que continuar a luta para também ser reconhecida, de fato, a excepcionalidade desta prova, ou seja, ficar claro que há a necessidade de demonstração prévia da impossibilidade de obtenção de provas por outros meios, para somente assim, ser decretado o sacrifício ao direito constitucional da inviolabilidade das comunicações.

Radar disse:
10 de setembro de 2008 às 19:37

Aqueles suecos atrasados e os americanos malvados devem estar morrendo de inveja da "democracia" brasileira, e sua "tolerância-mil".

Se a Suprema Corte dos Estados Unidos fosse igual ao nosso STJ ou STF, haveria ataque terrorista a cada semana, e os presos das super-max receberiam visita íntima.

Os governos dos países ditos desenvolvidos põem a faca entre os dentes para combater a criminalidade e a corrupção. Mas, aqui, democracia significa apenas dificultar a ação repressiva do Estado e facilitar a dos delinqüentes, principalmente os dos crimes de elite.

Festejam os criminosos contumazes e os visionários da democracia do "pode tudo".

Não se punirá tanto os agentes públicos que abusam, quanto punida será toda a sociedade, praticamente impedida de fazer cessar uma miríade de crimes, principalmente os do colarinho branco.

Marcio sebastião aguiar disse:
11 de setembro de 2008 às 09:23

A decisão da Corte Superior veio de encontro aos preceitos constitucionais que até então, foram deixados de lado em muitos casos.
Criticar a decisão do STJ, sem fundamento jurídico é puro populismo, ou seria melhor dizer jogar para a torcida, nosso ordenamento jurídico não adotou a teoria do Direito Penal do Inimigo, nem estamos vivendo sob a égide da famigerada Lei Patriota americana, então caro colega entendo que tal comparação é descabida, só quem vive nas trincheiras no direito criminal conhece as mazelas que tais argumentos, como os fins justificam os meios nos levam.

Victor disse:
11 de setembro de 2008 às 12:51

Realmente a decisão do STJ veio de encontro ao ordenamento jurídico.

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