É ilegal a prorrogação ilimitada do prazo de 15 dias previsto em lei para fazer interceptações telefônicas. A decisão, tomada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira (9/9), pode mudar o cenário nacional do que diz respeito à investigação policial.
Por quatro votos a zero, os ministros decidiram que a lei permite apenas uma prorrogação da autorização para a quebra do sigilo das comunicações telefônicas. Pela Lei 9.296/96, a interceptação não deve ultrapassar o limite de 15 dias, sendo renovável por igual período, quando comprovada a necessidade.
No caso, os ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura e a desembargadora convocada Jane Silva consideraram nulas todas as provas obtidas a partir das escutas telefônicas, que duraram mais de dois anos, ininterruptamente. Agora, o processo deve retornar à primeira instância para que sejam excluídas da denúncia as referências a provas que foram conseguidas com base nos grampos.
O relator do processo, ministro Nilson Naves, já havia votado, em maio, no sentido de considerar as escutas ilegais. Para ele, a lei fixa o prazo instransponível de, no máximo, 30 dias de interceptação das conversas. Grampo de dois anos de duração, para o ministro, é devassa, não investigação.
Na ocasião, pediu vista do processo o ministro Paulo Gallotti. Ao trazer seu voto para julgamento nesta terça, o ministro não só acompanhou o entendimento de Nilson Naves, como entendeu que, no caso, as renovações das ordens de interceptação não tinham qualquer fundamento que justificassem a medida de exceção.
Segundo Juliano Breda, uns dos advogados que atuou no pedido de Habeas Corpus no qual foi definida a questão, o ministro Nilson Naves, ao proclamar o resultado, disse que a decisão é histórica. “De fato, é uma reação contra a banalização das interceptações telefônicas”, disse o advogado à revista Consultor Jurídico. Também atuaram no caso os advogados Andrei Zenkner Schimidt, Antonio Carlos de Almeida Castro — o Kakay — Cezar Roberto Bitencourt e Roberta de Castro Queiroz.
De acordo com Kakay, se a decisão do STJ servir de exemplo para o Judiciário, não é necessário qualquer nova lei para regulamentar escutas telefônicas: “A decisão acaba com a interpretação equivocada que muitos, hoje, fazem sobre a lei”.
O pedido de Habeas Corpus reclamou a nulidade da ação penal que resultou na condenação de dois empresários paranaenses ligados ao Grupo Sundown. Eles foram condenados por fazer importação fraudulenta e fraudar a fiscalização tributária. A investigação ocorreu no bojo da Operação Banestado, que examinou o envio de recursos para o exterior por meio de contas CC5.
Com a decisão do STJ — que vale apenas para o caso, mas abre importante precedente no tribunal — o juiz terá de reavaliar se mantém a condenação depois de excluídas da denúncia as provas obtidas com as escutas. Segundo os advogados, outros 42 inquéritos baseados nessas gravações devem ser trancados.
Clique aqui para ler o relatório e voto do ministro Nilson Naves.
Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus.
HC 76.686
Não dou muito tempo para este espaço de comentários se encher de ladainhas de carpideiras de jus esperniandi.
Taí. Gostei da decisão. Pelo menos agora foram machos para dizer que não estão a fim de condenar ninguém mesmo. A policia que volte a prender somente "o trio ppp".
Até outro dia, o STJ entendia no sentido diametralmente oposto. Se decidiam tecnicamente então, não tendo havido mudança legislativa, devem ter feito malabarismo para mudar de entendimento. Ou é pura retórica para absolver quem dilapida o Estado em proveito próprio. Ademais, bem recentemente, o STF em folgada maioria decidiu no sentido contrário ao STJ. Basta recorrer.
Parece que o grampo e um favor que o Judiciário, faz para as policias, para a realização de investigação de crimes.
Agora estão sorrindo, mais terde, com ceerteza, vão chorar. O crime vai crescer e tomar conta do país, salve-se quem puder.
A bandidagem venceu...Foi só "tocar" no DD, foi só "mencionar" o filho do "homi" que os tribunais, começando pela Corte Maior, reafirmaram sua proteção aos criminosos e sua subserviência à bandidagem.
Quem teme escuta, teme porque boa coisa não está fazendo.
Se grampearem o cidadão honesto nada encontrarão, mas o criminoso certamente não gosta de "perder o sigilo".
A constituição federal não fala em sigilo ou garantia para cometer ilícitos, quem está cometendo um crime não tem garantias constitucionais para garantir o logro à Lei, ou então a CF nada vale e o país é dos espertos.
Depois de tantos acontecimentos, chega de hipocrisia. Abaixo os 'laranjas'. D~e-se o poder a quem já o tem: DANIEL DANTAS PARA PRESIDENTE!
O que aconteceu com os policiais vocacionados, que sabem e não têm preguiça de investigar verdadeiramente, colocando os meios tradicionais de investigação (‘sic` art. 6º do CPP) acima do interesse pela bisbilhotagem ? Tem policiais descontentes com uma decisão que basicamente reproduz o texto da lei de interceptações ? Com exceção do crime de seqüestro, qual outro crime, que não deixa vestígio, cuja investigação precisa ser iniciada com interceptação telefônica ? Se a polícia não está a serviço de governos, política ou facções, que têm seus adversários e os fazem de alvos à execração pública, por que precisaria de interceptação por mais de 15 dias ? Chamam de “investigação” escutar conversas telefônicas de alguém, indeterminadamente, até achar alguma coisa que se possa dar alguma conotação criminosa ? Com essa decisão, ganha o Estado democrático de direito que, para aqueles policiais que não sabem o significado, é aquele em que se observam, notadamente, os princípios da legalidade e da impessoalidade, em que a polícia age sem violar os direitos fundamentais do cidadão, onde os meios não justificam os fins. A cidadania PARABENIZA a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que fez restabelecer o império da Lei Federal nº 9.296/96 e da Constituição da República Federativa do Brasil.
Esperneai adeptos da Grampolândia! Agora a PF terá que tirar o traseiro do cadeira e ir investigar concretamente aquilo que deduziriam de meros grampos. É trabalhoso fazer campanas e prender em flagrante quem, de fato, estiver cometendo crime. Mas, o consolo é que poderão pedir folgas para compensar as noites passadas em campana. E, ainda, os inquéritos terão base melhor que as interpretações de grampos.
Eu tenho duas teorias sobre estas "decisões históricas" que são contrárias aos direitos de todos, exceto dos criminosos: 1º Os tribunais não entendem o "princípio da proibição de abuso de direitos fundamentais" pois copiamos os direitos extrangeiros pela metade; 2º eles entendem o tal princípio mas acreditam que estas decisões elevaram a violencia a um patamar que o legislativo terá que trabalhar.
Cada vez mais difícil atuar na repressão ao crime.
Cada vez mais fácil atuar no crime.
Esse é o Brasil.
Venceram os defensores da Democracia, entre os quais orgulho-me de figurar. Ainda há, neste País, quem acredite que a Democracia é um sistema viável, aliás, o melhor sistema já idealizado pelo homem, e que imprescinde da adequada proteção aos elementos nucleares da liberdade, como é o direito de privacidade e de intimidade. O Ministro Paulo Gallotti tem razão. Trata-se de uma decisão histórica, em que os tribunais restauram o siso que estava sendo degradado a respeito dessa questão. A notícia é alvissareira, e constitui um alívio para os que vêm padecendo agruras intermináveis por causa de uma interpretação obtusa, estapafúrdia e irracional da Lei 9.296/1996.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Srs,
Grampo por dois anos não é investigação, é garimpo.
Escolhe-se um grupo, e com o grampo escolhe o crime que for achado.
Precisamos combater o crime com veemência e regularidade, mas ficar de tocaia esperando achar algo é demais.
Violações dos direitos individuais somente devem ocorrer no estrito cumprimento da lei. Provas obtidas ao arrepio da lei serão impugnadas nos tribunais superiores causando a impressão de impunidade.
"Segundo os advogados, outros 42 inquéritos baseados nessas gravações devem ser trancados."
Maravilha!
Não se monitorou diversos numeros por 2 anos para constatar UM crime. Os dois anos foram necessarios para aprofundar a extensão do grupo criminoso. Ou é melhor deixar isso pra lá?
Mas a pergunta que nao quer calar: e no sequestro? Regra diferente?
é seu olho vivo..enquanto os marginais estao aí se empregando de tecnologia VOIP,vamos fazer a policia voltar a idade da pedra,e investigar com Lupas e cachimbo na boca...ta certo.
"Quem poupa o lobo sacrifica as ovelhas"...
O crime organizado quase não usa celular ne?
Nos morros cariocas,os traficantes se comunicam com megafones,de modo que é facil a policia escutar e saber o que estao tramando.
De dentro das cadeias,o PCC manda atraves de cartas(e nunca de celulares),as ordens para assaltos,sequestros,trafico,fugas,rebelioes,homicidios,chacinas e etc...
Quando as quadrilhas estao reunidas numa casa,fazendo as tratativas,eles falam em tom BEM ALTO,de maneira que o PULIÇA(como alguns dizem),pode facilmente com um copo de requeijao,encostar na parede e ouvir tudo o que estao falando...(pra que escutas).
Pra que escutas no Rio de Janeiro???É tao facil fazer campana. basta o policial para seu carro perto das linhas onde o "couro come"e ficar observando.Afinal,policial ganha bem,e tem o peito de aço!
Sequestro tambem não precisa de grampo.Vamos esperar a vitima fugir,ou quando começarem a mandar os pedaços para a familia,talvez encontremos o cativeito.Vai que o sequestrador é meio burrinho e mandou por sedex com endereço verdadeiro do remetente...
Parabens! FIM AOS GRAMPOS e VIVA O CRIME!!! quem disse que o crime não compensa???? não compensa lá fora..porque aí COMPENSA SIM. Pelo menos vai começar a compensar se essa PALHAÇADA começar.
o bacana vai ser ouvir,quando não tiver mais grampos..a policia pegar o "bandidinho",e ouvir o mesmo (*&*&&¨¨%%$%%$$#$%$#@# do comentarista que odeia grampos dizer" mas a policia nunca pega o peixe grande".
Talvez seja porque o peixe grande NUNCA fala diretamente com o peixe pequeno ne...(muitas vezes o peixe pequeno NEM CONHECE o peixe grande)..entao se grampeia o intermediario,que por sua vez LIGA OS DOIS.
Mas é assim mesmo!!! VIVA O CRIME e vamos deixar os tubaroes de fora!!!O negocio agora vai ser investigar "cortadores de bolsa",cambistas de jogo de bicho e punguistas...
CRIME ORGANIZADO É COISA DO PASSADO
Os fins não justificam os meios! Toda ilegalidade é delinquência, seja para que motivo for! Cadeia neles! Delinquente é delinquente, Pouco importa de que lado se está, se usa farda ou não. Ao permitir que autoridades cometam crimes e descumpram as normas, estamos caminhando para o caos. E mais que isso, nessas circunstâncias nos tornamos corresponsáveis.
LEI, LEI, LEI, CADEIA PARA QUEM AS DECUMPRE. Segurança jurídica, é simples..
Não que eu seja contra determinados monitoramentos contínuos, mais isso se resolverá a seu tempo. Para já, está mais que correto a atuação de suas excelencias os senhores ministros do STJ. Deram um 'breque' em ações desorganizadas - chamadas de 'policiais', quando na verdade devassa é apelido.
Concordo plenamente com o que diz em seus comentários o ''Dr. Luiz Riccetto Neto (Criminal 09/09/2008 - 21:02 ''
Entre outros..
Boa sorte para aqueles que agora certamente deverão seguir com o seu dever a cumprir com excelencia e dignidade.
Hmm depois dessa, sem 'gp' permanente, para direcionar os trabalhos 'vamo trabaiá na alcaguetagem né moçada':
-Faço votos para que os profissionais ainda saibam usar toda a sua formação acadêmica policial.
Helooo !!! O STJ não declarou a inconstitucionalidade da Lei. A interceptação telefônica continua sendo lícita, com autorização judicial, por 15 dias, podendo ser prorrogada por uma vez, em despacho bem fundamentado. O que se repudiou foram os abusos, as transposições dos limites do poder discricionário expressamente estabelecido na lei. Afinal, o que aconteceu com os policiais vocacionados, que sabem e não têm preguiça de investigar verdadeiramente, colocando os meios tradicionais de investigação (‘sic` art. 6º do CPP) acima do interesse pela bisbilhotagem ? Tem policiais descontentes com uma decisão que basicamente reproduz o texto da lei de interceptações ? Com exceção do crime de seqüestro, qual outro crime, que não deixa vestígio, cuja investigação precisa ser iniciada com interceptação telefônica ? Se a polícia não está a serviço de governos, política ou facções, que têm seus adversários e os fazem de alvos à execração pública, por que precisaria de interceptação por mais de 15 dias ? Chamam de “investigação” escutar conversas telefônicas de alguém, indeterminadamente, até achar alguma coisa que se possa dar alguma conotação criminosa ? Com essa decisão, ganha o Estado democrático de direito que, para aqueles policiais que não sabem o significado, é aquele em que se observam, notadamente, os princípios da legalidade e da impessoalidade, em que a polícia age sem violar os direitos fundamentais do cidadão, onde os meios não justificam os fins. A cidadania PARABENIZA a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que fez restabelecer o império da Lei Federal nº 9.296/96 e da Constituição da República Federativa do Brasil.
A decisão é histórica ! Estamos começando a retomar a Democracia Plena que estava sendo ameaçada pela banalização dos "grampos", pelo desrespeito sistemático aos princípios constitucionais; dentre outros, "...a liberdade, a intimidade, a vida privada, etc." (sic). Méritos indubitáveis aos Insignes Ministros do "Tribunal da Cidadania", que realmente o é o Egrégio S.T.J.
No entanto, mérito maior, aos ilustres e combativos advogados que propiciaram, com sua iniciativa, a tomada dessa decisão. Não é atôa que a Constituição Federal, em seu artigo 133, dispõe, sabiamente, que "O advogado é indispensável à administração da justiça...". Não fosse o trabalho árduo, certamente, mas competente, inegavelmente, dos ilustres Doutores Andrei Zenkner Schimidt, Antonio Carlos de Almeida Castro, Cezar Roberto Bitencourt, Roberta de Castro Queiroz e Juliano Breda, impetrantes do Hábeas Corpus, e não haveria a "Decisão Histórica" que começa salvar nossa Democracia. Aos estimados colegas, minha sincera homenagem. É de voces a "Iniciativa Histórica". É de vocês, o mérito do resultado tão esperado.
Sinceramente,
JOSÉ BENEDITO NEVES
OAB.SP. 29.559
O problema do brasil é sistemico. A questão é 'somos governados por despreparados', para não dizer outra coisa.
Não podemos viver conforme o humor e a formação dos tribunais, que cada hora, em cada caso pensam de uma forma. Para fulano é assim, siclano e assado.
Em um pais serio esta situação se solucionaria da seguinte forma, a lei é ruim, tem erros, mudasse a lei. O tribunal tem UMA decisão para cada caso.
Substitui-se "quinze dias", por "prazo que se julgar necessário para investigação". Pronto acabou o problema.
Eu disse em um pais serio, no brasil ficamos refens de leis ruim, legisladores sem condição de legislar e humor de juizes.
Agora é ridiculo mesmo estes comentarios que querem dar um alcance que decisão naõ tem. Falam que a decisão é 'heroica", "democratica", "republicana",...ah por favor, ninguem cai nessa.
Comemoram como se fosse um gol da seleção, calma lá, vamos dá o valor adequados as coisas. é uma decisão que beneficiou criminosos, só isso. Que alguns aqui ganham com a vitoria dos réus, não temos dúvida, mas achar que isso é beneficio para o país, já é forçar demais.
Temos que para de festejar o errado, a falha, o erro.
O caso é um choque de direitos. Direito a segurança de um lado e o direito a 'privacidade" de cometer crimes do outro. Simples assim. Ninguem aqui tá defendendo o direito do zé ou da mária, mais do colarinho branco.
A decisão foi ridícula e demonstra o grau de incivilidade e criminalidade de nossa sociedade.
O Brasil tem a corrupção tão arraigada em suas entranhas que os Tribunais estendem "garantias fundamentais" para criminosos continuarem a delinquir.
Veja-se: na Suécia todos os emails são monitorados pelo governo, na busca de pedofilia, tráfico de entorpecentes e terrorismo. Não interessa se de "a" ou "b"; em Londres há cameras por todo o lado, vigiando a todos na busca de delitos; nos EUA uma boa gama das ligações telefônicas DE TODOS OS CIDADÃOS atualmente são monitoradas em busca de palavras chave lincadas a terrorismo, tudo em busca da segurança do povo e da prevalência da Lei.
Já aqui, na república dos piratas, os direitos e garantias constitucionais servem para garantir a prática de delitos e crimes.
Aqui o estuprador reclama que teve seu sigilo violado enquanto "traçava uma garotinha", o criminoso organizado reclama que não pode receber orientações de seu advogado para melhor esconder sua grana porque estava grampeado e assim vai....
No mundo civilizado se o cara está cometendo um delito não tem privacidade, inviolabilidade, afinal a lei não serve para defender o ilícito, mas para puní-lo. (lá fora já se cogita até o afastamento da presunção de inocência, de plano, em caso de flagrante puro)
Já aqui "aqueles que temem porque algo fizeram" declaram histórica a decisão de liberar geral (eu já disse: um cidadão honesto, cumpridor de seus deveres, pode ser grampeado mil anos que nada será encontrado, já o bandido não aguenta nem a idéia do grampo)....Vivemos no 5º mundo, isso não se tenha dúvidas.
Aqui os Nazistas seriam absolvidos nos termos do artigo 386, II do CPP
Como sempre, os poderosos se dão bem...
A é? E como fica aquela questão da polícia que durante a investigação toma conhecimento de que está havendo um grande carregamento de droga, ou que está sendo planejado o assassinato de alguém? E se tomar ciência de que se está sendo planejado um ato de terrorismo? Findo os 30 dias, interrompe-se a interceptação e compra-se uma bola de cristal?
Quanto à decisão, foi digna dos fariseus.
Fico com PHA:
"O Presidente Supremo do Supremo já baixou no CNJ, novo Legislativo do Brasil, um Ato Institucional, co-assinado por Gama e Silva, para disciplinar a lei de escuta que protege os brancos, ricos e de olhos azuis".
Srs Colegas da PF:
O que da mesmo vontade é deixar a PF carimbar SOMENTE passaporte e a PC SOMENTE fazer B.O. de driga de marido e mulher...e deixar o crime ROLAR SOLTO que é o que parece que a maioria quer...
vivemos num estado de quase calamidade e querem podar a policia de um dos mais valorosos meios de investigação.(se teve excessos...oras...puna-se o excesso)...
parece um desenho que assisti uma vez do TOM e JERRY:Primeiro chamaram o gato para acabar com o rato.O gato encheu o saco...aí chamaram o cachorro.Quando o cachorro não deu mais jeito,chamaram o elefante.Ai para espantar o elefante chamaram quem...o rato...
Hugo Albuquerque no blog do Azenha:
"Vou ser ladrão. Já decidi. Não é por ganância. Tenho medo de ser confundido com gente honesta e acabar respondendo a processo."
Só a XUXA nos salvará:
É festa do estica e puxa...
E não é que é a festa da Xuxa...é da xu...
E todos dançam, o pega, estica e puxa...
E viva a festa da Xuxa ( 2x )
Lá o cãozinho... au...au...
Não briga com o gatinho... miau ( 2x )
O king conta de um até três,
As brincadeiras começam de uma vez...
E todos dançam, pega, estica e puxa...
E viva a festa da Xuxa ( 2x )
Tem pingüim tomando sauna...
O papagaio falado, só pede calma...
Scoobydoo... fica calado...pra ver qual é...
Enquanto a praga pega o pé...
E todos dançam, pega, estica e puxa...
E viva a festa da Xuxa ( 2x )
E os baixinhos vão chegando na nave espacial...
Tem até um escoteiro, vestido de general...
O hi-man, dança um rock, gravado por Tom Jobim...
Enquanto a chirra namorava o esqueleto, no jardim...
E todos dançam, o pega, estica e puxa...
E viva a festa da Xuxa ( 2x )
Pessoal,
Não esqueçam de consultar o site da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (www.amb.com.br), para ter acesso aos candidatos que respondem a processo, são eles:
Aline Côrrea - Vice-Prefeita do PP com 01 processo
Paulo Maluf - Prefeito do PP com 07 processos
Gilberto Kassab - Prefeito do DEM com 01 processo
Marta Suplicy - Prefeita do PT com 09 processos.
Para consultar os vereadores do mandato anterior, acesse o www.transparencia.org.br e www.excelencias.org.br.
"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" Martin Luther King
Pessoal, antes de comentar, leiam a decisão. É totalmente arbitrária.
O ministro disse que o prazo estaria limitado em 30 dias. Reconheceu que a orientação do STJ - até então - era no sentido de não existir prazo certo para as renovações, desde que as decisões estivessem plenamente fundamentadas. Citou Voltarie, dizendo que sempre é bom mudar de posicionamento. Falou de razoabilidade e antinomia de princípios. Ou seja, de concreto mesmo, nada.
Basta ler as justificativas do juiz e o parecer do MPF pra entender o porquê das renovações. A organização criminosa contava com a cooperação de agentes da Receita Federal, enquanto certos criminosos diziam possuir influência junto ao BNDES e ao Banco Central.
Escutas arbitrárias e desprovidas de motivação idônea devem realmente ser alijadas do processo. Mas escutas legais, legítimas, direcionadas ao combate efetivo de organizações criminosas, estas cada vez mais complexas e hierarquizadas, não podem ser anuladas simplesmente por antinomia de princípios.
O STJ retrocedeu, infelizmente. Dizer que a interceptação só poderá se prolongar por, no máximo, 30 dias, é inviabilizar, na prática, qualquer investigaçãozinha mais complicada.
Boa decisão.
Se não encontram nada de comprometedor em um mês, vão querer monitorar o cidadão pela vida inteira?
Entender o contrário é forçar a barra, legitimando arbitrariedades de toda espécie.
Desde a edição da lei que autorizou as escutas telefônicas defendo o agora reconhecido pelo STJ. Já é um começo. Agora temos que continuar a luta para também ser reconhecida, de fato, a excepcionalidade desta prova, ou seja, ficar claro que há a necessidade de demonstração prévia da impossibilidade de obtenção de provas por outros meios, para somente assim, ser decretado o sacrifício ao direito constitucional da inviolabilidade das comunicações.
Aqueles suecos atrasados e os americanos malvados devem estar morrendo de inveja da "democracia" brasileira, e sua "tolerância-mil".
Se a Suprema Corte dos Estados Unidos fosse igual ao nosso STJ ou STF, haveria ataque terrorista a cada semana, e os presos das super-max receberiam visita íntima.
Os governos dos países ditos desenvolvidos põem a faca entre os dentes para combater a criminalidade e a corrupção. Mas, aqui, democracia significa apenas dificultar a ação repressiva do Estado e facilitar a dos delinqüentes, principalmente os dos crimes de elite.
Festejam os criminosos contumazes e os visionários da democracia do "pode tudo".
Não se punirá tanto os agentes públicos que abusam, quanto punida será toda a sociedade, praticamente impedida de fazer cessar uma miríade de crimes, principalmente os do colarinho branco.
A decisão da Corte Superior veio de encontro aos preceitos constitucionais que até então, foram deixados de lado em muitos casos.
Criticar a decisão do STJ, sem fundamento jurídico é puro populismo, ou seria melhor dizer jogar para a torcida, nosso ordenamento jurídico não adotou a teoria do Direito Penal do Inimigo, nem estamos vivendo sob a égide da famigerada Lei Patriota americana, então caro colega entendo que tal comparação é descabida, só quem vive nas trincheiras no direito criminal conhece as mazelas que tais argumentos, como os fins justificam os meios nos levam.
Realmente a decisão do STJ veio de encontro ao ordenamento jurídico.
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