Para advogados, lógica do MP é que fins justificam os meios

“Se se pretende, a pretexto de que os crimes investigados possivelmente seriam graves, justificar um monitoramento telefônico decretado ao longo de mais de dois anos, com renovações desprovidas de qualquer fundamentação, então, realmente, não estamos como estabelecer qualquer nível democrático de discussão.” A declaração é dos protagonistas responsáveis pela maior vitória contra o grampo telefônico indeterminado.

Em nota enviada à revista Consultor Jurídico, os advogados Andrei Zenkner Schmidt, Cezar Roberto Bitencourt, Juliano Breda e Antônio Carlos de Almeida Castro, que defendem os donos do grupo Sundown, responderam às críticas que procuradores da República fizeram à decisão do Superior Tribunal de Justiça.

No dia 9 de setembro, a 6ª Turma do STJ declarou que é ilegal a prorrogação ilimitada do prazo de 15 dias previsto em lei para fazer interceptações telefônicas. Na decisão, também decidiu que os autos do processo contra os donos da Sundown devem ser enviados para a primeira instância retirar as provas que foram conseguidas a partir das escutas.

Nesta quarta-feira (10/9), os procuradores contestaram a decisão do STJ. Eles reclamaram que a decisão jogou por terra o trabalho de três anos e defenderam escutas telefônicas ininterrupatas para apurar crimes complexos. Durante dois anos as investigações se basearam apenas em interceptações telefônicas, autorizadas pela 2ª Vara Criminal Federal da Curitiba (PR).

Os advogados autores do pedido de Habeas Corpus ao STJ para retirar as escutas rebateram: “Nosso único ponto de divergência, ao que tudo indica, é o seguinte: em tema de investigação criminal, os fins justificam os meios? O escrito por eles subscrito tem, como mensagem implícita, a resposta afirmativa. Pensamos, com o máximo respeito, que seja negativa”.

Leia a nota

CONSIDERAÇÕES DOS ADVOGADOS IMPETRANTES DO HC 76.686 SOBRE AS CRÍTICAS DOS REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL À DECISÃO DO STJ

Lemos atentamente as críticas lançadas pelos representantes do Ministério Público Federal do Paraná e, quanto a elas, temos a dizer o seguinte. O Superior Tribunal de Justiça concedeu o HC nº 76.686 à unanimidade. A questão está decidida, pois. Não é este o local para reabrirmos o debate, até mesmo como forma de corroborarmos o mais absoluto respeito que temos pelos Procuradores que assinaram o manifesto e que atuaram no caso, assim como pela instituição por eles representada. Apenas observamos que, quando as inúmeras decisões anteriormente proferidas foram desfavoráveis à defesa, procuramos respeitá-las democraticamente.

Nosso único ponto de divergência, ao que tudo indica, é o seguinte: em tema de investigação criminal, os fins justificam os meios? O escrito por eles subscrito tem, como mensagem implícita, a resposta afirmativa. Pensamos, com o máximo respeito, que seja negativa. Com uma divergência nesses termos, qualquer tentativa de busca de consenso é impossível. Se se pretende, a pretexto de que os crimes investigados possivelmente seriam graves, justificar um monitoramento telefônico decretado ao longo de mais de 2 anos, com renovações desprovidas de qualquer fundamentação (apenas para exemplificar, seguem algumas das decisões de renovação: “Considerando o já fundamentado na fl. 337 e decisões anteriores, bem como o conteúdo do novo relatório de interceptação, determino a continuidade da diligência…”; “Pelos fundamentos já expendidos nas decisões de fls. 99/101; 159/160 e 362, autorizo a prorrogação da interceptação telefônica em relação aos prefixos…”; “Pelos fundamentos já expendidos nas decisões anteriores e do relatório apresentado pela autoridade policial, defiro a prorrogação em relação aos prefixos…” etc.), então, realmente, não temos como estabelecer qualquer nível democrático de discussão. Aliás, não temos o que discutir, senão o que decidir.

Encerramos lembrando as palavras do Ministro Marco Aurélio que, no julgamento do HC 83.515, no STF, quando o Pleno daquela Corte, em 2004, reconheceu a possibilidade de sucessivas renovações em monitoramentos telefônicos – sem antever os arbítrios que daí poderiam decorrer -, votou vencido: “Já disse neste Plenário: se como guarda da Carta da República tiver de proferir, segundo a minha consciência, sobretudo a minha formação humanística, voto que implique a queda do teto, o teto cairá, permanecendo fiel à crença inabalável, enquanto estiver com a toga sobre os ombros, no Direito posto, no Direito subordinante.” Certamente, fosse hoje julgado o mesmo HC 83.515, no mesmo Pleno, o seu voto, de vencido, passaria a vencedor. E, então, teríamos as críticas recaindo sobre o STF.

ANDREI ZENKNER SCHMIDT

CEZAR ROBERTO BITENCOURT

JOSÉ CARLOS CAL GARCIA FILHO

JULIANO BREDA

ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO

jose brasileiro disse:
11 de setembro de 2008 às 18:38

Daqui a pouco a vitima sera culpada de ter sido vitima.
Ao criminoso tudo, para a vitima.....

Victor disse:
11 de setembro de 2008 às 18:55

Os advogados sabem que as decisões foram fundamentadas, suficientemente fundamentadas. Estão no direito e dever de defender seus clientes, e o fizeram de forma competente. Mas não podem, pereptoriamente, tolher o debate. Não podem dizer que não pode haver discussão democrática. O que é isso? Onde estão os opositores ao Estado de exceção, ou só existe estado de exceção se for estado Policial? E se os autoritários forem os advogados? Como fica? Dois pesos, duas medidas?

O fato das decisões se reportarem aos fundamentos anteriormente utilizados em nada vicia a motivação. Se a motivação é a mesma, até pela continuidade do estado de coisas, em virtude do emprego de laranjas, códigos etc, não há que falar em falta de fundamentação. Não há que falar em nulidade processual. Onde está o prejuízo? Privacidade? Existe privacidade para se cometer crime?

Por que os advogados não fazem lobby no Congresso para ver se extinguem a PF e o MPF? Quem sabe a própria Justiça? É uma idéia a se pensar.

Qualquer acadêmico de direito sabe que, sem interceptação telefônica contínua, não é possível se combater crime organizado. Veja bem, não é crime qualquer, um roubo, estupro ou homicídio. É crime de colarinho, aquele infiltrado nos poderes postos, contaminando toda a estrutura de um Estado.

Nobres advogados, com todo o respeito - sei que estão desenvolvendo seu mister - mas não queiram limitar a discussão. A sociedade tem que saber da verdade. Não a abstrata, mas a factual.

Ramiro. disse:
11 de setembro de 2008 às 19:27

Falo com segurança, hoje analisei mais uma acusação do MPF em outra operação espalhafatosa com base em grampos. Seria para rir do nível de primarismo intelectual e da baixíssima qualidade de capacidade persecutória, se não fosse para lamentar aqueles cujos advogados são ineptos para prequestionar, suscitar as dúvidas técnicas corretas e levar a questão para os Tribunais Superiores.

Parece que o MPF e a PF desprezam a ciência forense.

Ramiro. disse:
11 de setembro de 2008 às 19:31

Sou avesso a críticas de pouca urbanidade, mas com o estômago embrulhado vejo que o primarismo das investigações baseadas apenas em escutas se equipara ao primarismo lógico de alguns dos mais habituais e veementes defensores de tais métodos.

Mais uma vez com a palavra o Judiciário. Agora é primarismo demais a PF e MPF pensarem que o Judiciário não iria perceber que o ovo da serpente eclodiu e já envenenou alguns pássaros que os chocaram em seus ninhos.

Com a ciência forense que é disponível hoje em dia, o grampo como único, frise-se bem, como único instrumento de fundamentação de investigação, é coisa para debilitado intelectual ou mau intencionado. Que a ciência forense desconstrói a maioria das provas realizadas com base apenas em grampo telefônico.

Spartacus disse:
11 de setembro de 2008 às 19:36

Hipoteco meu apoio irrestrito aos nobres advogados subscritores da nota acima divulgada. Em um Estado de Direito que aspire ser também Democrático, não há espaço para pretensões como a exteriorizada na nota dos procuradores da república, os quais exaltam subliminarmente a assertiva de que os fins justificam os meios. Em nenhuma Estado Democrático de Direito pode subsistir a máxima maquiavélica. Ao contrário, deve exaltar-se o primado da inocência, o respeito pela privacidade que é corolário da dignidade da pessoa humana. O fundamento moral que autoriza o Estado a perseguir e aplicar a sanção penal é que ele próprio, e conseguintemente todas as pessoas naturais que o representam ou personificam e encarnam suas instituições, não transgrida a lei. A não ser assim o Estado e principalmente a pessoas que exercem suas funções em razão dele, igualam-se aos que pretendem aplicar a lei penal. Num Estado Democrático de Direito não há lugar para carrascos, não se confunde o valor justiça com o valor vingança. No vulgo essas representações soem confundir-se, mas naqueles que representam o Estado isso é inadmissível, dada a erudição e o preparo que se espera sejam portadores. A Nação precisa menos de paladinos e salvadores da pátria do que de pessoas com correção moral inabalável, já que a corrosão do caráter opera também sobre os desígnios ideológicos que transfiguram “justiça” enquanto aplicação da lei em vingança como subversão da lei por meio de interpretações e malabarismos interpretativos, sempre eivados de solecismo argumentativo, isto é, interpretações fundadas em argumentos intelectualmente desonestos, como são chamados os sofismas.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Senhora disse:
11 de setembro de 2008 às 19:54

Meu apoio irrestrito aos procuradores da república que fizeram a denúnica contra os criminosos da Sundown. Esses criminosos milionários podem até ser inocentados por conta da decisão do STJ, mas que eles cometeram os crimes aos quais foram acusados isso não existe dúvida. Isso nem mesmo os seus advogados podem dizer que são inocentes, até por que não o fizeram na defesa dos seus clientes criminosos.
A verdade dos fatos é clara. As provas podem até ser ilícitas, mas os crimes foram cometidos. Agora, se conseguiram anular o processo com o beneplácito do STJ já são outros quinhentos.
Meu pesar em relação à nota dos advogados dos criminosos, que pelo que li não aceitam que o MPF critiquem as decisões do STJ, pelo jeito são pupilos do Ministro Gilmar Mendes, que não tolera críticas às suas decisões por mais estapafúrdias que sejam. Os procuradores apenas exerceram seu direito à livre expressão no Estado Democrático de Direito. Vão ter que se curvar à triste decisão do STJ? Sim,mas isso não quer dizer que tenham que concordar com ela, até pq foi prejudicial ao seu trabalho no combate ao crime.

Olho clínico disse:
11 de setembro de 2008 às 19:56

O Estado democrático tem sido usado para acobertar bandidos. Ora, grampos legais, confirmados pelo Tribunal vao ser taxado de abusivos? Só o que faltava...A única diferença do certo pro errado em direito, é a caneta de quem assina por último...ou vão dizer que do STJ pra baixo, todos violaram direitos, abusaram, estavam errados. TODOS TODOS TODOS...É sempre assim. Chega lá em cima, tudo cai...

SANTA INQUISIÇÃO disse:
11 de setembro de 2008 às 20:46

Direito é lógica. Deve-se grampear, não importa, durante três, quatro, cinco anos. Durante esse tempo, se o grampeado não falar coisas suspeitas ou em código, nada terá a temer. Do contrário, cairá na teia e terá valido o esforço empreendido. A sociedade só tem a ganhar. Avante Brasil!

Espartano disse:
11 de setembro de 2008 às 22:22

Engraçado. Na Itália a operação Mãos Limpas rasgou a Constituição. Lá, literalmente, os fins (expurgar a máfia não só do Governo, mas também do conformismo que já tomava conta de boa parte da sociedade)justificaram os meios.
E a Itália não acabou. Continua aí, mais forte do que nunca, apesar do Berlusconi.
Os italianos tiveram a visão que falta a boa parte dos "juristas" brasileiros. A Constituição é só um pedaço de papel. A partir do momento que este pedaço de papel passa a servir como escudo daqueles que tem como meio de vida a trangressão de valores que atentam contra a própria sociedade, esse pedaço de papel não vale mais nada.
Uma constituição que serve impede a justiça de agir contra o crime é como ter um remédio que protege a doença, Meu medo é que este remédio acabe por matar o doente.
Entre os bandidos e a sociedade, fico com a sociedade. Entre a lógica e a Constituição, fico com a lógica.

Espartano disse:
11 de setembro de 2008 às 22:22

Engraçado. Na Itália a operação Mãos Limpas rasgou a Constituição. Lá, literalmente, os fins (expurgar a máfia não só do Governo, mas também do conformismo que já tomava conta de boa parte da sociedade)justificaram os meios.
E a Itália não acabou. Continua aí, mais forte do que nunca, apesar do Berlusconi.
Os italianos tiveram a visão que falta a boa parte dos "juristas" brasileiros. A Constituição é só um pedaço de papel. A partir do momento que este pedaço de papel passa a servir como escudo daqueles que tem como meio de vida a trangressão de valores que atentam contra a própria sociedade, esse pedaço de papel não vale mais nada.
Uma constituição que serve impede a justiça de agir contra o crime é como ter um remédio que protege a doença, Meu medo é que este remédio acabe por matar o doente.
Entre os bandidos e a sociedade, fico com a sociedade. Entre a lógica e a Constituição, fico com a lógica.

Victor disse:
11 de setembro de 2008 às 22:47

Ramiro, já que você não é debilitado mental, passa em primeiro lugar no concurso de Procurador da República. É facinho.

Luismar disse:
11 de setembro de 2008 às 22:57

Não adianta falar em Itália. A Itália é um país bárbaro, muito diferente do civilizado Brasil. E vamos perseguir os ladrões de galinha!

Crítico disse:
11 de setembro de 2008 às 23:35

Parece que aqui está virando um campo de batalhas. Até pouco tempo era um advogado e um tal de Chato se digladiando diariamente, ao ponto do CONJUR ter que apagar os comentários pouco producentes.

E pelo que vejo não adiantou muito.

olhovivo disse:
12 de setembro de 2008 às 07:50

Este mesmo princípio (fins/meios) foi aplicado para aqueles três indiciados confessos (mas inocentes) que ficaram presos dois anos, pelo bárbaro assassinato de uma jovem. O princípio também foi aplicado para aquela mulher inocente, presa e acusada de matar a filha com cocaína na mamadeira. Os crimes eram bárbaros e o "excelente" trabalho policial e do MP, chancelado pelo Judiciário, foi, no entanto, jogado por terra. A sorte dos réus é que depois tiveram a inocência provada. "Que pena", tanto trabalho da trinca Polícia/MP/Justiça por nada! Porém, não desanimem! Vão em frente! E usem bastante a mídia para convencer do acerto daquele "princípio fundamental do direito". Mas, lógico - longe de serem tachados de egoístas - desde que não sejam seus parentes.

Olho clínico disse:
12 de setembro de 2008 às 08:05

Discordo do observando e apoio os procuradores. As decisões foram sim fundamentadas. NADA FORA DA LEI Passaram por crivo de juiz de tribunal. Tudo confirmado. É MUITO FÁCIL FALAR EM ÚLTIMA INSTÂNCIA, DE ONDE NAO SE CABE MAIS RECURSO. EM DIREITO, SÓ DEPENDE DA CANETA DE QUEM ASSINA POR ÚLTIMO...INCRÍVEL QUE NESTES CASOS, NUNCA NENHUMA FUNDAMENTAÇAO É SUFICIENTE, NUNCA, POR MAIS VOLUMES E LAUDAS QUE SE ESCREVA.

Luismar disse:
12 de setembro de 2008 às 09:18

"Quadrilha de elite desvia 200 milhões do INSS" (JT)
E o crime continua prosperando, compensando e atraindo cada vez mais gente qualificada para seus quadros, enquanto os agentes da polícia são empurrados para a severa repressão aos furtadores de galináceas.

Cláudio disse:
12 de setembro de 2008 às 09:20

Já houve tempo em que o MP, mais Polícia diziam: "sem torturar o preso não poderemos investigar". Eles sempre culpam as Leis para justificar suas incapacidades. Os organizadores da operação "soltaeagarra" deveriam ser investigados, processados e se o caso condenados. Delinquente é delinquente, CADEIA NÊLES!

Eri Coelho - Jornalista disse:
12 de setembro de 2008 às 09:36

O ConJur é voltado para pessoas inteligentes, sensatas e que queiram avaliar os acontecimentos com profundidade, para tanto, apresenta inclusive partes de petições, fundamentações de acórdãos e sentenças.

Cabe a quem ler formar a sua convicção, para isso deve ler além da manchete o texto também.

Por outro lado, só não vê quem não quer, já estamos vivendo no "Estado Policialesco" o qual tem como uma das suas armas o grampo telefônico.

Pinguim disse:
12 de setembro de 2008 às 10:12

Os nobres advogados não fazem nada mais que o papel deles, e o MP, por sua vez, só quer justiça, creio que isso não é pedir muito, embora no Brasil talvez seja.
E qual seria o "dano" maior, ficar sob escuta por um ano, ou ficar com falcatruas, lesando ao povo, por quatro anos ou mais, sem qualquer punição?

Oswaldo Loureiro de Mello Junior disse:
12 de setembro de 2008 às 11:33

Os dignos Procuradores da República argumentaram que os "grampos" foram autorizados por um Juiz Federal e abonados por três Desembargadores do TRF4. Pois bem, QUATRO MINISTROS do STJ valem mais do que três desembargadores e um juiz. SMJ
O mérito da questão, se os réus devem ou não devem, não foi objeto do HC, nem poderia. O "punctum saliens" da questão é se as escutas autorizadas foram fundamentadas ou não. Se, não fundamentadas são ilegítimas e não podem prosperar, sob pena de rendermos homenagens aos tempos da ditadura, época em que se torturava para obter confissão e nela deitava a condenação. Os tempos mudaram. Ou o juiz cumpre a constituição e fundamenta suas decisões ou será mais um relapso a receber dos cofres do povo, faltando com o seu dever de cumprir e aplicar leis.
Agora, a situação é a seguinte; os réus são acusados de violar leis. Por ora, só acusados. O juiz violou a lei, conforme decretou o STJ.
O CNJ deveria punir juízes que desrespeitam a Constituição Federal, que juraram cumprir.
Os advogados deveriam enfeixar as decisões maltratadas e enviar para o CNJ, para fins de severas punições, até demissão.

futuka disse:
12 de setembro de 2008 às 13:03

Caro senhor Oswaldo Junior(criminal), com licença e me desculpe seguir sua opinião por inteiro (entre outras que seguem a 'mesma linha' abaixo) e concordo plenamente com seus comentários sobre a possibilidade de uma demanda em que os senhores advogados envolvidos deveriam propor junto ao CNJ. Afinal 'dois pesos e duas medidas', levaria ao equilíbrio desta importante questão jurídica, mais que ao cabo será provado que aos fins não se devem justificar os meios por tão 'distintos procuradores' proclamados 'o ideal ou justo'.

Nada pessoal.
Que vença sempre a Justiça!

Ampueiro Potiguar disse:
12 de setembro de 2008 às 14:36

Ora direis lógica. Advogados, advogados quase sempre usam "de qualquer meio" para obter os fins. É da prática do "negócio". Quem discordar será, no mínimo, um hipócrita.

Oswaldo Loureiro de Mello Junior disse:
12 de setembro de 2008 às 15:00

Sr. Potiguar, evidentemente que nós, advogados somos parciais e defendemos os interesses de nossos clientes. Não temos obrigação profissional de imparcialidade, de "custos legis", tal como os membros do Ministério Público.

Ed Gonçalves disse:
12 de setembro de 2008 às 15:37

No sistema acusatório há a nítida separação entre as funções de julgar, acusar e defender. Assim, ao MP, como parte que acusa, cabe a imparcialidade, devida somente pelo Estado-juiz. A não ser que se crie a figura do acusador imparcial, no mínimo insólita. Obviamente a parcialidade só não diz respeito ao MP quando esse funciona como custos legis.

Discordo, portanto, e com a devida vênia, da opinião do Dr. Oswaldo Mello.

Ed Gonçalves disse:
12 de setembro de 2008 às 15:39

Desculpe-me. Quis dizer que, quando parte que acusa, cabe ao MP a PARCIALIDADE, e não a imparcialidade conforme escrevi antes.

dinarte bonetti disse:
12 de setembro de 2008 às 18:20

Um viva para os escritorios de advocacia. Ganharão fortunas "destravando" clientes que estavam travados, em seus ilicitos, através de grampos.
Fez escola o min. Gilmar Mendes, com a soltura de Dantas e as criticas ao grampo.
Parabens ao pais da impunidade, que continuará campeão nesse quesito.
Parabens aos empresarios larapios, desonestos, que tanto prejuizo causam ao pais, mas enriquecem os escritorios de advocacia.
Estão livres de anos de trabalho da policia federal ( a grande desonesta de nosso pais, pelo andar da carruagem)A impunidade, esse cancer que correi o pais ha seculos, vai bem, obrigado.
É tão obvio o favorecimento dos bandidos no episodio, que nos da um profundo desgosto, uma profunda mágua com um país que tem imensa dificuldade de se livrar dessas praticas.
Esta provado que nao vai ser pelo ministerio publico nem pela policia federal que conseguiremos colocar atras das grades pilantras tais como os Isidoro e Rolando Rozenblum da vida, com mais de 250 crimes. Sao 40 inqueritos jogados na lata do lixo, e bloqueio de mais de 100 milhoes, que agora estarao disponiveis para uso e gozo de seus felizes donos, que vivem em Punta del Leste, mas que ja podem pensar em voltar à patria amada.

Vinícius Campos Prado disse:
12 de setembro de 2008 às 19:03

Bom, deve ser por estas e outras que Cézar Bittencourt voi vetado para Ministro do STJ. Assim, não corre o risco de confundir cadeira na magistratura com opiniões emitidas baseadas em honorários advocatícios. Quanto às palavras de Marco Aurélio, o problema é que ele derruba o teto seletivamente. Em alguns casos, o beneficiado por ele até troca o teto por um italiano. Se ele tivesse a obrigação de corrigir pessoalmente as besteiras que faz e diz, talvez tomasse jeito e nunca mais tivesse a ousadia absurda de se considerar " guardião da Constituição". Ele não sabe o que significa a Constituição nem sua nobreza. Quanto a guardar, já mostrou não ser seu forte.

Edy disse:
14 de setembro de 2008 às 06:09

Precisamos da classe jurídica?

“A primeira coisa que faremos: mataremos todos os advogados”, foi a proposta feita em uma das peças de Shakespeare. E Ivo, o santo padroeiro dos juristas franceses, foi descrito no século 13 como ‘um advogado, mas não um trapaceiro, coisa que deixava atônitas as pessoas’.

Os conceitos negativos sobre os advogados e os sistemas jurídicos são tão antigos quanto a história. Mas tais sarcasmos unilaterais (e amiúde espirituosos) não são inteiramente justos. Muitos causídicos são homens conscienciosos dotados de conhecimento, que usam suas habilidades para ajudar pessoas merecedoras que estão em dificuldades.
egnngutierrez@hotmail.com

Edy disse:
14 de setembro de 2008 às 06:11

O conceito do cristão sobre as autoridades superiores

“Toda alma esteja sujeita às autoridades superiores, pois não há autoridade exceto por Deus; as autoridades existentes acham-se colocadas por Deus nas suas posições relativas.” — ROMANOS 13:1.

O APÓSTOLO Paulo escreveu as palavras acima aos romanos por volta de 56 EC. Poucos anos depois, ele se encontrava em Roma como prisioneiro. Por quê? Ele fora atacado por uma turba em Jerusalém e resgatado por soldados romanos. Levado a Cesaréia, Paulo enfrentou acusações falsas, mas defendeu-se magistralmente perante Félix, o governador romano. Félix, esperando receber suborno, manteve-o na prisão por dois anos. Por fim, Paulo exigiu do governador seguinte, Festo, que seu caso fosse ouvido por César. — Atos 21:27-32; 24:1–25:12.
egnngutierrez@hotmail.com

Edy disse:
14 de setembro de 2008 às 06:30

Um resultado dos ais da economia mundial é comentado num editorial do jornal The New York Times, que dizia: “Existem, mais do que nunca, pessoas desesperadamente pobres no mundo.”

Em parte devido às crescentes incertezas, muitos se recolhem ao egoísmo: a atitude do eu primeiro, a ganância material, o desejo de gratificação instantânea, não importam as conseqüências. Uma evidência disso é a toxicomania que grassa por toda a parte. Christopher Lasch, professor de História da Universidade de Rochester, expressou-se do seguinte modo: “Perdeu-se o alicerce moral de nossa cultura.”

O economista Arjo Klamer, que goza de reconhecimento internacional, declara: Os artistas, os economistas, os empresários e as famílias perderam a fé nas certezas modernistas. . . . A desilusão transformou-se numa emoção compartilhada por pessoas em todos os campos e disciplinas.” Declarando que “prevalece a confusão”, ele acrescentou: “Fragmentação. Vazio. Ironia. Caos. Estas são algumas das palavras em voga. Elas definem a teia intrincada do pós-modernismo, em que as pessoas modernas se perdem.”
egnngutierrez@hotmail.com

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