OAB arquiva representação da ANPR contra Nélio Machado

Em vez de uma repreensão, a representação que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) fez contra o advogado Nélio Machado rendeu para ele aplausos. Nesta segunda-feira (15/9), a OAB mandou arquivar a representação com base no voto do conselheiro Alberto Zacharias Toron, que aplaudiu a coragem de Nélio Machado de se levantar contra o que ele considera abusos. Toron é presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia da OAB.

A representação da ANPR foi motivada porque Machado afirmou que o procurador da República Rodrigo de Grandis agiu com má-fé na condução do processo no qual foi determinado, na semana passada, o bloqueio de R$ 545 milhões movimentados por Daniel Dantas e outros dirigentes do Banco Opportunity.

Para Toron, Machado não imputou ao procurador qualquer atitude criminosa. Segundo ele, o objetivo da representação é “descredibilizar e, mais grave, desmoralizar” Machado. “A representação não é um fim em si. Seu objetivo é midiático”, diz Toron.

Além de defender Machado, Toron ainda criticou a atitude do procurador e da primeira instância. “É intolerável o que se está fazendo em nome da repressão. Agem como gangsters, bem advertiu o ministro Gilmar Mendes. Aliás, por que a ANPR não representou contra o Presidente do STF?”, questionou.

Leia o voto de Alberto Zacharias Toron

Trata-se de representação da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR __ contra o Conselheiro Federal NÉLIO MACHADO em razão de afirmações veiculadas pela imprensa. Nos diferentes recortes juntados com a inicial vê-se que o referido colega reagiu com indignação ao bloqueio de ativos financeiros de um fundo supostamente pertencente a Daniel Dantas, seu cliente.

Da Folha de S. Paulo lê-se: “é um dinheiro declarado e limpo, temos todos os controles da transferência de administração”. Depois: “O advogado atribuiu o bloqueio a um ‘excesso’ cometido pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis. É má-fé de quem está fazendo isso. O juiz Fausto de Sanctis, vez por outra, se excede, e eu entendo que ele novamente excedeu” (f. 06). À f. 08 lê-se na manchete: “Advogado diz que juiz age de má-fé”. No jornal O Estado de S. Paulo a declaração do nobre representado é no sentido de que a medida tomada “É tolice absoluta”.

A despeito da clareza dos textos, quer a Representante que o associado deles, Dr. RODRIGO DE GRANDIS, grande nome do Ministério Público Federal, foi ofendido com a asserção de ter agido “com má-fé”. Afirmou-se mais: que se lançou sobre o digno Procurador a pecha da prevaricação, pois exerce sua função contra disposição expressa de lei, para a satisfação de interesse distinto do estrito cumprimento de seu ofício (f. 02).

Nessa toada, a Representante afirma ter havido infração disciplinar prevista no art. 34, inc. XV, do Estatuto, pois o Representado teria feito, em nome do constituinte, mas sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime”. Diz também que houve conduta incompatível com a advocacia e que o advogado Representado faltou com a imprescindível lhaneza no trato e não tratou com respeito as autoridades. Pede, ao final, que o Representado seja processado e condenado neste Conselho Federal em face do que dispõe o art. 53, par. 3º. do Código de Ética. É o relatório.

A ANPR, pesa dizê-lo, forçou uma situação, pois os textos veiculados pela imprensa não trazem qualquer imputação ao Dr. Rodrigo de Grandis. O il. Procurador da República não foi alvo de qualquer imputação, muito menos criminosa. Independentemente de quaisquer outras considerações que se possa fazer causa estranheza o fato de que a ANPR teve o deliberado propósito de criar um factóide. Sim, representou ao Conselho Federal e noticiou o fato à grande imprensa. O objetivo é claro: descredibilizar e, mais grave, desmoralizar o nobre Conselheiro Federal Nélio Machado, que, diga-se de passagem, atua com competência e muita galhardia no exercício da defesa de seus constituintes. A representação não é um fim em si. Seu objetivo é midiático.

Daí o acerto da decisão de Vossa Excelência, Sr. Presidente, de mandar estes autos à Comissão de Prerrogativas. Há, na verdade, uma tentativa de conter o ilustre advogado NÉLIO MACHADO no desempenho do seu nobre mister. Quer-se impedir o advogado de atuar de forma destemida, bradando contra as injustiças que bem ou mal, mal ou bem, identifica. E por vezes o protesto há de ser feito sem cerimônia, em temperatura alta. No caso, o advogado NÉLIO foi colhido de surpresa por uma informação veiculada pela mídia, dando conta de que o fundo de seu cliente fora bloqueado. Certa ou errada a decisão do juiz, houve algo funesto, como de resto tem havido corriqueiramente na 6ª. Vara Criminal Federal de São Paulo, o Representado foi colhido de surpresa: a mídia sabia da decisão, mas o advogado que acompanha o processo, não! Um disparate.

Ocorre que este não foi o único arbítrio praticado contra o conhecido cliente do Representado. Mais do que prisões injustas, já coarctadas pelo STF, houve negativa de vista dos autos, buscas e apreensões, vazamentos, entrevistas do juiz que, inclusive coonestou com a participação de agentes de fora da PF na operação Satiagraha, ou será que S. Exa. não sabia? E depois que soube o que fez?

Quando os desmandos e desgovernos se amiúdam, o advogado ou bem se acovarda, ou bem reage; e se não reagir a altura, não representa bem seu cliente. Pior: transige com o sagrado dever de bem defender os que o procuram. Por isso, a reação vigorosa do Representado, ainda que correndo o risco de se tornar impopular ou de desagradar a autoridades. Em certas situações, exigir lhaneza no trato equivale à não efetividade. Na verdade, o autêntico desabafo de NÉLIO MACHADO merece encômios pela coragem e altivez que consubstancia. É intolerável o que se está fazendo em nome da repressão. Agem como gangsters, bem advertiu o ministro Gilmar Mendes. Aliás, por que a ANPR não representou contra o Presidente do STF?

O tema, para finalizar, é de prerrogativas porque se quis tisnar o bom nome do Conselheiro Federal e grande advogado NÉLIO MACHADO; daí a grande imprensa ter sido informada da Representação. Pior: esta tem em mente acovardar o advogado Nélio Machado mediante uma atitude desta Casa com o pretexto de violação ética. Esta não existe.

NÉLIO MACHADO, podemos dizer sem medo de errar, mais do que ter uma conduta compatível com a advocacia que tão bem representa, é a própria honra e glória da nossa classe. Cada passo seu deve servir, pelo destemor e competência com que age, de exemplo para todos os advogados. Por isso, o pronto arquivamento da esdrúxula Representação é medida que se impõe como uma reação desta Casa. Nessa medida, receba Nélio Machado nosso preito de admiração e o voto de elogio pela sua atuação destemida. É o voto.

Brasília, 15 de setembro de 2008.

Alberto Zacharias Toron

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Atento disse:
15 de setembro de 2008 às 16:22

Não poderia ser outra a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil SP.. Conheço o Advogado Nélio Machado, sua competência e sua tenacidade. Conheço o homem Nélio Machado e seu carater. Trata-se de pessoa honrada, excelente pai de família e acima de tudo, Advogado que em seu mister, nos faz sentir orgulho de posicionar-se ao nosso lado nas batalhas contra a injustiça. Tomará que no ministério público - minúsculo mesmo! e no Judiciário mais homens houvesse como Nélio Machado.

Eri Coelho - Jornalista disse:
15 de setembro de 2008 às 16:59

Parabéns à OAB pela resposta rápida e forte, ao competente advogado Toron pelo precioso voto e ao destemido advogado Nélio Machado pela defesa intransigente dos seus clientes.

Queremos Justiça na medida correta e nos limites da lei,ou seja, sem abusos e sem perseguições.

olhovivo disse:
15 de setembro de 2008 às 16:59

O Brasil e, talvez, o Haiti devem ser os únicos países do mundo onde ocorre este tipo de lavagem: transferência da administração de fundos de investimento, com divulgação em diversos jornais. Não dá pra tomar uma Kaiser antes de aplaudir isso com a galera?

luca morato disse:
15 de setembro de 2008 às 17:34

Já que estamos falando em caso Daniel Dantas e representaçãoes, o mesmo vale para o juiz Fausto De Sanctis, cuja representação também deverá ser arquivada de maneira rápida e forte pelo CNJ.

luca morato disse:
15 de setembro de 2008 às 17:35

Já que estamos falando em caso Daniel Dantas e representações, o mesmo vale para o juiz Fausto De Sanctis, cuja representação também deverá ser arquivada de maneira rápida e forte pelo CNJ.

Washington disse:
15 de setembro de 2008 às 17:44

Parabéns ao ilustre conselheiro federal Alberto Zacharias Toron pelo brilhante voto proferido.

A advocacia paulista o aplaude pela defesa incessante das prerrogativas advocatícias.

Tenho certeza de que, dentro em breve, o teremos na Presidência de nossa Seccional.

E desde já conta com meu voto!

Olho clínico disse:
15 de setembro de 2008 às 17:51

A OAB é especialista em fazer representaçãoes e notas midiáticas e acusar outras intituições de serem corporativas. Agora, quando é algo contra advogado, faz a mesma coisa. Engraçado não?

Olho clínico disse:
15 de setembro de 2008 às 17:59

Sem entrar no mérito, claro, mas quando outras intituições arquivam representações contra seus integrantes (Judiciario, MP, PF, PM, PC, etc...), a OAB escreve notas, faz barulho, chama de corporativismo...por que não vale a mesma coisa pra eles também?

Penso que as prerrogatiovas de todos devem ser respeitadas. O dito Conselheiro tem excelente reputação e sabe bem disso.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
15 de setembro de 2008 às 18:26

O "jus punitionis", seja ele estatal, de órgãos de classe, particular ou familiar deve sempre prosperar, pois é somente através da expiação que se atinge a glória da perfeição.

Kelsen disse:
15 de setembro de 2008 às 19:02

O Judiciário vai usar do mesmo corporativismo quando julgar as representações da OAB contra magistrados. Já pensou a OAB ouvindo os aplausos dos magistrados. Aguardem.

luigi disse:
15 de setembro de 2008 às 19:02

Como advogado e defensor da legalidade, fico novamente orgulhoso de pertencer aos quadros da Ordem, que tem mostrado não temer a nada nem a ninguém, na defesa das prerrogativas de seus membros e do estado democrático de direito.
Lamentavelmente chegamos (novamente) ao ponto de ver a OAB como sustentáculo de uma batalha contra o autoritarismo.
Até quando seremos "venezuelados"?

Crítico disse:
15 de setembro de 2008 às 19:04

A malfazeja peça do conselheiro é um monumento erigido ao mau corporativismo (sim, há o bom).

O advogado não tinha o direito de atacar o procurador, que também é cidadão e titular de direitos e garantias constitucionais. Alguns advogados acham que só os acusados que os pagam sobejamente são destinatários do texto constitucional, esquecendo-se de que as autoridades também são cidadãos. Pensam que só corruptos endinheirados (e pagantes) devem ter a honra preservada. Creio que alguns realmente consideram criminosa a conduta do servidor público, seja ele agente político ou não, que se recusa a participar de "esquemas" e fraudes.

O procurador solicitou o bloqueio dos bens e conseguiu. Cabia ao advogado questionar judicialmente a medida e revertê-la, para fazer jus aos elogios que vem recebendo dos colegas. Recorrer a xingamento por via da imprensa é falta de preparo, de maturidade e de caráter (se é que ele realmente o fez).

O advogado fala nos autos, não nos jornais. O mesmo vale para o PR, que, se verdadeiro que procurou a imprensa, também errou.

Crítico disse:
15 de setembro de 2008 às 19:14

Sugiro arquivar tudo que for tentado contra esse também:

http://www.portalcorreio.com.br/noticias/matLer.asp?newsId=49821

Arquivamento já. Para todos. Eles são todos inocentes, mesmo com sentença transitada em julgado, escuta telefônica, filmagem, testemunhas e prova pericial.

Abaixo o estado policial e viva o estado criminal.

João disse:
15 de setembro de 2008 às 19:49

Esse TORON é uma pessoa engraçada. Alguém conhece o termo 'descredibilizar'? Ou midiático? O Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa não possui tal vocábulo. Ela segue o Absolutista Gilmar Mendes, que fala em 'espetacularização'.
Quanto ao advogado, vejo que o voto de TORON, sempre defendido nesse espaço, é risivel. Cada vez mais a OAB vai mal, sendo certo que o TORON faz desse espaço e da OAB um trampolim para alcançar a presidência da OAB nacional. Triste fim para todos......

João disse:
15 de setembro de 2008 às 19:52

Eu já disse que o Gilmar ia tornar-se o Senhor do STF. Cada dia que passa o dono do STF confirma minha tese. Agora os leitores do CONJUR podem ter certeza de que TORON vai se tornar o presidente da OAB nacional em breve, se não tropeçar demais na ânsia, na vontade descontrolada. Os senhores advogados devem ter extremo cuidado.

João disse:
15 de setembro de 2008 às 19:53

Curvo-me à inteligência de ambos. Brilhantes.

MUDABRASIL disse:
15 de setembro de 2008 às 20:41

Concordo com o comentarista Henry. A OAB, sempre se fazendo de vítima e acusando outras instituições de corporativista, agiu com o mais despudorado corporativismo. Alguém poderia esperar outra coisa?????????

Victor disse:
15 de setembro de 2008 às 22:35

Toron... Quem é ele mesmo? Ah, aquele da "algema é boa pra preto, pobre e p...".

Sem comentários.

Ramiro. disse:
15 de setembro de 2008 às 22:59

Na época da ditadura estouraram bombas nas sedes da OAB, e ao contrário, o MP foi um buldogue feroz em favor dos militares... Não dá para reescrever a história em tão curto prazo quando não se conseguiu ser o vencedor.

Alguém sabe de alguma bomba estourando em gabinete de Promotor na época da ditadura, dos anos de chumbo?

Strasser disse:
15 de setembro de 2008 às 23:15

A causa de nenhuma bomba no MP durante a ditadura é simples:

"Após novo golpe, uma junta militar, sob a forma de "Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969", decretou a Carta de 1969, cujos arts. 94 a 96 colocaram a instituição do Ministério Público dentro do Capítulo "Do Poder Executivo"."

Sr. Ramiro, um estudante tão informado como o sr. não sabe que o "atual" MP praticamente nasceu com a CF/88, tendo em vista suas novas atribuições e grande independência outorgadas pela Carta Magna, a ponto de ser para alguns considerado como um quarto poder?
Dica: leia e se informe mais.

João G. dos Santos disse:
15 de setembro de 2008 às 23:35

Se os EUA tiveram o herói Eliot Ness, o Brasil tem o direito de ter o Protógenes, ora bolas!

Rossi Vieira disse:
16 de setembro de 2008 às 01:37

Parabéns ao Conselheiro, professor e Doutor, símbolo e ícone da advocacia paulista, pelo tratamento dado a seus pares, e pela coragem que merece ser copiada.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.

Luís Guilherme Vieira disse:
16 de setembro de 2008 às 06:19

Rui Barbosa, em carta dirigida a Evaristo de Moraes, em 1911, já profetizava: "a defesa não quer o panagerico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz de seus direitos legais" (O Dever do Advogado).
Parabéns ao CFOAB e, com especial destaque, para o Toron, relator da matéria, não só pela decisão tomada, mas pela rápida e pronta resposta que a classe dos advogados estavam esperando.
Luís Guilherme Vieira

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
16 de setembro de 2008 às 07:38

A criança (MP)que nasceu mimada virou um monstro, cresceu demais e agora quer comer todo mundo...precisa ser tolhida antes que seja tarde.

Linda disse:
16 de setembro de 2008 às 09:00

Pessoal,
Não esqueçam de consultar o site da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (www.amb.com.br), para ter acesso aos candidatos que respondem a processo, são eles:
Aline Côrrea - Vice-Prefeita do PP com 01 processo
Paulo Maluf - Prefeito do PP com 07 processos
Gilberto Kassab - Prefeito do DEM com 01 processo
Marta Suplicy - Prefeita do PT com 09 processos.

Para consultar os vereadores do mandato anterior, acesse o www.transparencia.org.br e www.excelencias.org.br.

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" Martin Luther King

Reinhardt disse:
16 de setembro de 2008 às 09:19

Corretíssima a decisão . Quem são esses partícipes de violações à Constituição para pretenderem punir o Nelinho . O Advogado Nélio Seidl Machado é o arquétipo do paladino das liberdades públicas. É emulo do grande Antonio Evaristo de Morais (o criminalista).Este e George Borenstejn Tavares,ambos oriundos do Colégio Militar do Rio de Janeiro, trituravam da tribuna, os procuradores militares que tentavam fazer valer inquéritos baseados em provas extorquidas . O dr.Nélio Seidl Machado deve comemorar mais essa vitória. Vai balançar a pança ,com uma brahma na mão , ao som de um sambão da sua Mangueira. Enquanto isso, o deleruska ególatra faz "poesia" auto-laudatoria...

Gilberto Serodio Silva disse:
16 de setembro de 2008 às 09:33

Não entendi o fundamento da decisão de arquivamento da representação do ANPR face o advogado Nélo Machado por declarações dele na mídia, verbis:“A representação não é um fim em si. Seu objetivo é midiático”, diz Toron.

Ora, o advogado pode servir-se da mídia na defesa dos interesses inconfessáveis de seu cliente mas a ANPR não pode.

Na pág. 6 de O lobo de 15-09-2008, opinão assinada pela editoria com o título - Prática degradante - conclui: De resto, normas que são peculiaridades jurídicas do Brasil, mas adotadas em paises qe primam pelo respeito ao direitos do cidadão".

Na mesma coluna temos o contraponto da opinião do Procurador de Justiça do E. do Rio, conclamando ao final leitor a uma reflexão, verbis: A natureza política dessa súmula que revela a delicadeza do momento político do STF faz surgir a indagação: como e quando surgem no processo de privatização das Teles (aquela do grampo no BNDES que fulminou Mendonça de Lama, digo, Barros, por Pedro Simon)Daniel Dantas de o ministr Gilmar Medes na época advogado geral da União no governo Fernando Henrique Cardoso.

Muito a propósito vale lembrar o magistério de moral e ética profissional do grande, incomparável e saudoso Evandro Lins e Silva:
"O advogado tem que ter uma postura absoultamente correta e decente diante da vida. Ele não é solidário com o crime, ele é solidário, muitas vezes, com a dor, com o sofrimento do cliente. Sempre digo aos jovens advogados: seja honesto, como disse um Italiano antigo, nem que seja or velhacaria".

O Munus público é nos autos sem nenhum efeito e eficácia midiática.

Como é mesmo aquela frase do Rui Barbosa tão repetida: De tanto ver triunfar as nulidades....não é verdade?

Quanto mediocridade! Gilberto Serodio.

disse:
16 de setembro de 2008 às 09:38

É como rir-se o roto do esfarrapado ou o sujo do mal lavado, assim como o é a ANPR criticar o fisiologismo da OAB com o seu afiliado.

Gilberto Serodio Silva disse:
16 de setembro de 2008 às 09:38

De: Gilberto Serodio
Assunto: Opiniões sobre uso de algemas - O Globo 15-09-08 pág.06
Para: "Seção Cartas de O Globo"
Data: Segunda-feira, 15 de Setembro de 2008, 18:27

Sobre a última frase na opinião de O Globo sobre o uso de algemas, intítulado - Prática degradante - "De resto, normas que não são peculiaridades jurídicas do Brasil, mas adotadas em países que primam pelo respeito ao direito do cidadão", pergunta-se:

1) Quem prima pelo direto do cidadão? O Brasil? Fala sério! Segundo o IBGE existem 50 milhões de Brasileiros vivendo na miséria, sobrevivendo com menos de um dólar por dia, todo dia morre inocente em assalto no sinal de transito, crianças, gente de todas as idades morrem nos hospitais públicos abandonados à própria sorte.

Como então começar a respeitar "os direitos do cidadão não algemando esses corruptores assaltantes dos cofres públicos? Ora, não somos mesmo todos iguais perante a lei como diz a constituição, alguns são mais.

Quanto a outra opinião assinada por Procurador de Justiça, intitulada "Súmula não é lei", fico também com a última frase: A natureza política dessa súmula que revela a delicadeza do momento político do STF faz surgir a indagação: como e quando surgem o processo de privatização das teles Daniel Dantas e o ministro Gilmar Mendes, á época advogado-geral da União no governo Fernando Henrique Cardoso? Vale uma reflexão a parte. Kleber Couto, Procurador de Justiça do Estado do Rio.

Presidência do STF? Saudades de Ellen Gracie.

A operação Satiagraha da PF deveria se chamar "Rabo Preso", tudo à ver.

Gilberto Serodio
Niterói RJ

Alex Silva Chagas disse:
16 de setembro de 2008 às 10:37

1. Não se esqueçam de que um desses conselheiros que votaram a favor do arquivamento, autor do discurso mais acalorado, é também advogado do DD. Suspeito não?

2. A quem citou o o Ruy Barbosa para justificar a decisão da OAB, também tenho um do mesmo autor: "Sinto vergonha de mim por ter sido educador de parte desse povo, por ter batalhado sempre pela justiça, por compactuar com a honestidade, por primar pela verdade e por ver este povo já chamado varonil enveredar pelo caminho da desonra. (...) Tenho vergonha de mim
pois faço parte de um povo que não reconheço, enveredando por caminhos
que não quero percorrer... (...) Ao lado da vergonha de mim,
tenho tanta pena de ti,
povo brasileiro! De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, A rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto"

3. Gostava da OAB quando esbravejava quando uma instituição policial torturava presos, defensora dos direitos humanos, mesmo que muitas vezes não reconhecesse que também os policiais são detentores dos mesmos direitos. Não reconheço essa OAB aliada a corruptos, dilapidadores do erário, sanguessugas, que só comprometem o futuro do país. Felizmente, sei que não são todos os advogados que agem dessa forma aética. Desses só peço que não deixem a OAB servir para os interesses pessoais de alguns poucos, pois ela é muito melhor que isso.

acdinamarco disse:
16 de setembro de 2008 às 11:17

Dr. Toron, parabéns !!! Dr. Alex, quanta mágoa ; quanta inveja ; quanta vontade de ser Advogado e deixar de ser uma autoridade delegada pelo Poder Judiciário !!!
acdinamarco@aasp.org.br

Crítico disse:
16 de setembro de 2008 às 11:57

Duvido que um delegado federal queira deixar de sê-lo para tornar-se advogado antes de se aposentar.

O contrário eu já vi várias vezes. Já vi advogados que ganham muito mais do que um salário de delegado fazer o concurso tanto na área federal quanto na estadual, mas ainda não vi nenhum delegado abandonar a carreira no meio para receber mais como advogado.

Acredito mais na possibilidade da inveja e mágoa serem suas do que do DPF mais abaixo, pois a psicologia explica essa sua atitude, traduzida no ditado popular "quem disso usa, disso cuida".

toca disse:
16 de setembro de 2008 às 12:00

Será que se ao invés de NÉLIO MACHADO fosse josé da silva (com letra minúscula mesmo) a OAB seria tão rápida e tão eficiente. Não estou criticando o mérito da decisão, mas a forma, porque o que vejo da Justiça e da OAB é julgamentos rápidos para os poderosos enquanto para po povão...

Araguari disse:
16 de setembro de 2008 às 12:22

Dr. Toron, parabéns ao não permitir iniquidade tamanha. Não podemos esquecer que o MP quer instaurar inquéritos, investigar, enfim, ser dono do mundo. A representação levada ao Conselho Federal, iníqua, marcada de forte carga emocional teve o fim merecido, o arquivo. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados soube honrar a Advocacia, os Advogados do Brasil. Parabéns!Que chore a plebe ignara.
Antonio Velloso Neto, Advogado em Minas Gerais

Gabriel disse:
16 de setembro de 2008 às 12:32

Que absurdo Dr. Toron...não só arquivou a representação, como endossou e secundou o ato desrespeitoso para qual o membro da OAB( Nélio Machado) tratou os representantes da Justiça e Ministério Público.

Ramiro. disse:
16 de setembro de 2008 às 12:34

Caro Strasser, mais de uma vez eu pude participar de algum recurso contra denúncias do MPF que parecem dignas de Moe Howard, Shemp Howard, e Larry Fine. Contabilidade e ciência forense parece inexistir para o Parquet, cuja origem do termo é piso, chão de madeira, dos Procuradores do Rei da França que eram deixados em pé pelos Magistrados, sem cadeira, nos tribunais, sobre o chão de tábuas corrida. E o MP adora este nome...Magistratura de pé...

Quanto a seu pensamento, está expresso em páginas e páginas de papel do livro do Prof. Alexandre de Moraes. E na decisão do CNMP que não pode obrigar o MP a fazer cumprir a lei. E daí? Onde está a grande inteligência? Trocou-se seis por meia dúzia, e criou-se um estamento. As decisões do CNMP consolidam este estamento.

No mais a boa advocacia incomoda. E vai incomodar ainda mais com o crescendo do Direito Internacional Público.

Gabriel disse:
16 de setembro de 2008 às 12:38

Agora para o Dr. Toron, dizer que juizes e procuradores da república agem de má-fé é um ato nobre e digno de se elogiar. Afinal de contas, por que a representação foi enveredado à Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia? Só para ficar entre amigos? Eta corporativismo execrável. Lastimo, meus pêsames.

Cavv disse:
16 de setembro de 2008 às 13:34

Em que pese o voto do ilustre colega Toron transbordar o técnico jurídico, a decisão é correta. A apertada representação, como sua leitura revela, não foi redigida por advogado. E a divulgação da mesma, de inteiro teor, torna nulo o procedimento disciplinar, pois a própria representante violou o necessário sigilo.

Nanda disse:
16 de setembro de 2008 às 19:32

Pensar que, até hoje, este ainda não é um país sério! É isso aí, minha gente, cada um faz-fala o que quer e fica por isso mesmo!E quantos adjetivos pomposos(que chegam a ser pedantes) para nomear seus pares.

Senhora disse:
16 de setembro de 2008 às 22:00

Desejo que o Procurador de Grandis responda a essas ofensas com a condenação definitiva do cliente do "ilustre" advogado. Essa vai ser a melhor resposta. Vou rezar todos os dias por isso. Apesar de saber que isso é quase uma missão impossível, mas a esperança é a última que morre...

Senhora disse:
16 de setembro de 2008 às 23:17

Só para lembrar aos ilustres corporativistas: Toron é advogado de Nélio Machado...
Esse Comitê de Ética da OAB realmente é muito ético.
Parabéns a OAB pelo belo exemplo!!

Gilberto Serodio Silva disse:
17 de setembro de 2008 às 10:14

Abstraindo qualquer juízo de valor quanto ao mérito de cada parte se degladiando de público, MPF, MPEs, Tribunais e OABs, o que temos é uma autofagia impulsionada pelo desrespeito sistemático dos operadores quanto a constituição, leis infra, moral, ética, confundinod munus p´blicus com imunidade e direito a impunidade, tudo com uma taxa elevadissíma, saturação em termos de falta de pudor e vergonha na cara, afinal, somos ou não somos ainda um país de sem vergonhas? G. Seródio.

Inácio Henrique disse:
21 de setembro de 2008 às 22:01

Ao ler a notícia acima lembrei-me de um grande amigo que já não se encontra entre nós. o Desembargador Federal Ricardo Regueira. Certa vez recebi um e-mail dele e ainda o tenho em meus arquivos e creio ser bem oportuno. São quatro frases:

"Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei.

No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei.

No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei.

No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar..."

Martin Niemöller, 1933

O mundo e as relações jurídicas tem que estar em equilíbrio. Não podemos deixar que injustiças passem em branco.

Junior disse:
12 de dezembro de 2008 às 22:56

Admiro o Dr. Nélio Machado, parabenizo o colega Alberto Zacharias Toron, estes promotores assim como Juízes querem ser um braço ao lado do Executivo, além disso, Promotores gostam de aparecer, agora Juízes também, são radicais, se opõem as garantias constitucionais por se oporem, sem qualquer respaldo, o promotor opina pela prisão por prazer, enquanto o Juiz atende os pedidos de prisão e de busca ou invasão domiciliar para que o seu ato se repercute, ou seja, mandar prender o Daniel Dantas dá muita repercussão, então, é nesta malsianda conduta que estão os procuradores e juízes, mas, o Nélio tem coragem e tem que colocar uma pá de cal neste negócio de Juízes ficarem acreditando que são Deuses, e, os Promotores pensar isso para eles também, valeu Nélio, faça valer a lei e as garantiras constitucionais para todos, fora com Juízes estrelas.

Armando Junior
Comissão de Defesa Assistencia e Prerrogativas de Duque de Caxias - Rio de Janeiro
acs_junior@ig.com.br

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