Uso de algemas não impede acusado de buscar defesa

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, diante do julgamento de um Habeas Corpus, editar a polêmica Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas aos casos de resistência, de receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. Ainda determina que seja justificado o uso do aparato por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e criminal do agente.

Os objetivos da mais alta Corte do país são de acabar com os abusos relacionados ao emprego de algemas em pessoas presas, impulsionados pelas críticas sobre a prisão dos envolvidos na Operação Satiagraha, feita pela Polícia Federal. A cena do “abuso” do uso de algemas foi registrada com a prisão do banqueiro Daniel Dantas e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta.

O principal foco do debate tem origem no fato de que a questão tomou tamanha notoriedade somente porque as pessoas presas têm alto poder econômico ou político. O crime que trouxe grande repercussão na mídia teve como mote principal o uso das algemas, bem como a argumentação referente aos princípios da dignidade humana.

Vale lembrar, que a questão que deu origem à súmula decorre do julgamento do HC 91.952/SP, em que se decidiu anular o julgamento efetuado por Júri popular, pelo motivo do réu acusado de homicídio ter sido algemado durante a sessão de julgamento. A razão seria de que o réu algemado na frente dos jurados poderia influenciar no pré-julgamento do acusado. Assim, foi considerada aviltada a sua dignidade humana. Portanto, são dois os prismas que a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal visa a evitar com a utilização de algemas: desestimular o sensacionalismo dos órgãos e a influência do uso das algemas no pré-julgamento do acusado.

Não questiono a intenção do Supremo em impedir os abusos dos policiais e o sensacionalismo da imprensa nos casos de prisão, pois o direito à segurança e à informação não pode se sobrepor ao direito à intimidade e à imagem do preso. Ocorre que a decisão tem um impacto maior do que o desejado, merecendo críticas.

Não existe legislação que preveja o uso de algemas em presos no país. O Supremo parece ter se inspirado nos textos do artigo 284 e 292 do CPP, que discorrem pelo uso de força pela autoridade em caso de resistência do preso. Trata de mera explicitação, pelo Tribunal, de regra já existente na teoria. Porém, há uma inovação, a Súmula possibilita a anulação da prisão ou ato processual e punição do agente infrator, em virtude de uso indevido das algemas.

O que deve ser destacado e compreendido é que o uso das algemas no país é um meio de manter o cumprimento da ordem do Estado. É importante salientar que todos os países utilizam esse meio. Deve-se ter em mente que toda prisão de um ser humano viola a sua dignidade. O estado de liberdade é natural e a prisão de um ser humano é antinatural, mas desde que a prisão em questão seja amparada em lei, o que se admite para o bom desenrolar do processo penal, não se justifica a vedação do emprego de algemas.

Desta forma, com o devido respeito ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, anular os atos processuais praticados com o investigado ou réu algemado, dentre eles a prisão em flagrante e presença em audiência, não cerceiam jamais o devido processo legal e o contraditório alegados. O uso de algemas não impede o acusado de buscar os meios processuais adequados a sua defesa. Quanto ao princípio da dignidade humana, não será violado, pois o uso de algemas nada mais é do que uma extensão da situação de vedação de liberdade do preso e uma medida cautelar. Por fim, editar por súmula a necessidade de punição dos agentes públicos por excessos cometidos no uso de algemas é totalmente desnecessário, pois para tal medida já existem leis que determinam as punições na esfera administrativa, civil e penal para esses casos.

Jorge Mesquita

é advogado do escritório Antonelli Associados Advogados.

Alex Wolf disse:
17 de setembro de 2008 às 08:32

Só aqui no Brasil mesmo, com essa moleza das algemas. Não algema o tadinho..... Bom, a solução deveré ser uma: que as polícias se desfaçam das mesmas vendendo-as aos sex-shops.

Crítico disse:
17 de setembro de 2008 às 10:09

Parabéns, Doutor Jorge Mesquita. É gratificante ler um artigo desse.

Vejam o que escrevi em outros comentários:

"A algema deve ser a conseqüência lógica do ato da prisão, devendo seu uso ser restrito em casos excepcionais, como quando o preso está doente, ferido ou quando houver flagrate desproporção de força entre o apreensores e o preso, como quando dez homens prendem um idoso, uma mulher normal ou um adolescente ou homem de compleição física modesta.

Mesmo assim há que se ter cuidado, pois a mulher ou o adolescente magro podem ser detentores de técnicas de arte marcial e surpreender.

Vejam como seria a redação correta da súmula 11:

"É obrigatório o uso de algema quando da prisão ou condução de pessoa legalmente detida, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado, em caso de fuga, lesão ou prejuízo eventualmente causado a terceiros, cabendo ao executor da medida avaliar as circunstâncias excepcionais que recomendem a abstenção do uso da peça de constrição".

Sejam sinceros: não fica bem melhor do que a seboseira que o STF fez?

Quando copiarem, não esqueçam de citar que é de minha autoria (vale para o STF também).

Daniel Pereira dos Santos

Luismar disse:
17 de setembro de 2008 às 10:54

Isso é o óbvio, mas o óbvio no Brasil não faz muito sucesso.
É capaz que anulem audiências, talvez até absolvam com o genial fundamento de que o réu estava algemado indevidamente. Tudo a ver.

Crítico disse:
17 de setembro de 2008 às 11:04

Exatamente, ou seja: para o STF, o ato de algemar sem fundamentar é mais grave do que tirar uma vida, pois se o policial algemar um homicida e não relatar o porquê dessa providência, o auto de prisão em flagrante poderá ser anulado e o preso solto.

O fato de o artigo ter sido escrito (e bem escrito) por um advogado renova nossas esperança no Direito.

Cleyton A Silveira disse:
17 de setembro de 2008 às 12:40

Excelente artigo. Isso sem mencionar que a edição da súmula vinculante 11 não respeitou todos os requisitos do art. 103-A da CF, os Ministros violaram o que deveriam proteger. No Brasil, os direitos e as garantias fundamentais do indivíduo só funcionam para absolver condenados. Acho que o "abuso" na operação Satiagraha não foi o uso das algemas, mas sim a prisão de Daniel Dantas e do ex-prefeito Celso Pitta.

Marco Aurélio Gomes Cunha disse:
17 de setembro de 2008 às 14:49

Concordo que os requisitos do art. 103-A da CR não foram cumpridos. Basta verificar com o mínimo de rigor, dada a importância e os efeitos de uma súmula vinculante. O artigo é muito bom, e demonstra que a opinião dos advogados não pode ser representada unicamente pelos colegas que defendem por força do ofício acusados de crimes do colarinho branco. Discordo do colega comentarista a respeito do bom senso da súmula. O bom senso mandava que o Supremo ouvisse os trabalhadores da segurança pública, que se consultasse os possíveis e existentes casos da literatura policial que demonstram que pessoas aparentemente inofensivas podem ter reações agressivas contra a polícia ou terceiros. É só ter um mínimo de sensibilidade e colocar-se no lugar do policial que tem como trabalho efetuar uma prisão.

Crítico disse:
17 de setembro de 2008 às 18:55

Por isso que melhor seria a minha redação para a súmula 11:

"É obrigatório o uso de algema quando da prisão ou condução de pessoa legalmente detida, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado, em caso de fuga, lesão ou prejuízo eventualmente causado a terceiros, cabendo ao executor da medida avaliar as circunstâncias excepcionais que recomendem a abstenção do uso da peça de constrição".

Roland Freisler disse:
17 de setembro de 2008 às 21:54

Ticão - também tenho pena do pedreiro. Há notícias de que só em Curitiba há 37 pedidos de anulação de juri porque os réus estavam algemados. Se a moda pega, o STF vai tert que anular os julgamentos pelo Tribunal dop Juri de 10 anos para cá... vai ser o bicho!!!

Neli disse:
17 de setembro de 2008 às 23:35

Em países de tradição democrática,como os EUA,todos os detidos são algemados.

Botelho Pinto disse:
18 de setembro de 2008 às 09:27

O Brasil não é democrático, é criminocrático.

Vigora a criminocracia.

Alex Freitas disse:
18 de setembro de 2008 às 11:27

Entendo que o objetivo do STF foi evitar abusos, pois estes sempre ocorreram e continuam ocorrendo... Nem todos necessitam de algemas, mas todos são algemados pelas autoridades indistintamente. As autoridades, e ai nem posso falar em maioria, pois são todas mesmo, algemam de qualquer forma, qualquer pessoa e ai, muitas vezes inocentes passam a ser punidos antes mesmo de uma sentença contra estes que nunca vai ocorrer, pois são inocentes, isto no caso de inocentes. Imaginem... temos que estender a todos, mas parando nos famosos, como Maluf, o filho dele, o Pita, o Dantas... claro que nada iam fazer contra as autoridades... precisava de algemas???? Foi ou não foi para humilhar???? Sabemos que sim né, foi só para humilha-los perante o País. No mais, antes de qualquer passo, o que deve valer é o princípio constitucional de que "todos são inocentes até que se prove o contrário"... olha só o contra-senso. Se são inocentes, por que estão sendo algemados???? Pra analisar melhor é só se colocar no lugar, isto tanto da autoridade, como do preso... ou seja, só assim se pode ter uma idéia do que é ser algemado muitas vezes sem dever nada, ou mesmo devendo, sem uma condenação e também, no lugar da autoridade, estar perante um possível criminoso tendo que redobrar os cuidados, pois com as mãos livres pode cometer algo bem horrendo. Bom, é só para refletir... mas quanto a anular, quanto a relaxar a prisão, acho possível, já que regras são regras e devem ser seguidas... é só fundamentar, o que também deverá ser questionado, se o fundamento é válido ou não.

Alex Freitas disse:
18 de setembro de 2008 às 11:27

Entendo que o objetivo do STF foi evitar abusos, pois estes sempre ocorreram e continuam ocorrendo... Nem todos necessitam de algemas, mas todos são algemados pelas autoridades indistintamente. As autoridades, e ai nem posso falar em maioria, pois são todas mesmo, algemam de qualquer forma, qualquer pessoa e ai, muitas vezes inocentes passam a ser punidos antes mesmo de uma sentença contra estes que nunca vai ocorrer, pois são inocentes, isto no caso de inocentes. Imaginem... temos que estender a todos, mas parando nos famosos, como Maluf, o filho dele, o Pita, o Dantas... claro que nada iam fazer contra as autoridades... precisava de algemas???? Foi ou não foi para humilhar???? Sabemos que sim né, foi só para humilha-los perante o País. No mais, antes de qualquer passo, o que deve valer é o princípio constitucional de que "todos são inocentes até que se prove o contrário"... olha só o contra-senso. Se são inocentes, por que estão sendo algemados???? Pra analisar melhor é só se colocar no lugar, isto tanto da autoridade, como do preso... ou seja, só assim se pode ter uma idéia do que é ser algemado muitas vezes sem dever nada, ou mesmo devendo, sem uma condenação e também, no lugar da autoridade, estar perante um possível criminoso tendo que redobrar os cuidados, pois com as mãos livres pode cometer algo bem horrendo. Bom, é só para refletir... mas quanto a anular, quanto a relaxar a prisão, acho possível, já que regras são regras e devem ser seguidas... é só fundamentar, o que também deverá ser questionado, se o fundamento é válido ou não.

Alex Freitas disse:
18 de setembro de 2008 às 11:27

Entendo que o objetivo do STF foi evitar abusos, pois estes sempre ocorreram e continuam ocorrendo... Nem todos necessitam de algemas, mas todos são algemados pelas autoridades indistintamente. As autoridades, e ai nem posso falar em maioria, pois são todas mesmo, algemam de qualquer forma, qualquer pessoa e ai, muitas vezes inocentes passam a ser punidos antes mesmo de uma sentença contra estes que nunca vai ocorrer, pois são inocentes, isto no caso de inocentes. Imaginem... temos que estender a todos, mas parando nos famosos, como Maluf, o filho dele, o Pita, o Dantas... claro que nada iam fazer contra as autoridades... precisava de algemas???? Foi ou não foi para humilhar???? Sabemos que sim né, foi só para humilha-los perante o País. No mais, antes de qualquer passo, o que deve valer é o princípio constitucional de que "todos são inocentes até que se prove o contrário"... olha só o contra-senso. Se são inocentes, por que estão sendo algemados???? Pra analisar melhor é só se colocar no lugar, isto tanto da autoridade, como do preso... ou seja, só assim se pode ter uma idéia do que é ser algemado muitas vezes sem dever nada, ou mesmo devendo, sem uma condenação e também, no lugar da autoridade, estar perante um possível criminoso tendo que redobrar os cuidados, pois com as mãos livres pode cometer algo bem horrendo. Bom, é só para refletir... mas quanto a anular, quanto a relaxar a prisão, acho possível, já que regras são regras e devem ser seguidas... é só fundamentar, o que também deverá ser questionado, se o fundamento é válido ou não.

Alex Freitas disse:
18 de setembro de 2008 às 11:27

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Alex Freitas disse:
18 de setembro de 2008 às 11:27

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Alex Freitas disse:
18 de setembro de 2008 às 11:27

Entendo que o objetivo do STF foi evitar abusos, pois estes sempre ocorreram e continuam ocorrendo... Nem todos necessitam de algemas, mas todos são algemados pelas autoridades indistintamente. As autoridades, e ai nem posso falar em maioria, pois são todas mesmo, algemam de qualquer forma, qualquer pessoa e ai, muitas vezes inocentes passam a ser punidos antes mesmo de uma sentença contra estes que nunca vai ocorrer, pois são inocentes, isto no caso de inocentes. Imaginem... temos que estender a todos, mas parando nos famosos, como Maluf, o filho dele, o Pita, o Dantas... claro que nada iam fazer contra as autoridades... precisava de algemas???? Foi ou não foi para humilhar???? Sabemos que sim né, foi só para humilha-los perante o País. No mais, antes de qualquer passo, o que deve valer é o princípio constitucional de que "todos são inocentes até que se prove o contrário"... olha só o contra-senso. Se são inocentes, por que estão sendo algemados???? Pra analisar melhor é só se colocar no lugar, isto tanto da autoridade, como do preso... ou seja, só assim se pode ter uma idéia do que é ser algemado muitas vezes sem dever nada, ou mesmo devendo, sem uma condenação e também, no lugar da autoridade, estar perante um possível criminoso tendo que redobrar os cuidados, pois com as mãos livres pode cometer algo bem horrendo. Bom, é só para refletir... mas quanto a anular, quanto a relaxar a prisão, acho possível, já que regras são regras e devem ser seguidas... é só fundamentar, o que também deverá ser questionado, se o fundamento é válido ou não.

Alex Freitas disse:
18 de setembro de 2008 às 11:27

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Alex Freitas disse:
18 de setembro de 2008 às 11:27

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Marco 65 disse:
18 de setembro de 2008 às 12:23

A questão é a seguinte:
Quando gente de dinheiro, como o Dantas, é envolvida, surgem defensores para querer regulamentar isso e aquilo... e o fato maior que é a infração cometida pelo "suspeito", fica em segundo plano.
Bem disse o Dr. Protógenes, (aquele delegado afastado pq tinha que fazer um curso, lembram?)
- Os investigadores é que passam a ser investigados...

Marco 65 disse:
18 de setembro de 2008 às 12:32

Esqueci de dizer:
Acho justo o policial fazer uso de algemas, sim... afinal, ele (policial) não tem bola de cristal para advinhar se o preso é ou não perigoso ou se, por qualquer motivo, possa oferecer risco a si próprio ou mesmo ao policial.
O que se deve conter, a meu ver, é o sensacionalismo! E isso, só mesmo evitando o registro de cenas gravadas pela midia.
Não devemos confundir, liberdade de imprensa com "sensacionalismo barato a custa de terceiro!"
Imagens deveriam ser, sim, proibidas por lei, até porque, depois de divulgadas não há como apaga-las.
Há uma diferença enorme entre mostrar uma pessoa detida para averiguações, algemada, e essa mesma pessoa tendo "apenas" seu nome divulgado sem imagens.
Que as autoridades pensem nisso.

Botelho Pinto disse:
18 de setembro de 2008 às 20:52

Estão confundindo democracia com criminocracia.

Países com mais tradição democrática que o nosso (EUA e França, por exemplo), o preso é sempre algemado, e a fundamentação é o próprio ato prisional.

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