STF recebe ações contra violação da súmula das algemas

O Supremo Tribunal Federal recebeu as três primeiras Reclamações que apontam violação da Súmula Vinculante 11, que limita o uso de algemas. As ações contestam decisões de juízes de Brasília e Ceilância (DF), que determinaram o uso das algemas em audiências de instrução.

Na Reclamação 6.540, o advogado de preso alega que o juiz-substituto da 4ª Vara Criminal da Brasília “deixou de ater-se à verdade dos fatos concretos” e lançou mão de “argumentos de caráter meramente subjetivos” para manter as algemas.

O advogado pediu que ele fosse algemado com as mãos para frente, mas isso foi negado com base no “efetivo risco de fuga e perigo à integridade física do magistrado e dos demais presentes”.

Segundo o advogado, seu cliente tem estatura mediana, foi espancado e torturado durante a prisão e em nenhum momento ofereceu resistência ou tentou fugir. Ele acrescentou que familiares do acusado participaram da audiência e que ele jamais faria mal a seus parentes.

De acordo com o advogado, o corretor foi pego com uma pequena porção de maconha, fato que o configura como usuário. Para a defesa, a determinação do juiz deve ser cassada e o processo, suspenso. O relator da Reclamação, ministro Eros Grau, pediu informações ao juiz.

As outras duas ações foram ajuizadas pela Defensoria Pública do DF contra decisões do juiz da 3ª Vara Criminal de Ceilândia. A Reclamação 6.564, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, é em defesa de dois catadores de papelão que respondem por furto qualificado.

Já a Reclamação 6.565 contesta o uso de algemas em um servente de pedreiro acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Para os três casos, o juiz apontou como justificativa a falta de policiais para a escolta e a periculosidade presumida dos acusados e alegou que a Súmula Vinculante do STF não se aplica a julgamentos feitos pelo próprio juiz, no qual a imagem do preso não será afetada.

A Súmula Vinculante 11 foi editada no dia 13 de agosto deste ano, após o julgamento de um recurso em favor de réu mantido algemado durante todo o Tribunal de Júri e que foi condenado. Os ministros do STF concordaram que as algemas prejudicaram a imagem dele perante os jurados.

A Defensoria diz que os argumentos do juiz são insuficientes e que as audiências de instrução feitas até o momento devem ser anuladas. Para os defensores, ele poderia ter feito uma recomendação para reforçar a escolta. Eles lembram ainda que o enunciado do STF “tutela todo e qualquer indivíduo sob a custódia do Estado”, não somente aqueles que serão julgados pelo júri ou que estão na mira da imprensa.

Rcl 6.540 6.564 e 6.565

Republicano disse:
16 de setembro de 2008 às 00:23

Parabéns à Defensoria. Instituição necessária, ao lado do MP e do Judiciário, ao Estado de Direito e equilíbrio das partes.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
16 de setembro de 2008 às 07:38

Beleza. Só que agora o STF só vai fazer isso...

RWN disse:
16 de setembro de 2008 às 08:19

A Súmula Vinculante nº 11, afinal, será testada como prevalecente ou não do ponto de vista de sua eficácia. A conferir! Observa-se, outrossim, que há Súmulas Vinculantes do STF que têm sido sistematicamente descumpridas e sem solução de continuidade, a exemplo da Súmula Vinculante nº 2, que veda a produção de sorteios no âmbito dos Estados, DF e Municípios.

disse:
16 de setembro de 2008 às 10:17

A Súmula nº 11, infelizmente, já nasceu sob a égide da desobediência. Em conversa com policiais, me disseram: "doutor, eu prendo e algemo com as mãos para trás. Não vou correr o risco de entregar minha cabeça à pauladas ou mesmo ter de sair correndo atrás de bandido".

Os de colarinho, claro, nada disso vão fazer. Porém, o bandido "peão", realmente, pode tentar uma escapada. Não acho justo que ao prender uma "fera", dessas que dão tiro até em passarinho que os sobrevoam, o policial corra o risco de ver seu trabalho ir por água abaixo ou, mesmo, correr risco de morte.

jose brasileiro disse:
16 de setembro de 2008 às 10:18

Faça tudo para não ser vitima neste pais. Corre o risco no final de a vitima ser condenada.

Porque o supremo não tira os presos que estão em excesso nos presidios...santa hipocrisia

Luismar disse:
16 de setembro de 2008 às 11:38

Querem tirar mais PMs das ruas, aumentando o despoliciamento das cidades para melhor escoltar os presos ao Forum para as audiências.

Nada é tão ruim que não possa piorar.

Crítico disse:
16 de setembro de 2008 às 12:19

A algema deve ser a conseqüência lógica do ato da prisão, devendo seu uso ser restrito em casos excepcionais, como quando o preso está doente, ferido ou quando houver flagrate desproporção de força entre o apreensores e o preso, como quando dez homens prendem um idoso, uma mulher normal ou um adolescente ou homem de compleição física modesta.

Mesmo assim há que se ter cuidado, pois a mulher ou o adolescente magro podem ser detentores de técnicas de arte marcial e surpreender.

Vejam como seria a redação correta da súmula 11:

É obrigatório o uso de algema quando da prisão ou condução de pessoa legalmente detida, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado, em caso de fuga, lesão ou prejuízo eventualmente causado a terceiros, cabendo ao executor da medida avaliar as circunstâncias excepcionais que recomendem a abstenção do uso da peça de constrição.

Sejam sinceros: não fica bem melhor do que a seboseira que o STF fez?

Ramiro. disse:
16 de setembro de 2008 às 12:21

Mais uma vez parece longos colóquios inflamados de camundongos tentando o plano mirabolante de como colocar o guizo no pescoço de um experiente gato. E o STF permanece alheio a tudo isso. E bem articulado com o Congresso.

olhovivo disse:
16 de setembro de 2008 às 12:31

A súmula é ótima, não obstante as naturais dificuldades de sua perfeita e perene adoção. Aos poucos, porém, modificará a mentalidade enviesada da turba, cujo herói nacional se chama Protógenes.

Crítico disse:
16 de setembro de 2008 às 13:08

Falou e disse.

Crítico disse:
16 de setembro de 2008 às 13:10

Vendo comentários de um certo estudande de Direito, tenho pena do futuro da Nação e percebo a necessidade de criação de outra expressão:

"Confundinte de Direito".

Excelente neologismo.

Armando do Prado disse:
16 de setembro de 2008 às 13:36

Súmula não é lei. E mais: essa súmula representa apenas a vontade do supremo presidente do Supremo. Nada mais.

Alex Wolf disse:
16 de setembro de 2008 às 13:37

Do jeito como as coisas vão, as algemas só poderão serem usadas para sessões sado-maso.......

Alex Wolf disse:
16 de setembro de 2008 às 13:38

corrijo: "só poderão ser usadas..."

Crítico disse:
16 de setembro de 2008 às 14:00

"Aos poucos, porém, modificará a mentalidade enviesada da turba, cujo herói nacional se chama Protógenes".

Mentalidade boa é a da turba cujo herói se chama DD. Essa turba é boa de mentalidade e de bolso.

jose brasileiro disse:
16 de setembro de 2008 às 14:56

Esta sumula nao sera cumprida, so servira para mais recursos junto aos tribunais superiores, que servira somente de estimulo a criminalidade.

A mentalidade esta sendo mudada, com a renovação no judiciario, legislativo, de pessoas que não passaram pela epoca da revolução.

Preso comum nao e preso politico

Hipointelectual da Silva disse:
16 de setembro de 2008 às 17:35

PRISÃO PORTÁTIL

Essa súmula é mais polêmica do que a própria questão que alberga.
Quem está preso está preso.
Se o Estado pode prender o corpo todo do indiciado/acusado, porque não poderia prender as mãos???

As algemas constituem uma espécie de "prisão portátil", só isso.
É ilegal apenas algemar quem não está preso. O uso de algemas é perfeitamente lícito quando o réu, que deveria estar na cela, por alguma razão, não está, seja para participar de alguma audiência ou de outro motivo qualquer.

Prisão é prisão.

E óbvio que o uso de algemas causa constrangimento, mas a prisão e o processo também causam. Esse constrangimento é lícito, é o custo de se viver em sociedade e cometer infrações ou situar-se em "zonas cinzentas destas" (parecer que se cometeu).
Que cada um pague seu preço à sociedade.

Neli disse:
16 de setembro de 2008 às 18:08

Países mais democráticos do que o Brasil,por exemplo:Inglaterra,EUA,os detidos são algemados...

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
16 de setembro de 2008 às 20:54

Neli,
Tire os EEUU de sua lista, pois, nesse país "democrático" existe julgamento secreto, de acusação secreta, comprovas colhidas com tortura e por um tribunal de excessão...

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
16 de setembro de 2008 às 20:56

Perdoem-me: tribunal de "exceção".

Crítico disse:
17 de setembro de 2008 às 10:45

Escrevi em outros comentários:

"A algema deve ser a conseqüência lógica do ato da prisão, devendo seu uso ser restrito em casos excepcionais, como quando o preso está doente, ferido ou quando houver flagrate desproporção de força entre o apreensores e o preso, como quando dez homens prendem um idoso, uma mulher normal ou um adolescente ou homem de compleição física modesta.

Mesmo assim há que se ter cuidado, pois a mulher ou o adolescente magro podem ser detentores de técnicas de arte marcial e surpreender.

Vejam como seria a redação correta da súmula 11:

"É obrigatório o uso de algema quando da prisão ou condução de pessoa legalmente detida, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado, em caso de fuga, lesão ou prejuízo eventualmente causado a terceiros, cabendo ao executor da medida avaliar as circunstâncias excepcionais que recomendem a abstenção do uso da peça de constrição".

Sejam sinceros: não fica bem melhor do que a seboseira que o STF fez?

Quando copiarem, não esqueçam de citar que é de minha autoria (vale para o STF também)".

Daniel Pereira dos Santos

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