A Justiça do Rio Grande do Sul fez uma representação contra os advogados Fernando Obino Martin e Álvaro de Queiroz, de Porto Alegre, na OAB e no Ministério Público Federal, por manipularem testemunha e anexarem em processo documento falso. No MPF já foi, inclusive, aberto procedimento administrativo para apurar o caso.
Ao analisar uma ação trabalhista em que Martin e Queiroz defendiam um ex-funcionário da Ambev, a juíza Inajá Oliveira de Borba, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, afirma ter encontrado fraudes. A irregularidade teria ocorrido na ação do ex-funcionário Luciano Peixoto Barboza, que pede o pagamento de horas extras e adicionais trabalhistas, além de indenização por danos morais.
Uma das testemunhas convocadas pela acusação, Leonardo Ribeiro da Silveira, também ex-funcionário, depôs perante a Justiça e confirmou os abusos relatados na ação por Barboza. A defesa da Ambev, porém, apresentou documentos demonstrando que a testemunha não havia trabalhado na empresa na mesma época que o autor da ação. Posteriormente, a testemunha pediu retratação de seu depoimento admitindo que mentira e acusando os advogados Fernando Obino Martin e Álvaro de Queiroz de instigá-lo a mentir.
Para a juíza, há provas de que tanto Martin como Queiroz participaram ativamente da manipulação da testemunha ou, pelo menos, nada fizeram para impedi-la. “O reclamante e os bacharéis Fernando Obino Martins e Álvaro de Queiroz estavam cientes do fato e, ainda, a nosso sentir, do mesmo participaram ativamente, inclusive, instruindo a testemunha a prestar depoimento que sabiam falso. Todas as questões merecem conhecimento e avaliação, por quem de direito, já que, certamente, envolvem ilícitos penais e falta ética dos profissionais de direito.”
Além do falso testemunho, a juíza considerou falsa a credencial sindical apresentada pela acusação. O documento é uma cópia reprográfica sem a assinatura do presidente do sindicato, sem valor legal e, no entender da juíza, “com o intuito, certamente, de iludir o juízo”. A Ambev apresentou provas de que os advogados já cometeram o mesmo erro em outros processos movidos contra a empresa.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o advogado Álvaro de Queiroz, que é sócio do escritório Fernando Obino Advogados, rebateu as acusações e disse que vai tomar providências em todas as esferas, inclusive no que se refere à responsabilidade civil e criminal da juíza Inajá Borba.
“Ela [a juíza] afirma na sentença que uma credencial sindical anexada aos autos não seria autêntica. No entanto, na folha 211 dos autos está anexada a credencial original e ela simplesmente ignorou o documento. Por conta disso, já ingressamos com um embargo de declaração”, disse o advogado.
Quanto à acusação de falso testemunho de Leonardo Ribeiro da Silveira, Álvaro Queiroz disse que uma testemunha anteriormente indicada para o caso não foi encontrada por residir em Santa Catarina. Na falta da testemunha, Leonardo Silveira acabou depondo.
“A juíza desconheceu na sentença o depoimento do Leonardo onde ele reconhecia que tinha tido um litígio com Fernando Obino e que este seria o verdadeiro motivo da retratação. A condição do Leonardo de não trabalhar na Ambev no mesmo período do Luciano [Barboza] foi flagrada a partir de registros da empresa, o que foi reconhecido por nós. Nós jamais levaríamos para testemunhar alguém nessa condição e anexamos aos autos uma petição para que a testemunha fosse desconsiderada. Fato também ignorado pela juíza”, rebateu Queiroz.
Ele afirmou que, antes do pedido de retratação para prestar novo depoimento feito por Leonardo Silveira, Fernando Obino já estava acionando a testemunha por vários crimes como formação de quadrilha, calúnia e difamação e que, em represália, a testemunha virou-se contra o advogado Obino e fez a retratação.
Procurada pela Consultor Jurídico, a OAB-RS informou que ainda não recebeu a representação contra os advogados. O MPF-RS já recebeu a representação enviada pela juíza e informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que já foi aberto procedimento administrativo. Este corre sob os cuidados da procuradora Cláudia Paim.
Clique aqui para ler a decisão da juíza Inajá Oliveira de Borba.
Notícia alterada no dia 22/9 para correção de informação
Tipo de acusação impossível, pois a maioria dos advogados não mentem. Só mentem aqueles que ainda acreditam em ética e honra.
Alguém tem conhecimento sobre a condenação por perjúrio neste país?
Ou será que passou a ser uma prática aceita pelo nosso sistema judiciário?
Comentar, sem conhecer a verdade dos fatos ou até mesmo ter acesso aos autos, NÃO É CORRETO.
Outrossim, falar mal de uma classe inteira de profissionais, traz a "carimbo" da insensatez e da ignorância.
Só se alcança a verdadeira sabedoria quando se usa os conhecimentos adquiridos na vida, no meio acadêmico, para o bem, de si e de seus semelhantes.
Usar este espaço para falar mal de quem quer que seja, sem conhecimento de causa, é no mínimo uma atitude covarde e desmedida, uma vez que a reportagem não se aprofundou nos fatos.
Bom final de semana a todos.
Nota da Redação:
Comentário excluído por conter expressões ofensivas.
Nota da Redação:
Comentário excluído por conter expressões ofensivas.
Patuléia porque tu não coloca aí teus dados verdadeiros para podermos discutir essas tuas afirmações canalhas na justiça? É muito fácil atirar a esmo, chamando toda uma classe de mentirosos e ladrões, mas escondendo sua identidade. Te prepara que descobriremos teu IP.. daí a conversa mudará de figura.
Colegas,
Não devemos levar em consideração as ofensas proferidas por "patuléias"...
É visível a ignorância cega com que proferem preconceitos, acusam de forma aleatória e condenam de maneira generalizada toda uma categoria em razão de questões levantadas contra alguns profissionais.
Esquecem, essas pessoas, que em todas as profissões há bons e maus profissionais.
Deixemos que a Justiça seja feita em observância ao devido processo legal; sem prejulgamentos infundados ou baseados em leituras de notícias.
Abraços!
Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP
Solicitei ao CONJUR (por intermédio do e-mail conjur@conjur.com.br) providências, diante dos comentários ofensivos, nos seguintes termos:
"Prezados Srs.,
Na qualidade de advogado, regularmente cadastrado neste site, diante das afirmações contidas nos comentários do também assinante que se identifica como "patuléia (Outros) ", na matéria "Advogados são acusados de manipular testemunha", respeitosamente, visando a adoção das devidas providências legais, diante das generalizadas ofensas proferidas contra os advogados, solicito a este CONJUR:
-a identidade e os dados do referido cidadão;
-que o CONJUR adote as devidas providências ao seu cargo que entender de direito contra referido cidadão e noticie no próprio site.
Informo que na referida matéria, na qualidade de 'comentários', farei publicar esta solicitação, tendo em vista que outros profissionais demonstraram sua idêntica indignação e também podem possuir o mesmo interesse."
ESPERO QUE OS DEMAIS ADVOGADOS NÃO SE CALEM DIANTE DE GENERALIZAÇÕES DESTE NAIPE, POIS É DESTA FORMA QUE SE CONSTRÓI A "OPINIÃO POPULAR".
Não sei o que o Sr. Patuléia escreveu. Com certeza não vou saber, pois o comentário foi retirado do ar. Onde está a liberdade de expressão? Sumiu?
Se ele escreveu algo ofensivo, quem se sentiu desrespeitado que entre com medida judicial de reparação. A ação adotada pelo Conjur é CENSURA!
Quantas vezes os senhores advogados já ofederam outros comentaristas neste mesmo site. Principalmente a categoria que faço parte, funcionalismo público. Não vi nenhuma medida por parte do Conjur.
Pimenta nos olhos dos outros é refresco!
É lastimável.
E como Aristóteles, surge a dúvida, a reflexão e o um resultado pasmatório!
Sr. Fernando Teixeira,
Não se trata de "censura".
É questão de respeito...
Este espaço, em tese, serve para que os leitores manifestem suas opiniões e possam debater sobre temas abordados no Conjur.
Nenhuma liberdade é absoluta. O seu direito vai até onde inicia o meu.
Se alguém acessa o Conjur para manifestar seu preconceito contra toda uma categoria profissional e passa a ofende-la sem motivo, não há o que se falar em restrição à liberdade de expressão ou de "censura" se o respectivo texto é apagado. Penso que cabem, aí, medidas até mais severas...
Se o senhor ou a respeitável categoria dos servidores públicos, porventura, foram ofendidos ou vierem a sofrer a mesma ofensa verbal, cabe ao senhor ou aos seus colegas denunciarem à administração deste site para que sejam adotadas as medidas cabíveis, como neste caso foi feito.
Asseguro-lhe que os direitos são iguais.
Não obstante, quem entra em um site voltado para notícias jurídicas para agredir verbalmente ou para ler e/ou prestigiar quem age dessa forma lamentável, definitivamente, está no lugar errado.
Atenciosamente.
Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP
Delito por delito, qual a diferença com o de Pimenta Neves ?
acdinamarco@aasp.org.br
Dr. Regis:
Com todo o respeito a categoria a qual o senhor pertence, posso lhe afirmar que existem sim, os maus adbvogados (poucos, claro).... bem como os maus engenheiros (da classe a qual faço parte), e outras tantas classes de profissionais liberais por aí existentes.
Uma Juiza (principalmente a trabalhista), não seria tão despreparada a ponto de denunciar o profissional sem ter argumentos fortes e concretos, convenhamos...
Infelizmente, isso ocorre, sim...
Dr. Dinamarco,
Os delitos são diferentes, como bem sabe...
Mas no caso dos advogados, se o Tribunal de Ética e Disciplica aplicar alguma pena, duvido que essa exceda a 180 dias de suspensão.
Quanto ao Pimenta Neves, eu andei apostando com os amigos, aqui em Santos, que ele acabará inscrito na OAB. E acho que vou ganhar essa aposta...
Eu sou bom de palpite...
Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP
Sr. Marco,
Concordo e, aliás, nem posso colocar isso em questão.
Maus profissionais existem em todas as categorias. O problema é que os maus ficam bem mais em evidência, como sabe.
Normalmente, ninguém perde tempo falando de quem ou do que é bom...
Porém, em 10 anos como advogado e outros tantos no meio jurídico, como estagiário e preposto de empresas, já presenciei muitos equivocos e mal-entendidos acontecerem. Inclusive dentro da Justiça do Trabalho.
No portugues bem claro, acho que o processo serve pra apurar quem tem razão. Ninguém pode ser considerado culpado por antecedência.
Se os advogados, em questão, erraram, terão que pagar por isso, em conformidade com a lei. Mas o contrário, evidentemente, pode acontecer, não é?...
Mas o senhor tem certa razão e, infelizmente, isso acontece mesmo...
Atenciosamente.
Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP
De tudo isso que li até o momento, posso dizer que o senhor Patuléias ou seja lá o quê for esse vulgo ridículo, é claramente covarde, pois não se identifica e solta suas leviandades sem medir conseqüências e sem preocupação com a verdade; por enquanto são somente suspeitas, uma vez que os advogados acusados já demonstraram haver nos autos documentos ignorados pela MMa. Juíza. Por outro lado, senhor Marco, existem sim maus profissionais no meio advocatício como existem no seu, mas se por causa dos engenheiros que atuaram na construção dos edifícios do Sérgio Naia toda a classe fosse chamada de incompetente e criminosa, o senhor gostaria? Como já dito por vários comentaristas aqui, não se pode generalizar uma classe profissional inteira por erro de uns poucos. Mas no caso, ainda não se tem certeza se houve mesmo essa má-fé ou não. Sabemos que há pessoas que por vingança, torpe sentimento, fazem, mentem e abusam da credulidade pública a fim de conseguirem seus vis intentos: achincalhar a imagem, nome e honta alheios. E, senhor Marco, existem sim juízes(as) despreparados. Muitos, também. Não é à toa que nossos Tribunais vivem atabalhoados de recursos contra sentenças que diariamente são reformadas. E recentemente tivemos a público casos em que uma juíza, para vingar-se do amante que a "traiu", mandou prender o pai do mesmo; outra que atuou macomunadamente com o amante para tirar um imóvel de um cidadão de bem, por um canalha que era bandido conhecido e, ao que me lembre, até procurado; juizes que comercializavam decisões judiciais etc. Assim, deparar-se com uma juíza do trabalho despreparada não é difícil, não é raro, e muito menos impossível.
Sr. Régis,
como o senhor bem disse este espaço se dedica a comentar assuntos jurídicos. Pelo nível dos profissionais envolvidos nas discussões poderia supor que os embates e divergências se dariam em nível considerável. Infelizmente isso não ocorre. Muitos radicalizam suas posições, e para se colocarem em posição de destaque acabam por ferir a moral e a ética. O meu comentário não é didrigido ao sr. Patuléia, pela simples razão de não saber o que escreveu.
Muitos desses comentários ofensivos são dirigidos por aqueles que se protegem por trás de estranhos apelidos. Seria interessante que o administrador do site Conjur a partir de hoje impedisse que tais comentaristas se mativessem anônimos. Não acredito que vá fazer, por uma simples razão, acredito que redatores tb se escondem atrás destas máscaras.
O senhor bem disse, não existe direito absoluto, mas de forma estranha essa máxima só é lembrada quando pisam nos nossos calos, enquanto isso a grande maioria da sociedade é obrigada a dormir com decisões absurdas dos tribunais superiores que ferem o direito coletivo.
Estou desistindo de ler o Conjur, encontrei outras fontes de informações jurídicas de nível bem mais elevado, onde os debatedores não se protegem pelo anonimato e todas as opiniões são respeitadas, mesmo aquelas emitidas por pessoas que não pertencem aos quadros jurídicos.
Por fim, cabe lembrar que mesmo aqueles que não estão anônimos, muitas das vezes agem de forma deplorável, agora protegidos por um título ou profissão.
São os seres mais iluminados do mundo, recebendo o direito divino de desreipeitar opiniões divergentes, muitas das vezes com teses muito tristes sobre direito de privacidade e presunção de inocência, teses estas que se sobrepõem ao razoável.
TODA AÇÃO MERECE UMA REAÇÃO, NÃO SE DEVE IMPUTAR CRIME ANTES DE FORMAR A CULPA, ACASO TENHAM OS NOBRES ADVOGADOS COMETIDO A IMPROPRIDADE, SEJAM ELES PUNIDOS, NÃO SE PODE BRAVAR CULPA ANTES DO TRANSITO EM JULGADO.
ADVOGADO QUE EXALTA A PROFISSÃO NÃO SE PRESTA A VIRAR BANDIDO.
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