Pai só se livra de prisão se pagar pensão ao filho

Para que o devedor de pensão alimentícia se livre do decreto de prisão civil é preciso que esteja paga as três parcelas anteriores à citação e as pensões que venceram no curso do processo. Com esse entendimento, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de Habeas Corpus feito por um pai. Ele alegou constrangimento ilegal por parte da 2ª Vara da Família de Campo Grande, que decretou a prisão.

De acordo com o processo, a prisão foi decretada em 16 de julho, por 60 dias, pelo não pagamento da pensão alimentícia. O pai alegou que o juiz não apreciou o pedido de parcelamento e a difícil situação financeira pela qual passava.

O relator, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, afirmou que o juiz está conduzindo o processo dentro da legalidade e a prisão se deve ao fato de o pai não ter efetuado o pagamento da pensão alimentícia que era devida.

Conforme o desembargador, a orientação do Superior Tribunal de Justiça, para que o pai possa se livrar da prisão deve ser o pagamento da totalidade de três parcelas anteriores à citação, bem como as pensões que venceram no curso do processo. Por fim, ressaltou a impossibilidade de se examinar no Habeas Corpus a alegada impossibilidade do alimentante em decorrência da situação econômica, porque isso requer a apresentação de documentos, oitivas, o que não é o adequado no pedido de Habeas Corpus. A decisão foi unânime.

Processo 2008.023438-2

A.G. Moreira disse:
21 de setembro de 2008 às 00:57

Quando tem uma "lei burra" ( como esta ), o magistrado deve usar a inteligência, a ponderação e a lógica, em vez de se igualar à "lei" ! ! !

N_F disse:
22 de setembro de 2008 às 10:58

Pensões alimentícias arbitradas além das necessidades paternas (em muitas vezes superiores, até, ao salário bruto do pai) tendem a se perpetuar, segundo o entendimento do sr. desembargadora.

Ora, a mãe fica isenta de contriuir com o mínimo necessário para a sobrevivência do filho e o pai, preso, perde o emprego e não tem como arcar nem com o pagamento parcial que já vinha fazendo.

Está na hora dos juizes e desembargadores avaliarem com cautela os pedidos de pensão alimentícia (com valores abusurdos) e os pedidos de prisão civil.

Que a pensão alimentícia seja paga, mas que seja paga dentro da possibilidae do pai (alimentante). E que seja demonstrado que a mãe também está contribuindo com a sua parte e que a mãe preste contas de onde está gastando o dinheiro da pensão alimentícia!

Linda disse:
23 de setembro de 2008 às 09:10

Pessoal,
Não esqueçam de consultar o site da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (www.amb.com.br), para ter acesso aos candidatos que respondem a processo, são eles:
Aline Côrrea - Vice-Prefeita do PP com 01 processo
Paulo Maluf - Prefeito do PP com 07 processos
Gilberto Kassab - Prefeito do DEM com 01 processo
Marta Suplicy - Prefeita do PT com 09 processos.

Para consultar os vereadores do mandato anterior, acesse o www.transparencia.org.br e www.excelencias.org.br.

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" Martin Luther King

avante brasil disse:
23 de setembro de 2008 às 10:16

A pensão é paga de acordo com as possibilidades do alimentante.Se o Pai está desempregado, por sensatez é incoerente sua prisão.Sabemos que neste País, muito poucos possuem empregos vitalícios e ganhos suficientes para se fazer uma reserva para estes casos, em consequencia os menos afortunados sofrem com esta regra geral.Em países evoluídos, com alta renda per capita, o estado arca com esta "responsabilidade".Seria conveniente uma nova legislação para que ocorra justiça?.

gislaine disse:
24 de setembro de 2008 às 09:59

como faço para poder ser orientada no meu caso?

N_F disse:
25 de setembro de 2008 às 18:35

Sr. Avante Brasil, não é somente em caso de desemprego, não! Como a pensão alimentícia é baseada no que o juiz pressupõe que o pai recebe, nem as possibilidades do alimentante nem as necessidades do alimentado são levadas em questão. Então, como a ordem do juiz foi pagar X de pensão alimentícia, nem que o pai demonstre que não pode pagar ele tem que pagar sobre o risco de ir preso. E de que adianta? O pai vai preso, e o filho fica sem o dinheiro (porque o pai não pode pagar) e sem o pai - que fica afastado do filho enquanto estiver preso. E, de quebra, o pagamento parcial que o pai fazia dentro de suas possibilidades também deixa de ser pago. Afinal, quem vai garantir o emprego a este pai que foi preso por "falta de pagamento de pensão alimentícia"?

Emanuella Castro disse:
13 de outubro de 2008 às 04:39

Caro Sr. Nildo:

Pensão Alimentícia não é feita com base em pressuções dos juizes, mesmo que os mesmo quisessem. Existe além dos artigos no CC a Lei de Alimentos que deixa bem claro tudo que é necessário para o pagamento da pensão. Dentre alguns quanda a genitora entra com o pedido de alimentos tem que ser anexado na ação contra-chegue, demostrativo de pagamento,CTPS,ou o que for necessário para demostrar de forma legal quanto o genitor ganha. Caso não seja possível nenhum desses documentos será feito em cima do salário mínimo. Além disso, está na CF/88 que o não pagamento de pensão alimentícia ensejará prissão civil. Eu acho isso certíssimo, pois muitos pais descumprem a obrigação de pagar a pensão.
Em relação ao valor que como o sr. concordo, em termos, pode ser revisto, basta que o genitor entre com uma Revisional de Alimentos para reduzir o valor. E caso não consiga ele pode contestar, agravar e entrar também com uma exeção de competência (esta tudo no CPC).
Também concordo que a mãe deve comprovar se esta gastando a pensão com seu filho ou esta desviando para proveito próprio, mas isso é mais simples é só a parte interessada pedir em juizo que seja comprovado mensalmente, onde, como esta gastando mensalmente a pensão.
Acho uma injustiça não ser cumprida parte da lei que pede que as despesas sejam divididas entre os genitores. Realmente isso não é cumprido. Mesmo sendo mulher, mas estando atuando ainda como estagiária na área, mas dentre em preve como profissional qualificada na área de família, acho que algumas mulheres usam filhos como cartões de créditos e seus exs são os bancos e isso deveria ser mais rigoroso na hora de analisar o processo. Os filhos tem seu direito garantido, mas o genitor deveria esta melhor amparado.

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