Nos últimos dias calorosos editoriais e reportagens vêm marcando as páginas dos mais respeitados órgãos da imprensa nacional. O assunto é a limitação à liberdade de imprensa a qual, segundo o entendimento de gabaritados jornalistas, estaria sendo obscuramente atacada, haja vista a possibilidade de jornalistas serem incriminados pelo fato de publicarem transcrições ou áudios de interceptações telefônicas legais.
Segundo a classe jornalística, também surgem ataques ao sigilo da fonte, o qual poderia ser relativizado em casos constitucionais, conforme opinião do ministro Nelson Jobim.
Tais posicionamentos se iniciaram com os ventos trazidos pelo desencadeamento da Operação Satiagraha, operação esta que, independentemente de seus nuances, tocou nos mais variados interesses, provocando reações emocionadas de integrantes de todos os poderes do Estado e da sociedade civil. Porém, infelizmente, tal momento emotivo parece estar influenciando na análise política e legislativa que definirá até onde a imprensa poderá ir na busca pela notícia.
É indiscutível o valor da imprensa no exercício da democracia, pois a sociedade que não tem acesso à informação é tolhida do conhecimento, revela-se carecedora de opções de escolha, fica à mercê da manipulação dos fatos, o que vem a prejudicar o exercício da democracia. A coletividade tem o direito de saber e o jornalista tem o dever de trazer à luz a notícia, checando as fontes, consultando os envolvidos, buscando a verdade, de forma que os leitores ou ouvintes recebam a notícia com fidelidade, franqueando-lhes a oportunidade de analisar os fatos e chegar às suas próprias conclusões.
Entretanto, o discurso atual coloca em risco esse privilégio democrático que a imprensa livre nos presenteia. Imaginem como ficaria a liberdade profissional do jornalista diante da possibilidade de responder a processo criminal, ou até mesmo sob a ameaça de prisão caso publicasse matéria com transcrição ou áudio de interceptações telefônicas. Pior ainda é a possibilidade de se obrigar o jornalista a revelar sua fonte. Certamente, seria um retrocesso, uma mordaça à imprensa, que vem desempenhando valoroso papel na mais recente história deste país.
Imaginem ainda a possibilidade da elaboração de uma súmula vinculante, “legislando” a respeito do tema, da mesma forma que “legislou” a respeito do uso de algemas, considerando como criminosa a conduta do jornalista que venha a publicar trechos de interceptações telefônicas, obrigando tal profissional a revelar sua fonte.
Acredito que seria um caos, um demérito a toda classe jornalística, uma limitação absurda a uma de suas principais ferramentas de trabalho.
Pois bem, guardadas as devidas proporções, é irresistível a comparação desta ainda mera ameaça à liberdade de imprensa com o ataque que os órgãos policiais vêm sofrendo atualmente.
Da mesma maneira que a imprensa alcançou maior liberdade, autonomia e credibilidade perante a sociedade, não se pode negar que também houve avanço da qualidade das ações investigativas que a Polícia Federal vem realizando, com sensíveis melhorias na qualidade das investigações, alcançando de forma eficaz provas contra pessoas de todos os níveis sociais, econômicos e de poder. E tais avanços não se limitam apenas à Polícia Federal. Polícias Civis dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro, dentre outras, vêm realizando importantes ações de combate à criminalidade organizada atuante no tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção, seqüestro, enfim, uma gama de delitos de elevado potencial ofensivo estão sendo atacados com as melhores ferramentas legalmente deferidas aos órgãos policiais.
No entanto, recentes normas e decisões judiciais estão explodindo a cada dia, colocando em risco investigações policiais lícitas, autorizadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes, colocando-as no mesmo nível de ações de natureza espúria, ilegítimas, as quais são veementemente rechaçadas pelos órgãos policiais.
Exemplifiquemos alguns casos que se tornaram públicos nos últimos dias, primeiramente o caso Sundown.
Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal a interceptação telefônica com prazo superior a trinta dias, tendo em vista terem sido prorrogadas sem justificativas razoáveis.
No outro lado, nota oficial dos procuradores da República que atuaram no caso ressalta que os dois anos de investigação apuraram o cometimento de 245 crimes, sonegação fiscal no montante de 70 milhões, evasão de 21 milhões de reais para o exterior, dentre outras graves ilicitudes. Segundo a Procuradoria da República, da decisão do STJ não cabe recurso.
Não poderia deixar de comentar também a respeito da Súmula Vinculante 11, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto deste ano, que limita o uso de algemas. Segundo a mencionada súmula, somente poderá ser algemado o preso que oferecer resistência ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas no momento da prisão. O policial que não apresentar justificativa por escrito quanto à excepcionalidade do uso de algemas estará sujeito a ser responsabilizado nas esferas disciplinar, cível e penal, colocando em risco a validade da prisão ou do ato processual relacionado ao fato.
Os dois casos acima se mostram emblemáticos. Ambos denotam forte restrição à utilização de importantes ferramentas de trabalho disponíveis aos agentes do Estado para enfrentamento à criminalidade e garantia de sua segurança e de terceiros.
Restringir a interceptação telefônica ao prazo de trinta dias para investigações de crimes complexos, como o caso Sundown, é uma visão dissociada da realidade. É a concessão de Habeas Corpus preventivo à criminalidade organizada. Mutatis mutandis é como se fosse restringir a utilização da fonte jornalística pelo prazo de trinta dias, ou ainda obrigar o jornalista a revelá-la por força de ordem judicial.
O mesmo se pode falar a respeito da restrição do uso de algemas. Inicialmente cabe esclarecer que o uso de algemas nada tem a ver com aplicação ou antecipação de pena. A algema nada mais é do que uma ferramenta de trabalho policial, que tem o simples objetivo de resguardar a segurança da equipe policial, de terceiros e do próprio sujeito passivo da ordem de prisão, seja ela em flagrante ou processual. Para o policial, usar algema é como se fosse acionar a sirene da viatura para atendimento de uma emergência policial; é como se fosse utilizar o colete balístico durante ação policial. Pode se equiparar o uso de algema ao uso do cinto de segurança para o motorista. Não há qualquer viés para humilhação do preso, ou agredir sua dignidade, a utilização de tal instrumento é mera técnica operacional destinada à preservação da segurança e integridade física de todos envolvidos na diligência policial.
Regulamentar o uso de algema é como regulamentar o uso do bisturi pelos médicos, o emprego do martelo para o carpinteiro ou ainda o uso da fonte para o jornalista. Somente o profissional capacitado detém o conhecimento para interpretar se o uso de tal equipamento é necessário para aquela circunstância. Todavia, quando se trata da preservação da segurança de policiais, terceiros e suspeitos, a regra há de ser rígida, pois não há como transigir com a segurança de pessoas. Por outro lado, a utilização de algema com o objetivo de expor a figura do preso ou colocá-lo em situação vexatória é conduta reprovável, que malfere a dignidade humana, conduta esta merecedora de reprimenda após o devido processo legal. Aliás, toda conduta profissional reprovável está sujeita a reprimenda, e isso não é novidade jurídica, trata-se de mera aplicação da legislação vigente.
O uso de algema não traz seqüela física ou psicológica ao sujeito passivo da medida, mesmo porque é menos gravosa do que a manutenção do suspeito preso em uma cela por horas, dias, semanas, afastado do convívio familiar, sem contato com o mundo exterior. No entanto, a ausência do seu uso pode provocar situações indesejáveis que a sociedade não precisa suportar, tal qual a hipótese de reação de um preso que, sem algema, reage à ação policial e vem a alvejar terceiro, ou ainda vem a ser alvejado, chegando a óbito.
Perdoe-me a dramaticidade, mas tal situação não se trata de mera conjectura. Exemplo clássico e recente ocorreu em março de 2005, no Condado norte americano de Fulton, Atlanta, ocasião em que o juiz Rowland Barnes, sua estenógrafa Julie Brandau e um policial foram assassinados minutos antes do julgamento de Brian Nichols o qual, sem algemas, conseguiu retirar a arma do policial que o escoltava e alvejá-los. Uma quarta pessoa foi baleada na cabeça e foi internada em estado grave. Na seqüência, Brian Nichols ainda tentou roubar o carro de um jornalista do principal jornal de Atlanta, que resistiu e foi agredido pelo suspeito1.
O evento acima trazido, não obstante ter sido mencionado alhures, já se mostra alarmante e não se trata do único. Praticamente em todos fóruns há histórias que relatam casos de fuga de presos com e sem algemas durante, antes e após audiências, colocando em risco a integridade física de promotores, magistrados, escrivães, advogados e terceiros.
Não se pode esquecer que apesar da ausência de intenção da equipe policial em expor a figura do preso algemado, a imprensa, cumprindo seu papel na busca da notícia, obtém êxito em capturar a imagem de pessoa algemada. Em razão disso deveríamos editar uma norma ou súmula que proibisse a imprensa a expor a figura de pessoas algemadas?
Limitar a utilização de legítimas ferramentas de trabalho da imprensa ou dos órgãos policiais é medida limitadora dos poderes da sociedade, vindo a atender somente a interesses de uma minoria obscura, que não pode prevalecer sobre interesses maiores da sociedade, da democracia, da liberdade e segurança profissional.
Nota de rodapé
1. Fonte: http://noticias.uol.com.br/ultnot/afp/2005/03/11/ult34u120349.jhtm
Está havendo insistência demais no tema por parte dos delegados. Ora, a Suprema Corte decidiu, o que mais fazer? Obedecer, e pronto.
Agora o STF é indiscutível e incontestável.
Nem Jesus...
"...recentes normas e decisões judiciais estão explodindo a cada dia"? Tá bom!
A propósito, ainda bem que algemaram o Pitta, senão ele poderia tentar tomar as armas dos policiais e provocar algumas mortes, tal qual Brian Nichols, e sair correndo de pijama pelas ruas de São Paulo. Hehehe...
Repito, mais uma vez, na década de 70 a polícia acreditava ser impossível fazer investigação policial sem o "PAU DE ARARA", depois, na CF de 1988, a polícia e os incautos achavam ser impossível, para o bom andamento do inquérito o indiciamento sem o famoso "tocar piano". Ambos acabaram e todo mundo jurídico andou sem as "técnicas habituais". Com as algemas, ocorrerá a mesma coisa, ou seja, com o tempo serão objetos de museu do horror, como centenas de equipamentos medievais.
Ate a hora quem alguem morrer, em razão das algemas.
Quero ver o supremo assumir a responsabilidade, ou simplesmente vai se acovardar....
O grande problema é que o "cirurgião" sabe quando é necessário e fundamental o uso do "bisturi". -
Já, os policiais, fazem de conta que não sabem .
Até porque, para a polícia, todo o suspeito ou investigado é "criminoso" e recebe nas "algemas" e no "camburão" , as primeiras punições ! ! !
Respeitando o articulista, discordo da absurda comparação entre o criminoso citado e a grande maioria dos casos nos quais não há periculosidade a ser temida.
Um cirurgião não pode usar o bisturi quando o tratamento for essencialmente clínico.
Pois é, e o que tem de médicos fazendo barbaridades com bisturis. Para suas vítimas não teria sido nada mal a observância de regras mínimas de procedimento.
Ora, ora, ora... estamos comparando uma ferramenta que oprime e aperta, com uma ferramenta que cura e liberta. A comparação não é das melhores...
Me desculpe o caro senhor delegado - mais - um profissional advindo da academia de polícia sabe quando deve agir de forma um pouco ou com maior rigor. Em suas ações regulares em 99% dos casos a 'dona algema' será usada, ao contrário do que muitos acreditam quando a polícia faz a detenção de um suspeito ELA SABE O QUE FAZ na maioria das vezes,, portanto reitero que a ALGEMA será usada na maioria das vezes.
Par o bom entendedor está dada a resposta, o problema em questão na é algemar e sim TRABALHAR com ordem e tranquilidade dentro das reais condições que seja oferecida cada caso.
Sou de família com tradição policial, aqueles que não morreram em serviço ou por doença se aposentaram e não me consta que viviam ALGEMANDO para de fato se assegurarem que o 'PRESO' não causaria nenhum transtorno ou fuga.
A época como todo bom profissional nesse propósito cabia o julgamento do policial se o preso transportado no 'camburão' devia ir no 'chiqueirinho' ou sentado no banco traseiro em geral quando não oferecia resistência. Vejam a diferença do atual quadro do preparo aos respectivos profissionais. As vezes me pergunto mudou algo na academia ou no trato com o ser humano? A polícia é menos polícia O bandido é mais bandido???
Vai entender...
Exaferada a observação do eminente Delegado da Polícia Federal sr. Cezar Luiz, ora, está claro na lei que os indivíduos perigosos podem ser algemados pra garantir a segurança dos policiais e demais pessoas. O fator segurança para o procedimento de prisão, é um termo subjetivo que a lei destina ao agente que a está efetuando, portanto não há que se falar em risco dos profissionais envolvidos e de outros. Ademais, temos que ter uma visão teleológica dessa lei, que visa exatamente proibir o uso das algemas com o intuito de degradação moral, como vimos tantas vezes por aí. Então, vejamos, se uma crinaça não sabe usar direito uma coisa, o que se faz, restringe o uso de elas usarem tal coisa, é o que o Estado está fazendo com a Polícia, está ensinando bons modos e a maneira correta de se usar as algemas, assim como o papai ensina seus filhinhos a utilizarem algo da maneira correta.
Entre usar algemas ou não eu gostaria era de ter o dom de saber em qual comentário tem besteira escrita para nào precisar lê-lo e ao final constatar que perdi tempo, cmo exatamente aconteceu quando terminei de ler o comentário do IVAN.PIRAJA.... PS: Porque será que estudante de direito gosta de usar a expressào "visao teleológica"?
"Está havendo insistência demais dos Delegados nessa questão. O STF decidiu, é obedecer e pronto"
Com o devido respeito, discordo do colega. O STF decidiu, é obedecer. Correto, não vi ninguém falando que vai desobedecer. O que não impede a sociedade de efetuar o controle social das decisões. A meu ver, p.ex., a súmula do STF está viciada formalmente, por não cumprir com o minimo de rigor os requisitos do art. 103-A, e no mérito, francamente, o STF não discutiu isso o suficiente. Nem ao menos se deu ouvidos aos trabalhadores da segurança pública que cumprem mandados de prisão diariamente. O mínimo de bom senso manda que nos coloquemos no lugar dos policiais. Imagine, como prever a reação de qualquer pessoa a ser detida? mesmo que seja uma pessoa aparentemente inofensiva? Faltou o Supremo dizer à Polícia como prever a reação dos criminosos a serem detidos. Esse problema é o que levava a tratar todos da mesma forma, com algemas.
Um dos ministros do Supremo disse que a diferença dos magistrados no STF é que eles têm a prerrogativa de errar por último. Ou seja, ministros do STF tb são seres humanos como todos nós, são passíveis de erros, de equívocos.
Qual o problema em se debater decisões ou súmulas do STF? nenhum, muito pelo contrário. Isso é democracia, é controle social.
Juristas também são capazes de rever seus próprios entendimentos, se convencidos racionalmente do contrário, e se têm a humildade de deixar o orgulho de lado.
É possível que, um dia, a súmula seja revista. Ou o Brasil é o país mais avançado do mundo, em termos de algemas, ou somos os mais equivocados do mundo...
Precisamos de respostas convincentes a algumas perguntas:
1) há décadas, pessoas que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa foram algemadas e expostas diariamente na televisão. Pq ninguém nunca levantou a voz contra isso?
2) se a PF não utilizasse algemas contra os criminosos do colarinho branco, não seria acusada de dar tratamento privilegiado aos grandes executivos e empresários? esperava-se da PF atitude diferente???
3) em quais países não se utilizam algemas, conforme a súmula do STF?
Estamos entre os avançados ou entre os equivocados?
4) como saber em quais casos não há periculosidade a ser temida???
De acordo com o crime imputado? de acordo com a idade? de acordo com a compleição física?
um acusado de estelionato pode ter outros crimes nas costas, pode decidir não ser preso, pode querer tomar alguém como refém, etc
uma velhinha pode pegar uma panela com água fervente e jogar no rosto de um policial (como já ocorreu)
e todo sujeito franzino é inofensivo?
Coloquem-se nos lugares dos policiais, pensem na tensão de uma prisão, pensem na segurança de terceiros, e dos policiais. Pensem também na família dos policiais.
Deixar que o policial decida quando utilizar ou não as algemas sob pena de punição administrativa e penal dá margem a avaliações equivocadas que poderão custar vidas...
Mas se a regra é utilizar algemas, devido à imprevisibilidade de reações, não há maiores riscos nesses momentos, ou são bem diminuídos. Todos são tratados de forma igualitária, só isso.
Algema não é antecipação de pena nem humilhação, faz parte do ato de cumprir uma ordem judicial de prisão. Houve um pedido fundamentado antes, e uma decisão também fundamentada. A polícia só está cumprindo essas ordens. O Supremo ao condenar a "espetacularização" jogou a eventual culpa da imprensa na polícia pq era bem mais fácil. Ou o Supremo vai comprar briga contra a liberdade de imprensa e de informação???
Não devia fazer tal observação, mas talvez falte informaçao.
"Regulamentar o uso de algema é como regulamentar o uso do bisturi pelos médicos"
O uso do bisturi pelos médicos é há décadas regulamentado. Ninguém se engane acreditando que um recém egresso da faculdade de medicina pode por conta própria, sem responder a ninguém, realizar uma cirurgia simples como retirada de apêndice vermiforme, pois para poder exercer a cirurgia é exigido três anos de residência médica, e as provas são extremamente difíceis. Idem para abrir o crânio de alguém, cinco anos de residência, mais um ou dois suplementares para neurocirurgia oncológica.
Infeliz metáfora a do bisturi. É um instrumento extremamente perigoso para deixar em mãos ineptas.
Em cirurgia plástica houve casos famosos.
Quanto a Academia de Polícia, não se aprende a conter um elemento sem precisar de algemas?
Só para ficar como informação o que o médico formado é obrigado a enfrentar antes de poder se avocar neurocirurgião e operar por conta própria.
http://www.neurocirurgia.fmb.unesp.br/programa_geral.htm
Se na medicina fosse se lamentar o passado do "médico generalista", estávamos nas sangrias e amputações hoje absolutamente medievas e desnecessárias.
Com a evolução dos tempos tudo que envolve risco passa a receber regulamentação.
O cirurgião usa o bisturí "somente em último caso", quando a última alternativa é mesma a cirurgia. Da mesma forma, a algema também deve ser utilizada em último caso, somente quando há eminente risco para o policial, ou seja, só na condição de exceção. Foi muito infeliz o autor nessa sua analogia. E ainda mais: também foi extremamente infeliz o autor quando comentou que o carpinteiro sem o martelo não faz absolutamente nada (e realmente não faz), mas o policial sem a algema também não consegue cumprir com sua obrigação. Lamentável comparação, pois a algema é mero acessório do policial. Sem ela o policial pode cumprir integralmente com suas obrigações... a menos que queira aparecer! Está certíssima a súmula vinculante nr. 11, pois coloca "ordem na casa". Algema, assim como bisturi, é só para exceção!
Caro Dr Delegado, Apenas por argumento, se o Sr. fosse incumbido de elaborar leis e sabendo que poderia também ser enquadrado nelas, O Sr. elaboraria Leis brandas ou severas? daria liberdade para investigar ou tolheria esse direito ?
Nossos Julgados e legisladores teem medo das leis penais e das investigações, é como cuspir pra cima, quem tem tem medo
Com a exposição maciça na midia e em tempo real, óbvio, a politica tinha que soltar uma jabuticaba dessas.
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