De Sanctis fala por três horas durante depoimento à PF

O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal, foi ouvido, na manhã desta quinta-feira (25/9), por um delegado da Polícia Federal no inquérito que investiga grampos ilegais feitos durante a Operação Satiagraha. O delegado foi até a sede do Tribunal Regional Federal da 3º Região, em São Paulo, para ouvir De Sanctis. O depoimento, sigiloso, durou cerca de três horas.

De acordo com reportagem da Agência Brasil, o juiz não deu declarações à imprensa, mas ao chegar ao TRF disse que “é constrangedor” o fato de ter de prestar depoimento à Polícia Federal.

De Sanctis foi ouvido sobre a escuta ilegal feita no telefone do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Em depoimento à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, na Câmara dos Deputados, em agosto, o juiz negou que tenha conhecimento de qualquer escuta telefônica ou outro tipo de monitoramento no gabinete do presidente do Supremo.

O grampo feito no telefone do ministro Gilmar Mendes e do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) foi revelado pela revista Veja em agosto. Há a suspeita de que esse e outros grampos foram feitos por um ex-agente do Serviço Nacional de Inteligência (SNI) e por servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) recrutados pelo delegado Protógenes Queiroz para atuar na Operação Satiagraha.

Promoção a caminho

O juiz Fausto De Sanctis pode deixar a 6ª Vara Criminal para assumir uma vaga no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Duas cadeiras estão vagas no TRF-3. A primeira foi aberta com a morte de um desembargador e a outra com uma aposentadoria.

De Sanctis pode concorrer a uma delas por ser o juiz mais antigo e há mais tempo no cargo. Para concorrer às vagas, ele tem de fazer sua inscrição e ser aprovado em sessão do Órgão Especial. O tribunal não confirmou se o juiz já fez a sua inscrição.

Se ele for o escolhido para integrar o TRF-3, outro juiz terá de assumir o processo da Operação Satiagraha.

Mauro disse:
26 de setembro de 2008 às 10:32

De Sanctis é o remanescente da Satiagraha. Se ele sair não vai ficar ninguém para contar a história. Daqui a pouco vão tirar a té os moto-boys envolvidos na Satiagraha, tudo para livrar a barra da "trinca do abafa" Veja/Dantas/Gilmar Mendes.

Armando do Prado disse:
26 de setembro de 2008 às 10:50

Impressiona, o movimento e o gasto de energia que foi feito e que se faz, para abrir caminho para a turma do primeiro-suspeito do país.

ANS disse:
26 de setembro de 2008 às 11:17

Resp.ao Armando do Prado (Professor)
Interesses escusos estão por detrás, dessa operação, assim com exame de ordem instituido pela OAB!Só a elite tem acesso ao Direito.Em contra partida, o Presidente da OAB classifica às instituiçoes educacionais como fáblicas de diplomas e ao mesmo tempo faz proganda em uma dessas faculdades consideradas de baixa quilidade?! O direito nesse país foi privativado pela OAB.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
26 de setembro de 2008 às 11:19

Ora, à exegese dos fatos, não resiste qualquer dúvida de que o "imaculado" juiz é suspeito de adotar expedientes delinqüentes e pusilânimes, os quais, afrontam a um só tempo, a Lex Mater e, a própria cidadania. Será que expedientes espúrios e torpes são válidos para se alcançar os fins, mesmo colocando todos os cidadão de bem no mesmo "saco de gatos"?

Robespierre disse:
26 de setembro de 2008 às 11:38

...por que a PF atual, em vez de constranger o Dr. De Sanctis, não decifra os 12 HD's do DD? Por quê?

Cláudio disse:
26 de setembro de 2008 às 11:42

Parece que este sr. meteu o dedo aonde não era chamado, razão pela qual vai se incomodar bastante. Aliás já está.

Persio Antunes disse:
26 de setembro de 2008 às 11:51

Se um juiz federal se sente "constrangido" de prestar depoimento para a Polícia Federal, em seu próprio gabinete, o que dizer do cidadão comum e que não possui a mesma prerrogativa profissional do indigitado magistrado?

O que dizer daquele cidadão comum, primário, com residência fixa, atividade profissional remunerada e digna, preso cautelarmente através de episódios eivados de pirotecnia, somente para ser "ouvido" na sede da PF?

Quem sabe á partir de então, alguns magistrados relembrem os requisitos de admissibilidade para o deferimemento da tutela cautelar, ao deferir malfadados mandados de prisão temporária e preventiva á granel...

O que será mais constrangedor senhores???

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
26 de setembro de 2008 às 12:30

PERSIO ANTUNES,

com a "devida vênia", faço das suas as minhas palavras.

Armando do Prado disse:
26 de setembro de 2008 às 12:44

Agora, além de tudo, o presidente supremo interpõe Embargos de Declaração contra Juiz de 1º grau?

O Dr. De Sanctis teve que prestar esclarecimentos à corregedoria do TRF a pedido do presidente supremo!!!

Mauro disse:
26 de setembro de 2008 às 13:46

Alguns autônomos não sabem qual é a diferença entre "exegese dos fatos" e "ilações midiáticas" porque porque sentem-se credulamente atraídos pelos factóides de Globo, Veja e cia. Aliás, o Jornal Nacional fez questão de afirmar, na semana passada, que os grampos foram feitos pela Abin baseando-se apenas na fala do Ministro Jobim a qual foi descreditada nos últimos dias.

Atento disse:
26 de setembro de 2008 às 15:40

VExa., se sente constrangido ?
VExa., sabe o significado da palavra constrangimento ?
Por acaso, VExa., antes de deferir Mandados de Busca e Apreensão, e, Prisão - ao atacado, cumpridos de madrugada, onde policiais federais ( minusculo mesmo ! ) empunhando AR 15, M 16, algemas sem critério e cameras da Rede Globo, indistintamente e injustificadamente, CONSTRANGEM crianças, idosos, esposas, que residem no local da busca ou da prisão,pensou nisso ?
Não me causa pena alguma seu constrangimento, sabe porque ? Quem cria o corvo, deve prever que "ele" o corvo - comerá seus olhos. Quanto ao quesito inquisitorial, "sabia-não-sabia", é fácil resolver, que se determie a acareação de VExa., com a n Desembargadora do TRF 3a Região. No mais Exa., está colhendo exatamente o que plantou. Nada melhor para curar uma boa "juizite" do que cair na real, realmente, segundo vossas "sábias" palavras, temos o Judiciário que merecemos, inclusive com àquele que VExa., faz parte. Sim a Justiça, não aos justiceiros ! Sim ao devido processo legal ! Não ao inquisitorial ! Sim a pena justa ! Sim ao cumnprimento da pena justa de "cabo-a-rabo".

Mauro disse:
26 de setembro de 2008 às 15:49

O Daniel Dantas não passa por constrangimentos como esse porque vai às CPI's ou às delegacias com liminar assegurando-o ao direito de ficar calado. Estamos passando por uma crise de valores no Brasil em nome de uma "democracia do sítio do pica-pau amarelo" na qual o rigor é confundido com a violação dos direitos fundamentais. O juiz manda prender o bandido, mas quem tem de depor é o próprio juiz e não o bandido. Isto é risível!! Este país é merecedor do mais profundo e sincero escárnio!!

Gabriel disse:
26 de setembro de 2008 às 16:10

Estava pensando...nosso Estado é essa palhaçada...mais é reflexo do povo que é 99% composto de palhaços. Juiz Sanctis, por que vossa excelência se mete a ser o salvador do que não tem salvação? Aqui nesse mundo ninguém tem vocação para ser Jesus. Contemte-se com seu alto salário porque este país esta perdido. O sr. deveria ter nascido na suécia, dinamarca, EUA, alemãnha...enfim, países austeros (sérios)

Gabriel disse:
26 de setembro de 2008 às 16:13

Não precisa ver a Satiagrara para constatar a triste realidade, basta ver o povo na rua e seus costumes. Daí já se vê por que estão todos submetidos a essa porcaria de sistema.

Atento disse:
26 de setembro de 2008 às 16:20

Gabriel, estude mais.
Estude mais, filho.
Já ouviu falar em legalidade ?
Estude mais.

Mauro disse:
26 de setembro de 2008 às 16:29

Legalidade!! Hahahaha!!

O Daniel Dantas não cumpriu sentenças judiciais proferidas por tribunais ingleses!!

E aqui no Brasil transforma o juiz em réu!!

Legalidade!! Hahahaha!! Tá de brincadeira, sr. Atento!!

Atento disse:
26 de setembro de 2008 às 16:35

Sr Mauro, professor ?
De quem ? Do Gabriel ?
VSa., está lecionando-me que o Sr Daniel Dantas não cumpriu sentença na Inglaterra ? VSa., deveria saber, pois, é professor, que o eventual pedido de extradição deve ser pleiteado pela Corte processante, ou não ? Pelo menos, Professor, até hoje de manhã, era essa a regra, ou mudaram após o almoço. Com Cacciolla não foi assim ?
Por favor, Professor, recomende ao Gabriel que estude mais, e, se VSa. quiser aproveitar !

Mauro disse:
26 de setembro de 2008 às 17:07

A questão não é de estudar e sim de simplesmente saber do que o outro está falando!! Simples assim!!

NÃO ESTOU FALANDO SOBRE PEDIDO DE EXTRADIÇÃO ALGUM. SOBRE ISTO FOI O SENHOR QUEM FALOU. ESTOU FALANDO SOBRE PROCESSOS JUDICIAS OCORRIDOS NA INGLATERRA (E POSSO CITAR TAMBÉM PROCESSOS OCORRIDOS NOS EUA).

E sobre o seu valioso conselho de estudar mais, vou seguí-lo, independente de qualquer mal entendido, pois quanto mais se estuda, mas se conhece, no entanto, quanto mais se conhece mais há por conhecer. Este é um paradoxo maravilhoso. Não acha??

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
26 de setembro de 2008 às 18:04

Crianças!!!

Vocês estão parecendo o Maluf, mudando totalmento foco do assunto.rsrs.

Mauro disse:
26 de setembro de 2008 às 19:11

Então DESATENTO. Desistiu?? Estava animado até agora há pouco e emudeceu repentinamente.

Não sou professor de direito, portanto, não sou professor do Gabriel.

Atento disse:
26 de setembro de 2008 às 19:52

Prezado Sr Mauro, acho que VSa. mesmo sendo professor, leu errado. Meu Nick name não é Desatento, e, sim, Atento. Superado esse seu erro de leitura. Volto, a referir-me respeitosamente à VSa., no sentido de recordar-lhe - parece redundante, afinal, VSa., intitula-se Professor, que a única forma e modo - pelo princípio da Legalidade Constitucional, lembra-se ? - de obrigar o Condenado - após o Trânsito em Julgado, lembra-se ?, a cumprir pena - ainda que no estrangeiro, é, pela via de Pedido de Extradição. Desnecessário recordar-lhe, até porque é "professor" que o referido pedido, deve ser referendado pela Corte máxima do País, in casu, Supremo Tribunal Federal. No mais, caro "mestre" se houve efetiva condenação do Sr Dantas no estrangeiro, respeitando-se a Amplitude de Defesa, lembra-se ? e o devido Processo Legal, lembra-se ? - não há porque, a Corte processante, deixar de requerer a extradição. Desnecessário ainda lembrar-lhe, que em momento algum, alterei-me na defesa de minhas teses expositivas contra VSa., razão pela qual, desnecessária reação por vossa parte, ainda que seja um Professor de Direito, presumo eu, pois, sua autoridade nas assertivas, são dignas de um, e, não de, talvez, um de Artes Plásticas ou talvez de Aeróbica. Finalmente, caso Mestre, receba minhas sinceras homenagens, e, bem vindo ao debate saudável.
Atenciosamente
Atento

Atento disse:
26 de setembro de 2008 às 19:58

Profesoooor.
Acordado ?

Atento disse:
26 de setembro de 2008 às 20:13

Será que a aula acabou ?
Puxa, essa aula foi curta, não ?

Mauro disse:
26 de setembro de 2008 às 20:46

Prezado Desatento, como disse claramente no comentário que postei as 19:11 "NÃO SOU PROFESSOR DE DIREITO". Caso você considere que sou professor de artes, entendeu ou quer que eu desenhe?

Admiro o mundo jurídico e o pouco conhecimento que tenho desta área vem da minha curiosidade.

Basicamente, Desatento, estou querendo dizer que o problema com a legalidade não está com a PF, nem com o MPF, nem com a Abin como estão querendo provar os que defendem os interesses de Dantas. Ilegalidades quem as cometeu foi o próprio. E pelo que me consta, Dantas cometeu ilegalidades também no processo que o Citibank moveu contra ele em Nova York não cumprindo acordos.

Obrigado pela aula, Desatento. Se um dia na vida me graduar em direito, passar na OAB, fizer uma pós em direito e depois conseguir lecionar na área do direito, ela me será últil, mas por hora... NADA. Tenho outros planos.

dinarte bonetti disse:
26 de setembro de 2008 às 20:48

Surrealismo puro essa nossa Justiça. De repente o antigo Advogado Geral da Uniao na época de FHC,na época das privatizacoes, cuja cria maior foi Dantas, vira por mágica, presidente do Supremo.
E numa ação séria, em conformidade com todas as práticas modernas de investigação, comum a todos paises sérios, com o necessario tempo ( mais de ano), a policia federal enquadra um malandro, que acaba de ter bens confiscados nem mais nem menos que em Londres (England, para os desatentos).
E eis que o antigo Advogado Geral da Republica, hoje magicamente brindado com o cargo maximo da Justiça, acaba por esfacelar todo o trabalho investigativo, ao preparar o caminho para anular as provas de escutas telefonicas.
E como passo importante nesse caminho, leva o maximo do constrangimento, o autor da façanha de ameaçar o reinado de Dantas nesta pacifica nação de idiotas.
Na Italia, precisaram matar o juiz mani puliti.
No Brasil, o proprio presidente do Supremo faz o serviço.
De certo modo, é bom para a saude do Juiz de Santi, pois nao precisa ser deletado.
Mas para o pais, fica a sensacao amarga de impunidade.

Mauro disse:
26 de setembro de 2008 às 21:27

Desatento, além de desatento você é ingênuo. Você acha que um professor de direito não saberia como funciona o sistema de extradição de condenados?
Por pior que seja o "mestre". Professores de inglês sabem o verbo to be.

Gabriel disse:
26 de setembro de 2008 às 22:12

É Mauro, não liga não... tem gente do Direito que tenta justificar o injustificável. Qualquer pessoa vê a injustiça nesse país e as falcatruas. Não adianta vir pessoas quererem tentar burocratizar ou ilegalizar o que é o certo. O certo é o certo não importa o resto.

Gabriel disse:
26 de setembro de 2008 às 22:15

Ai vem o cara lá fala em estudar...eu nem respondo esse tipo de comentário sem sentido. É uma pessoa que pensa diferente e ponto. Eles lá eu cá, num dou nem verbo para esses...vamos dizer...DIFERENTES DE MIM por assim dizer.

Mauro disse:
26 de setembro de 2008 às 22:25

Então, Desatento. Além de desatento está sonolento?

Se é assim, bons sonhos e durma com os anjos!!

Atento disse:
30 de setembro de 2008 às 09:08

Prezado Sr Mauro, vejo que VSa., se porta como um aluno rebelde e não como "professor", pois, teima em não aprender. Quando VSa. conjugava seu verbo "to be" - ainda na pré escola, este que vos escreve, já defendia presos políticos nas masmorras e pocilgas do DOI CODI.. Sabe porque ? Porque "professores" como VSa., são surdos, cegos e mudos por opção, não sabendo ou negando-se a aprender a diferença entre arbitrariedade e justiça. Sabe qual é o pior Sr Mauro "professor", é que quando a cobra que VsSas estão criando lhe picar, seus familiares irão chorar desesperados na ante-sala de algum escritório de Advocacia, clamando por sua inocência ou bradando contra a injustiça praticada por algum juizinho de plantão, acometido de súbita crise de juizite.

Vinícius Campos Prado disse:
01 de outubro de 2008 às 12:45

Aliás, comentando a notícia, esse Tribunal não informa nada, hein? Não informou o número do suposto Habeas Corpus negado que daria o direito a Daniel Dantas de recorrer ao STJ. Que, aliás, também não forneceu o número de outro HC negado, que daria a DD, finalmente, o direito de solicitar o remédio heróico ao STF, para aquela estranhíssima decisão de Gilmar Mendes, aquele que ainda pensa que é membro de governo do PSDB, opinando todos os dias sobre matérias que pode vir a julgar. Agora não informa sobre inscrição do juiz. Bom, de toda sorte, espero que o Juiz venha mesmo ocupar a cadeira de Desembargador. Alguém que trabalha com afinco e competência por tantos anos, a ponto de ser necessário uma série de infrações perpetradas pelo Presidente da mais alta Corte do País para desconstituir suas decisões, é alguém de valor. Aliás, vale lembrar que ano que vem Eros Grau se aposenta. Não custa deixar a lembrança, não é? Afinal, trata-se de um Juiz cujas decisões, segundo o próprio Gilmar Mendes, foram referendas pelo TRF-3 e pelo STJ. Estranho é todo mundo estar errado e só ele Gilmar, companheiro de ideais de Dantas, estar certo, não? Ou de fato houve supressão de instâncias? O dilema shakesperiano torna-se ainda mais curioso quando observa-se que nenhum brasileiro sabe que Juízes e Ministros do STJ denegaram os hipotéticos pedidos de Daniel Dantas, para que o STF pudesse manifestar-se. E nenhum Magistrado desses tribunais afirmou que também analisou o caso. E ninguém da imprensa, da advocacia criminal ou tributária teve curiosidade para saber. Nada como a ideologia dos honorários, hein?

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