Não há como administrar corrida aos tribunais

O conceito de litigiosidade não é novo, mas foi-me reavivado pela leitura de um livro interessantíssimo, de autoria de James Marshall e de tradução do professo Cretella Jr, Espadas e Símbolos.

O direito seria, nada mais, do que o símbolo da força física subterrânea, um aviso de que, se não for seguido, algo de desagradável vai acontecer. E, quanto mais civilizados os povos, com mais facilidade e vontade aceitam esse símbolo, tornando sempre menos necessário o recurso ao direito, a essa força.

De outro lado, e complementarmente, se, em determinada civilização, houver crescente dificuldade e má vontade em aceitar esse símbolo e, portanto, o recurso ao direito for, também crescentemente, cada vez mais intenso, dar-se-á um fenômeno similar ao da corrida contra o caixa dos bancos.

Assim como um banco não poderá enfrentar uma corrida, de seus depositantes, contra o seu caixa, a Justiça não tem como administrar uma corrida, dos cidadãos, contra os seus Tribunais.

O banco pode tentar aumentar o número de funcionários e de guichês, assim como a Justiça pode tentar adotar medidas emergências para o atendimento dos cidadãos, mas a quebra do banco é inevitável, pela falta de confiança que a corrida instaurou, assim como o caos judiciário também será inelutável.

Os brasileiros, como conseqüência dessa percepção de que nada de desagradável ocorrerá contra quem viola interesses e direitos alheios e coletivos, contra quem despreza a lei, a ordem pública e, até mesmo, contra quem atenta contra a soberania estatal, são levados a recorrer, cada vez mais, aos Tribunais, sejam eles de que natureza forem e em que instância estiverem, porquanto as leis tendem a não mais serem cumpridas espontaneamente.

Curiosa, mas não surpreendentemente, o Estado, em todos os seus níveis e sob todas as suas formas, inclusive policiescamente, também atua dessa forma, em claro sinal de reiterado “contempt of court”, ademais do péssimo exemplo que deixa em seu rastro.

Logo e sucintamente, seria o caso de questionar se meras atitudes episódicas e casuísticas, na base da tentativa e erro, no sentido de dar mais celeridade e credibilidade à prestação jurisdicional, trarão algum resultado, além de, muito provavelmente, exacerbarem esse sensação e esse sentimento, absolutamente desastrosos para o país, de que, aqui, não somente não se cumpre a lei, como não parece possível, a ninguém, fazê-la cumprir.

Domingos Fernando Refinetti

é advogado, sócio do escritório WZ Advogados e membro da OAB, da International Bar Association, da Turnaround Management Association do Brasil e do IBR (Instituto Brasileiro de Estudos de Recuperação de Empresas).

analucia disse:
27 de setembro de 2008 às 08:42

Há como controlar sim, basta ser mais criterioso na concessáo de justiça gratuita e acabar com o adiantamento de custas, ficando ao final do processo para o juiz analisar a condiçao financeira. Com isso haveria melhor triagem e acabaria com as aventuras jurídicas quando as pessoas fossem cobradas das custas e despesas.

Reinhardt disse:
27 de setembro de 2008 às 11:33

Que sublide infeliz.Afinal,a unica corrida bem administrada é a de cavalos . Não se pode querer limitar o exercicio de nenhum direito,especialmente de ir a juízo. Isto é o mesmo que reclamar ao bispo.

AVS disse:
27 de setembro de 2008 às 20:43

O que o colega chamou a atenção é muito importante. O que tem que ser administrado não é o acesso à justiça, com medidas de vedação, seja à justiça gratuita (o que seria inconstitucional, diga-se) ou à recursos (como o episódio da irrecorribilidade da decisão que converte o agravo de instrumento em retido, que é um convite à arbitrariedade judicial), para citar alguns exemplos.
O que deve ser feito é a disciplina da sociedade quanto à valorização dos seus institutos jurídicos.
E quem deve dar o exemplo é o próprio Estado, que é o campeão nos abusos.
Se o Estado é o grande caloteiro ao não honrar seus precatórios, e se justifica como representante do "interesse público", como os cidadãos irão respeitar as leis? Não é mais fácil seguir o exemplo do Estado caloteiro?
E o pior é que este, que pode ser considerado o grande problema jurídico do Brasil, nunca é tratado!!

LUÍS disse:
28 de setembro de 2008 às 00:24

Está correta a Justiça é uma máquina para rolar a dívida do Estado para com o particular, mas também é uma máquina para rolar a dívida dos particulares para com o Estado. O aumento da demanda possui inúmeros motivos: maior acesso à justiça, melhoria da educação, progresso do país, aumento do setor de serviços, etc... Mas existe uma indústria de burocracia por trás de tudo isso. O autor do texto foi feliz em apontar a descrença nas leis, mas há também a situação de que o Poder Judiciário é uma máquina que gera renda a muitos. Conjugando todos esses fatores, percebe-se que não adianta somente melhorar as leis processuais e a administração da justiça, mas também seria preciso diminuir a litigiosidade através da mudança do direito material. Por exemplo, o direito do trabalho. Existe uma absurda quantidade de normas que dão ensejo a milhares de controvérsias. Centenas de penduricalhos que tem por objetivo onerar a folha de pagamento, ao invés do empregado acostumar-se com poucos direitos mas que representassem, de fato, uma remuneração substancial. Criam-se Varas e Tribunais, ao invés de simplifcar as leis. E isso gera uma indústria financiada pelo povo, empregando juízes, servidores, peritos, advogados, profissionais de educaçao, bancos, livrarias, etc... O mesmo se diga do direito tributário e penal. Infelizmente, esse Monstro que é o Judiciário, tende a crescer.

Enos Nogueira disse:
01 de outubro de 2008 às 15:10

Pena que o colega que postou o comentário às 15:07 (advogado autônomo)não se identificou, pois gostaria de parabenizá-lo. O seu comentário está corretíssimo, pois as indenizações que são pagas a título de dano moral fazem com que os mau empresários continuem a burlar a lei.

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