Constituição foi desfigurada para atender à globalização

"CelsoSpacca” data-guid=”celso_antonio_bandeira_mello.png” />O professor Celso Antônio Bandeira de Mello, estudioso e doutrinador reconhecido do Direito Administrativo, é um dos que mais aplaudiu a Constituição Federal de 1988 e também um dos que hoje mais chora as mudanças que ela sofreu. O texto aprovado pela constituinte traçava uma sociedade ideal e possível, sustenta o advogado, mas não atendia à tendência mundial: abertura dos mercados. Teve de se adaptar, então, para acompanhar o resto do mundo.

“A Constituição brasileira foi altamente desfigurada para atender interesses estrangeiros, e não nacionais”, afirma. Bandeira de Mello, que defende com ardor e paixão idéias tidas como de esquerda, se indigna, principalmente, às mudanças feitas no texto constitucional para que o país pudesse se abrir às multinacionais.

Celso Antônio Bandeira de Mello é parecerista freqüentemente citado nas decisões judiciais. Seu nome figura tanto nas decisões de juízes de primeira instância como em votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Lá no STF, Bandeira de Mello é reconhecido e circula bem, embora tenha seus atritos com um ministro ou outro. É um personagem político, que adora expor seus pontos de vistas e não teme polêmicas.

Após 20 anos sob a vigência da Constituição Federal, ele reconhece que o texto constitucional está à frente do seu tempo, “apesar de falhas terríveis”. Critica, no entanto, a idéia de que o Direito pode tudo, inclusive mudar realidades: “O Direito pode tudo no plano jurídico, mas não no plano da realidade fatídica. Ele apenas condiciona e tenta transformar essa realidade, mas ela tem sua própria força.”

O professor Celso Antônio Bandeira de Mello é um dos entrevistados pela revista Consultor Jurídico na série que discute a Constituição de 1988, sua importância e seus efeitos na sociedade.

Leia a entrevista

ConJur — A Constituição Federal equilibra a relação entre Estado e cidadão?

Celso Antonio Bandeira de Mello— Sim. Não é sem razão que ela é chamada de Constituição cidadã. Ela é altamente respeitadora dos direitos individuais e dos direitos sociais. Estabelece uma relação muito equilibrada entre Estado e cidadão, o suficiente para que garantir o interesse público e também para impedir abusos de poder.

ConJur — Essa relação equilibrada funciona na prática?

Bandeira de Mello— Não. No Brasil, há duas realidades diferentes: a daqueles que têm recursos financeiros e a daqueles que não têm. A relação com o Estado só é equilibrada para aqueles que têm.

ConJur — Por quê?

Bandeira de Mello— Por diversas razões. Uma delas é que o embate do cidadão é direto com a Polícia. Se em todo lugar do mundo a Polícia merece censura, aqui ela merece mais ainda. É arbitrária, preconceituosa e violenta. Não respeita os direitos do cidadão. Outra razão para o desequilíbrio é que os ricos podem mobilizar bons advogados e até os meios de comunicação em seu favor. Os pobres, não.

ConJur — A Constituição é responsável por esse desequilíbrio?

Bandeira de Mello— Não. Existe uma tendência disseminada em achar que o Direito pode tudo. Isso não é verdade. Ele pode tudo no plano jurídico, mas não no plano da realidade. Ele apenas condiciona e tenta transformar essa realidade, mas ela tem sua própria força. Enquanto o país for desenvolvido em culto preconceituoso, é muito difícil que as melhores regras jurídicas consigam o resultado integral. Por exemplo, a lei que proíbe a discriminação racial. Não há dúvidas de que ela produz frutos, mas a transformação de uma sociedade é um processo paulatino e muito lento. Só o tempo vai resolver uma série de desequilíbrios entre o Estado e o cidadão.

ConJur — Quem muda antes: a lei ou a sociedade?

Bandeira de Mello— As duas coisas se inter-relacionam. Quando a sociedade muda, os legisladores tendem a fazer leis de acordo com essas mudanças. Outras vezes, no entanto, independentemente de qualquer mudança, os legisladores tomam consciência da necessidade de mudar e fazem leis para induzir essa mudança.

ConJur — Quais as principais conquistas do cidadão com a Constituição de 1988?

Bandeira de Mello— A Constituição de 1988 tem méritos excepcionais e está à frente do seu tempo. Há conquistas grandes como o artigo 5º, que trata dos direitos individuais, e o 7º, sobre direitos sociais. Há ainda o artigo 3º, que diz que a República Federativa do Brasil tem que ser uma sociedade livre, justa e solidária. Bastam esses dispositivos para verificar a importância que a Constituição deu para a vida dos brasileiros. Mas não pára por aí. O artigo 170 estabelece que a ordem econômica e social tem por fim fazer Justiça social e, entre os princípios para isso, coloca a função social da propriedade e a expansão das oportunidades de emprego produtivo. O texto constitucional estabelece a primazia do trabalho sobre o capital, o que é uma proteção ao cidadão. Prevê também a possibilidade de desapropriação de imóvel que não é usado para cumprir sua função social. A Constituição de 1988 foi, no entanto, prejudicada com o fim do socialismo e o início da globalização.

ConJur — Por quê?

Bandeira de Mello— Com o fim da União Soviética, a força do capitalismo se impôs no mundo e os Estados Unidos, então, criaram o conceito de globalização, que não passa de jogada de marketing para que eles pudessem penetrar na economia de outros povos e difundir essa idéia quase ridícula de que o mercado se auto-regula e cria o bem-estar de toda a sociedade. Isso tudo é a antítese da Constituição Federal aprovada em 1988. Para que o Brasil pudesse se adaptar, durante o governo do Fernando Henrique Cardoso, foram feitas emendas constitucionais que desfiguraram a nossa Constituição para permitir que multinacionais invadissem a nossa economia, já que ela, originalmente, defendia os interesses nacionais. O texto constitucional estabelecia que a exploração do nosso subsolo era privativa de brasileiros, estabelecia o monopólio estatal do petróleo, das telecomunicações, entre outros. No primeiro ano de governo, o Fernando Henrique aprovou quatro emendas que acabaram com tudo isso e eliminaram a noção de empresa brasileira de capital nacional.

ConJur — A Constituição Federal aprovada em 1988 protegia mais o mercado nacional do que a Constituição Federal de hoje, que já sofreu 56 emendas?

Bandeira de Mello— Sim. A Constituição Federal só preservou um dispositivo que protege o mercado nacional. É aquele que diz que o mercado interno é patrimônio nacional. Reafirmo: a Constituição brasileira foi altamente desfigurada para atender interesses estrangeiros, e não os nacionais.

ConJur — O senhor é a favor de uma nova constituinte?

Bandeira de Mello— Não. Apesar das falhas terríveis, a Constituição Federal é muito boa. Por ter vindo em seguida a um período de autoritarismo, trouxe em seu bojo um espírito nacional de defesa da cidadania. É claro que mudanças são necessárias, mas elas podem ser feitas aos poucos.

ConJur — A Constituição Federal, da maneira que foi aprovada em 1988, desenha uma sociedade ideal?

Bandeira de Mello— Sim.

ConJur — Mas é uma sociedade possível?

Bandeira de Mello— É sim. Nos últimos anos, o Brasil tem passado por muita transformação. Saiu na imprensa outro dia que mais de 8 milhões de brasileiros passaram das classes D e E para a classe C. Isso é uma transformação que nunca existiu na história do Brasil. O que é preciso é uma presença estatal muito mais forte. Não sou a favor da socialização dos meios de produção, mas a favor da socialização do que é básico, como saúde e educação. Os serviços públicos básicos têm que estar na mão do Estado.

ConJur — Qual dos três poderes mais desrespeita a Constituição?

Bandeira de Mello— É impossível dizer isso porque o texto constitucional diz que são três poderes independentes e harmônicos entre si. Mas, a Constituição de 1988 deu muito mais poder ao Judiciário do que ele tinha no passado.

ConJur — O Supremo tem sido bastante criticado por querer garantir direitos fundamentais de quem a sociedade já taxa como criminoso?

Bandeira de Mello— Nesse episódio do Daniel Dantas, o ministro Gilmar Mendes agiu muito bem. Não é possível passar por cima de direitos e garantias individuais. A imprensa gosta de vender jornal e, quase sempre, toma o lado errado. A população, então, acredita ingenuamente que a imprensa serve para informar e dizer a verdade. Não é. Ela quer é ganhar dinheiro. É uma atividade empresarial como qualquer outra. Mas a nossa população, infelizmente, é bastante idiota ainda.

ConJur — É possível combater o crime sem atropelar os direitos constitucionais?

Bandeira de Mello— Sim. A maior parte dos países consegue isso. À medida que melhore o nível da população, a criminalidade vai cair. Outro fator que ajuda é a verdadeira responsabilização dos culpados. O criminoso não tem medo de praticar um crime se sabe que não vai ser punido.

ConJur — O discurso daqueles que defendem o grampo telefônico é o de que é a única maneira de investigar o crime organizado, cada vez mais sofisticado. Qual sua opinião sobre isso? Há abusos e excesso de autorizações judiciais para grampos infindáveis?

Bandeira de Mello— Alguns poucos juízes têm mentalidade de investigador de Polícia e, aí, tudo pode acontecer. Eu aceito o grampo telefônico, mas ele não pode ser regra. Os juízes precisam ser equilibrados ao autorizar escutas. Não dá para grampear todo mundo. É perfeitamente possível combater a criminalidade dentro da ordem jurídica.

ConJur — O Brasil tem motivo para comemorar os 20 anos da sua Constituição?

Bandeira de Mello— Tem. O país só viveu como a democracia mesmo sob o império da Constituição de 1988. Nesses 20 anos, não tivemos mais golpes. Por conseguir sobreviver sem golpes, a Constituição de 1988 é valiosa.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

André Camilo disse:
28 de setembro de 2008 às 02:18

Como de costume, Celso Antonio foi preciso em todas as suas observações, com exceção de uma.
Na minha modesta opinião, a conduta do Presidente do STF, atropelando todos os tribunais e caminhos dos recursos e ações, é algo totalmente inusitado e absurdo. O desrespeito pelo correto rito processual pode servir tanto para beneficiar, quanto para prejudicar. Ainda que Daniel Dantas merecesse(?), este tipo de precedente pode ser usado para desrespeitos processuais que venham a retirar garantias ou legítimas expectativas do cidadão.

Armando do Prado disse:
28 de setembro de 2008 às 08:23

Parabéns ao professor. A "baixa constitucionalidade" explica porque poucos têm direito com HC's à jato, e a maioria só conhecem o Estado pela polícia despreparada, corrupta e violenta.

Polly disse:
28 de setembro de 2008 às 10:09

Gostei do discurso do jurista quando se expressa:
“Não. No Brasil, há duas realidades diferentes: a daqueles que têm recursos financeiros e a daqueles que não têm. A relação com o Estado só é equilibrada para aqueles que têm.”
De fato isto é uma realidade. Exemplo típico é a Receita Federal. Se o assalariado, eventualmente se esquecer de fornecer alguma informação na declaração de imposto de renda, cai na malha fina e o auditor fiscal do caso faz o maior das pressões. Determina ao cidadão, por meio de INTIMAÇÃO (em negrito) porque já tive oportunidade de ver, para no prazo de 05 dias, o coitado junte documentos, corra atrás de provas que não tem como conseguir, ameaça “Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias constitui crime contra a ordem tributária e por ai vai”, deixa o pobre do contribuinte apavorado. Entretanto, se a pessoa for um rico banqueiro, empresário renomado, pessoa muito abastada na sociedade isso pode até acontecer, mas é muito difícil. Logo, como expressou o jurista “há duas realidades diferentes”. No mesmo sentido é um pobre e um rico diante de uma delegacia para dirimir algumas dúvidas e muitos outros exemplos por ai afora.
Parabéns mestre. Há muito não ouvia uma verdade razoável como esta. Que sirva de exemplo para muitos brasileiros. Pena que a grande maioria ainda não sabe ler, ou seja, não sabem interpretar o texto.

Polly disse:
28 de setembro de 2008 às 10:11

Leia-se no texto: Faz a maior das pressões... Obrigada.

analucia disse:
28 de setembro de 2008 às 10:45

A questáo náo está em bons e maus advogados, esta é uma visáo que visa atender ao mercado da advocacia. Simplesmente a sociedade escolhe os criminosos. Sugere-se leitura do livro "quem sáo os criminosos" da Editora Lumen Juris de 1998. Com ou sem bons advogados, os crimes da classe média e alta sáo absolvidos, pois julgados por integrantes desta casta social.

Polly disse:
28 de setembro de 2008 às 11:03

Gostaria de acrescentar: Não existem bons advogados, existem boas provas...

Luismar disse:
28 de setembro de 2008 às 14:49

"Com o fim da União Soviética, a força do capitalismo se impôs no mundo e os Estados Unidos, então, criaram o conceito de globalização..."
Parece discurso do PSTU ou do PSOL.
Hoje quem mais se beneficia da globalização é a China.
Protecionismo é nacionalismo tosco. Achar que podemos nos proteger e que os outros vão ser bobos de não se protegerem também. A soma de protecionismos, por óbvio, só conduz ao atraso. Até os petistas já entenderam isso.

Ramiro. disse:
28 de setembro de 2008 às 21:36

O Professor Bandeira de Mello dispensa apresentações... O que me ocorreu foi um caso em que acharam que poderiam achincalhar com a imagem do Jurista.

"Espólio de Sérgio Mota indenizará jurista Celso Antonio Bandeira de Melo por dano moral (..)

O dano moral foi decorrente de ofensas veiculadas pela imprensa, que divulgou opinião de Sérgio Motta sobre as inúmeras iniciativas judiciais contra a realização do leilão de privatização da empresa Vale do Rio Doce. Tais declarações atacaram pessoalmente o professor Celso Antonio Bandeira de Mello, co-autor e advogado de uma das ações, com "ofensas, injúrias, difamações e calúnias". Entre as ofensas estariam as declarações de que o professor seria um "pseudojurista a serviço da corrupção organizada" e que teria "uma vida pública lamentável". (...)"

Quanto a minha opnião a respeito da qualidade de Jurista do Dr. Bandeira de Mello, o livro dele atualizado de Direito Administrativo, sempre procuro ter em minha estante.

Ramiro. disse:
28 de setembro de 2008 às 21:37

A fonte da notícia
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=2397

JB disse:
28 de setembro de 2008 às 22:21

Aqui mais uma cabeça brilhante para o fortalecimento da democracia. Bandeira de Mello é homem sério e respeitado no meio jurídico. É defensor das liberdades públicas, num País onde a ditadura ainda se revela seus resquícios. É preciso que cada um de nós contribua com sua parcela de responsabilidade para o processo civilizatório. Não se pode deixar o ativismo policialesco ganhar sobrevida, nossos antepassados sofreram muito com idéias arbitrárias se um Estado desrespeitador, é preciso mudar a mente de algumas pessoas que enxergam o poder somente com a espada, sem a balança. A espada sem a balança é fortaleza abusiva, a balança sem a espada é medida sem poder. É necessário equilibrar as forças do Direito para a proteção da nossa gente. Temos o que comemorar sim! São 20 anos de aprimoramento, de exercício de direitos fundamentais, de conquistas e de realizações. Professor Jeferson Botelho - Teófilo Otoni-MG.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
29 de setembro de 2008 às 11:04

"Carta maltratada
Constituição foi desfigurada para atender à globalização"

Com todo respeito que merece o articulista, mas não houve essa intenção, "até certo ponto nobre".

Houve um enxerto, por traz das cortinas, naquela longa fila de espera da grafica, foi introduzido de tudo, sem sequer ser analisado pelos constituintes.

Não foi mera irresponsabilidade, foi falcatrua intencional orquestrada pelo vendilhões da patria. O que acabou por transformar a democracia numa anarquia ingovernavel e duradoura.

O que me resta é saber como iremos reverter o crime cometido.

Rodrigo de Oliveira Ribeiro disse:
01 de outubro de 2008 às 10:27

COMEÇA ASSIM... SISTEMATICAMENTE CRITICA-SE A CONSTITUIÇÃO, FALA-SE MAL DELA, ETC... E AÍ, NO DESPERTAR DE 2009, APROVEITANDO QUE A COITADINHA DA CARTA MAGNA É UM RETALHETE, CRIA-SE UMA EMENDA PARA QUE, TAL QUAL NO EQUADOR, NOSSO DITADOR DO BEM FIQUE NA PRESIDÊNCIA ATÉ A MORTE

Cláudio disse:
01 de outubro de 2008 às 11:44

Globalização é um fenomeno expontaneo decorrente da evolução do capitalismo, incluindo o dos russos, chineses e pasmem dos comunistas PTISTAS, Não tem pai nem mãe não foram os americanos seus criadores. Os mais beneficiados são justamente os paises emergentes, que veem ampliado seus mercados. Na verdae o que houve na evolução desse fenomeno é que nos ultimos anos tivemos uma aceleração nos meios de comunicação que aumentou consideravelmente a interação entre os povos, redundando em especial incremento do comercio multilateral, forçando a quebra de barreiras comerciais o que inclui o tansito das pessoas. Não tem nada a ver com ideologias politicas e é um passo sem retorno. A humanidade caminha para frente de maneira ascendente, esse é o rumo inexorável do nosso futuro que se iniciou rastejando!

Enos Nogueira disse:
01 de outubro de 2008 às 14:48

Respeito muito o constitucionalista Celso Antônio Bandeira de Mello e concordo que temos uma Constituição excelente. É verdade, a nossa Constituição é vilipendiada, todos os dias, por todos os poderes da República. Nelson Nery Junior afirma que ao argüir descumprimento, em juízo, da Constituição os nossos operadores do "direito" acham que é uma simples manobra da parte, sendo assim, a argüição não é levada. Dentre muitos órgãos da Administração Pública Federal, o TCU tem um verdadeiro desprezo, na minha opinião, pelos direitos e garantias fundamentais, pois nas suas decisões diz que não se aplicam tais direitos por esse e por aquele motivo. Enquanto não respeitarmos a "Bíblia" do Brasil, não seremos um Estado Democrático de Direito.

Enos Nogueira disse:
01 de outubro de 2008 às 14:50

Respeito muito o constitucionalista Celso Antônio Bandeira de Mello e concordo que temos uma Constituição excelente. É verdade, a nossa Constituição é vilipendiada, todos os dias, por todos os poderes da República. Nelson Nery Junior afirma que ao argüir descumprimento, em juízo, da Constituição os nossos operadores do "direito" acham que é uma simples manobra da parte, sendo assim, a argüição não é levada a sério. Dentre muitos órgãos da Administração Pública Federal, o TCU tem um verdadeiro desprezo, na minha opinião, pelos direitos e garantias fundamentais, pois nas suas decisões diz que não se aplicam tais direitos por esse e por aquele motivo. Enquanto não respeitarmos a "Bíblia" do Brasil, não seremos um Estado Democrático de Direito.

futuka disse:
01 de outubro de 2008 às 16:36

"A Constituição de 1988 foi, no entanto, prejudicada com o fim do socialismo e o início da globalização."
-O QUE PODIAM FAZER OS LEGISLADORES É PARAR DE COSTURAR RETALHOS A CADA DIA E O MAIS GRAVE A CADA MANDATO, SIM POIS QUEREM ALGUNS SEREM LEMBRADOs COMO -"OS TAIS QUE MEXERAM NA CONSTITUIÇÃO". blá, blá e blá..

-Portanto discordo parcialmente do entrevistado.
Não posso crer que o problema real aí resida! ..posso ser um simples mortal e grabnde leitor do CONJUR, mais essa é a minha opinião até esse momento.

Sugestão:
- Leia Machado de Assis, entre outros que estão sempre caminhando com os tempos atuais!

futuka disse:
01 de outubro de 2008 às 16:40

em tempo:
O Machado de Assis é tão somente para os que não estão satisfeitos com a nossa constituição e preferem uma outra leitura.
-'Sem desfocar é claro que um assunto assim deveria ser encaminhado para o literário Monteiro Lobato.'

amorim tupy disse:
01 de outubro de 2008 às 17:10

A globalização começou quando abrão (ainda era abrão) saiu de UR para ir vender e comprar pelo mundo afora .
Acabar como a globalização temos que começar proibimdo celulares = quem vai aguentar
Vai ter gente comendo raiz crua porque não sabe fazer fogo
Nos açougues da vida se compra e se vende picanha e costelas=

Rita Malvezzi disse:
02 de outubro de 2008 às 10:35

A globalização é fenômeno decorrente de um processo evolutivo irreversível, o qual conjuga vários fatores: social, econômico, tecnológico, etc...
Contudo, não podemos ignorar que este fenômeno atua, interfere, modifica e altera as relações inter-pessoais, atingindo direitamente o universo do Direito.
Deixando de lado qualquer partidarismo ou ideologia, o texto Carta Maltratada serve de reflexão para os operadores da Ciência Jurídica. Questiona-se: na edição de uma lei, o que deverá ser sopesado, interesse econômico globalizado e/ou interesses sociais? É possível um consenso??

Vinícius Campos Prado disse:
04 de outubro de 2008 às 17:52

Como admirador incondicional da obra de Celso Bandeira de Mello, sinto-me à vontade para discordar do mestre em um ponto: a decisão de Gilmar Mendes sobre Daniel Dantas não foi correta, porque o citado banqueiro não teve nenhum direito individual lesado. Sua prisão decorreu de indícios, provas, confissões, filmagens e testemunhas, na mais estrita ordem legal. E Gilmar Mendes suprimiu instâncias flagrantemente ( até hoje não informou quem no TRF-3 e no STJ indeferiu os habeas-corpus impetrados contra a decisão de primeira instância que permitiria o recurso ao STF. Assim, como saber se era aplicável a súmula 961 do próprio Supremo?). Isso não é agir dentro da legalidade, como deseja Celso e almejamos todos. E sobre as interceptações telefônicas, é de bom alvitre que o grande administrativista se lembre de que são previstas constitucionalmente, cabendo ao juiz criminal decidir, motivadamente, sobre seu cabimento ou não. Talvez ele devesse ter tecido comentários sobre o Presidente do Supremo querer que o CNJ interferisse em decisão jurisdicional, o que é flagrantemente fora de suas atribuições e da legalidade. Nestes temas, não há como concordar com o maior administrativista da história do país.

Issami disse:
06 de outubro de 2008 às 22:24

Ok. A Constituição foi desfigurada para atender à globalização. Mas, pensando bem, o que pretendem os críticos: que a globalização fosse desfigurada para atender a nossa Constituição?

Barreto disse:
17 de outubro de 2008 às 15:57

O problema é que determinados pontos de vista que estão sendo veiculados neste site estão revestidos de sentimentalismo e pouco cientificismo, dizer que universitários que possuem idéias revolucionárias são vagabundos e não ganhariam dinheiro em empresas privadas é subestimar a capacidade do ser humano e só contribui para corrobrar os argumentos do eminete jurista. Precisamos de os fatos sejam analisados de maneira menos pueril.

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