Artigo originalmente publicado na edição de 30 de setembro de 2008 do jornal O Globo
Diariamente o Judiciário e seus integrantes são criticados. É, pois, fundamental que a magistratura saia do conforto existencial para pensar criticamente sua postura institucional e o serviço que presta ao público (já que de servidores públicos se trata).
Já é sabido por todos que o juiz está submetido à lei, decide com base na prova dos autos, e não pode usar critérios subjetivos para julgar. “Assim é se lhe parece”, retrucaria Pirandello.
Formados dentro de um dogmatismo (supostamente) apolítico, recusam-se os magistrados ao debate político dos conflitos judiciais. A visão meramente judicializada, no entanto, amesquinha a Justiça.
Já dizia Brecht que “o pior analfabeto é o analfabeto político”.
Ninguém questiona que o juiz deve respeitar a lei, mas dela não pode se tornar refém, pois os princípios que informam a interpretação de qualquer texto legal são os que garantem os direitos fundamentais.
Por certo não se quer um juiz robô, substituível por um moderno programa de informática, mas um juiz sensível à necessidade de um background cultural suficientemente denso que lhe permita uma visão realista das vidas, policromáticas e esgarçadas pela ausência do Estado, dos membros da sociedade que integra.
É preciso enxergar o que é notório, aplicar as regras da experiência comum, não se podendo mais ignorar as angústias socioeconômicas da cidadania.
Para tanto o Judiciário do Rio de Janeiro vem implementando programas de responsabilidade social como o Justiça Itinerante, o Justiça Cidadã, o Quem sou eu e a Cartilha Legal, programas que visam a aproximar os juízes da população, de suas necessidades e lutas. Ao mesmo tempo objetiva-se transmitir informações, fortalecer a consciência dos cidadãos sobre seus direitos e os mecanismos de assegurá-los, num processo de empoderamento da cidadania.
A Cartilha Legal é material formatado por um grupo de juízes que visa a atingir esse objetivo (in)formador, traduzindo o “juridiquês”. Com suporte nos personagens de Monteiro Lobato levados à televisão por Geraldo Casé, a cartilha se torna ferramenta de trabalho útil a todos os demais programas de responsabilidade social do Judiciário estadual.
Veiculando informação, possibilita-se a um enorme contingente de pessoas uma melhor formação, de modo que em futuro próximo possam conquistar a efetiva liberdade, vocação fundamental de todos os homens.
Ao mesmo tempo a magistratura deixa de lado seu papel inerte e periférico, assumindo as funções que lhe foram reservadas pela Constituição de 1988, e assim reinserindo-se no tecido social, de acordo com Werneck Vianna, como um “novo e influente ator da vida republicana”.
É muito triste - e preocupante! - ler um artigo de uma desembargadora que, ao que tudo indica, desconhece por completo a cláusula da sepração de Poderes.
Não, Drª. Cristina, num regime democrático, pautado pela separação e harmonia entres os Poderes, o juiz - acreditem! - tem uma função deveras modesta e limitada: aplicar a lei editada pelos Poderes Políticos ao caso concreto.
Ao contrário do que V. Exª diz, o juiz deve sim ser refém da lei: esta é sua função dentro do quadro do estado de direito; o juiz não deve - não pode - se imiscuir no debate político: este deve ocorrer no foro adequado, qual seja, o Parlamento.
Os Poderes Políticos tem legitimidade para tanto porque, como sabemos, passam, de tempos em tempos, pelo teste das urnas - estão, bem ou mal, sujeitos ao escrutínio do "we, the people".
Agora, pergunto-lhe: e os juízes? Eles querem participar do debate político, mas...passam pelo teste das urnas?
Quando é que os juízes brasileiros vão entender, de uma vez por todas, que eles não são "salvadores da pátria", que o mister deles é limitado e circunscrito a uma tarefa bem delimitada - aplicar a lei ao caso concreto - e que as questões político-ideológicas são tratadas no Parlamento?
Esperemos sentados...
Concordo com a autora do artigo no sentido de que os magistrados devem preocupar-se com seu papel dentro da estrutura estatal e, sobretudo, em como podem fazer para minorar os graves problemas sociais.
A atuação dos magistrados dentro desse novo padrão se faz necessária pela inércia de parte da classe política.
O importante é que os problemas do país sejam resolvidos, não havendo motivo para legalismo extremado quanto à divisão de poderes se tal interpretação visa, mesmo que indiretamente, favorecer a estagnação do país.
Desculpe, Dr. Luiz Guilherme, mas, mesmo com todas as boas intenções - e destas, sabemos todos, o inferno está cheio -, os juízes e tribunais NÃO possuem MANDATO POPULAR para resolver qualquer problema social.
Por maior que seja o esforço, o ativismo judicial - e é disso que se trata aqui - nunca consegue responder à questão democrática: o "we, the people" deu aos juízes autoridade para, apenas e tão-somente, aplicar a lei ao caso concreto.
E, venhamos e convenhamos, se os nossos tribunais fizessem isso com eficiência, já estaria de bom tamanho.
estamos atualmente sob pálio a ditadura judicial. Se os criticarmos somos presos e processados por danos morais.
Evidente que a articulista se refere ao posicionamento marxista leninista dos juízes. Sòmente essa linha "política" é tolerada por Sua Excelencia . Para que se entendam artigos como este daí é imprescindivel a leitura de "A VERDADEIRA FACE DO DIREITO ALTERNATIVO", de Gilberto Callado de Oliveira (Editora Juruá,4a edição, Curitiba, 2006). Ali o doutor (mesmo!) Callado de Oliveira explica a influencia do gramscismo sobre os adeptos da interpretação alternativa do Direito. Quem ler compreenderá melhor o ativismo judiciário, que norteia as decisões desses que querem dentruir o "Estado burguês" de dentro para fora . Pelo teor das idéias, a articulista se enquadra dentre os revolucionários togados . Eles fazem a Revolução a partir de seus gabinetes de veludo , ganhando 25 mil por mês , com aposentadoria integral , carro com motorista e seis assessores de cinco mil cada um . "Agit-prop" assim é fácil, Excelencia .
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