A desembargadora Suzana de Camargo contesta no Supremo Tribunal Federal o resultado das eleições para a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No dia 2 de abril, ela perdeu o cargo de presidente para o desembargador Baptista Pereira. Suzana foi eleita corregedora da corte. O ministro Eros Grau é o relator da Reclamação 8.025, apresentada nesta terça-feira (7/4).
A disputa pela direção do TRF-3 foi mais uma vez conturbada. Suzana perdeu a presidência por uma diferença de quatro votos. Baptista Pereira conseguiu 21. O problema, porém, veio antes desta votação. Em questão de ordem, os desembargadores discutiram se o presidente eleito poderia ou não concorrer novamente porque já exerceu os cargos de vice-presidente e corregedor num total de quatro anos, limite previsto pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em seu artigo 102, a lei diz que: "Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição".
Por 21 a 19, a Questão de Ordem foi decidida a favor da pretensão de Baptista Pereira participar da eleição. Ele concorreu e venceu. O colégio eleitoral do tribunal está partiudo. Pereira é o líder do grupo da atual presidente Marli Ferreira. Os desembargadores Suzana Camargo e André Nabarrete Neto, eleito vice-presidente, integram a oposição. A posse do novo presidente está marcada para maio.
Em 2005, Suzana de Camargo e André Nabarrete Neto pediram Mandado de Segurança para anular o pleito, que elegeu Diva Prestes Malerbi para presidente, mas não obtiveram sucesso. Em 2007, contestaram, mais uma vez, as eleições e conseguiram anular o resultado e garantir a Nabarrete o cargo de corregedor, pelo critério de antiguidade. O desembargador Peixoto Júnior, mais votado para o cargo de corregedor, foi afastado da disputa.
A presidência de Diva Malerbi também foi contestada no Conselho Nacional de Justiça, através do Procedimento de Controle Administrativo 20. O Plenário analisou o quadro dos cargos de direção do TRF-3 e verificou que, desde a sua instalação, todos os presidentes haviam ocupado os cargos de vice-presidente e corregedor. Segundo os conselheiros, “erroneamente” o Regimento Interno do tribunal não considerava o cargo de corregedor como cargo de direção. Com base na boa-fé e na segurança jurídica, Diva foi mantida na presidência.
A eleição
No dia 2 de abril, foram eleitos Baptista Pereira para a Presidência, Suzana de Camargo para a Corregedoria, e André Nabarrete Neto para a Vice-Presidência. Com a entrada de Baptista Pereira na disputa, Roberto Haddad, que era candidato natural para um dos cargos, ficou sem nada.
O TRF-3 é o maior dos cinco tribunais federais do país. Foi criado em 1988 para substituir a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). A corte é responsável por mais de 50% das ações ajuizadas na Justiça Federal. Tem hoje cerca de 440 mil recursos em tramitação. No ano passado, conseguiu distribuir 181,7 mil processos e julgou 86,5 mil.
Reclamação 8.025

Seria muito bom se tivesse um critério ético a Reclamaçao, mas pela notícia constata-se que apenas foi feita após perder a eleiçao, ou seja, se tivesse ganho nada teria feito ao CNJ. Afinal, as regras, lícitas ou náo, já eram conhecidas anteriormente.
Mero esperneio de sua excelência.
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