Em alguns países discute-se ser ou não possível acobertar o responsável pela sentença penal. Ou seja, o condenado não sabe exatamente quem foi o juiz que lhe impôs a pena ou outra medida de restrição penal. É o que, na Itália, chama-se de “juiz sem rosto”. Essa modalidade deu-se em função da Operação Mãos Limpas, contra a máfia italiana, o que nas tórridas terras abaixo do Equador, deveria multiplicar-se porque existem muitas máfias, inclusive a Judiciária.
No Brasil, numa das muitas de tentativas de “pacto republicano” entre os três poderes, está ganhando corpo uma proposta mais ou menos parecida, onde um colegiado de juízes decidiria sobre criminosos de alta periculosidade ou organizações criminosas. É surpreendente que ninguém se manifeste ou vocifere de imediato.
Em nossa Constituição (é sempre bom lembrar que há uma), o cidadão processado tem o direito ao “juiz natural”, isto é, prever com segurança que não haja circunstanciais ou convenientes alterações na estrutura judiciária, devendo o juiz ser previsível. Por que existe essa garantia? Porque, no caso de suspeição ou impedimento (e ocorre muito), o cidadão processado poderá opor-se ao juiz que instrui e julga, argumentando seu envolvimento ou interesse na causa. Quantas vezes, um juiz guarda um rancor pessoal ou se envolve subjetivamente no processo. Agora precisamos de vários que façam o mesmo?
Ora, pulverizando-se responsabilidades, atribuições e competências, não será possível arguir qualquer suspeição ou impedimento, porque haverá uma espécie esdrúxula de “rodízio” judicial, como numa churrascaria. Esse bife da prisão quem decreta é um, a picanha do bloqueio de bens é outro, e um terceiro serve o osso da sentença. Daí que o acusado não estará se opondo contra a mentalidade de apenas um juiz (equilibrado ou doidivanas), mas de vários, o que só faz dificultar a defesa sobremaneira. E as contradições que esse rodízio pode trazer? Um juiz decide assim e outro assado. A menos que haja uma “combinação” entre todos, o que seria notoriamente pior. Pergunta-se: onde está a OAB nesse pacto republicano? Foi ouvida? Concorda? Manifesta-se?
Argumenta-se, em prol da proposta, que os juízes que sentenciam organizações criminosas precisam de todo um aparato de proteção especial para salvaguardar a própria incolumidade física e dos familiares. Deveras, é um ônus. Mas, na vida, há ônus e bônus e há aqueles que optam pela carreira judiciária que, ao contrário do que a maioria das pessoas acredita, traz mais agruras do que benefícios. Retornando àquela justificativa, embora populista e fácil de convencer o contribuinte que forma ou é informado pela opinião pública, imaginemos o extremo oposto.
Três ou quatro juízes participam do “rodízio” penalizador contra uma organização criminosa. Agora, por um átimo, coloquemo-nos na posição do criminoso. Honestamente, alguém acredita que fará diferença para ele mandar matar um, dois, três ou os quatro juízes que pertencem ao tal “esquadrão de elite”, ou melhor, “câmara de gás”? Evidentemente que não. Aliás, há mais alvos e aritmeticamente, fica mais fácil acertar um deles numa espécie de roleta russa contra os magistrados.
Ademais, pela mesma linha de raciocínio, pela ótica do Erário (coitado, sempre ele…), se a proteção especial de um juiz já custa uma fábula para os cofres da viúva, imaginem quadruplicar esse ônus para o orçamento federal e estadual? Pois bem, aí não será apenas um carro blindado, mas quatro ou cinco; não será uma equipe de apoio e revezamento, mas multiplica-se por quatro ou cinco; e, assim, sucessivamente. A menos, é claro, que todos os julgadores do “rodízio” queiram morar num mesmo prédio ou em casas num condomínio fechado, devidamente financiados pela União ou pelo estado de Mato Grosso. Operacionalmente, fica mais barato.
Onde está a OAB? Calada? Fico perplexo com a incapacidade de reação a propostas deste naipe que, não são apenas chapadamente inconstitucionais, como são onerosas aos cofres públicos e completamente ineficazes tanto nos meios como nos fins pretendidos. Já nos basta uma Justiça cega para lidar no dia a dia. Juiz sem rosto, só se for brincadeira de carnaval.

Desconheço esse suposto direito do réu saber o nome do juiz que o condenou.
Sei que a Carta Magna concedeu inúmeros direitos aos cidadãos, mas quem vive do crime perde parcialmente a sua cidadania.
O nobre advogado defendeu com garra o direito do réu. Será que vai aparecer alguém para defender os otários, digo os humanos direitos?
Caro Coelho, aí vai uma aula grátis: sua frase "perde parcialmente a cidadania" é grotesca. Todo acusado deve ter todos os direitos assegurados, notadamente o de ser julgado por juiz natural, pois enquanto não condenado definitivamente não há como afirmar que "vive do crime". Qualquer pessoa pode tornar-se suspeito, indiciado ou acusado, haja vista o primor de Polícia, MP e Judiciário que temos. Isso não é sinônimo de "culpado" ou "meio culpado". E olha que já houve muito "culpado" vítima de erro judiciário, conforme a história registra. Defender a tese da "meia cidadania" é parecido com as afirmações de "meio grávida" ou "meio morto".
Não discordo do autor. Realmente o réu tem o direito de saber quem o está condenando. Porém, como neste País criminoso não fica preso, e quando fica, permanece poucos anos, indicar os dados pessoais do Juiz pode igualmente ser uma temeridade. O que deveria ocorrer é a extinção da regressão de regime, se terminando com o regime semi-aberto também. Ainda, se não há a possibilidade de pena de morte, ao menos a sociedade deveria considerar a prisão perpétua como uma saída. Só sei que do jeito que está a situação não pode permanecer. A violência tomou conta do Estado, e hoje andar pelo Brasil é alto risco.
Dr. Artur,
Com o devido respeito,seu comentário beira ao ridículo. A questão é que se o Magistrado ou o Promotor tem medo ou receio de reflexos de sua profissão em sua vida pessoal ou de seus familiares, simplesmente, deve procurar outra profissão. Todo bom salário, com todas as regalias do funcionalismo público traz junto alguns riscos. Ninguém é obrigado a ser juiz ou promotor, porém, se quiser abraçar esta vida, tem que igualmente submeter-se aos riscos que a mesma carrega. Todo bônus tem um ônus. O réu tem o direito de saber que é seu acusador assim como tem o direito de saber quem é o juiz que o está condenando. A questão da segurança do juiz ou do promotor é problema do Estado e não do réu. Sei que discordará veementemente da minha análise, mas lhe pergunto: E quanto a situação dos carcereiros então? Será que a vida destes tem menos valor que a vida do nobre magistrado ou do Dr. promotor?
É ÓBVIO QUE NÃO SE TRATA DE UMA REGRA, MAS, HISTÓRICAMENTE, SE OS PARTICIPANTES DA DEMANDA PENAL FIZEREM O SEU TRABALHO ESTRITAMENTE DENTRO DA LEGALIDADE, SEM ABUSOS, GRACINHAS, MARACUTAIAS, EXIBICIONISMO E OUTRAS MAROSCAS (expressão muito usada pelo saldoso J.J. Alvim Passos), POR CERTO O RISCO DE VINGANÇA SERÁ MÍNIMO, POIS QUE O "JUSTO" SEMPRE É CREDOR DE TODO RESPEITO (em qualquer grau social).
LEIA-SE "SAUDOSO"
Todos os dias somos obrigados a engolir gente defendendo os pobres coitados dos marginais. Bandido rico sempre foi o alvo predileto dos grandes advogados, que acima de tudo esta o direito do humilde cidadão marginal. Agora a cara de pau é tanta que até traficante e organizações criminosas, muito conhecida pela sua violência entraram no rol dos pobrezinhos. Esta na hora de dar um basta a esta hipocrisia, temos que nos adiantarmos contra os bandidos, sejam os de colarinho branco ou as grandes organizações. O combate deve ser direto, as leis devem ser modificads sim, inclusive, se preciso, a Constituição. Ficar se utilizando de retóricas obseletas é fascismo e desumano. Acreditar que se fará justiça criando, ou vivendo com as dificuldades jurídicas, é pura ilusão ou pior, hipocrisia. Chega de um país arcaico, velho, estagnado em leis que só beneficiam bandidos, um país onde não vale o dito " o crime não compensa".
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