Desembargador que censurou Estadão é próximo de Sarney e Agaciel

O jornal O Estado de S. Paulo revela que o desembargador que proibiu a publicação de reportagens acerca de Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-AP), Dácio Vieira, é próximo do senador e do ex-diretor-geral do Senado, Agaciel Maia. Nesta sexta-feira (31/7), o desembargador concedeu uma liminar a pedido do advogado de Fernando Sarney, Eduardo Ferrão. O pedido havia sido negado na primeira instância do TJ-DF por um juiz que entendeu que a proibição seria uma afronta à liberdade de imprensa e também que o conteúdo da operação Boi Barrica da Polícia Federal, rebatizada de Faktor, já havia se tornado público. Fernando Sarney teve conversas telefônicas gravadas na investigação, que vazaram para a imprensa.

Leia a reportagem dos jornalistas Leandro Cólon e Rodrigo Rangel publicada neste sábado (1º/8).

Juiz que determinou censura é próximo de Sarney e Agaciel

BRASÍLIA – Ex-consultor jurídico do Senado, o desembargador Dácio Vieira, que concedeu a liminar a favor de Fernando Sarney , é do convívio social da família Sarney e do ex-diretor-geral Agaciel Maia. Foi um dos convidados presentes ao luxuoso casamento de Mayanna Maia, filha de Agaciel, em 10 de junho, em Brasília. Na mesma data, o Estado revelou a existência de atos secretos na Casa. 

O presidente José Sarney (PMDB-AP) foi padrinho do casamento. Ele, o desembargador e Agaciel aparecem juntos numa foto na festa de Mayanna publicada em uma coluna social do Jornal de Brasília em 13 de junho. As mulheres de Agaciel, Sânzia Maia, e de Dácio Vieira, Ângela, também estão na foto.

Em 12 de fevereiro, Sarney já havia comparecido à posse de Dácio Vieira na presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal. Antes de se tornar magistrado, Dácio Vieira fez carreira no Senado.

De acordo com seu currículo, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ele foi designado em 1986, na condição de advogado, para ocupar o cargo de titular da Assessoria Jurídica do Centro Gráfico do Senado. Depois, foi promovido para consultor jurídico da Casa.

O currículo diz que, por designação especial, ele esteve à disposição da presidência da Casa, com atuação na consultoria-geral. Sua atuação: "Encaminho de informações e razões de defesa em ações judiciais de interesse da instituição, havendo registro, à época, deste proceder, por parte da presidência da Casa, senador Mauro Benevides (Biênio de 1990/1991)."

Natural da cidade mineira de Araguari, ele tomou posse como desembargador do TJ-DF em maio de 1994. Entrou em vaga do quinto constitucional, como representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Integrou duas vezes a lista tríplice de candidatos a vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Lazzaro Costa disse:
01 de agosto de 2009 às 17:33

Será que precisou da bola de cristal para se ter certeza que tal comportamento do Exº Desembargador Dácio Vieira seria por fazer parte da tchurma secreta do Sr. José Sarnei ?
Que atitude será que o CNJ tomará???
Meu Deus, até eu que sou leigo, sei que em 1º questão de ordem liberdade de expressão e 2º por ligação intima o mesmo não poderia se quer pensar em julgar ou outorgar esta liminar, qual será o grau de comprometimento nesta cúpula secreta???

Lucas Janusckiewicz Coletta disse:
01 de agosto de 2009 às 18:47

Achei o máximo o Jornal Estado de São Paulo publicar uma fotografia onde o desembargador aparece no casamento da filha do Agaciel junto com Sarney e esposas, ou seja, de pornto ele deveria passar o processo para outro magistrado julgar. Mas o que eu me pergunto é se é somente lá que acontece esta imparcialidade parcial. Bem justiça verdadeira mesmo só a de Deus que julgará nossos atos. Ainda vem que Nossa Senhora é a melhor advogada que alguém pode ter.

Eri Coelho - Jornalista disse:
01 de agosto de 2009 às 18:52

O Desembargador está certo, com foto ou sem,
pelo que se sabe o processo corre em segredo de justiça, sendo assim, tudo o que consta nos autos é para ser acessado e de conhecimento somente pelas partes e seus advogados.
.
Divulgar o conteúdo de um processo que tramita em segredo de justiça é ilegal, é abusivo. Causa espécie que a OAB, os articulistas e o jornal não saiba disso!
.
Por outro lado, se o Juiz determinou que o processo seria revestido de sigilo, caberia ao jornal se opor a isso antes de divulgar ou tentar divulgar partes do processo.
.
É lamentável a existência de tantos especialistas em confundir e defender sempre o lado errado. Mais uma bola fora!

Espartano disse:
01 de agosto de 2009 às 19:58

... sempre ele!

Espartano disse:
01 de agosto de 2009 às 19:58

... sempre ele!

Roland Freisler disse:
02 de agosto de 2009 às 17:35

"Ah, o Quinto Constitucional...
... sempre ele!" - Espartano, que vc quer dizer com isso? Os "de carreira" nunca fizeram bobagens ou algo semelhante? Não generalize.

Roberto MP disse:
03 de agosto de 2009 às 11:41

Segundo os códigos de processo (penal e civil) é dever (e não faculdade) do magistrado arguir sua própria suspeição - declarar-se suspeito - quando houver algum tipo de relação - boa ou ruim (amigo ou inimigo) de uma das partes (autor ou réu) no processo que lhe for distribuido. Mas o meritíssimo ficou na dele! Se alguém provocar o Conselho Nacional de Justiça, creio que a situação não ficará sem ao menos um "puxão de orelha" (no desembargador é claro).

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também