Fumo está proibido em tabacarias paulistas que servem comida

O fumo só é permitido nas tabacarias destinadas exclusivamente para a venda de charutos e cigarros. Se o lugar serve também bebidas e comidas, o fumo está vetado a partir da meia noite desta sexta-feira (7/8), quando entra em vigor a Lei Antifumo (Lei 13.541/09) no estado de São Paulo. A proibição foi reforçada pelo presidente do Tribunal de Justiça paulista, desembargador Vallim Bellocchi, que derrubou liminar da 14ª Vara da Fazenda Pública.

A Cervantes Tabacaria — razão social da tabacaria, restaurante e bar Esch Café —, localizada na região dos Jardins, havia ganhado do juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, uma liminar que garantia o direito de receber apreciadores de charutos, sem acabar com a venda de bebidas e comidas, o que não é permitido pela legislação antitabaco. A Lei Antifumo, que considera infração o funcionamento de fumódromos em ambientes internos de bares, restaurantes, casas noturnas, empresas e shoppings, também incluiu as casas de charutos nas limitações e as sujeitou às punições. O artigo 6º da lei estabelece que esse tipo de recinto só pode acolher degustadores caso sejam "exclusivamente destinados a este fim".

O juiz de primeiro grau deferiu liminar em Mandado de Segurança para a Cervantes Tabacaria por entender que ainda que a casa forneça bebidas e comida ela está excluída dos rigores da nova lei. Para o juiz Fernão Borba, pela característica do comércio, o acompanhamento de comidas e bebidas é elementar ao consumo dos produtos vendidos pela tabacaria.

Essa é a terceira liminar derrubada pelo presidente Vallim Bellocchi. A lei Antifumo foi aprovada em abril pela Assembleia Legislativa paulista e depois sancionada pelo governador José Serra. Além do banimento dos fumódromos, ela estabelece a proibição de cigarro ou derivados de tabaco nos ambientes coletivo, públicos ou privados. A multa, no caso de descumprimento, pode variar de R$ 220 a R$ 3,2 milhões.

A medida engloba áreas internas de bares, restaurantes, casas noturnas, condomínios e ambientes de trabalho. A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor e podem ser interditados.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

erreesse disse:
07 de agosto de 2009 às 00:38

Não sei não, mas acho que esse desembarghhhhhador Presidente do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo pela maneira com que decide de pronto a cassação das liminares contra a tal Lei anti-fumo poderia despachar com o Governador em seu gabinete no Palácio dos Bandeirantes ou, para evitar perda de tempo - afinal ele poderia nos poupar de suas "decisões" -assinar um montão de papéis em branco já que pelo menos para mim, é muito claro que Sua Excelência, foi digamos "avisado" préviamente para proceder dessa forma. Afinal, em um país onde o povo aceita TUDO, goela abaixo, de mandos e desmandos, de roubos monstruosos a cada dia revelados, de políticos canalhas, e milhares de quadrilhas a cada dia sendo desbaratadas, não será algo assim tão insignificante que possa me causar surprêsa, pois minha decepção com a Justiça brasileira já vem de longa data, pois conheço muito bem seus bastidores! E ainda tem gente com coragem para falar mal dos argentinos... fôsse lá, por terras portenhas, os postes já estariam lotados de tanta gente pregada.

DrCar disse:
07 de agosto de 2009 às 07:55

Algo de bom renasceu na cabeça do governador... essa medida deveria estar vigente de há muitos anos... deveria fazer isso também com a "marcada pinga", quantas familias destruidas pelo alcool, especialmente o barato, a pinga...

DrCar disse:
07 de agosto de 2009 às 07:55

Algo de bom renasceu na cabeça do governador... essa medida deveria estar vigente de há muitos anos... deveria fazer isso também com a "marcada pinga", quantas familias destruidas pelo alcool, especialmente o barato, a pinga...

AndreP disse:
07 de agosto de 2009 às 14:06

Gostaria de conhecer a opinião dos ultraliberais sobre essa Lei. É um bom debate...

Souza disse:
13 de agosto de 2009 às 13:27

Ontem, 12/08/09, entre 17:00h às 20:00h, no aeroporto de Congonhas, enquanto aguardava o meu vôo, fui a um local que vende refeições e bebidas, chamado Cervejaria Devassa. Enquanto lanchava, para minha surprêsa, mais de 4 pessoas, em local fechado estavam fumando! Chamei a garçonete e falei da lei vigente e ela disse que não podia fazer nada, pois a responsabilidade era da Gerente, que não estava e autorizava. Então perqunto: não sou fumante e sou obrigado a tolerar o fumo em ambiente fechado? Sofro de rinite alérgica e somente agravou o meu quadro de saúde. Até quando temos que tolerar essa aversão da lei pelos estabelecimentos?

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