O fumo só é permitido nas tabacarias destinadas exclusivamente para a venda de charutos e cigarros. Se o lugar serve também bebidas e comidas, o fumo está vetado a partir da meia noite desta sexta-feira (7/8), quando entra em vigor a Lei Antifumo (Lei 13.541/09) no estado de São Paulo. A proibição foi reforçada pelo presidente do Tribunal de Justiça paulista, desembargador Vallim Bellocchi, que derrubou liminar da 14ª Vara da Fazenda Pública.
A Cervantes Tabacaria — razão social da tabacaria, restaurante e bar Esch Café —, localizada na região dos Jardins, havia ganhado do juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, uma liminar que garantia o direito de receber apreciadores de charutos, sem acabar com a venda de bebidas e comidas, o que não é permitido pela legislação antitabaco. A Lei Antifumo, que considera infração o funcionamento de fumódromos em ambientes internos de bares, restaurantes, casas noturnas, empresas e shoppings, também incluiu as casas de charutos nas limitações e as sujeitou às punições. O artigo 6º da lei estabelece que esse tipo de recinto só pode acolher degustadores caso sejam "exclusivamente destinados a este fim".
O juiz de primeiro grau deferiu liminar em Mandado de Segurança para a Cervantes Tabacaria por entender que ainda que a casa forneça bebidas e comida ela está excluída dos rigores da nova lei. Para o juiz Fernão Borba, pela característica do comércio, o acompanhamento de comidas e bebidas é elementar ao consumo dos produtos vendidos pela tabacaria.
Essa é a terceira liminar derrubada pelo presidente Vallim Bellocchi. A lei Antifumo foi aprovada em abril pela Assembleia Legislativa paulista e depois sancionada pelo governador José Serra. Além do banimento dos fumódromos, ela estabelece a proibição de cigarro ou derivados de tabaco nos ambientes coletivo, públicos ou privados. A multa, no caso de descumprimento, pode variar de R$ 220 a R$ 3,2 milhões.
A medida engloba áreas internas de bares, restaurantes, casas noturnas, condomínios e ambientes de trabalho. A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor e podem ser interditados.

Não sei não, mas acho que esse desembarghhhhhador Presidente do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo pela maneira com que decide de pronto a cassação das liminares contra a tal Lei anti-fumo poderia despachar com o Governador em seu gabinete no Palácio dos Bandeirantes ou, para evitar perda de tempo - afinal ele poderia nos poupar de suas "decisões" -assinar um montão de papéis em branco já que pelo menos para mim, é muito claro que Sua Excelência, foi digamos "avisado" préviamente para proceder dessa forma. Afinal, em um país onde o povo aceita TUDO, goela abaixo, de mandos e desmandos, de roubos monstruosos a cada dia revelados, de políticos canalhas, e milhares de quadrilhas a cada dia sendo desbaratadas, não será algo assim tão insignificante que possa me causar surprêsa, pois minha decepção com a Justiça brasileira já vem de longa data, pois conheço muito bem seus bastidores! E ainda tem gente com coragem para falar mal dos argentinos... fôsse lá, por terras portenhas, os postes já estariam lotados de tanta gente pregada.
Algo de bom renasceu na cabeça do governador... essa medida deveria estar vigente de há muitos anos... deveria fazer isso também com a "marcada pinga", quantas familias destruidas pelo alcool, especialmente o barato, a pinga...
Algo de bom renasceu na cabeça do governador... essa medida deveria estar vigente de há muitos anos... deveria fazer isso também com a "marcada pinga", quantas familias destruidas pelo alcool, especialmente o barato, a pinga...
Gostaria de conhecer a opinião dos ultraliberais sobre essa Lei. É um bom debate...
Ontem, 12/08/09, entre 17:00h às 20:00h, no aeroporto de Congonhas, enquanto aguardava o meu vôo, fui a um local que vende refeições e bebidas, chamado Cervejaria Devassa. Enquanto lanchava, para minha surprêsa, mais de 4 pessoas, em local fechado estavam fumando! Chamei a garçonete e falei da lei vigente e ela disse que não podia fazer nada, pois a responsabilidade era da Gerente, que não estava e autorizava. Então perqunto: não sou fumante e sou obrigado a tolerar o fumo em ambiente fechado? Sofro de rinite alérgica e somente agravou o meu quadro de saúde. Até quando temos que tolerar essa aversão da lei pelos estabelecimentos?
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