A pergunta pode soar esdrúxula, inconveniente ou, até mesmo, uma “zombaria” para os incautos aos meandros do Poder Judiciário pois, para a maioria dos trabalhadores, férias é sinônimo de praia/sol, maracanã/futebol, bebida gelada/homem/mulher bonita, rede, sombra/água fresca e pés descalços ou calçado largo e, ao fim de 30 dias, retornar para o serviço totalmente descansado, com as energias recompostas e apto a dar continuidade ao seu serviço que, no respectivo período, foi realizado por um substituto.
Assim acontece em todos as atividades: a empregada doméstica, quando sai de férias, no dia que retorna não lava as vasilhas do mês que folgou; o gari, ao retornar ao serviço, não varrerá e apanhará o lixo de 30 dias; o vaqueiro não ordenhará o leite do período de férias; o gerente não terá que atender os clientes do período, o vigário, em igual diapasão, não celebrará as missas pretéritas, etc…
Com o magistrado, entretanto, é diferente — realidade pouco difundida e a que a maioria fecha os olhos. Perguntam os demais trabalhadores: que diferença é essa? E, confiantes do acerto, os próprios respondem: o juiz também goza férias sim, inclusive de 60 dias! Entretanto, estão redondamente enganados, pois a diferença está, primeiro, na estrutura equivocada e arcaica imposta ao Poder Judiciário, com número de juízes insatisfatório e, segundo, pela escravidão imposta pela lei quando exige a identidade física do juiz.
Desconhecendo o alcance da justificativa, retrucam, incrédulos, que isso não faz diferença, guardando no íntimo: “isso é mais uma estória para boi dormir”.
Vejam, então, como exemplos, algumas desigualdades:
Utilizando os dados de Juiz da 5ª Vara Cível de Governador Valadares como paradigma — e posso afirmar que é o que acontece com 90% dos Magistrados —, vou mostrar-lhes o quando esses fatos fazem a diferença.
Pelo princípio da identidade física, o juiz está vinculado aos processos que instruir, ou seja, se o juiz ouvir as partes, as testemunhas, etc, terá que sentenciá-lo, sob pena de nulidade da sentença, salvo, lógico, se é promovido ou morre.
Se o juiz tiver em seu poder, por exemplo, 100 processos para sentença quando sair de férias, podem estar certos, no dia que retornar, os 100 processos estarão na prateleira aguardando julgamentos, com uma única diferença: haverá poeira sobre eles, que deverá ser limpa, evitando doenças.
No caso dos despachos e decisões interlocutórias, apenas alguns processos são apreciados pelo Juiz Plantonista, pois, nas férias, dito Magistrado, além de continuar com o serviço atinente à Vara da qual é titular, responde por mais dois, três ou quatro Varas, reservando-se, então, para decisões de caráter urgente.
No tocante às audiências, a cena se repete, pois o Plantonista tem a sua pauta e, no período, estará respondendo por outras Varas, limitando-se a, com sacrifício, realizar audiências urgentes (réus presos, por exemplo).
Desta forma, quando o juiz retorna das férias, tem que despachar todos os processos e, também, realizar todas as audiências que seriam realizadas no período.
O Tribunal não está estruturado para, no período de férias do magistrado, designar outro juiz para, pelo menos, despachar os processos e realizar as audiências.
Isso significa dizer que, no período em que o titular da Vara estiver de férias, os processos são literalmente armazenados em prateleiras para irem ao juiz no dia do retorno.
Mas, o que isso representa em termos de acúmulo de serviço? Em resposta, demonstrarei as consequências, utilizando, para tanto, a minha média mensal de sentenças, despachos e audiências realizadas neste ano de 2004*, a saber: “Proferi, em média, 130 sentenças, exarando 600 despachos e realizando 71 audiências por mês (6,5 sentenças, 30 despachos e 3,5 audiências, em média, por dia).”
Juízes ágeis e experientes, desconsiderando o período indispensável para estudo do processo e das leis aplicáveis à espécie, apenas para materialização (ou seja, escrever, digital, presidir) dos atos, despendem, em média, uma hora para proferirem cada sentença, cinco minutos para cada despacho e uma hora para realização de cada audiência.
Ocupei, então, 240 horas por mês para a materialização do trabalho. O volume, a princípio, não assusta. Entretanto, a parte intelectual e mais importante sobrou como “dever de casa” e estudos nos fins de semana.
Assim, o serviço não realizado no período de férias será executado, obrigatoriamente, quando do retorno. Mas, recebendo a mesma quantidade de serviço, pois as secretarias não param de trabalhar e os advogados, de distribuírem novas ações, o trabalho será dobrado e o labor, então, será insuficiente para manter o serviço em dia. O acumulado obrigatoriamente e na medida do possível é diluído nos meses seguintes.
A carga de trabalho, como podem constatar, já é incômoda e, com essa modalidade de conceder férias, dão azo, então, ao acúmulo de serviço e à demora na prestação jurisdicional.
Isto, entretanto, é só parte do problema, eis que:
1º) o juiz, pelas regras internacionais, deve receber 500 processos por ano, atendendo a uma população de 5 mil habitantes. No meu caso, recebo em média de 176 por mês, com acervo de 2.594 processos, e população de jurisdicionados da ordem de 25 mil habitantes;
2º) com essa distribuição e “estoque” flutuante, é humanamente impossível que o juiz mantenha o serviço em dia, dando azo ao acúmulo, seja para sentenças, despachos ou realização de audiências;
3º) o juiz vive atormentado com a cobrança da sociedade. É taxado de marajá e responsabilizado pela morosidade no trâmite dos processos, quando, em verdade, diante dessa estrutura e com leis processuais arcaicas, até Jesus seria novamente crucificado;
4º) o excesso de trabalho gera doenças e reduz o rendimento, formando um ciclo vicioso (licenças médicas/acúmulo de serviço), culminando com baixa produção intelectual e aumento do acervo de processos pendentes de apreciação.
Pois bem.
Voltando “à vaca fria”, com perspectiva de gozar férias em janeiro de 2005, o que de fato aconteceu, vislumbrei momentos críticos no meu retorno, pois, infelizmente, devolvi, sem as respectivas decisões, 66 processos.
O temor era pertinente. Fiéis, todos os processos retornaram para o meu gabinete e, aliados à pauta de audiências, estão se encarregando de consumir, nos primeiros dias, todos os benefícios oriundos das férias. Com isso, para não variar, o serviço continuará acumulado, e as partes, reclamando da demora na prestação jurisdicional.
Estou trabalhando para decidir os processos pendentes (do ano passado) e, de quebra, para não perder o costume, suplementando a mísera carga de trabalho, apreciando na medida do possível, os novos processos, recebidos no primeiro dia do retorno, a saber: 120 processos conclusos para sentença e 880 para despachos e decisões interlocutórias, totalizando 1.000 processos.
Mostro, com isso, que na atual conjuntura, ter direito a uma, duas, três, ou mais, férias por ano não muda em nada a situação do magistrado e/ou da agilidade/morosidade na prestação jurisdicional, pois, por não ter quem o substitua, terá que lavar toda a louça, a roupa suja, passar, limpar, cozinhar, etc, relativos ao período que esteve de férias, mantendo-se cansado, esgotado e improdutivo.
Neste contexto, urge que o Tribunal adote medidas para que, nos períodos em que os juízes titulares de Varas estejam gozando férias, outros respondam, com dedicação exclusiva, pelas respectivas Varas, mantendo-se os processos em pleno andamento. Outra providência é postular a modificação da legislação visando extinguir o princípio da identidade física do juiz, possibilitando que o juiz substituto e/ou plantonista sentencie, despache e realize audiências em todos e quaisquer processos.
Já que estou lavando a roupa suja e tirando o lixo debaixo do tapete, pondo-os à mostra, para que os leitores tenham melhores condições de sopesar o trabalho de um Juiz, guardadas as respectivas proporções, faço um paralelo com o trabalho realizado pelos párocos, incansáveis conselheiros e que sabem, como nós, como é trabalhar com as mazelas e dar, no momento certo, os conselhos que serão o mote para os infortunados. Para tanto, tomei em consideração os dados obtidos com operoso e incansável padre de Governador Valadares, o qual afiançou-me que um padre leva, em média, uma hora para celebrar cada missa — apenas a celebração, sem computar o tempo destinado aos preparativos —, 30 minutos para cada confissão e milhares de minutos para outros afazeres, como novenas, casamentos, batizados, primeira eucaristia, consultas, reuniões, palestras, grupos de orações, agendamento de missas, entrevistas, etc.
Eis o resultado:
Os padres, antes da missa, precisam preparar os sermões, as cantigas e a dinâmica. Assim, na melhor das hipóteses, a materialização da missa (ou seja, a celebração) pode ser comparada com uma sentença. O padre então, teria que celebrar, em média, seis missas por dia.
O padre confessa os paroquianos, ouvindo-os. Sabemos que algumas confissões são demoradas — depende do confidente e dos pecados — mas, para fins de parâmetros, pode-se adotar a paridade de tempo equivalente a meia audiência para cada confissão. O incansável padre, então, não conseguirá ouvir mais do que 140 pecadores por mês, ou seja, sete por dia.
E, como despachos, por analogia, temos os demais afazeres do padre na comunidade, equivalentes a 2,5 horas diárias, tempo insuficiente para as novenas, casamentos, batizados, primeira eucaristia, consultas reuniões, palestras, grupos de orações, etc.
O dia, como visto, é curto para tanta atividade e, para piorar a situação, imaginem quanta confusão haverá se o bispo não mandar substituto (plantonista) no período que o vigário estiver gozando férias! Noivos adiando sonhos, pecadores atormentados, crianças frustradas, beatas inconsoláveis, dízimo em baixa e capela fechada, inviabilizando e postergando o anúncio da palavra de Deus, para delírio da “capetada”.
Por estas e outras que sempre lembro: “pimenta no olho dos outros é refresco” e “o dono do pé é que sabe onde o calo dói”.
Concluindo, em homenagem ao meu retorno, “Para os juízes da nossa querida Minas Gerais, estar de férias é, sem medo de errar e de ser feliz, sofrer férias”.
*O artigo foi produzido em 2005.
Felizes os magistrados mineiros, gozam férias e, no retorno, fazem os processos do mês "vencido". Excia., a realidade de São Paulo é bem pior. Juiz, Promotor, Procurador e até Desembargador, aqui, ou tem as férias indeferidas ou as tiram para FAZER PROCESSOS NOS TRINTA DIAS DE FÉRIAS!! E a ingrata tarefa nem pode figurar nos relatórios mensais, então, é só observar, no mês seguinte ao das férias gozadas trabalhando, juízes e promotores apresentam uma produção exemplar - veja como o descanso faz bem! É que os processos feitos no mês de férias aparecem junto com aqueles do mês seguinte, provando, definitivamente, que gozar férias é uma necessidade de todo trabalhor. Mas juiz e promotor não são trabalhadores, já ganham muito bem, deixem esses caras se esfolar, não é? Tenho relação de todos os processos que fiz em férias, se me encherem o saco mando a lista pro CNMP e pro CNJ dizerem se são nulos, afinal, podemos trabalhar em férias?
Parabenizo Agnaldo, colega de concurso que, com grande fidelidade demonstrou as 'mordomias' de um Magistrado, fato desconhecido, ou oculto, pela mídia e por aqueles que mantêm contato com o coditiano do judiciário. Artigo foi redigido no início do ano de 2005, ainda se mostra atualizado e, por muito tempo, continuará a ser verdadeiro, a não ser que providenciem, como informa o próprio artigo, Magistardos substitutos para, efetivamente, realizarem o trabalho daqueles que saem de férias. A dificuldade de operacionalização dos serviços é tanta que, solicitada suspensão integrais de minhas férias, para dar fim ao programa do CNJ (Meta 2 - área criminal com audiências designadas para 2011), somente foi autorizada a suspensão de metade delas, em razão de insuficiência orçamentária, face a pequena fatia de verbas destinada ao Judiciário enquanto Valeriodutos, Mensalões e Demsalões campeiam em outras searas. Pode até existir profissionais que não vestem a camisa, mas é certo que a maioria, ou sua quase totalidade, não só as vestem como, nos finais de semana, feriados e férias, não as despem, como bem noticiou o comentarista "Prosecutor".
Juíz só deveria ter férias no período de recesso forense, ou seja nas semanas do natal e ano novo.
Na advocacia não existe férias, e o trabalho também se acumula. É muita mamata pra quem é funcionário público.
Pedro
voce é, realmente , advogado?
Tamanha bobagem só poderia vir mesmo de um juiz.. Experimenta ser advogado autônomo Dr., que daí Vossa Excelência verá o que é sofrimento.. Férias? não existe, visto que o recesso geralmente ocorre do sia 21/12 até o dia 06/01, ou seja, quinze dias, que normalmente são utilizados para colocar o escritório em ordem. Ademais, juiz voltando de férias, como bem informou o Prosecutor, não precisa de forma alguma se preocupar com prazos.. já os advogados.. sinceramente, está na hora de o Brasil, com seus governantes e população, repensar o Poder Judiciário, porque quanto mais esse poder ganha, mais quer. Não vejo um juiz satisfeito, todos reclamam como se fossem os mais injustiçados do Planeta.. Vergonhoso e lamentável. Talvez seria interessante pensar em privatizar o setor, haja vista que imparcialidade não existe mesmo.. Privatiza e pronto. Acaba com a boquinha dessa miserável classe de magistrados, a mais explorada do país, com péssimos salários e tudo mais. Pobre povo brasileiro...
O articulista, quando faz referência de que apenas os magistrados trabalham em suas férias, olvida da situação dos milhares de servidores do Poder Judiciário que não tem direito de usufruir nem mesmo os seus 30 dias de descanso, porquanto os juízes podem indeferir, unilateralmente, o gozo por "absoluta necessidade de serviço". O pior é que o Tribunal não paga a indenização correspondente aos servidores (há casos, aqui em S. Paulo, de servidores que não tiram férias há mais de cinco anos e até agora não receberam seus direitos), preferindo indenizar os "pobres" magistrados. O princípio da isonomia, aqui, passou longe...
Essa história de que juiz trabalha em casa e durante os fins de semana é pura balela e quem é advogado sabe muito bem disso (quantos de nós não ficamos à mercê de Suas Excelências por horas aguardando início de audiências e mesmo para despachar uma singela petição porque não há juiz no Forum?). Trabalhando em casa? UMA OVA! Estaríam dispostos a "bater ponto" no foro ou no gabinete (que é o local de trabalho dos magistrados) como, de resto, o fazem os demais funcionários públicos?
Ao retorno de meus 30 dias de férias meus processos também estão empilhados acumulando poeira, acrescidos de outros novos que chegaram.
Ao contrário do magistrado, se desse atrazo houver algum prejuízo eu serei DE FATO responsabilizado.
Ninguém faz o meu trabalho, coitado de mim.
Existe alguma carreira jurídica que, seja pela função, seja pela organização de seus quadros, o trabalho de um possa ser feito pelo outro?
Em qual órgão jurídico está sobrando profissionais? Quando terá concurso para este órgão?
Mas os juízes parecem estar satisfeitos. Não vejo ninguém se mobilizar, principalmente pelo fato de que promotores, apesar de não terem a mesma carga de trabalho e de satisfação à opinião pública, ganham mais. Promotor tem auxílio transporte, moradia, obra etc, e o CNJ vem dizendo que os juízes não merecem isso. Ora, então, parabéns ao aguerrido e unido MP.
Discordo da argumentação do Dr. Guilherme, pois meu pai quando era magistrado, sempre carregava uma pilha imensa de processos para serem sentenciados ou despachados, a ponto de lotarem o porta-malas do carro dele e ainda ter q colocar mais outros no banco traseiro. E ele tinha que ficar 2 dias inteiros sem dormir nos finais de semana pra sentenciar todos e entregá-los no prazo. Tinha vezes que até ajudava-o em tal ingrata tarefa na época de faculdade, que deixava de estudar, sair, ir ao cinema, namorar. Não se trata de ficção. É uma realidade. O tanto que ele sacrificou das férias dele e do convívio com a familia para sentenciar, ninguém até hoje sabe a respeito além de mim e todos os meus familiares. É notório que advogados sofrem quando defendem as causas que patrocinam. EU SEI DISSO, POIS PASSO PELAS MESMAS AGRURAS QUE O SENHOR. Mas nem todos os juízes são lerdos, vagabundos e com mania de grandeza. Os maus-exemplos estão somente em alguns juizes e juizas que reçem-ingressaram na carreira, assim como há no MP e na Advocacia. Esta é a minha opinião. Portanto, não tomemos como exemplo aqueles que são mal exemplo de uma determinada profissão. Tenhamos bom senso em reconhecer que outros também sofrem da mesma forma como nós sofremos. Eles apenas sofrem de outra forma, mas não menos do que nós advogados. E tenho dito.
Não adianta, colegas magistrados e senhores do MP. para certos "adevogados", a magistratura ou a promotoria são postos inalcançáveis. Assim, na impossibilidade de voar, esses "adevogados" resolvem atirar nos que voam. E lá de baixo, convenha-se, não se pode ter o ponto de vista de quem está acima das paixões e conhece a dura realidade, principalmente dos juízes - que realmente, por questão de lógica matemática, têm muito mais trabalho que os demais operadores.
Eu já me cansei de lotar o porta-malas de processo para os fins de semana, para depois um joão-ninguém que nunca acompanhou a rotina de um juiz vir vomitar inverdades.
Terminei uma audiência, hoje, às 19:30 (juizado), e levei serviço para casa. Dou em média 100 sentenças e 900 despachos por mês, ou mais de quatro sentenças e quarenta e cinco despachos por dia. Sem falar nas audiências. E tem advogado que acha que peticionar é o mesmo que julgar...tenhamos paciência.
Mas a verdade é uma só, e cada um de nós, um dia, prestará suas contas sobre ignorá-la ou falseá-la, perante o Verdadeiro Magistrado.
Até lá, a dor no cotovelo cegará olhos, ensurdecerá ouvidos e afiará línguas. É assim desde muito antes de Cristo.
Realmente, não é fácil argumentar com esses advogados que não tem noção da realidade. Ora, o Juiz, queira ou não queira, deve julgar todos os processos. Advogado patrocina a causa que quiser. Já comentei no CONJUR que, se um Juiz tem 4000 processos para julgar, em comarca com 10 advogados, certamente a carga de trabalho do Juiz é maior. Advogado não tem férias? Então não tem amigos na Advocacia, pois se tivesse, certamente poderia substabelecer. Ou não confia nos colegas! E agora temos a Meta 2 para cumprir. No próximo ano será outra meta, enquanto temos processos em que Advogado arrola até mesmo testemunha falecida. E olha que ele sabia que era falecida, pois disse isso na contestação e depois arrolou a testemunha do além. Então, não venham dizer que a morosidade é culpa do Judiciário. Aliás, como não podemos convencer a maioria, deveriamos nos unir a eles e fazer como nos pintam, ou seja, vamos trabalhar só no expediente, sem estresse, aí vamos ver os processos multiplicar. Realmente, só profissional insatisfeito é que tenta denigrir a imagem do Judiciário, geralmente porque não é atendido nas besteiras sem nexo que postula. E olha que não são poucos! Como comentou o Salus Populi (Professor), não nos mobilizamos. Já pensaram em uma greve nacional de Juízes, por uma semana? Tenham certeza: O Brasil vai parar!
Ta aí o magist_2008 dando a prova concreta que juiz pensa ser deus.. pobre coitado, e ainda fala aparentando verdadeira crença religiosa naquilo que diz. Quando afirma que "dá" em média cem sentenças por mês e não sei mais quantas centenas de despachos olvida que nós advogados sabemos sobre a realidade de seu trabalho, ou melhor, (des) trabalho, VISTO QUE QUEM SENTENCIA NA VERDADE E QUEM DESPACHA DE IGUAL FORMA SÃO ASSESSORES, TÉCNICOS, ESTAGIÁRIOS, ENFIM, PESSOAS QUE TRABALHAM DIRETAMENTE COM O JUIZ, SENDO ESSE MERO "PROFESSOR", DIZENDO O QUE TEM QUE SER MUDADO ETC.. no final, o trabalho do juiz é apenas pegar uma caneta e assinar no final do documento. Ademais, convém dizer que sentenças, despacho etc, não passam de "CTRL C" e "CTRL V".. basta pegar dois casos semelhantes julgados por um mesmo juiz e verificar... Magist_2008, guarde suas asas de frango porque com elas Vossa Excelência não voa, só corre mais rápido.
Alguns dizem que os magistrados não gozam as férias 60 dias por excesso de serviço. Então, qual o motivo de ainda as tê-las em tal proporção se nunca podem gozá-las?
Qual a razão da existência de o CNJ já ter constado que parte considerável dos magistrados lotados em Comarcas interioranas somente comparecem nas terças, quartas e quintas-feiras?
Qual a razão de muitos magistrados, no horário de trabalho, serem vistos em shoppings?
Na Advocacia Pública, por exemplo, pode o advogado, sem assessores, também recusar processo?
Quando outro profissional da área jurídica tem um problema intrincado (e com prazo) ele o deixa no escritório quando vai para casa?
Não é possível manter um debate sério sobre o assunto com comentários como os do tipo do Dr. Lima. Educação é a base para qualquer coisa, inclusive manifestações de discordância
Poi é Dra. Ana, mais uma amostra da visão deturpada de Vossa classe. Antes de criticar meu comentário, que apenas e tão somente criticou uma baita grosseria de um colega seu, deveria dar uma lida no que outro juiz escreveu e, no mínimo, inserí-lo em Vosso comentário também. Criticar o lado contrário apenas porque se está do outro é deplorável. Torço para que Vossa Excelência despache e sentencie com uma maior imparcialidade os processos que lhe cabem...
Outra questão importante é o fato de que juiz não gosta nem de ser criticado, nem de receber críticas. Quando o juiz mineiro escreveu absurdos em seu artigo, certamente que levaria uma enxurrada de críticas. Quem dá a cara à tapa não pode reclamar depois. O que terminou ocorrendo, alguns juízes, tomando as dores do colega para si, ofenderam claramente os críticos, que até então não haviam ofendido ninguém. Desse modo, quem escreve o que quer, termina por ler o que não quer. Mais modéstia e humildade não fariam mal para muitos, visto que ninguém é dono da razão, e não é o cargo que o fará. Uma coisa é certa, e não é questão matemática como diz outro, juiz não trabalha mais que ninguém. Essa história de que só juiz leva trabalho para casa, que só juiz enche o porta malas do carro com pilhas e pilhas de processo, que só juiz perde as férias trabalhando é balela. Larguem o cargo público e adentrem na iniciativa privada, de preferência abram seu próprio negócio, e daí depois, se quiserem, venham discutir que só vocês estão sendo injustiçados.
Caro Dr. Lima, não misture alhos com bugalhos. Uma coisa é manifestar-me naquilo que me atinge diretamente como membro da instituição por inverdades aqui escritas. Outra é julgar os processos que me caibam. E para seu conhecimento advoguei antes de ingressar na magistratura e sei quais são as mazelas da sua profissão. Ocorre que nem por isso as mazelas da minha devem ser diminuídas, principalmente por quem desconhece o lado de cá. um abraço
Dra. Ana, primeiro leia o artigo, do qual surgiram todos esses comentários para verificar quem diminuiu as mazelas de quem... Por fim, não misturo alhos com bugalhos, simplesmente faço uma crítica dura (porém, justa e leal), a quem criticou a advocacia de forma extremamente desmedida e destemperada. A propósito, creio que nenhuma inverdade foi escrita pelos críticos.. Basta verificar a realidade.
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