A comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a possibilidade de restabelecimento de férias coletivas no Judiciário aprovou, na quarta-feira (9/12), o substitutivo do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), à Proposta de Emenda à Constituição 3/07. A votação foi consensual. De acordo com o texto aprovado, a Constituição passa a assegurar aos magistrados o direito a férias coletivas nas varas e em todos os tribunais (de segundo grau e superiores).
A única ressalva é que, nos dias em que não houver expediente forense normal, inclusive durante o recesso coletivo, haja obrigatoriamente juízes, desembargadores e ministros em regime de plantão. A PEC agora deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos.
O texto original, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), previa o benefício das férias coletivas e a obrigatoriedade do plantão apenas varas e nos tribunais de segundo instância. A nova redação não faz distinção entre os tribunais. "A PEC engloba todos", frisou Landim.
Embaraços
Segundo Paes Landim, a proibição de férias coletivas para o Judiciário (implementada pela Emenda Constitucional 45/04) não cumpriu a função de dar maior agilidade à tramitação dos processos. “Ao contrário, criou embaraços ao funcionamento do sistema judiciário, prejudicando magistrados, advogados e jurisdicionados”, disse.
O deputado lembrou que o fim do recesso coletivo permitiu que os magistrados se ausentassem ao longo do ano, o que afetou julgamentos nos tribunais. “As turmas e câmaras de julgamento passaram a lidar com desfalques permanentes, funcionando precariamente com a convocação de juízes de primeiro grau. Isso tem provocado julgamentos dissonantes da composição efetiva e comprometido a estabilidade da jurisprudência dos tribunais”, afirmou.
Landim ressaltou também que o problema é ainda mais grave na jurisdição de primeiro grau, porque, de acordo com ele, a ausência do juiz titular, além de não permitir o andamento normal dos processos na vara onde atua, sobrecarrega outros juízes, que são chamados para julgar matérias consideradas urgentes. “Como se não bastasse, essas convocações emergenciais têm exigido o pagamento de diferenças de subsídios e de diárias e passagens aos juízes convocados”, completou. Com informações da Agência Câmara.
Leia a íntegra da proposta.

Até que enfim uma voz sensata surge na Câmara. A EC 45/2004 de fato não cumpriu com o que dela se pretendia,ou seja, não se mostrou eficaz para catalisar os processos e agilizar a prestação do serviço jurisdicional. Isso, aliá, já era esperado e foi mesmo prognosticado em diversos lugares por muitos. Afinal, a EC 45 não atacou as causas e sequer tangenciou os efeitos da morosidade da justiça, que alguns insistem em atribuir às leis, aos códigos de processo, aos advogados, à possibilidade de exercício do duplo grau de jurisdição dentro da dialética processual. Coitados. Continuam redondamente enganados. Nada que fizerem nesses campos contribuirá para acelerar a prestação da tutela jurisdicional. Nada. Há que se enfrentar a questão com coragem para dizer o que talvez incomode a muitos espíritos mais envaidecidos. De qualquer modo, a alteração vem em boa hora. Afinal, as férias coletivas cumprem uma função social importante e está em harmonia com as metas e os fundamentos da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de lazer como elemento integrativo da dignidade da pessoa humana, um direito fundamental impostergável, mas que havia sido solapado dos operadores do direito, principalmente dos advogados autônomos, esses profissionais liberais que se tornaram escravos dos processos em que atuam depois da EC 45.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Isso! Fechem tudo. Assim como assim, não funciona, mesmo... Aproveitem e deem férias coletivas para o legislativo e para o executivo (aliás, esses estão SEMPRE de férias).
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Não entendi.
O texto trata de férias coletivas???
Pergunto por que os desembargadores já têm férias. Então agora sairá de férias todos ao mesmo tempo. É isso? E ficará apenas os magistrados em plantão para casos de urgência? Mas, salvo engano, no mês de janeiro SEMPRE foi assim. Então para que este ajuste???
Com as péssimas sentenças proferidas por muitos juízes (não todos evidente) os réus contumazes e fregueses de carteirinha do Poder Judiciário, adoram a morosidade deste Poder e comemoram com festas as pequenas condenações que são impostas. QUANDO SÃO. Tanto é que dizem para os que sofreram o dano: VÃO PROCURAR OS SEUS DIREITOS.
E os magistrados que proferem as teratológicas sentenças, fazendo com que haja um desequilíbrio nas relações sociais? Estes vão bem. Afinal são vitalícios e no final do mês com boas decisões ou não terão seus subsídios (salário) depositados. "TENDEU"?.
Pode rir...
Não entendi.
O texto trata de férias coletivas???
Pergunto por que os desembargadores já têm férias. Então agora sairá de férias todos ao mesmo tempo. É isso? E ficará apenas os magistrados em plantão para casos de urgência? Mas, salvo engano, no mês de janeiro SEMPRE foi assim. Então para que este ajuste???
Com as péssimas sentenças proferidas por muitos juízes (não todos evidente) os réus contumazes e fregueses de carteirinha do Poder Judiciário, adoram a morosidade deste Poder e comemoram com festas as pequenas condenações que são impostas. QUANDO SÃO. Tanto é que dizem para os que sofreram o dano: VÃO PROCURAR OS SEUS DIREITOS.
E os magistrados que proferem as teratológicas sentenças, fazendo com que haja um desequilíbrio nas relações sociais? Estes vão bem. Afinal são vitalícios e no final do mês com boas decisões ou não terão seus subsídios (salário) depositados. "TENDEU"?.
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