O pedido feito por juízes federais ao Conselho Nacional de Justiça, para que tenham os mesmos direitos de integrantes do Ministério Público quanto a férias e benefícios extras no ordenado, levanta novamente a discussão sobre o quanto a Justiça paga pelo tempo em que os magistrados passam parados. A classe já encontrou resistência no Senado Federal, que não vê com bons olhos a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional que aumente o número de dias de folga. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a questão é lógica: quanto mais descanso, mais tempo os processos esperam nas estantes judiciais.
Defensor da autonomia do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça foi chamado para dar nova interpretação à Lei Orgânica da Magistratura, e autorizar os magistrados a venderem um terço das férias e a receberem auxílio-alimentação e auxílio-moradia, assim como promotores e procuradores da República. O motivo da equiparação é alinhar as duas funções públicas, já aproximadas pela Emenda Constitucional 45, de 2004, como explica o juiz Fernando Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, autora do Pedido de Providências.
A encruzilhada é que só a venda da terça parte dos 60 dias de férias a que têm direito os magistrados custaria aos cofres federais mais R$ 234,7 milhões ao ano em folha de pagamento, segundo reportagem publicada no domingo (29/11) pela Folha de S.Paulo. Gozado, no entanto, o período de descanso ajuda a compor os seis meses que os julgadores passam parados anualmente, o que resulta em maior demora nos julgamentos.
Proposta ousada
Prestes a ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a PEC 48/09, via legislativa dos juízes para mudanças nas férias, já ganhou alguns narizes torcidos. A proposta original, do senador Valter Pereira (PMDB-MS), previa que, aos 60 dias de parada certa, fossem adicionados ainda outros 19, decorrentes do período de recesso forense entre 19 de dezembro e 6 de janeiro de cada ano. O fim de ano ganharia, assim, as férias coletivas para juízes e servidores, e o pit stop de quase um mês mais do que esperado pelos advogados.
Mas essa soma não estava nos planos da OAB, como afirma o diretor tesoureiro e futuro presidente da entidade, Ophir Cavalcante Junior. “A pausa nas publicações garantiria férias aos advogados, que hoje não podem parar. Mas a PEC criava um exagero”, diz. Foi o presidente da Comissão, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), quem bateu o pé. Se os juízes não aceitassem incluir o recesso forense no período de dois meses a que têm direito, até os 60 dias estariam em risco. A ideia acabou democraticamente acatada. A Justiça fica de 19 de dezembro a 19 de janeiro funcionando apenas em regime de plantão, em férias coletivas, e esse tempo é contado como metade das férias a que os magistrados têm direito. A proposta pode ser votada pela CCJ já na semana que vem.
Olimpo profissional
Mesmo assim, os dois meses de descanso ainda estão muito além do que gozam trabalhadores em regime de CLT. “Os membros do Poder Judiciário são os únicos que trabalham dez meses e ganham 13”, afirma Cavalcante. A razão que diferencia os magistrados dos empregados da iniciativa privada, porém, é justamente a flexibilidade do regime de trabalho, segundo Fernando Mattos. “O juiz não tem sábado e domingo, não ganha hora extra, não tem limite de horas trabalhadas. Muitas vezes leva trabalho para casa e é obrigado a morar em locais de difícil acesso”, explica.
Além disso, segundo o presidente da Ajufe, os atrativos da função existem para torná-la desejável pelas mentes mais capacitadas. “A questão é: que juiz queremos? A magistratura não pode ser uma atividade de passagem, mas o ápice dos mais vocacionados”, afirma.
O prêmio, no entanto, é caro. Reportagem publicada pela ConJur em 2006 mostrou que os juízes trabalham apenas metade do ano. Pelo menos seis meses viram vapor em fins de semana, feriados e emendas, férias, recessos e outras folgas. São os 11 feriados que qualquer brasileiro tem, outros 20 dias de recesso no fim de ano e mais sete feriados exclusivos. Além das férias de 60 dias por ano, há ainda oito dias de folga quando o juiz casa ou quando morre alguém da sua família, mais dois anos remunerados para dedicação aos estudos. Feriados estaduais e municipais também entram na conta.
Em comparação com os dias efetivamente trabalhados pelos trabalhadores em regime de CLT, o Judiciário labuta 55 dias a menos. Férias, os magistrados têm o dobro. Feriados, sete a mais, sem contar o recesso de fim de ano e a licença-prêmio que, somados, dão 36 dias. No fim das contas, empregados da iniciativa privada folgam 139 dias por ano. Magistrados, 194.
Em um Tribunal de Justiça como o de São Paulo, por exemplo, que tem 360 desembargadores, os dois meses de férias equivalem a 60 magistrados parados a cada mês, o que movimenta juízes convocados para substitui-los. “Não tem estrutura organizacional que suporte isso”, diz um integrante do CNJ que defende o fim da regalia e também da licença-prêmio, pela qual, a cada cinco anos, o juiz ganha três meses de férias.
No CNJ, o pedido de equiparação da Ajufe está empatado em um a um. A votação começou no dia 13 de outubro, e mais 13 conselheiros ainda devem votar. O relator, conselheiro José Araújo Costa Sá, indicado no Conselho pelo Ministério Público, é favorável aos argumentos, mas votou contra por entender que “a solução proposta ultrapassa os limites da competência administrativa atribuída a este Conselho”. A sessão foi suspensa por um pedido de vista do conselheiro Marcelo Neves, depois do voto do conselheiro Felipe Locke aprovando o pedido.
Clique aqui para ler o voto do conselheiro José Araújo Costa Sá.
Pedido de Providências 0002043-22.2009.2.00.0000
[Notícia alterada em 2 de dezembro de 2009, às 18h15, para correção de informações.]

JÁ OCORRERAM AS ELEIÇÕES PARA A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO FEDERAL?
Quando é que os responsáveis pela fiscalização e aplicação da lei perceberão que coisas como férias de 60 dias, diárias astronômicas, auxílio-moradia (um salário de R$ 20.000 bão basta?) licença-prêmio e outros PRIVILÉGIOS estão em desacordo com o que a sociedade quer?
A maioria das pessoas não sabe que a razão dos 60 dias de férias é o fato dos juízes terem de trabalhar em regime de plantão nos fins de semana e feriados despachando Tutelas urgentes como Mandados de Segurança, HC´s, Liberdade provisória, fiança, etc), sem a possibilidade de serem remunerados pelo trabalho realizado em período de descanço. Diferente dos servidores dos tribunais que percebem adicionais por plantão trabalhado.
Ninguém pode ser obrigado a trabalhar nos fins de semana e feriados sem a devida contra prestação.
A questão é se esse privilégio aos procuradores se coaduna com a CF, pois nenhum outro servidor, senão essa classe, percebe essas vantagens. Talvez uma ADPF resolvesse a questão no STF. A OAB ou a AJUFE deveriam pensar no assunto.
Entendo que os magistrados deveriam trabalhar 02 dias e descansar 05, sem prejuízo de 90 dias de férias por ano! Os salários também não são suficientes. Creio que uns R$50.000,00 seriam compatíveis com a função. A jornada diária de trabalho também é excessiva, devendo se limitar a, no máximo, 04 horas.
Agora falando sério: SEDUVIM, em que mundo você vive? Juízes trabalhando fins de semana e feriados? Não consigo encontrar Juízes sequer antes das 13:30 nos fóruns! Em fins de semana e feriados consigo, quando muito, falar com assessores para despachar um requerimento de liberdade provisória, pois os Juízes, via de regra, não comparecem ao plantãop judiciário! E olhem que Curitiba deve ter uns 50 Magistrados de 1º Grau, ao menos, e apenas um deles responde pelo plantão semanal! Acho que esse seu Brasil não é o mesmo em que eu vivo!
Ademais, quem escolhe a carreira já sabe o que vai encontrar pela frente. Ou não? Quem reclama deveria se despendurar do funcionalismo público e tentar a inciativa privada. Que tal? E depois se diz por aí que a morosidade do Judiciário se deve ao excesso de recursos interpostos pelos advogados. Ora, vamos trabalhar!
Que coisa mais feia e covarde uma matéria tão parcial e covarde, que distorce fatos e inventa outros, apenas com o intuito de prejudicar a imagem de juízes...
Juízes trabalham só 06 meses?? Só se considerarmos finais de semana e noites de sono como folgas, etc, etc...como se apenas juízes pudessem descansar em finais de semana e ter noites de sono.
Além disso, chamar de privilégio tentar receber auxílio-alimentação, que qualquer trabalhador brasileiro recebe, é de uma injustiça e covardia absurdas.
Ora, se querem que juízes tenham apenas os direitos de qualquer trabalhador, o auxílio-alimentação não seria um deles??? Ou alguém aí pode me apontar algum trabalhador que não recebe vale-alimentação??
Ah, e quanto aos membros do MPF e Promotores?? Quanto a eles é justo receber esses direitos, enquanto aos juízes isso é um privilégio??
Nossa, que camapnha sórdida e covarde contra a magistratura, querendo apequená-la e torná-la uma segunda classe do serviço público...
Duvido que algum estudante de direito ainda queira ser juiz, p ser tão maltratado e injustiçado assim...
Por fim, um recado ao invejoso defensor público federal: é justo que um defensor público federal ganhe 20 mil ou mais, e um juiz não?? Conheco muuuuuitos defensores federais que ganham mais de 20 mil reais.
Pela responsabilidade, um juiz deveria ganhar, no mínimo, 50 mil reais ao mês.
Mas, em contrapartida, devem trabalhar um pouquinho mais. Os advogados que conhecem a rotina dos senhores magistrados sabem perfeitamente do que falo. É raro encontar juiz no horário de expediente.
Quanto a essa história de que se trabalha em casa, por que não estendê-la a todos os trabalhadores brasileiros. Funcionaria um País em que todo mundo "trabalha" em casa, perto da geladeira, da cama e da televisão?
Vamos lá, pessoal. Mais salários, sim. Menos trabalho, não!
Acho que juízes deveriam ganhar mais que procuradores, pois estes apenas opinam ou fazem petições.
Trata-se de exemplo de PÉSSIMO jornalismo: a reportagem cria fatos, faz inferências absurdas e, pior, se esquece de ouvir o outro lado, ou seja, a Magistratura.
Sou Juiz de Direito e minhas últimas férias gozadas foram há dois anos! E estou fazendo figa para não indeferirem de novo, agora em janeiro.
Faltam juízes substitutos para cobrir nossas ausências; justamente por isso, licença-prêmio é luxo! Não é possível gozar.
Sem falar que aos finais de semana trabalhamos também! Ou como e quando faremos pesquisas e leituras para as causas mais complexas?
Qto. aos feriados, não são apenas os juízes que os usufruem!
Finalmente: porque o MP pode e o Judiciário não? Qual a lógica??
E trabalhar em casa, no nosso caso, é muito mais produtivo. Para decidir precisamos de silêncio, concentraçao, atenção e estudo - o que é impossível no fórum, com o entra-e-sai de advogados, servidores e cidadãos em nossas salas (o que é legítimo, diga-se).
Conjur, não seja tendenciosa. O fato é o seguinte - é justo um magistrado ganhar menos que um mebro do MP, dada a carga de serviço?
O STF deve conversar com o ministro Dipp, urgente. O JUdiciário não vai aguentar muito tempo o movimento e eco que se dá na opinião pública (em sentido negativo, claro). Todas as prerrogativas do MP foi conquistada em razão de equiparação com a magistratura. Agora, o CNJ retira dos magistrados e quer manter dos membros do MP? Vou mudar de país, não é possível. O voto do conselheiro indicado pelo MP foi brincadeira, heim? Não ser atribuição? Teria sido melhor votar contra.
Acabo de chegar em casa mais cedo, trazendo seis processos para análise, porque faltou energia no Forum.
Aí, leio essa estupidez de que juiz não trabalha em plantão, nem em fim de semana, nem em horário de expediente.
Todo advogado deveria, durante um ano, prestar uma espécie de serviço jurisdicional obrigatório, na função de juízes. Aí sim, poderiam falar sobre algo que não conhecem, que é a rotina de um juiz - pelo menos no Estado de São Paulo. E JORNADA DE QUATRO HORAS DIÁRIAS, QUE EU SAIBA, SÓ EXISTE NO ESTATUTO DA ADVOCACIA, para advogados empregados, OK?
A afirmação de que tiramos 60 dias de férias por ano é mentirosa e canalha. Nunca vi o Tribunal deferir gozo de mais de trinta dias, embora merecêssemos os 60. Trabalhamos nos fins de semana e lidamos, todos os dias, com o que há de pior no ser humano, além das pesadíssimas responsabilidades do cargo, como separar os advogados que mentem dos que não entem, por exemplo. A função nos atraiu por idealismo, vocação e estabilidade, e juiz, só porque é juiz, não está obrigado a trabalhar sem um mínimo de estrutura e apoio - e é o que fazemos.
Já fui advogado e procurador do Estado. Mas nunca vi algumas pessoas, inclusive jornlistas e advogados, mostrarem um lado tão sórdido do que quando deitam a extravasar seus sentimentos quanto aos seres humanos que escolheram a carreira da magistratura.
O debate acerca dos direitos inerentes à função, diminuição ou não das férias dos juízes é saudável, podendo ser levado a qualquer momento ao Congresso Nacional. Agora essa notícia é muito tendenciosa.
Diz que os juízes tem direito a licença-prêmio de 3 meses a cada 5 anos. Isso é uma mentira!!! Os Juízes Federais e do Trabalho (autores do pedido de equiparação) somente tem direito ao subsídio e nada mais do que isso. Não tem licença-prêmio nenhuma, não tem auxílio-moradia, auxílio-alimentação, etc.
Precisa haver uma diferenciação entre a magistratura federal (autora do pedido) e a magistratura estadual. O subsídio bruto de um juiz federal/trabalho é de R$ 20.000 e nada mais. Enquanto na Justiça Estadual há subsídio de + ou - R$ 15.000,00, além de licença-prêmio, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, etc., etc. etc, todas de natureza jurídica indenizatória (sem incidência de IRPF e Previdência). E o CONJUR sabe muito bem disso.
Agora querer confundir o leitor e utilizar, maliciosamente, de benefícios dos juízes estaduais para criticar o pedido dos juízes federais/trabalho é, no mínimo, má-fé.
Se alguém acha que juiz federal ganha muito, que tal pesquisar o subsídio dos servidores que ocupam cargo de nível superior. Por exemplo, um perito da polícia federal ganha em torno de R$ 19.000,00, enquanto o juiz R$ 20.000,00. E olha que está cheio de Delegado, Defensor Público, Procurador do Estado,etc., ganhando mais que juiz federal/trabalho.
Será que os juízes ganham realmente muito???
Primeiro, caro André, sou Juiz Estadual e não recebo auxílio-alimentação, licença prêmio etc. etc. etc. No mais, você está absolutamente certo. Os que mais criticam são Advogados, porque estão atrás de um computador e não se identificam verdadeiramente nos comentários. Não passam de uns covardes, pois na frente do Juiz são uns cordeirinhos. Quanto às férias, não vai ter Senador ou Deputado que terá moral de dizer que não são merecidas aos Juízes. Eles tem mais férias e não fazem absolutamente nada a não ser votar contra ou a favor de um projeto. O monte de assessores que possuem os políticos é só para fazer campanha nas bases. Os advogados que criticam são uns recalcados invejosos e sabem muito bem que Advogado que estuda muito ou fica rico ou se torna Juiz ou Promotor. Está na hora de cada se pôr no seu lugar, pois o Juiz é membro de um dos Poderes da República e deve ser respeitado por isso. Advogados e Promotores não são e pronto. Quanto à tendência do CONJUR em ofender Juízes, decorre do fato de serem advogados e invejarem a classe que decide seus pedidos. Mas esse mesmo pessoal do CONJUR se borra todo de medo do MP, pois sumiu a notícia do 28.11 "Desembargador gaúcho diz que MP procura chifre em cabeça de cavalo". Foi só um ou outro Promotor reclamar e pronto, sumiu. Acho que os advogados, pelo que comentam aqui, adorariam ter 60 dias de férias, ganhar no máximo R$ 22.000,00 e pagar 27,5% de IR. Mas com uma condição: tem que atingir média seis num concurso de Juiz ou Promotor do seu Estado. Duvido que 10% passaria. É iniciativa privada? e daí! O povo tem que pagar no mínimo 30% do que é seu por direito ao Advogado! Achariam bom isso?
O pedido de equiparação contraria princípios e normas de direito administrativo, assim como o próprio fato de Procuradores da República receberem AUXÍLIOS também contraria.
O sistema remuneratório dos servidores públicos possui duas modalidades:
A primeira, a REMUNERAÇÃO, é devida a grande maioria dos servidores públicos ou agentes administrativos e corresponde ao valor fixado em lei, chamado de "padrão" (vencimento, no singular), e às vantagens pessoais (vencimentos, no plural), que são os adcionais e as gratificações.
A segunda, o SUBSÍDIO, é a modalidade de remuneração, fixada em parcela única e devida aos chamados agentes políticos, que são os detentores de mandato eletivo, membros da Magistratura, do MP, conselheiros dos Tribunais de Contas, integrantes da AGU e respectivas procuradorias, etc.
Assim, a forma como os Procuradores da República vêm sendo remunerados, cuja equiparação é almejada pelos Magistrados, é irregular pois como são agentes políticos deveriam receber o salário (SUBSÍDIO) em parcela única. Qualquer doutrina de direito administrativo dispõe sobre o assunto.
Não vou entrar no mérito do pedido dos magistrados federais para receberem os mesmos benefícios dos integrantes do Ministério Público Federal, pois, certamente, ninguém os conhece na totalidade.
Porém, os comentários que li sobre a matéria é de estarrecer, pois a rivalidade e ÓDIO que os juízes sustentam em relação aos advogados ao comentarem a notícia é desanimadora para aqueles que sonham com comunidade jurídica evoluída.
As expressões encontradas nos comentários do magistrado identificado como (magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância) são desanimadoras, vejamos:
- Não passam de uns covardes, pois na frente do Juiz são uns cordeirinhos.
- Os advogados que criticam são uns recalcados invejosos e sabem muito bem que Advogado que estuda muito ou fica rico ou se torna Juiz ou Promotor.
- Está na hora de cada se pôr no seu lugar, pois o Juiz é membro de um dos Poderes da República e deve ser respeitado por isso. Advogados e Promotores não são e pronto.
- Mas com uma condição: tem que atingir média seis num concurso de Juiz ou Promotor do seu Estado. Duvido que 10% passaria. É iniciativa privada? e daí! O povo tem que pagar no mínimo 30% do que é seu por direito ao Advogado!
- Todo advogado deveria, durante um ano, prestar uma espécie de serviço jurisdicional obrigatório, na função de juízes.
A propósito “MM.”, tomo a liberdade para lembrar-lhe o que diz a nossa Constituição:
Art. 133 – O Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Infelizmente, os comentários a esta matéria são muito mais tendenciosos e interesseiros do que reflexivos e construtivos.
Esta verdadeira lide ideológica com entre juízes e advogados é muito triste, demonstra o subdesenvolvimento cultural e intelectual dos integrantes de ambos os lados.
Fica claro para mim que o que está em pauta, constantemente, é salário e benefícios, se são pouco, se são muito, se tem direito a isso, a aquilo, do que são privados e das garantias que têm em função do cargo e do munus que exercem os juízes.
Creio que se metade do tempo e da energia dispendida nessas discussões fosse direcionado, por nós, advogados, em conjunto com os juízes, para a melhora da prestação do serviço do judiciário, no atendimento e agilidade nas varas estaduais e federais, no aumento da eficiência e transparência, certamente estaríamos muito melhor!
Vocês não acham que num país em desenvolvimento como o nosso, com tanta miséria, pobreza e falta de oportunidades e de garantia dos direitos básicos do cidadão, nós deveríamos estar sempre pensando em como melhorar nosso serviço e nosso papel na prestação jurisdicional em vez de ficarmos uns jogando pedras nos outros e de movermos esforços, de forma coorporativista, para ganhar mais e mais?
Fico imaginando o que o cidadão, que se mata trabalhando para ganhar um salário de R$ 2.000,00 (que é muito bom perto do que ganha a imensa maioria dos cidadãos deste país), pensaria se lesse esses comentários!!!!!!!!! Vamos pensar um pouco nessas coisas?????
Só se vê o que se quer. Não percebeu os ataques graciosos de Advogados em relação aos Juízes. Faça as contas: numa Comarca com 4.000 processos, 10 advogados e 1 Juiz. Quem tem mais trabalho? E o art. 133 da CF não se aplica aqui, pois não se trata de exercício da profissão. Ademais, de que adianta a indispensabilidade e inviolabiliade do Advogado sem autonomia do Juiz. Será que ninguém percebe que os Juízes estão perdendo o poder de decisão? Será que não percebem que desqualificando o Juiz o Bacharel optará para a Advocacia, aumentando a concorrência que já existe? Vai ser como o ensino fundamental público, ou seja, os bons profissionais optarão pelo serviço privado.
Ainda bem que o senhor não é juiz, não é mesmo? Afinal, atribuiu a mim, precipitada e erroneamente, frases quase todas proferidas por outro colega magistrado.
Agora, se o senhor não tem competência para ser justo em algo tão simples, como pretende criticar a classe da magistratura?
E mais: não SUPERESTIME sua posição. Advogados não despertam ódio nos juízes, pois não se odeia o que não se inveja.
E lembre-se: advogados pedem. Juízes DECIDEM. E durma bem.
Juízes e procuradores trabalham muito ? Só eles trabalham muito ? E os médicos, policiais, professores e enfermeiros ?
Magistrados e membros do Ministério Público trabalham muito ? E os policiais, médicos, enfermeiros, engenheiros etc, não trabalham muito ? Férias de 60 dias, faça-me um favor...
Como já salientado ao SUBSÍDIO (altíssimo) pago a juízes e promotores não se deve agregar mais nada. É a Lei.
Lembre-se, a decisão tomada pelos estudantes do Direito em se tornarem EMPREGADOS PÚBLICOS é feita ainda no decorrer do curso, e que opta por ser magistrado, promotor, defensor, procurador e etc., deve ter em mente que deverá cumprir horários, comprovar produtividade e que o salário é pré-estabelecido, bem como, férias e carga horária. Ou faltou maturidade e conhecimento no momento da opção?
Espero que um dia as cabeças decisórias decidam estabelecer idade mínima de 35 anos para investidura na função de magistrado e promotor, pois o principal problema de pensamentos e postura que comprometem o excelente nível de nossa Magistratura nacional é conseqüência da imaturidade e quase nenhum conhecimento da vida por parte de alguns magistrados.
Por fim, não esqueçam que quando um juiz erra, que como simples mortal é norma, os advogados reformas suas decisões nos Tribunais.
Por sinal, não esqueçam que, no mínimom 20% da composição dos Tribunais é formada por advogados, ainda, dos onze Ministros da mais elevada Corte do País, apenas dois dos seus membros são juízes de carreira.
Por fim, respondo ao Magistrado que disse a seguinte frase:
“Os advogados que criticam são uns recalcados invejosos e sabem muito bem que Advogado que estuda muito ou fica rico ou se torna Juiz ou Promotor. Está na hora de cada se pôr no seu lugar, pois o Juiz é membro de um dos Poderes da República e deve ser respeitado por isso. Advogados e Promotores não são e pronto. “
Não esqueça amigo, a Constituição é clara ao afirmar que o poder emana do povo.
Mais ainda, sem advogado não há JUSTIÇA, talvez, apenas Judiciário o que não é garantia de JUSTIÇA como se sabe.
Lembre-se, a decisão tomada pelos estudantes do Direito em se tornarem EMPREGADOS PÚBLICOS é feita ainda no decorrer do curso, e que opta por ser magistrado, promotor, defensor, procurador e etc., deve ter em mente que deverá cumprir horários, comprovar produtividade e que o salário é pré-estabelecido, bem como, férias e carga horária. Ou faltou maturidade e conhecimento no momento da opção?
Espero que um dia as cabeças decisórias decidam estabelecer idade mínima de 35 anos para investidura na função de magistrado e promotor, pois o principal problema de pensamentos e postura que comprometem o excelente nível de nossa Magistratura nacional é conseqüência da imaturidade e quase nenhum conhecimento da vida por parte de alguns magistrados.
Por fim, não esqueçam que quando um juiz erra, que como simples mortal é norma, os advogados reformas suas decisões nos Tribunais.
Por sinal, não esqueçam que, no mínimom 20% da composição dos Tribunais é formada por advogados, ainda, dos onze Ministros da mais elevada Corte do País, apenas dois dos seus membros são juízes de carreira.
Por fim, respondo ao Magistrado que disse a seguinte frase:
“Os advogados que criticam são uns recalcados invejosos e sabem muito bem que Advogado que estuda muito ou fica rico ou se torna Juiz ou Promotor. Está na hora de cada se pôr no seu lugar, pois o Juiz é membro de um dos Poderes da República e deve ser respeitado por isso. Advogados e Promotores não são e pronto. “
Não esqueça amigo, a Constituição é clara ao afirmar que o poder emana do povo.
Mais ainda, sem advogado não há JUSTIÇA, talvez, apenas Judiciário o que não é garantia de JUSTIÇA como se sabe.
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