A reportagem da revista Consultor Jurídico que noticiou a expectativa dos juízes federais em conseguir, no Conselho Nacional de Justiça, interpretação da lei que permita a venda de um terço das férias, assim como podem fazer os membros do Ministério Público Federal, redundou em reações da classe dos magistrados. Por e-mail, a Associação Nacional de Magistrados Estaduais protestou contra a informação de que os juízes trabalham apenas seis meses no ano. Na reportagem, uma tabela mostra que, somando-se os fins de semana, feriados e emendas, férias de 60 dias, licenças-prêmio, recesso de fim de ano e outras folgas permitidas pela lei aos membros do Judiciário, o descanso soma 194 dias. Na iniciativa privada, os trabalhadores têm 139.
A carta é assinada por Antonio Sbano, juiz aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e diretor de comunicação da associação, que convidou este repórter a acompanhar um dia de trabalho de um magistrado, “tendo em vista a tendenciosa e maledicente reportagem de sua lavra encartada no Conjur de 1º do corrente, acusando a magistratura de trabalhar apenas 6 meses por ano, dentre outras inverdades”, diz.
Ao pedir direito de resposta, o magistrado afirma ser “lastimável que V.Sa, ao que parece desconhecedor dos meandros da Justiça, escreva tantas aleivosias sem, antes, ter a cautela de melhor se informar — aliás esta sempre tem sido a linha de proceder da empresa para a qual o Sr. trabalha — ouvir as partes envolvidas!”.
O editorial do jornal O Estado de S. Paulo publicado, nesta quarta-feira (9/12), no entanto, mostrou que o questionamento quanto ao tempo em que o Judiciário fica parado devido às férias dos magistrados está muito longe de ser uma implicância da revista. Em destaque no caderno de Opinião do jornal, o editorial reitera a forma desproporcional com que a lei trata a classe. “Quem paga a conta financeira desse ‘atrativo’ são os contribuintes. Além disso, quem depende da Justiça para preservar seus direitos é prejudicado pelas constantes interrupções das atividades forenses. Essa é uma das causas da morosidade da instituição”, diz o texto. “Ao explicar por que 60 milhões de processos estão parados nos tribunais, os juízes sempre invocam a sobrecarga de trabalho (…), mas deixam de lado o número de dias em que a Justiça não funciona”, conclui o jornal.
Leia o editorial e, em seguida, a carta enviada pela Anamages.
As férias da magistratura
A pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está julgando um "pedido de providência" que pretende dar à corporação as mesmas vantagens funcionais que o Ministério Público concede aos seus integrantes, principalmente em matéria de férias e benefícios financeiros extras. Os juízes federais afirmam que a proposta de equiparação tem por finalidade dar "nova interpretação" à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e alinhar duas funções públicas, a de promotor e a de magistrado, que começaram a ser "aproximadas" em dezembro de 2004, com a aprovação da Emenda Constitucional 45, que introduziu a reforma do Judiciário e criou o CNJ.
Entre outros benefícios, a magistratura federal quer receber o auxílio-alimentação e o auxílio-moradia, já concedidos aos procuradores da República. A corporação também reivindica o direito de vender um terço das férias ? o que pode acarretar um gasto de mais R$ 234,7 milhões anuais para os cofres públicos. Ao mesmo tempo que defende esses benefícios, a magistratura vem acompanhando atentamente a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48, que regulamenta as férias individuais e coletivas de juízes e promotores. De autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), em sua versão original a PEC 48 acrescentava mais 19 dias de férias anuais aos 60 dias que já são concedidos à magistratura.
Tradicionalmente, os tribunais brasileiros encerram suas atividades no dia 19 de dezembro e só as retomam em 6 de janeiro. A Justiça alega que a interrupção do trabalho ? não há publicações de despachos e a contagem dos prazos processuais é suspensa ? é feita para assegurar as férias coletivas de outra corporação, a dos advogados. Por isso, a versão original da PEC 48 excluía esses 19 dias da contagem dos 60 dias de férias a que a magistratura tem direito. Com isso, os juízes passariam a ter 79 dias de férias. A medida era tão absurda que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado teve o bom senso de suprimi-la do texto.
Tanto o pedido da Ajufe ao CNJ quanto a PEC 48 foram mal recebidos no âmbito do Executivo, do Legislativo e da própria Ordem dos Advogados do Brasil. E não era para menos, uma vez que os integrantes do Judiciário são os únicos funcionários públicos do País que trabalham só dez meses por ano e ganham 13 salários. Para os trabalhadores da iniciativa privada, que são submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias são de 30 dias.
Segundo a magistratura, esse privilégio existe para atrair as "mentes mais capacitadas" para o Judiciário. "O juiz não tem sábado e domingo, não ganha hora extra e não tem limite de horas trabalhadas. Muitas vezes leva trabalho para casa e é obrigado a morar em locais de difícil acesso", disse o presidente da Ajufe, Fernando Mattos, em entrevista ao site Consultor Jurídico. "A questão é: que juiz queremos? A magistratura não pode ser uma atividade de passagem, mas o ápice dos mais vocacionados", concluiu.
O problema é que quem paga a conta financeira desse "atrativo" são os contribuintes. Além disso, quem depende da Justiça para preservar seus direitos é prejudicado pelas constantes interrupções das atividades forenses. Essa é uma das causas da morosidade da instituição.
Segundo o site Consultor Jurídico, computando-se fins de semana, feriados, pontes, férias, recessos e folgas, os juízes trabalham só metade do ano. "Em comparação com os dias efetivamente trabalhados pelos trabalhadores em regime da CLT, o Judiciário labuta 55 dias a menos. Férias, os magistrados têm em dobro. Feriados, 7 a mais ? sem contar o recesso de fim de ano e a licença-prêmio que, somados, dão 36 dias. No fim das contas, os empregados da iniciativa privada folgam 139 dias e os magistrados, 194", mostra a pesquisa.
Ao explicar por que 60 milhões de processos estão parados nos tribunais, os juízes sempre invocam a sobrecarga de trabalho, a estrutura precária e a falta de servidores. Mas deixam de lado o número de dias em que a Justiça não funciona, por causa das absurdas vantagens corporativas de seus membros.
Justamente por isso a sociedade espera que, em nome do respeito aos contribuintes, que sustentam com seu trabalho a custosa e paquidérmica máquina judicial, o CNJ rejeite o pedido da Ajufe.
Leia a carta da Anamages.
PREZADO JORNALISTA ALESSANDRO CRISTO;
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS, tendo em vista a tendenciosa e maledicente reportagem de sua lavra encartada no Conjur de 1º do corrente, acusando a magistratura de trabalhar apenas 6 meses por ano, dentre outras inverdades, antes de reclamar por um direito legítimo de resposta, tem a elevada honra de CONVIDAR V.Sa. para acompanhar um dia de trabalho de um magistrado.
Lastimável que V.Sa, ao que parece desconhecedor dos meandros da Justiça, escreva tantas aleivosias sem, antes, ter a cautela de melhor se informar – aliás esta sempre tem sido a linha de proceder da empresa para a qual o Sr. trabalha – ouvir as partes envolvidas!
Quem sabe V.Sa. gostaria de participar do dia a dia de um magistrado que está isolado do mundo, em meio a floresta, em local só acessível de barco?
Quem sabe V.Sa. gostaria de passar um dia numa "confortável" Vara de Família em dia de audiência de alimentos ou num aprazível tribunal do Júri, com a Sessão demorando um, dois ou mais dias?
Quem sabe V.Sa. gostaria de caminhar pelo gabinetes do 2º Grau entupidos de processos ou acompanhar o magistrado de 1º grau desdobrando-se entre audiências e o estudo de processos, sentenças de decisões intermediárias?
Quem sabe, se deleitasse em fazer "turismo" deslocando-se entre comarcas para tudo atender uma vez que as vagas ai estão e não são preenchidas por razões diversas – grande emprego que hoje não mais atrai bons profissionais, seja pela exaustão do trabalho, seja pela remuneração, a menor dentre os 3 Poderes?
Ou quem sabe, visitar algum magistrado, ainda jovem, mas já portador de doenças graves contraídas em razão da extenuante jornada de trabalho e o estresse emocional a que se submete no dia a dia?
Será que V.Sa sabe que no Brasil existem cerca de 70 milhões de processos para pouco mais de 15.000 magistrados?
V.Sa. algum da teve a curiosidade de entrar no sítio do CNJ e lá passar os olhos na janela "Justiça em números" antes de escrever as sandices lançadas ao vento?
O CONVITE ESTÁ FEITO!
Esperamos que a verdade seja resgatada, de forma amigável.
Atenciosamente
Juiz Antonio Sbano
Diretor de Comunicação da
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MAGISTRADOS ESTADUAIS
a.sbano@anamages.org.br
Lamento, sr repórter, mas é tendenciosa sim a "reportagem". De pronto, louvo a revista eletrônica, porque rapidamente, pela excelência e costumeira exatidão, se tornou um veículo jurídico de alta respeitabilidade e fonte de consulta. Mas a revista - ou seus repórteres - também erram.
Primeiro, pela generalização: Judiciário engloba juízes e funcionários - todos têm esses períodos de descanso? Judiciário engloba Judiciários Federal e Estadual, mas TODOS SABEMOS que são diametralmente diferentes as situações destas duas esferas, inclusive no tocante a feriados e recessos (FEderal tem feriado 11 de agosto e recesso de 21 de dezembro a 6 de janeiro, Estadual não) (não basta a menção matreira a FEderal no alto da tabela, a boa reportagem não deixa implícito algo, ao contrário, explicita tudo o que é dado correto e conhecido)
Segunda, o que quer dizer 18 dias de licença prêmio? Todos os juízes e funcionários t~em direito a isto, sejam estaduais ou federais?
Terceiro: há confusão entre funcionário público e funcionários e integrantes do Poder Judiciário, pois licença prêmio é direito de todo funcionário público, nao so do Judiciário. Se o repórter não está de acordo com este benefício, é direito dele, mas não transmita a falsa impressão de que é benesse exclusiva do Judiciário
Quarto: integrar no rol de folgas os fins de semana é algo notável, posto que estaria o repórter, em tese, a sustentar que seria dever do Magistrado trabalhar também nestes momentos??
Quinto: ferias coletivas na empresa privada, benefício cada vez mais recorrente, nem falar?
Por ora é só.
Grato.
Impressionante a falta de seriedade da reportagem acima, e da parcialidade (ou seria falta de conhecimento do que está falando?) do repórter em questão. De fazer Goebbels corar de vergonha.
Não há mais licença-prêmio há muuuuitos anos (ao menos nas justiças federal e do trabalho).
Além disso, juízes e funcionários fazem inúmeros plantões em finais de semana, DE GRAÇA E SEM COMPENSAÇÃO ALGUMA (ao contrário da iniciativa privada, onde há horas-extras).
E como assim, não haver feriado algum entre o natal e ano-novo na iniciativa privada? Isso é alguma piada?
No mais, a reportagem parece fazer parte do que se pode notar há algum tempo: uma campanha sórdida para destruir o judiciário brasileiro (pq ninguém fala dos "privilégios" do ministério público????).
Logo logo não haverá mais quem queira ser juiz no Brasil. Atualmente, já há inúmeras outras carreiras públicas ganhando tanto ou mais que juízes (inclusive funcionários subalternos aos juízes!! E dessas ninguém fala nada), sem nem 10% da responsabilidade que um juiz tem nas mãos.
Enfim, pão e circo, e o povo cai nesse papo-furado, e a magistratura apanha mais uma vez da forma mais injusta possível.
Sr. Alessandro Cristo, Rodrigues Pereira – JDA – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Conforme já externei quando da outra matéria, que a sua lógica não encontra respaldo fático e tampouco legal.
Permissa venia, o QUADRO comparativo é TOTALMENTE IRREAL e TENDENCIOSO, porquanto nas suas “contas” os feriados e os recessos só ocorrem de segunda a sexta-feira e, pior, as férias seriam apenas em dias úteis, quando são DIAS CORRIDOS!
Com a devida venia, não sei se é da sua época, mas o seu cálculo lembra o Renato Aragão – mais conhecido como “Didi Mocó Sonrisal Colesterol Novalgino Mufumbo” dos Trapalhões que, numa lousa, apresentava uma conta onde, deduzindo todos os finais de semana, feriados, férias, etc.., como dias úteis, concluía que iria trabalhar apenas UM DIA NO ANO!
Não seja injusto e reveja os cálculos!
Cordialmente,
Agnaldo
O CONJUR e a FOLHA esquecerem de computar, entre os dias em que os magistrados não trabalham, as licenças médicas e as viagens para participar de cursos, encontros, simpósios, etc. É encontro municipal, estadual, regional, federal, sulamericano, latino-americano, lusofóno, mundial, e por aí vai, (sem falar nas pós-graduações)... É UMA FARRA!! Tudo, é claro, bancado pelos cofres públicos, já que os dias destinados a participação nesses encontros, e nos quais não há trabalho, não são descontados do salário, ao contrário, na maioria das vezes, o Estado ainda paga as despesas com passagem e concede generosas "diárias". Teoricamente os gastos que o Estado tem para bancar a ida de juízes a esses encontros se justificaria na medida em que haveria uma melhoria na qualidade do serviço prestado. Quem conhece um pouco o assunto sabe que isso "é desculpa pra boi dormir". Sei de juízes que já conheceram meio mundo bancados pelos cofres públicos, só participando desses encontros. É UMA FARRA!!!
Quanto às licenças médicas é outra FARRA!!! Já notaram que todo Tribunal faz questão de ter um serviço médico próprio (que basicamente só serve para conceder atestados)?. É claro que há casos de licenças médicas necessárias e justificadas, mas é nítido que em muitos casos há abusos. Juiz brasileiro ganha muito bem, mesmo se comparado com países ricos, além de ter uma série de vantagens e garantias. E não tenho nada contra isso, mas existem muitas distorções q devem ser extirpadas (como as férias de 60 dias, por exemplo). Agora, TEM QUE TRABALHAR!!!! O argumento de que juiz não tem direito a receber hora extra é papo furado, pois também não se submetem a controle de jornada, ou seja, no dia-a-dia o que se vê é que os juízes chegam e saem do fórum a hora que eles bem entendem. Outro papo furado é esse de que juiz leva processo pra despachar/sentenciar em casa. Existem os que de fato fazem isso, mas é exceção. Os juízes merecem nosso respeito, a maioria são pessoas sérias, mas a maioria também se acostumou a ganhar bem e trabalhar pouco. Têm que cortar a própria carne, senão vai crescer o descrédito da população na instituição e nas decisões que dela emanam, o q é extremamente perigoso para a nação.
Ingressei no MP/MG em 1992 e até o advento da EC-45, Judiciário e MP em Minas tinham férias fixas nos meses de janeiro e julho de 02 a 31 de cada mês, quando funcionava apenas o plantão nas principais Comarcas. Não havia o recesso de 20/12 a 06/01, de sorte que se trabalhava no fim de ano, exceto nas vésperas e nos feriados de natal e ano novo. A EC-45 nesse ponto, por conta de forte influência da OAB, alterou o gozo das férias anuais de 60 dias, tornando-as móveis (30 dias a cada semestre) e instituiu também o recesso de final de ano para a justiça estadual, pois a OAB queria garantir o gozo do recesso, que já existia no âmbito federal, também na justiça estadual. Traduzindo, se o objetivo da EC-45 era a agilização, o tiro saiu pela culatra, pois o que restou aprovado foi um aumento de dias parados, já que além de estender o recesso para a justiça estadual, não se previu outro efeito nefasto sobretudo nos TJs onde as férias móveis de dois períodos de 30 dias acabou por gerar uma ineficiência enorme nos julgamentos colegiados, pois ora o relator, ora o revisor está de férias e o processo não pode ser julgado. A alteração da EC-45 no que tange a férias, não foi feliz em minha avaliação.
O gozo de férias de 60 dias, tenho que deve ser mantido devido as características próprias da atividade judicial que não tem dia e nem hora e posso afirmar, pela experiência de 17 anos de atividade, que conheço juízes e membros do MP que mereceriam até mais pela carga de trabalho que enfrentam e outros (lamentavelmente) que parecem viver de férias dada a baixíssima produtividade. Creio que se avançará quando se estabelecer metas de produtividade na Justiça e muita insatisfação será resolvida com essa simples medida.
Sr. Alessandro Cristo, Rodrigues Pereira – JDA – Belo Horizonte – Minas Gerais
Conforme já externei quando da outra matéria, a sua lógica não encontra respaldo fático e tampouco legal.
Permissa venia, o QUADRO comparativo é TOTALMENTE IRREAL e
TENDENCIOSO, porquanto nas suas “contas” os feriados e os recessos só ocorrem de segunda a sexta-feira e, pior, as férias seriam apenas em dias úteis, quando são DIAS CORRIDOS!
Com a devida venia, não sei se é da sua época, mas o seu cálculo lembra o Renato Aragão – mais conhecido como “Didi Mocó Sonrisal Colesterol Novalgino Mufumbo” dos Trapalhões que, numa lousa, apresentava uma conta onde, deduzindo todos os finais de semana, feriados, férias, etc.., como dias úteis, concluía que iria trabalhar apenas UM DIA NO ANO!
Não seja injusto e reveja os cálculos!
Cordialmente,
Agnaldo
Sr. Alessandro Cristo, Rodrigues Pereira - JDA - Belo Horizonte/MG.
Conforme já externei quando da outra matéria, a sua lógica não encotnra respaldo fático e tampouco legal.
Permissa venia, o QUADRO comparativo é TOTALMENTE IRREAL e TENDENCIOSO, porquanto nas suas 'contas' os feriados e os recessos só ocorrem de segunda a sexta-feira e, pior, as férias seriam apenas em dias úteis, quando são DIAS CORRIDOS!
Com a devida venia, não sei se é da sua época, masd o seu cálculo lembra o Renato Aragão - mais conhecido como 'Didi Mocó Sonrisal Colesterol Novalgino Mufumbo' dos TRABALHÕES que, numa lousa, apresentada uma conta onde, deduzindo todos os finais de semana, feriados, férias, etc..., como dias úteis, concluia que iria trabalhar apena UM DIA NO ANO!
Não seja injusto e reveja os cálculos!
Cordialmente,
Agnaldo
Pelo teor dos comentários aqui postados parece que os Juízes e os membros do MP trabalham de 2ª a 6ª, com jornada diária de 08:00 às 17:00 horas, nos fóruns de todo o país.
Dá a entender que estão sempre prontos a atender, com presteza, educação e diligência as partes e advogados, estando com a distribuição e os processos rigorosamente em dia e que não há atrasos na Justiça brasileira, tampouco ações paradas...
Amigos: aa discussão sempre será acalorada, pois, quem está na posição de juiz afirmará que trabalha demais, inclusive de fins de semana e a responsabilidade é enorme. Não duvido, é isso mesmo, além da corregedoria estar sempre cobrando produção e qualidade das sentenças. Seu cargo é vitalício e para ser exonerado, terá de ser por motivo relevante, passando por um processo disciplinar que demorará anos, provavelmente. E, por isso, ganham os maiores salários da categoria, próxima ao limite constitucional. Por outro lado, o trabalhador comum, trabalha inclusive aos sábados (44 horas semanais), marcando o ponto, por isso, não tem como dizer que não trabalhou as 8 horas diárias, cobrado incessantemente por supervisores, mandado embora quando seu salário ultrapassa o mercado, ou por motivos outros de ordem postural e com férias de 30 dias corridos. Ou seja, é muito mais instável a sua posição do que a de um concursado, mormente um juiz, apesar de trabalhar com afinco tanto quanto esse.
Por que, então, tem uma categoria o privilégio de 60 dias e a outra somente 30 dias? Por ser um trabalho intelectual e a outra braçal? Não, necessariamente, pois, os trabalhadores intelectuais não concursados, também tem 30 dias de férias, se registrados, senão nm isso tem! Por isso, amigos, a defesa dos magistrados é terrível, em virtude de certamente esbarrar em privilégio de uma categoria que desempenha, sim, uma função primordial, mas, não a ponto de ter tratamento especial, pois, os trabalhadores, tanto da esfera pública quanto privada tem o mesmo desgaste e merecem ter direitos isonômicos. Abraços.
Por que tantos privilégios? Os salários já sao diferencial suficiente e ponto final. Por que nao pleiteiam a igualdade a todos os demais mortais da pobre sociedade brasileira. O judiciàrio, MP e outros orgaos que assessoram a sociedade brasileira vivem um correndo atrás do outro pedindo equiparacao daqui e disso, e a sociedade brasileira é sempre chamada a arcar com isso. A mentalidade colonizada quer que juiz promotor, advogado da uniao, defensor público e outros sejam ''diferentes'' do demais colonizadaos. Passou no concurso virou membro da casta. Sociedade de castas é isso que o Brasil é ? Benefícios inexplicáveis e inaceitáveis com resultados pífios, essa é realidade!
Na verdade os juízes estão aborrecidos de os seus privilégios virem a público, porque têm receio de que haja reação popular para acabá-los.
Qualquer pessoa que tenha contato com o Judiciário, daí incluindo até mesmo os estagiários, sabem dos privilégios desta categora extremamente privilegiada.
Goebbels afirmava que "uma mentira dita repetidamente vira uma verdade", daí baterem nas falácias do tipo "juiz trabalha demais", "é alto o índices de doenças de fundo emocional", etc.
Qualquer estagiário sabe que juízes chegam tarde e saem cedo dos fóruns, por causa dos seus compromissos particulares externos, tais como palestras remuneradas, aulas, trabalhos em editoras, etc.
Advogo há três anos e em todas as audiências que participei NENHUM JUIZ TINHA LIDO ANTES SEQUER UMA PÁGINA DO PROCESSO. As perguntas que faziam eram básicas e demonstravam total desconhecimento. Todos os meus colegas afirmam que há a regra "JUIZ NÃO LÊ PROCESSO". Várias sentenças e decisões que recebi demonstram falta de atenção e erros grosseiros, levando-se a duvidar quem as teriam redigido. E isto é excesso de trabalho?
Outros falam em estresse dos juízes. É notoriamente sabido que os juízes não tem responsabilidade sobre sentenças e prazos. Pode-se emitir a sentença mais absurda que há o amparo legal do "livre convencimento racional".
Qual o motivo do estresse? O juiz pode trabalhar mal e pouco, que o salário, o emprego e os privilégios não serão perdidos. Alguém já soube de algum juiz punido por ineficiência ou baixa produtividade? E de algum juiz que tenha se demitido para ir para a iniciativa privada?
Finalmente, parabéns para o site Consultor Jurídico por ter mexido neste vespeiro, assunto que poucos têm a coragem de publicar matéria a respeito.
quanto ao Advogado Autônomo, lembro que nos concursos para magistratura muita gente se candidata, mas poucos passam. no meu concurso, foram três mil e quinhentos para 200 vagas, mas só foram aprovados trinta. os bons profissionais preferem a advocacia porque é mais rentável, apenas uma parcela se aventura na magistratura. na regiáo de são paulo um terço das vagas não são providas!
quanto à matéria, ele é mentirosa. liberdade de imprensa é para informar e não deformar. liberdade significa responsabilidade, é por isso que a maioria das pessoas a teme(Bernard Shaw).
dizer que os juízes são os únicos a ter duas férias no ano é contradizer o próprio pedido da Ajufe, pois os procuradores da república o têm! aliás, eles podem vendê-los. dizer que juiz tem licença-prêmio é esquecer o pedido da ajufe, que visa garantir tal direito que tem o MPF!
por que não criticou o MPF? tá com medo dos procuradores da república?
Comparar juízes com a iniciativa privada seria a bem da verdade, seria uma benção! eu queria compensar todos os domingos, feriados que trabalhei! ah, hora extra é indenizada(1,5)! por falar nisso, venda de férias tá na CLT(Art. 143).
quanto à carga horária, se querem modificar para a CLT,ótimo, mas o façam para todos os servidores públicos. Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Lei 8.112/90).
eu não tenho medo de registro de ponto! mas se tiver vou querer compensar todas as horas extras que eu presto, inclusive nos plantões presenciais de final-de-semana!
grato
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