Sean Goldman deve voltar para os Estados Unidos, decide TRF-2

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, nesta quarta-feira (16/12), que o menino Sean Goldman, de 9 anos, deve ser devolvido ao pai biológico, o americano David Goldman. De acordo com o portal G1, o prazo é de 48 horas para que ele retorne aos Estados Unidos.

Sean tem que ser entregue ao Consulado americano no Rio. A informação foi confirmada pelo advogado de David, Ricardo Zamariola. Da decisão cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Em caso de matéria constitucional, o recurso deve ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

O caso foi examinado por três desembargadores da 5ª Turma, no Rio. A avó do menino, Silvana Bianchi, protocolou na última segunda-feira (14/12), no Supremo Tribunal Federal, um pedido de Habeas Corpus para que o neto seja ouvido por um juiz para dizer ele mesmo se quer ficar no Brasil ou se quer voltar aos EUA. O pedido só foi divulgado nesta quarta-feira (16/12). O relator do processo é o ministro Marco Aurélio Mello.

Briga judicial
No dia 1º de junho, a Justiça Federal determinou que Sean fosse devolvido ao pai biológico que mora nos Estados Unidos, David Goldman. No entanto, dias depois, o Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão em caráter liminar, até que o caso fosse julgado de maneira definitiva pela Justiça Federal.

Sean nasceu nos Estados Unidos, filho do americano David Goldman e da brasileira Bruna Bianchi. Há 5 anos o garoto veio para o Brasil com a mãe e não mais retornou aos EUA. Já no Brasil, Bruna Bianchi se separou de David e se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva. Em 2008, após a morte de Bruna, o padrasto ficou com a guarda provisória da criança. David Goldman, no entanto, entrou na Justiça e pede o retorno da criança aos Estados Unidos.

Desde então, pai e padrasto travam uma batalha judicial pela guarda do menino. O caso começou na Justiça estadual do Rio e depois passou para a competência federal.

Goldman alega que o Brasil viola uma convenção internacional ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país.
Clique aqui para ler mais na ConJur.

Guilherme G. Pícolo disse:
16 de dezembro de 2009 às 18:26

Agora, provavelmente caberão 515 recursos para 302 instâncias diferentes, o que garantirá a discussão sobre o sexo dos anjos até o garoto completar 18 anos (por perda do objeto e não propriamente pelo trânsito em julgado da decisão).
Brasil de Kafka: o país em que nunca se chega à decisão definitiva de nada.

www.eyelegal.tk disse:
16 de dezembro de 2009 às 19:31

O grau de seriedade da Justiça do Brasil está exposto para o mundo.
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Não dá para adiar mais essa solução.
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Essas fórmulas protelatórias que o Judiciário usa para tirar os filhos dos outros sem o menor fundamento não têm mais a mínima sustentação. Isso pode servir para consumo interno, como eles fazem a sua sacanagem processual com seu coronelismo anti-republicano serôdio.
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Lei? Que lei coisa nenhuma. Eles fazem o que querem. Mas dessa vez eles têm motivos de sobra para querer devolver o menino para o seu único e verdadeiro pai. Uma pressão internacional política, econômica e da opinião pública que já está cheia dessa história.
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Paternidade socioafetiva é invenção de homossexuais. É para excluir o pai, legalizar registros de nascimentos falsificados e destruir a família natural, sobrepondo-lhe família substituta.
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Visite www.eyelegal.tk e conheça:
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O efeito Neverland: no Brasil é diferente.
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Num processo fraudulento de alienação parental, uma juíza incompetente, obedecendo a ordens do tribunal, afastou desde 2003 o pai de um menino de 9 anos e de uma menina de 13. Depois de criar todo o problema 6 anos atrás, agora o TJPE vem dizer que é porque o menino não quer a visitação e os Senhores pais não têm nenhum direito. Recente pesquisa da Fundação Getúlio Vargas concluiu que a justiça de Pernambuco é a menos confiável do Brasil.
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Link direto: http://eyelegal.orgfree.com/pages/infancia.htm
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Equipe eyeLegal
Rede Global de Direitos Civis
Cidadãos comuns de todos os países podem ser membros.
http://www.eyelegal.tk

Armando do Prado disse:
16 de dezembro de 2009 às 22:49

Agora, vamos ver qual a seriedade de nossa justiça. Se está subordibnada à constituição ou à máfia de uma família.

BADY CURI disse:
17 de dezembro de 2009 às 12:54

Não conheço os autos do processo para fazer um comentário mais profundo. Acompanho o caso por informações jornalísticas, que nem sempre retratam com profundidade legal a questão sob judice por óbvio, pois a imprensa tem o dever informar fato e não de discutir teses de legais. Porém, sem adentrar no mérito da questão, devemos observar que a paternidade sócio-afetiva é uma realidade da qual não podemos desmerecer. A sabedoria popular já diz que “pai é quem cria”, traduzindo em linguagem jurídica é a paternidade sócio-afetiva. Nas ações envolvendo guarda de menor deve-se observar primeiro o interesse da criança, onde ela vai ter melhores condições de vida não somente financeira, mas principalmente emocional. É de se perguntar ao leitor: Se porventura, após anos de convivência com o pai por quem foi criado e por qualquer motivo (seja por adoção que não sabia ou outro), descobrisse não ser ele seu verdadeiro pai biológico, poderia trocar o sentimento nutrido durante anos por um novo pai apenas pelo motivo de ser o genitor biológico? Haveria como negar a paternidade sócio-afetiva?, Acredito que a resposta seja negativa. A paternidade de faz diante de vários aspectos, não somente pela fecundação de um óvulo, mas principalmente pelo amor, criação, afeição, educação, convivência em família, ternura e etc... Quando temos todos estes aspectos e por alguma razão o Pai não é o biológico não podemos desprezar a Paternidade Sócio-Afetiva. Acredito que a disputa pela guarda do menor Sean pelos pais (bilógico e sócio-afetivo) sejam motivados por amor à criança, mas deve ser observado,missão dificil dos julgadores, o que é o melhor para criança.

www.eyelegal.tk disse:
17 de dezembro de 2009 às 16:45

Quem decide o que é o melhor para a criança são os pais. O pai e a mãe. A tese da peternidade sociafetiva não se aplica nesses casos. Não se pode tirar os filhos das pessoas só porque o pretendente tem mais dinheiro ou pode oferecer melhores condições materiais que os pais naturais. ECA, art. 23.
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Quando quem cria está amparado por medidas jurídicas fraudulentas obtidas ilegalmente não é pai, é algoz do filho de outrem que foi separado do seu verdadeiro pai natural vítima de injustiça.
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Essa tese do melhor interesse da criança veio na esteira da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, de onde saiu a inspiração do ECA. Foi uma das primeiras medidas em âmbito interancional adotadas para erradicar o modelo de família tradicional, suprimindo a autoridade dos pais e prevendo muitos outros direitos que conflitam com a autonomia da família na educação dos filhos, retirando todos os direitos dos pais. É o caso, por exemplo, da tese de que o direito de visitas é direito dos filhos e não dos pais que assim não têm nenhum direito. Quem inventou isso não merece a mínima consideração ou respeito.
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Ocorre que isso não funciona no Brasil e é totalmente estranho à nossa cultura. A família do Brasil simplesmente não admite esse tipo de coisas e quando a justiça decide nessa direção está agindo arbitrariamente, praticando violência contra os menores e promovendo a alienação parental.
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É isso que significa o "melhor interesse do menor", ou seja, que você pai ou mãe não tem mais nenhum direito.

www.eyelegal.tk disse:
17 de dezembro de 2009 às 18:05

17/12/2009
Liminar deferida
MIN. MARCO AURÉLIO
Defiro a liminar para manter, por ora, a situação fática de permanência do menor no País. Afasto, assim, a eficácia do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região na Apelação Cível nº 2008.51.01.018422-0, do qual resulta a ordem peremptória de entrega do paciente ao Consulado americano na cidade do Rio de Janeiro em 48 horas.
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http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3812987

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