Avó de Sean Goldman pede que ele seja ouvido antes de ser entregue ao pai

A avó do menino Sean Goldman, Silvana Bianchi Ribeiro, pediu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para que o garoto, de nove anos, seja ouvido pela Justiça Federal sobre a sua vontade de viver no Brasil ou nos Estados Unidos, onde mora o pai biológico, David Goldman. Há uma decisão da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinando a entrega da criança ao pai biológico, mas a execução encontra-se temporariamente suspensa por ordem do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Silvana sustenta que a criança, registrada como brasileira, deve ter sua vontade conhecida antes de se mudar para os Estados Unidos. “E não se diga que ele, que conta com nove anos de idade, não tem discernimento para ser ouvido ou para que a sua vontade seja considerada. Ele já alcançou a idade da razão e não só pode como tem o inelutável direito de dizer o que pensa e de influir na decisão que diga respeito ao seu futuro”, alega a avó do menino.

A defesa reclama que o juiz de primeira instância se recusou a colher o depoimento judicial de Sean no curso do processo, tirando a oportunidade de expressar a sua opinião sobre o caso, como prevê o artigo 13 da Convenção de Haia, o artigo 12 da Convenção sobre os Direitos das Crianças e também o artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A avó diz não reconhecer a veracidade do depoimento de Sean a três peritas nomeadas pelo juiz, com a participação de assistentes técnicas apresentadas pela União e pelo padrasto do menino, João Paulo Lins e Silva. De acordo com o laudo produzido pelas peritas, o menino disse que “tanto faz” viver no Brasil com a família materna (a mãe de Sean morreu no ano passado no parto de uma menina) ou com o pai biológico nos Estados Unidos.

Segundo Silvana, em depoimento para psicóloga, transcrito por tabelião de notas, por pelo menos sete vezes o garoto mostrou vontade de permanecer no Brasil, mas o juiz desconsiderou o depoimento por não tê-lo autorizado expressamente.

A avó de Sean já fez o mesmo pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça, mas já foi negada liminar. Por isso, Silvana pede que o Supremo afaste a aplicação da Súmula 691 do STF, que impede o tribunal de apreciar HC sem que o tribunal superior tenha entrado no mérito do pedido. Argumenta que o menino está sendo submetido a constrangimento ilegal.

A ação foi direcionada para a presidência da corte, devido o período de férias forenses. Cabe ao presidente definir se o pedido liminar é urgente o suficiente para que seja analisado imediatamente. Caso não seja, o HC será distribuído para algum ministro da corte e analisado após o dia 3 de agosto, quando o tribunal retoma, plenamente, suas atividades. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 99.945

Spartacus disse:
17 de julho de 2009 às 09:15

(CONTINUAÇÃO)...
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E quando o menino atingir uma idade em que se torne senhor e gestor, ainda que parcial, de seus próprios negócios, adquirindo, portanto, capacidade parcial, aí sua vontade e escolha terão mais força porque estarão revestidas de maior legitimidade em função do discernimento dele e das opções que experimentou.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
17 de julho de 2009 às 09:16

Habeas corpus serve para garantir a liberdade de ir, vir e ficar quando esse bem jurídico é violado ou ameaçado por ato de autoridade pública. No caso do menino Sean não concorrem os requisitos para admissibilidade do "writ". E a razão é uma só: ele não teve sua liberdade violada e tampouco ameaçada. Não se pode olvidar que se trata de pessoa absolutamente incapaz. Embora sua vontade possa ser levada em conta em alguns casos e sob alguns aspectos, ela nem sempre prevalecerá. Do contrário, a levar às últimas consequências a exigência de respeito à vontade de pessoa absolutamente incapaz, seríamos forçados a assumir que se tornou capaz, porquanto a distinção jurídica que marca os lindes entre a incapacidade absoluta e a capacidade não é outra coisa senão a liberdade de fazer da própria vontade o elemento que governa as ações da pessoa, a insígnia proeminente de sua autonomia privada. Não se nega que o incapaz tenha vontade. Nega-se-lhe que esta vontade tenha valor jurídico. Deveras são as razões para isso. Elencá-las neste passo extravasa os propósitos deste comentário. Mas que está afeito ao estudo do direito pode vislumbrá-las com certa facilidade. É preciso respeitar as regras do sistema para manter sua coerência e coesão. A não ser assim, corre-se o risco de provocar uma fissura pela qual escoará toda a utilidade que dele nos servimos. No caso sob comento, o menino Sean não terá sua liberdade violada ao ser entregue ao pai, mas, isto sim, é importante que se diga, a garantia e a preservação de um direito que assiste a todo indivíduo: o de viver com o seu pai, aquele de quem ele descende direta e imediatamente. Os avós poderão ter o direito de visita regulamentado. O padrasto, não. Não é parente, não é afim, não é nada.
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(CONTINUAÇÃO)...

acsgomes disse:
17 de julho de 2009 às 09:56

Agora é que vamos ver o quanto o Min. Marco Aurélio está envolvido ou não com a família Lins e Silva e o quanto se deixa influenciar por isso. Ele vai ter que se fazer de cego à vários empecilhos para julgar favoravelmente esse pedido de liminar. Desde a supressão de instâncias ao fato da Silvana não ser parte do processo.
Pois é, agora o Min. Marco Aurélio vai por a honra e a moral dele em julgamento.

Armando do Prado disse:
17 de julho de 2009 às 11:38

Basta de favorecimentos a advogados de grife. A justiça tem que ser feita. Se não respeitamos nossa legislação, que respeitemos as convenções internacionais das quais somos ratificadores.
O menino deve permanecer com o pai e, nunca, mas nunca mesmo, com um padrasto que despencou das alturas.

Maria Aparecida da Silva Dojas disse:
21 de julho de 2009 às 10:52

É um absurdo o funcionamento dessa justiça brasileira. São tantos tribunais, tantos recursos, tantas tecnicalidades! Não estranhe se essa decisão sair quando o garoto já tiver 18 anos e o direito do pai se perder no tempo. Aqui quando as sentenças saem os benecificiários já morreram, a mãe estuprada já deu à luz, o prejuízo já se consumou, o mandato do político já expirou, enfim, uma justiça tardia e cheia de falhas! É duro viver num país em que o pior dos seus poderes é sua justiça.

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