Leia a decisão que concedeu liberdade ao médico Roger Abdelmassih

O médido Roger Abdelmassih, acusado de crimes sexuais, deve ser solto. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, acatou pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do médico. A defesa, representadada pelo advogados José Luís de Oliveira Lima e Márcio Thomaz Bastos, alegou que não há qualquer indício concreto de que a liberdade do médico afronte a ordem pública.

Em sua decisão, Gilmar Mendes diz que, “sem a demonstração de fatos concretos que, cabalmente, demonstrem a persistência dos alegados abusos sexuais, em momento posterior à deflagração do procedimento investigatório, a prisão preventiva revela, na verdade, mero intento de antecipação de pena, repudiado em nosso ordenamento jurídico.”

Gilmar Mendes afirmou, ainda, que “o argumento de que, em liberdade, poderia o paciente voltar a cometer a mesma espécie de delito em sua atividade profissional assenta-se em mera especulação, sem mínima base fática que, de forma idônea, demonstre efetiva reiteração em momento posterior ao início da persecução penal (…) o exame dos autos deixa claro que, em 18 de agosto de 2009, o Conselho Regional de Medicina suspendeu o registro profissional do paciente, afastando a possibilidade de reiteração”.

No Habeas Corpus, a defesa também alegou que o suposto risco de reiteração da conduta já se encontra superado com a suspensão do registro profissional do médico pelo Conselho Regional de Medicina. Esse foi o principal argumento do pedido de prisão. Os advogados alegaram, ainda, que o médico possui todas as condições pessoais favoráveis à liberdade: é primário, tem bons antecedentes e residência fixa, além de ser um profissional renomado e de reputação ilibada. Segundo eles, durante todo o desenrolar do inquérito policial, que durou mais de dez meses, Roger Abdelmassih permaneceu em liberdade e compareceu à Delegacia de Polícia quando convocado.

A defesa argumentou, também, que o processo ao qual o médico está submetido ainda se encontra na primeira instância, devendo vigorar em tais condições o princípio da presunção de inocência. De acordo com os advogados, o que é relevante é que nenhuma circunstância concreta foi apontada pelo Ministério Público ou pelo magistrado de primeiro grau para justificar a prisão do médico.

A defesa já teve um pedido de Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Para os advogados, ao manter a prisão do médico mesmo após a cessação dos motivos que a fundamentaram, o STJ, tal como já havia feito o Tribunal de Justiça, por maioria, “exerceu odiosa antecipação de pena, contrária ao princípio da não culpabilidade”. De acordo com a defesa, a prisão provisória não serve para dar satisfação à sociedade, à opinião pública ou publicada, mas tem natureza excepcional. E, por isso, deve ser utilizada apenas como instrumento de garantia e proficuidade do processo penal e não de punição.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilmar Mendes.

HC 102.098

Flávio Rodrigues

é repórter da revista Consultor Jurídico

Wagner Göpfert disse:
23 de dezembro de 2009 às 21:21

Parece que o Ministro Gilmar Mendes, pra azar de alguns telejornais, não compartilha do desejo erótico do linchamento sensacionalista. Neste natal venceu a Carta Magna.

hammer eduardo disse:
23 de dezembro de 2009 às 23:23

Se repararmos com a devida atenção , estes casos mais "cabeludos" terminam sendo devidamente "azeitados" nestes periodos de feriados prolongados e emendados como Natal e ano novo , carnaval etc, a regra não muda nunca! Alias hoje soltaram tambem "apenas" a mulher do abadia so.....Finalmente depois de regatear bastante o certamente $algadi$$imo preço dos honorarios advocaticios com o "ex" ministro da justiça?????? , abre-se "tomaticamente" as portas de qualquer cadeia. Digo que o elemento em questão ja poderia estar solto bem antes se não tivesse perdido precioso tempo pechinchando preço , agora é aguardar os desdobramentos. Realmente "linchamento antecipado" não da porem devemos lembrar em respeito as tais mais de 50 mulheres que "alegam" ter sofrido abuso por parte do elemento de bigode que ainda existe bastante estrada na frente. O ponto mais importante neste paiszinho nojento e hipocrita em que moramos é o FATO de que elementos de "bolso forrado" JAMAIS ficarão em cana muito tempo e terão direito a todas as chicanas disponiveis no almanaque dos Sobrinhos do Donald, o nome do joguinho daqui para a frente chama-se "enrolar , enrolar e enrolar" ate que ele cruze aquela "barreira magica" suprema de nossa hipocrisia juridica que são os 70 anos , passou dai vira um pimenta das neves da vida , lindo leve e solto! O que chama a atenção neste caso é que ele "teoricamente" molestou Mulheres de classe media alta e ai sim o bicho deverá pegar a medida que as barreiras da vergonha individual forem sendo rompidas , isto se não aparecer um Maridão enfurecido disposto a........Voces sabem a que! Se fossem as desdentadas da periferia , a pizza seria bem grande e fumacenta. Aguardemos agora os proximos e fetidos passos deste bizarro caso.

Cícero José da Silva disse:
24 de dezembro de 2009 às 07:47

Para desespero dos que são adeptos do direito penal do inimigo, e dos movimentos de lei e ordem, e dos juízes inquisidores, que não aceitam as evoluções do sistema penal acusatório, existe no Brasil uma Constituição que é clara, a regra é a liberdade e a exceção o encarceramento.
Graças a Deus há um guardião da Constituição Federal, que é o Supremo Tribunal Federal, presidido por um homem de coragem, e a maioria de seus integrantes entendem que por mais grave que seja o delito, não há como se manter uma prisão cautelar baseado em presunções, e nos noticiários sensacionalistas veiculados pelas grandes redes de televisão.
Também se enganam os que jogam suspeitas sob o STF e os Advogados de renome, pois a grande e esmagadora maioria dos habeas corpus concedidos pela Suprema Corte, são impetrados por Advogados desconhecidos em favor de pessoas humildes, que não aparecem nos meios de comunicação.

olhovivo disse:
24 de dezembro de 2009 às 09:24

Meus pêsames às viuvinhas do Direito Penal do Inimigo. E será sempre assim. Prisões formuladas com base em especulações, prognósticos e criações mentais sempre encontram paradeiro algum dia, pois nem todos os ministros fazem embaixadinhas para a galera.

sued disse:
24 de dezembro de 2009 às 10:22

No Brasil é assim: junta um monte de advogados picaretas para defender bandidos de todas as espécies, desde homicidas, assaltantes de bancos, receptadores de carga e até estupradores...E ainda existem ministro e ex-ministro salafrarios que compactuam com esses advogados quadrilheiros. Se fosse num país sério e civilizado, certamente esses quadrilheiros e tais ministros estariam presos ou ja sentenciados de morte.Mas continuam a fazer fortuna com os numerários arrecadados com as chicanas jurídicas, como a indústria dos recursos e as malas pretas abarrotadas de grana. Quanto será que o ex-ministro recebeu para livrar da cadeia este maníaco sexual??? Será que se fosse um "preto", "pobre" ou uma "prostituta" receberia um tratamento igual do STF? Esse Gilmar Mendes heim!!! Sempre pendendo para o lado mais pesado da balança não é verdade? Quantas mulheres abusadas sexualmente por este médico tarado precisa aparecer para para que as provas sejam robustas Senhor Ministro Gilmar? Já não basta o STJ ter suspendido a Operação Satiagraha para livrar o bandido do Opportunity, agora precisava o Senhor libertar este maníaco??? Realmente, enquanto houverem Operadores do Direito bandidos jamais teremos justiça no Brasil. Este é o custo da DEMOCRACIA ÚTOPICA. E quanto aos picaretas que desafiam o Direito Penal do Inimigo e primam pela Presunção da Não-Culpabilidade, por que não aceitam que o monstro que contratou uma banca caríssima prove na cadeia a sua inocência. A partir desta decisão odiosa do STF, o julgamento deste bandido sexual se fará no seu pos-mortem,quiça, daqui a uns 10 a 15 anos...Êta justiça maravilhosa essa nossa!

Malagoli disse:
24 de dezembro de 2009 às 12:08

Pois é, no Brasil acontecem destas coisas, quem pode mais chora menos. O brasileiro precisa saber que 'aqui, o jogo é sujo e pesado, mudam-se as regras, trocam-se os parceiros e sempre se esquecem de nos avisar'. Resumindo: O regime é “democrático” e a martelada final cabe ao juiz portanto, se a hora é de ser prego o jeito é erguer a cabeça e agüentar a pancada; quando chegar o momento de ser martelo... A maioria do povo brasileiro precisa aprender a diferença entre o preço do favor político (clientelismo) e o valor do voto. Enfim: Ordem judicial não se discute, cumpre-se. Desejo um Feliz Natal ao inocente médico e meus pêsames aos outros tantos inocentes do mesmo naipe que, ao invés dos supostos 56 crimes, cometeram talvez, um único e não se beneficiarão de parecer idêntico. Doa a quem doer, custe o que custar: CUMPRA-SE!. Malagoli.

Edmílson Zacarias disse:
24 de dezembro de 2009 às 12:27

TRAMITAÇÃO DO HC 148988 NO STJ
29/09/2009 - processo distribuído por prevenção do processo 2009/0164058-7 em 29/09/2009 - ministro Felix Fischer - Quinta Turma
24/11/2009 - resultado de julgamento final: "a turma, por maioria, denegou a ordem."
TRAMITAÇÃO DO HC 102098 NO STF
21/12/2009 - Autuado
23/12/2009 - "determinando ao Juízo da 16ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo-SP providências imediatas tendentes à soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso.
OBSERVAÇÕES:
1. Habeas corpus impetrado por advogado desconhecido, onde figuram como pacientes pessoas de pouca ou nenhuma “infraestrutura”, geralmente são julgados no STJ em seis meses, se tiver sorte em quatro meses, no caso acima em 55 dias, “sortudo” o jovem Roger, mas tal comportamento é compreensível pois é caso de repercussão.
2. Percebam que o HC foi denegado no STJ dia 24/11/09, pergunto: Por que o iluminado advogado do Sr. Roger, ilustríssimo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, esperou 27 dias para impetrar HC no STF? Estava esperando a digitação/impressão do HC para apresentá-lo, alguma coisa que desconheço ou alguém especial na corte suprema? Acho que não, mesmo porque isso não existe no nosso sublime poder judiciário, a imparcialidade é total, (POBRE É POBRE, RICO É RICO).

Espartano disse:
24 de dezembro de 2009 às 15:56

Do jeito que os "juristas" falam, fico imaginando o milagre que seria jogar uma Constituição Federal numa jaula de macacos. Milhões de anos de evolução concentrados em um pedaço de papel. Em poucos dias surgiria uma sociedade justa, organizada, inteligente e respeitadora dos seus deveres. Nada de mordidas e brigas, jogar cocô ou roubar comida. Macacos transformados em verdadeiros gentlemans que, em poucos meses, já estariam reivindicando a saída do cárcere injusto, para conviver lado a lado com seus irmãos humanos (afinal, com algumas espécies compartilhamos cerca de 98% de nossos genes).
Comparação ridícula? Pois é. Sabe por que? Porque pedaço de papel não faz milagre. Primeiro a sociedade precisa evoluir para depois colocar as regras no papel. Esse é o caminho natural. A noção de certo e errado já deve estar arraigada ao espírito para que as leis possam ter um fundamento de validade. Caso contrário, teremos uma realidade no papel e outra na vida. E é o que acontece no Brasil de hoje.
Os "juristas" podem espernear, mas na verdade nossa sociedade não merece os direitos que tem. O povo brasileiro não é suficientemente civilizado para ter tantas garantias absolutas. Não evoluímos a esse ponto. Não fomos condicionados a respeitar o próximo. Vemos nas garantias meios de levar vantagem pessoal, prejudicando a sociedade. Nosso maior dogma é a "Lei de Gerson". E nesse ambiente propício, no qual a CF protege justamente àqueles que a desrespeitam, a falta de educação somada à impunidade gerada fazem com que o número de "espertos" aumente numa progressão geométrica.
Com tantas armas contra o Estado, fica impossível se punir o culpado. É triste, mas nossa arrogância em nos acharmos gentlemans quando na realidade estamos mais para macacos será o nosso fim.

Espartano disse:
24 de dezembro de 2009 às 15:56

Do jeito que os "juristas" falam, fico imaginando o milagre que seria jogar uma Constituição Federal numa jaula de macacos. Milhões de anos de evolução concentrados em um pedaço de papel. Em poucos dias surgiria uma sociedade justa, organizada, inteligente e respeitadora dos seus deveres. Nada de mordidas e brigas, jogar cocô ou roubar comida. Macacos transformados em verdadeiros gentlemans que, em poucos meses, já estariam reivindicando a saída do cárcere injusto, para conviver lado a lado com seus irmãos humanos (afinal, com algumas espécies compartilhamos cerca de 98% de nossos genes).
Comparação ridícula? Pois é. Sabe por que? Porque pedaço de papel não faz milagre. Primeiro a sociedade precisa evoluir para depois colocar as regras no papel. Esse é o caminho natural. A noção de certo e errado já deve estar arraigada ao espírito para que as leis possam ter um fundamento de validade. Caso contrário, teremos uma realidade no papel e outra na vida. E é o que acontece no Brasil de hoje.
Os "juristas" podem espernear, mas na verdade nossa sociedade não merece os direitos que tem. O povo brasileiro não é suficientemente civilizado para ter tantas garantias absolutas. Não evoluímos a esse ponto. Não fomos condicionados a respeitar o próximo. Vemos nas garantias meios de levar vantagem pessoal, prejudicando a sociedade. Nosso maior dogma é a "Lei de Gerson". E nesse ambiente propício, no qual a CF protege justamente àqueles que a desrespeitam, a falta de educação somada à impunidade gerada fazem com que o número de "espertos" aumente numa progressão geométrica.
Com tantas armas contra o Estado, fica impossível se punir o culpado. É triste, mas nossa arrogância em nos acharmos gentlemans quando na realidade estamos mais para macacos será o nosso fim.

caiubi disse:
26 de dezembro de 2009 às 12:37

..... superado com a suspensão do registro profissional do médico pelo Conselho Regional de Medicina....um profissional renomado e de reputação ilibada.... ... a prisão do médico....
01 - Afinal quem está sendo em apuros com o sistema penal acusatório " o médico (profissão) ou fulano (pessoa)"
02 - Esse negócio de ilibada e profissional renomado se aplica em favor de pessos com registro suspenso pelo respectivo conselho regional, ao que todo sabemos são conselhos em defesa intransigente da profissão e não da sociedade.
Não entendi nada mas será para por na rua todo mundo que não foi julgado, ou com os processos em andamento. Fiquei confuso, não entendia nada agora piorou.
Seria o caso das regras para Ex-Ministro ser igual a Juizes aposentados, passar por "quarentena"?

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
27 de dezembro de 2009 às 13:33

Toda ação deixa rastros, seja honesta ou desonesta, seja feita ou não com boa intenção. As trilhas estão abertas e vamos examiná-las com atenção.
1 – O PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL é estabelecido para que não haja cartas marcadas no Judiciário, impedindo que os réus ou as partes possam escolher os juízes que irão julgá-los.
No caso vertente, os criminalistas escolheram a ocasião da propositura do HC, sabendo de antemão quem iria despachá-lo, conhecido por sua extrema liberalidade nessas questões. Nota-se, assim, que se procurou contornar esse relevante princípio, o que deve ser motivo de preocupação de todos os operadores do direito.
2 – FALTA DE CÓPIA DA DECISÃO RECORRIDA - não foi juntada cópia da decisão do STJ, limitando-se os impetrantes a oferecer apenas a certidão do julgamento e cópia do voto vencido, de modo que o Ministro, ao conceder a liminar, não tinha em mãos a ímtegra dessa decisão. Por isso, é de se considerar que esse HC não tinha condições de ser processado, pois não oferecia documentos imprescindíveis à sua propositura. A reforma foi feita por mera presunção e por ouvir dizer. E nem se fale da urgência, pois o pedido passara por dois tribunais da mais alta importância do País.
3 – RÉU SOLTO, PRAZOS PROCESSUAIS MAIS DILATADOS.
O distinto público não sabe que, quando preso o réu, os prazos são mais curtos e a demanda tem prioridade sobre os casos de réus soltos. Solto o réu pela liminar natalina, o caso tem tudo para ir para as calendas, onde se encontra o caso do jornalista P. Neves.
Assim, vê-se que a impunidade está consagrada no Direito Brasileiro, cabendo todo mérito (?)pelo fim do Código Penal aos criminalistas brasileiros, que agora querem liquidar de vez com o Poder Judiciário.
DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/ SP Nº 20.522

Sargento Brasil disse:
28 de dezembro de 2009 às 00:20

Deixo aqui uma pergunta: Será que essa medida, não dá uma conotação de nulidade às representações feitas pelas vítimas, (que são em número bem superior à uma). É só uma dúvida, nada mais, não posso e não devo criticar a posição do STF.

MAFFEI DARDIS disse:
28 de dezembro de 2009 às 16:17

ORA, AFINAL O SR. ABDELNUR FOI SOLTO, ASSIM AGINDO O DD. MINISTRO PRESIDENTE DO S.T.F. DECIDIU, A PRISÃO NÃO SE JUSTIFICA POIS SERIA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA SEM JULGAMENTO.
LAMENTAVEL TAL ENTENDIMENTO EM RAZÃO: QUANTO E QUANTOS ESTÃO ENCARCERADOS COM FULCRO EM CRIMES IDENTICOS OU ATÉ MENOS GRAVE QUE RESPONDE O SR. ABEDELNUR, E ASSIM PERMANECEM.
TERIAM ELES TAIS BENESSES? EIS A QUESTÃO.
OBVIAMENTE NÃO E NÃO.O SR. ABEDELNUR OBTEVE, QUAL A DIFERENÇA ENTE OS HOMENS? RICO É RICO, POBRE É POBRE? TRISTE MUITO TRISTE.
A TÁTICA DOS PROFISSIONÁIS QUE O DEFENDE NÃO DEVO QUESTIONAR, MESMO POR QUE OS CONHEÇO,
COMO ADVOGADO QUE SOU, RESPEITO A ÉTICA, POREM RESTA A PERGUNTA:
A CHICANA CONTINUA?
CREIO COM TODO FERVOR, NOS EE.UU, NA JAPÃO E OUTROS PAISES JAMAIS ISSO OCORRERIA.
POBRES CLIENTES DO SR. ABDELNUR, E NÃO FORAM POUCAS QUE ACUSAM, MAS O SR. MINISTRO GILMAR TALVES NÃO TENHA CONSIDERADO O SOFRIMENTO DAQUELAS E O CRIME EM QUE É IMPUTADO AO MÉDICO, RESTOU A PUNIÇÃO, SER SUSPENSO EM TRABALHAR, QUEM GARANTE ISSO?
ACRESCE A TUDO, OS RECEM NASCIDOS, CLIENTES DE ABDELNUR SERÁ DE FATO S.M.J. FILHOS DAQUELAS?
ACORDA BRASIL.

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