OAB segue sua tradição ao pedir revisão da Lei da Anistia

A discussão em torno da revisão da Lei de Anistia, para dela excluir os que praticaram tortura a presos políticos sob a guarda do Estado — iniciativa que levou a OAB a ingressar no STF com Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental —, gerou, por parte dos que a ela se opõem, um equívoco: o de nos atribuir posição contraditória com a que tivemos no passado.

Essa acusação está expressa, por exemplo, em nota da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), divulgada no dia 11 de fevereiro do corrente. Afirmo e reafirmo, no entanto, o inverso: nossa posição atual está em plena sintonia — ética e jurídica — com os conceitos emitidos no passado, na ocasião, em que o anteprojeto da Lei de Anistia (que, aprovada pelo Congresso Nacional, em 28.08.1979, ganhou o número 6.683) foi posta em discussão.

A OAB, então presidida por Eduardo Seabra Fagundes, manifestou-se, por meio de parecer de seu então vice-presidente, João Paulo Sepúlveda Pertence (firmado em 24 de julho de 1979), contrária a diversos dispositivos daquela lei. Um deles — e é o que aqui nos interessa: o parágrafo 2º, do artigo 1º do projeto, que excetuou "dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal."

Depois de considerar "equívoca a qualificação de terrorista" aos que pegaram em armas contra o regime — e mais ainda "para negar-lhes os efeitos da anistia proposta" (p.4, parágrafo 11) —, o Parecer de Pertence questionava exatamente o que hoje questionamos: não apenas a exclusão daquelas pessoas, mas, em sentido inverso, a absolvição dos torturadores, pela ampliação do "conceito de crime comum conexo a crimes políticos, para beneficiar com a anistia não apenas os delitos comuns de motivação política" (parágrafo 16), mas os que, a esse pretexto, foram perpetrados — mais especificamente os crimes de tortura. Veja-se o parágrafo 15 do Parecer: "Aliás, não é sem propósito indagar se não será a preocupação de anistiar as violências do regime o que explica que, do benefício, se tenham excluído apenas os já condenados pelos crimes de oposição violenta".

Ou seja, a anistia, que excluía os que pegaram em armas, incluía os que torturaram. Pertence, claro, criticou esse procedimento contraditório e indecente. Embora admitisse — na hipótese, não concretizada (frise-se!), de supressão do referido parágrafo 2º, do artigo 1º do projeto -, em nome do desarmamento dos espíritos, que a anistia abrangesse os que torturaram, esclarecia (parágrafo 19): "Não é preciso acentuar, de seu turno, que a extensão da anistia aos abusos da repressão terá efeitos meramente penais, não elidindo a responsabilidade civil do Estado, deles decorrentes".

Essa concessão, in extremis, vinculava-se, repita-se, a algo não ocorrido: a já mencionada supressão do parágrafo 2º, do artigo 1º da proposta de lei de anistia, que então era posta em discussão pelo Governo Figueiredo. Mas a lei foi aprovada com o referido artigo. Em resumo, enquanto a sociedade pedia "anistia ampla, geral e irrestrita", o Governo Figueiredo impunha uma anistia restrita. Se a Lei de Anistia, embora prevendo aquela exclusão, não a consumou, o que permitiu a volta de todos os punidos à vida pública, isso se deveu ao ambiente político que a redemocratização impôs.

O mérito é, portanto, da sociedade brasileira — não da Lei de Anistia. Foi a vontade política da sociedade brasileira que ensejou que o Congresso, na seqüência, reintegrasse os excluídos pela Lei de Anistia. E, assim como reintegrou os excluídos, por sua vontade soberana, a sociedade pode também agora, por releitura mais aprofundada do espírito daquela lei (e não por reforma da lei), excluir os torturadores de seus benefícios.

Basta entender — e isso nos parece meridiano — que os atos que praticaram configuram crimes de lesa-humanidade, e, nos termos da Constituição, insusceptíveis de graça ou indulto e imprescritíveis.

Não se relacionam, pois, com o combate político que então se travou, na medida em que praticados quando um lado dos que combatiam já estava detido e derrotado – portanto, fora de combate.

Cabia aos agentes do Estado zelar pela guarda e integridade física daqueles prisioneiros. Não o fazendo, como não o fizeram, incidiram em delito penal. E a Lei de Anistia não faz menção a esses casos, que se excluem da luta política que se travou — e se deram à margem dela. A lei abrange apenas os lados que combateram.

O que se pede hoje, portanto, não é a revisão ou a reforma da Lei de Anistia, mas o entendimento de que dela se beneficiaram equivocamente personagens aos quais ela não se referia. No caso, os agentes do Estado que torturaram ou promoveram a tortura, fora do campo de combate político. Esse o teor da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental, que a OAB patrocina junto ao STF, tendo a seu lado os ministros da Justiça e dos Direitos Humanos, além de diversas outras organizações da sociedade civil brasileira.

Tudo isso, repito, está em sintonia com os fundamentos e a essência moral da OAB, não obstante o distanciamento no tempo e a circunstância conjuntural distinta que separam ambos os documentos. Com relação aos anos de chumbo da ditadura, a OAB, ontem e hoje, subscreve Ulysses Guimarães, ao sustentar que "a sociedade brasileira foi Rubens Paiva, não os facínoras que o mataram".

Cezar Britto

é advogado do Cezar Britto & Advogados Associados, ex-presidente e membro vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Bonasser disse:
13 de fevereiro de 2009 às 21:33

Sr. Cezar Brito, lendo seu artigo vejo que o ranço dos vermelhos que queriam implantar uma “democracia” no Brasil nos moldes de Cuba, URSS e China, nos idos de 1964, continua impregnado em alguns representantes de segmentos da nossa sociedade.
Observando bem vejo que esse entender dos senhores não reflete a opinião da Advocacia, haja vista, que não foi promovido nenhum movimento ou coisa parecida acerca do tema, portanto não vislumbro qualquer justificativa para tamanho estardalhaço.
Naquele momento o Sr. Pertence criticou o projeto de lei, por que era aquele o tempo para tais criticas, como de fato foram acolhidas. Tudo se adequou, todos foram anistiados e somente quem foi mais beneficiado, foram os terroristas, hoje detentores de invejáveis indenizações, pensões e altos cargos nas mais diversas esferas do atual governo, sem terem contribuído em nada para o crescimento do Pais. Alias se à época eles tivessem tomado o controle da situação, provavelmente muitos de nós teríam sido imolados no PAREDON, bem aos moldes de CUBA e regimes similares.
Se conhecem a historia, saberão que muitos dos que dizem terem sidos torturados, não tiveram sequer a orelha puxada.
Por outro lado vejo que ao se empenharem nesse novo processo esquecem que a sociedade também foi vitima torturada, achincalhada, humilhada e ultrajada pelos dos dois lados e nem por isso buscou infernizar a vida de ninguém e tampouco indenizações, acredito que a grande maioria da Nação agradece e continua agradecida pelo que os Governos Militares promoveram durante sua permanência no comando do País.(continua)

Bonasser disse:
13 de fevereiro de 2009 às 21:35

(continuação)
Outrossim, vejo nesse seu desejo de RELEITURA DA LEI DE ANISTIA, smj, um perigo, pois, vai de encontro a um dos os princípios do Direito Penal, não vejo como uma norma nova com alcance mais gravoso possa retroagir para atingir a quem os senhores nominam destinatários; pelo que acredito não deve ser permitido tal procedimento em nosso Ordenamento Jurídico.
Esse desejo não se coaduna com a vontade, necessidade e opinião da grande maioria dos Advogados do Brasil, nem da Sociedade como um todo, talvez seja a vontade dos insatisfeitos e rancorosos, que imaginam encontrar respaldo num pseudo Governo de esquerda, com o intuito de realizar projetos vingativos que de beneficio nada extrai.
O Brasil continua a esperar que todos cumpram com seus deveres com objetividade, determinação, ética e justiça, os senhores promovendo o que ora apresentam à sociedade, estão perdendo a oportunidade de maiores realizações.
ABRAÇOS

acrisio soares disse:
14 de fevereiro de 2009 às 07:29

Bem!...Somos eternas crianças em uma sociedade tamanha injusta. Agradeço a OAB por suas palavras na pessoa que a representa. Concordo plenamente com as afirmações expostas, assim como suas justificativas. Desta feitas a história, Sr

acrisio soares disse:
14 de fevereiro de 2009 às 07:39

Bem!...Somos eternas crianças em uma sociedade tamanha injusta. Agradeço a OAB por suas palavras na pessoa que a representa. Concordo plenamente com as afirmações expostas, assim como suas justificativas. Desta feita a história, Sr Bonasser, é uma tangente que é auterada com forme o tempo. Sendo assim, se as regras nao conseguir acompanhar a sociedade, a história não fara fato social jurídico positivo. será mero conto de fadas. Perço vistas, a acrescentar que nossa sociedade mansa e pacífica sempre estará respirando areia, com medos ocultos e frageis palavras. Faz tempo que o povo deixou de ser sociedade. Olvidemos para o nosso povo: D. penal, D. ambiental, D.tributário etc.
Acrisio soares, Estudante eterno da sociedade e do Direito como disciplina modificativa.

acrisio soares disse:
14 de fevereiro de 2009 às 07:52

Bem!...Somos eternas crianças em uma sociedade tamanha injusta. Agradeço a OAB por suas palavras na pessoa que a representa. Concordo plenamente com as afirmações expostas, assim como suas justificativas. Desta feita a história, Sr Bonasser, é uma tangente que é auterada com forme o tempo. Sendo assim, se as regras nao conseguir acompanhar a sociedade, a história não fara fato social jurídico positivo. será mero conto de fadas. Perço vistas, a acrescentar que nossa sociedade mansa e pacífica sempre estará respirando areia, com medos ocultos e frageis palavras. Faz tempo que o povo deixou de ser sociedade. Olvidemos para o nosso povo: D. penal, D. ambiental, D.tributário etc.
Acrisio soares, Estudante eterno da sociedade e do Direito como disciplina modificativa.

acrisio soares disse:
14 de fevereiro de 2009 às 08:05

Bem!...Somos eternas crianças em uma sociedade tamanha injusta. Agradeço a OAB por suas palavras na pessoa que a representa. Concordo plenamente com as afirmações expostas, assim como suas justificativas. Desta feita, a história..., Sr Bonasser, é uma tangente alterada conforme o tempo. Sendo assim, se as regras nao forem acompanhadas pela a sociedade, a história não fara fato social jurídico positivo. será mero conto de fadas. Perço vistas, a acrescentar que nossa sociedade mansa e pacífica sempre estará respirando areia, com medos ocultos e frágeis palavras. Faz tempo que o povo deixou de ser sociedade. Olvidemos para o nosso povo: D. penal, D. ambiental, D.tributário etc.
Acrisio soares, Estudante eterno da sociedade e do Direito como disciplina modificativa.

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