A discussão em torno da revisão da Lei de Anistia, para dela excluir os que praticaram tortura a presos políticos sob a guarda do Estado — iniciativa que levou a OAB a ingressar no STF com Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental —, gerou, por parte dos que a ela se opõem, um equívoco: o de nos atribuir posição contraditória com a que tivemos no passado.
Essa acusação está expressa, por exemplo, em nota da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), divulgada no dia 11 de fevereiro do corrente. Afirmo e reafirmo, no entanto, o inverso: nossa posição atual está em plena sintonia — ética e jurídica — com os conceitos emitidos no passado, na ocasião, em que o anteprojeto da Lei de Anistia (que, aprovada pelo Congresso Nacional, em 28.08.1979, ganhou o número 6.683) foi posta em discussão.
A OAB, então presidida por Eduardo Seabra Fagundes, manifestou-se, por meio de parecer de seu então vice-presidente, João Paulo Sepúlveda Pertence (firmado em 24 de julho de 1979), contrária a diversos dispositivos daquela lei. Um deles — e é o que aqui nos interessa: o parágrafo 2º, do artigo 1º do projeto, que excetuou "dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal."
Depois de considerar "equívoca a qualificação de terrorista" aos que pegaram em armas contra o regime — e mais ainda "para negar-lhes os efeitos da anistia proposta" (p.4, parágrafo 11) —, o Parecer de Pertence questionava exatamente o que hoje questionamos: não apenas a exclusão daquelas pessoas, mas, em sentido inverso, a absolvição dos torturadores, pela ampliação do "conceito de crime comum conexo a crimes políticos, para beneficiar com a anistia não apenas os delitos comuns de motivação política" (parágrafo 16), mas os que, a esse pretexto, foram perpetrados — mais especificamente os crimes de tortura. Veja-se o parágrafo 15 do Parecer: "Aliás, não é sem propósito indagar se não será a preocupação de anistiar as violências do regime o que explica que, do benefício, se tenham excluído apenas os já condenados pelos crimes de oposição violenta".
Ou seja, a anistia, que excluía os que pegaram em armas, incluía os que torturaram. Pertence, claro, criticou esse procedimento contraditório e indecente. Embora admitisse — na hipótese, não concretizada (frise-se!), de supressão do referido parágrafo 2º, do artigo 1º do projeto -, em nome do desarmamento dos espíritos, que a anistia abrangesse os que torturaram, esclarecia (parágrafo 19): "Não é preciso acentuar, de seu turno, que a extensão da anistia aos abusos da repressão terá efeitos meramente penais, não elidindo a responsabilidade civil do Estado, deles decorrentes".
Essa concessão, in extremis, vinculava-se, repita-se, a algo não ocorrido: a já mencionada supressão do parágrafo 2º, do artigo 1º da proposta de lei de anistia, que então era posta em discussão pelo Governo Figueiredo. Mas a lei foi aprovada com o referido artigo. Em resumo, enquanto a sociedade pedia "anistia ampla, geral e irrestrita", o Governo Figueiredo impunha uma anistia restrita. Se a Lei de Anistia, embora prevendo aquela exclusão, não a consumou, o que permitiu a volta de todos os punidos à vida pública, isso se deveu ao ambiente político que a redemocratização impôs.
O mérito é, portanto, da sociedade brasileira — não da Lei de Anistia. Foi a vontade política da sociedade brasileira que ensejou que o Congresso, na seqüência, reintegrasse os excluídos pela Lei de Anistia. E, assim como reintegrou os excluídos, por sua vontade soberana, a sociedade pode também agora, por releitura mais aprofundada do espírito daquela lei (e não por reforma da lei), excluir os torturadores de seus benefícios.
Basta entender — e isso nos parece meridiano — que os atos que praticaram configuram crimes de lesa-humanidade, e, nos termos da Constituição, insusceptíveis de graça ou indulto e imprescritíveis.
Não se relacionam, pois, com o combate político que então se travou, na medida em que praticados quando um lado dos que combatiam já estava detido e derrotado – portanto, fora de combate.
Cabia aos agentes do Estado zelar pela guarda e integridade física daqueles prisioneiros. Não o fazendo, como não o fizeram, incidiram em delito penal. E a Lei de Anistia não faz menção a esses casos, que se excluem da luta política que se travou — e se deram à margem dela. A lei abrange apenas os lados que combateram.
O que se pede hoje, portanto, não é a revisão ou a reforma da Lei de Anistia, mas o entendimento de que dela se beneficiaram equivocamente personagens aos quais ela não se referia. No caso, os agentes do Estado que torturaram ou promoveram a tortura, fora do campo de combate político. Esse o teor da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental, que a OAB patrocina junto ao STF, tendo a seu lado os ministros da Justiça e dos Direitos Humanos, além de diversas outras organizações da sociedade civil brasileira.
Tudo isso, repito, está em sintonia com os fundamentos e a essência moral da OAB, não obstante o distanciamento no tempo e a circunstância conjuntural distinta que separam ambos os documentos. Com relação aos anos de chumbo da ditadura, a OAB, ontem e hoje, subscreve Ulysses Guimarães, ao sustentar que "a sociedade brasileira foi Rubens Paiva, não os facínoras que o mataram".
Sr. Cezar Brito, lendo seu artigo vejo que o ranço dos vermelhos que queriam implantar uma “democracia” no Brasil nos moldes de Cuba, URSS e China, nos idos de 1964, continua impregnado em alguns representantes de segmentos da nossa sociedade.
Observando bem vejo que esse entender dos senhores não reflete a opinião da Advocacia, haja vista, que não foi promovido nenhum movimento ou coisa parecida acerca do tema, portanto não vislumbro qualquer justificativa para tamanho estardalhaço.
Naquele momento o Sr. Pertence criticou o projeto de lei, por que era aquele o tempo para tais criticas, como de fato foram acolhidas. Tudo se adequou, todos foram anistiados e somente quem foi mais beneficiado, foram os terroristas, hoje detentores de invejáveis indenizações, pensões e altos cargos nas mais diversas esferas do atual governo, sem terem contribuído em nada para o crescimento do Pais. Alias se à época eles tivessem tomado o controle da situação, provavelmente muitos de nós teríam sido imolados no PAREDON, bem aos moldes de CUBA e regimes similares.
Se conhecem a historia, saberão que muitos dos que dizem terem sidos torturados, não tiveram sequer a orelha puxada.
Por outro lado vejo que ao se empenharem nesse novo processo esquecem que a sociedade também foi vitima torturada, achincalhada, humilhada e ultrajada pelos dos dois lados e nem por isso buscou infernizar a vida de ninguém e tampouco indenizações, acredito que a grande maioria da Nação agradece e continua agradecida pelo que os Governos Militares promoveram durante sua permanência no comando do País.(continua)
(continuação)
Outrossim, vejo nesse seu desejo de RELEITURA DA LEI DE ANISTIA, smj, um perigo, pois, vai de encontro a um dos os princípios do Direito Penal, não vejo como uma norma nova com alcance mais gravoso possa retroagir para atingir a quem os senhores nominam destinatários; pelo que acredito não deve ser permitido tal procedimento em nosso Ordenamento Jurídico.
Esse desejo não se coaduna com a vontade, necessidade e opinião da grande maioria dos Advogados do Brasil, nem da Sociedade como um todo, talvez seja a vontade dos insatisfeitos e rancorosos, que imaginam encontrar respaldo num pseudo Governo de esquerda, com o intuito de realizar projetos vingativos que de beneficio nada extrai.
O Brasil continua a esperar que todos cumpram com seus deveres com objetividade, determinação, ética e justiça, os senhores promovendo o que ora apresentam à sociedade, estão perdendo a oportunidade de maiores realizações.
ABRAÇOS
Bem!...Somos eternas crianças em uma sociedade tamanha injusta. Agradeço a OAB por suas palavras na pessoa que a representa. Concordo plenamente com as afirmações expostas, assim como suas justificativas. Desta feitas a história, Sr
Bem!...Somos eternas crianças em uma sociedade tamanha injusta. Agradeço a OAB por suas palavras na pessoa que a representa. Concordo plenamente com as afirmações expostas, assim como suas justificativas. Desta feita a história, Sr Bonasser, é uma tangente que é auterada com forme o tempo. Sendo assim, se as regras nao conseguir acompanhar a sociedade, a história não fara fato social jurídico positivo. será mero conto de fadas. Perço vistas, a acrescentar que nossa sociedade mansa e pacífica sempre estará respirando areia, com medos ocultos e frageis palavras. Faz tempo que o povo deixou de ser sociedade. Olvidemos para o nosso povo: D. penal, D. ambiental, D.tributário etc.
Acrisio soares, Estudante eterno da sociedade e do Direito como disciplina modificativa.
Bem!...Somos eternas crianças em uma sociedade tamanha injusta. Agradeço a OAB por suas palavras na pessoa que a representa. Concordo plenamente com as afirmações expostas, assim como suas justificativas. Desta feita a história, Sr Bonasser, é uma tangente que é auterada com forme o tempo. Sendo assim, se as regras nao conseguir acompanhar a sociedade, a história não fara fato social jurídico positivo. será mero conto de fadas. Perço vistas, a acrescentar que nossa sociedade mansa e pacífica sempre estará respirando areia, com medos ocultos e frageis palavras. Faz tempo que o povo deixou de ser sociedade. Olvidemos para o nosso povo: D. penal, D. ambiental, D.tributário etc.
Acrisio soares, Estudante eterno da sociedade e do Direito como disciplina modificativa.
Bem!...Somos eternas crianças em uma sociedade tamanha injusta. Agradeço a OAB por suas palavras na pessoa que a representa. Concordo plenamente com as afirmações expostas, assim como suas justificativas. Desta feita, a história..., Sr Bonasser, é uma tangente alterada conforme o tempo. Sendo assim, se as regras nao forem acompanhadas pela a sociedade, a história não fara fato social jurídico positivo. será mero conto de fadas. Perço vistas, a acrescentar que nossa sociedade mansa e pacífica sempre estará respirando areia, com medos ocultos e frágeis palavras. Faz tempo que o povo deixou de ser sociedade. Olvidemos para o nosso povo: D. penal, D. ambiental, D.tributário etc.
Acrisio soares, Estudante eterno da sociedade e do Direito como disciplina modificativa.
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