Marco Aurélio arquiva ação ajuizada para acabar com Exame de Ordem

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma ação que defendia o fim da obrigatoriedade de aprovação no Exame da OAB para que bacharel em Direito se torne advogado. O pedido foi feito em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada por bacharel de Direito não inscrito na OAB.

Segundo o ministro, o pedido apresentou “duplo defeito formal”. O primeiro é quanto à legitimidade para propor a ação, que não inclui cidadãos em geral. O segundo problema diz respeito à capacidade postulatória. Marco Aurélio afirmou que apenas bacharel em Direito inscrito na Ordem pode fazer o pedido ao Supremo.

A regra sobre quem tem legitimidade para propor ADPF está no artigo 2º da Lei 9.882/99, que determina que eles são os mesmos legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Entre eles estão: o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o governador de estado ou o governador do Distrito Federal, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

O autor do pedido alegou que a obrigatoriedade do exame da OAB violaria preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o inciso XX do artigo 5º, segundo o qual ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

ADPF 163

Marco 65 disse:
16 de fevereiro de 2009 às 20:56

é sempre a mesma conversa... o tecnicismo vencendo a praticidade e, emperrando o progresso.
Só no "direito" é que se vê essas aberrações, como o tal exame da OAB.
Sob o pretexto de "aferir" a capacidade do bacharel, essa entidade visa sim, arrecadar...
A OAB, a meu ver, é uma entidade de classe igual ao CREA, CRM, CRP,CRE e tantas outras existentes. Deve ter sido criada com o objetivo de fiscalizar seus associados, regulamentando comportamentos, impedindo abusos e até punindo aqueles que descumprem o estatudo. Até aí, tudo bem..... Um engenheiro é fiscalizado pelo CREA sim, e tem que observar as regras de conduta impostas pelo estatuto próprio, mas, no que se refere à capacidade profissional, essa já foi atestada pela Universidade. O mesmo ocorre na Medicina, onde o profissional se inscreve obrigatóriamente, após ser certificado pela FAculdade de Medicina com o título de médico. E assim, todas as outras profissões seguem o mesmo rito, A NÃO SER o bacharel em direito...
Fala-se tanto em democracia e a OAB, em nome dessa democracia particular, comete atos (que julgo estarem amparados por lei, claro) de regime totalitário, senão, o que representa:
1- Impedir profissional de trabalhar sem que passe num exame que nada tem a ver com o dia-a-dia?
2- Determinar quanto o profissional deve cobrar pelos serviços prestados, impedindo que sejam praticados preços fora da tabela que ela, OAB, impõe?
3- Impedir o profissional de fazer sua propaganda, ou a de seu escritório, para se tornar conhecido, afinal, o produto do advogado é o seu saber jurídico e se não for divulgado, acaba sem trabalho.
Quem vai se arriscar a questionar isso tudo?
Pensem nisso, advogados!

Armando do Prado disse:
16 de fevereiro de 2009 às 21:02

Que é necessário na conjuntura atual, não discutimos. Entretanto, a OAB, MEC et caterva, se recusam a discutir a causa raiz: falência do ensino superior.
Quanto ao exame da Ordem, o último domingo mostrou a que serve. De um lado, ex-juiz e ex-promotor, faturando alto com suas barracas armadas. De outro lado, a OAB utilizando alegremente prédios da UNIP realizando exame (?!) onde todos pareceiam a caminho de uma viagem de vários meses, pois as malas (enormes) eram projusas. E aí, entra o masoquismo de velhinhos de terno e balzaqueanas advogadas mal amadas tirando sarrinhos dos examinandos, compulsando livros, e qual a igreja medieval, dizendo quais podiam e quais eram proibidos.
Espetáculo triste. Conhecimento assim, é terrorismo do tipo masoquista.

Armando do Prado disse:
16 de fevereiro de 2009 às 21:03

digo, profusas

dinarte bonetti disse:
16 de fevereiro de 2009 às 23:42

Bacharéis que tenham tido comprovadamente aproveitamento de nivel medio ou acima deste, em suas respectivas faculdades de direito, deverão entrar com ação de perdas e danos, além de questionar em juizo baseado no codigo do consumidor, de propaganda enganosa.
Somente assim ter-se-á solução para essa aberrante situação, criada para peneirar turmas e turmas de bacharéis que são lançados no mercado de trabalho, sem a menor condição de exercerem a profissão, constituindo-se tais cursos "superiores", verdadeiras máquinas caça níqueis, acobertadas pela força imensa de convencimento dos donos dessas escolas, sempre muito bem representados nas casas de lei, nos órgãos de decisão, e inclusive, infelismente, na própria OAB.

Evandro Camilo Vieira disse:
17 de fevereiro de 2009 às 09:15

O próprio Bacharel me deu mais um argumento para a necessidade do exame: A falta de conhecimento da lei. O cara propõe ADPF no Supremo sem ler o rol de legitimados!!!! Pelo amor de deus, no artigo 2º não há interpretações jurisprudenciais ou doutrinárias divergentes para sustentar a legitimidade apontada por aquele que se auto intitu-la "advogado" (não aprovado no exame). Isso é o mínimo: ler a lei antes de propor a ação cabível.

www.eyelegal.tk disse:
17 de fevereiro de 2009 às 20:35

Prezado Luis de Matos Pinto,
Vá para a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Seria válido se essa peneira fosse feita pelo MEC como um provão de fim de curso para aferir quem está capacitado a exercer a profissão, mas não ficar sob batuta da OAB para decidir quem vai ou não exercer advocacia. Isso é um controle ilegítimo da OAB sujeito a interferência política e não é impossível que haja favorecimentos.
E quem controla a seleção da OAB?
Exames de ordem e concursos para juiz de direito são um grande problema a ser enfrentado pelo Brasil.
Se o ensino não presta e se estão formando pessoas incapacitadas, isso já é uma outra história.
O exame da OAB é medieval e tem que que acabar.

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