Segredo de sucesso no ensino é fazer do professor aliado

"DamasioSpacca” data-guid=”damasio_jesus.jpeg” />Um caderninho de anotações com resumo do que poderia cair nas provas de concurso para ingresso no Ministério Público, cedido aos alunos que se formavam naquele ano. Foi assim que o professor Damásio de Jesus começou o que seria a maior escola de cursos preparatórios para concursos públicos no Brasil: o Complexo Jurídico Damásio de Jesus. A instituição tem 60 mil alunos. Desses, 44 mil em aulas presenciais e 16 mil em aulas telepresenciais. São 140 unidades franqueadas por todo o país.

Os números se devem à visão empreendedora do professor Damásio de Jesus. Desde que fez de seu caderninho um empreendimento, o professor nunca mais parou de crescer. Mesmo com a crise econômica, Damásio fechou no mês de outubro parceria com a Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade (Abece), uma holding que compreende cursos preparatórios e cursos de especialização transmitidos via satélite, faculdade com foco em empregos públicos, editora e livraria. A Abece tem um dos maiores índices de aprovação em concursos. Com isso, o complexo se tornou a líder nesse tipo de ensino, que cresce com o aumento do funcionalismo do Poder Público.

Damásio de Jesus é bem-humorado e ótimo contador de histórias. Também é versátil — é professor, promotor de Justiça aposentado, autor de livros jurídicos, criador de flamingos e colecionador de orquídeas. Recebe elogios tanto por seu sucesso na área empresarial, quanto por seus conhecimentos na área do Direito Penal.

Damásio é referência na matéria. Sua doutrina, escrita em mais de 20 livros publicados pela Editora Saraiva, é citada por juízes, desembargadores e ministros do Supremo Tribunal Federal. Das suas obras, destacam-se os Códigos de Processo Penal comentado e o Código Penal volume I e II comentado. Também atua na advocacia criminal e é doutor honoris causa em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno (Itália).

Além dos cursos prepatórios para concursos públicos e para Exame de Ordem, o Complexo Jurídico Damásio de Jesus hoje dá cursos via satélite, mantém uma editora jurídica e recentemente abriu uma faculdade de Direito. A primeira turma se formou em 2007. 83% dos alunos passaram no Exame de Ordem.

O professor explica sua fórmula de sucesso: “minha intenção nunca foi a de transformar o curso preparatório em um instrumento de comércio. Sempre pretendi e ainda pretendo ser correto. Por meio dos valores passados por mim aos professores, formo não só promotores e juízes, mas profissionais sérios e competentes, que fazem a diferença”. A outra tática ensinada por Damásio é a de saber escolher o professor e ter um comportamento que será seguido por ele. “Esse é o segredo. Também não se pode querer enganar o professor e pagar menos do que ele merece ganhar. Assim, você consegue fidelidade do professor. Ele se transforma em um amigo, em um soldado da sua missão”.

Segundo Damásio, sua faculdade de Direito se diferencia das demais por causa do método de ensino empregado. “Trazemos um caso concreto e o discutimos, como se fosse uma aula prática. O aluno tem de dizer se existe crime e qual é o crime. Nossa faculdade não admite salas com mais do que 50 alunos. Tem muita sala com 17 alunos. É um método quase manual.”

Antes de ser dono de escola de curso preparatório e de Faculdade de Direito, Damásio de Jesus deu aula por 12 anos na Faculdade de Direito de Bauru, onde se formou. Nos finais de ano, os alunos que se formavam e pretendiam fazer concurso de ingresso no Ministério Público o procuravam, porque além de professor de Direito Penal, era promotor da cidade. Damásio era procurado pelos formandos que iam fazer concurso para ingresso na magistratura ou no MP sobre que matéria estudar, que autor ler, para passar no exame. O professor sempre indicou e pouco errou uma previsão. “Por isso meu curso é o mais procurado”, sustenta.

Participaram da entrevista os jornalistas Gláucia Milício e Maurício Cardoso.

Leia a entrevista

ConJur — O Direito Penal pode ser usado fazer política de segurança pública?

Damásio de Jesus — Ele é usado como um instrumento de política eleitoral. As coisas do Direito Penal dão voto. As pessoas, em épocas determinadas, se valem do Direito Penal como se ele resolvesse todos os problemas.

ConJur — Aumentar pena diminui a criminalidade?

Damásio de Jesus — Não. Nem criar novos crimes, e nem reduzir direitos. Existem três tendências no Direito Penal. A primeira é usar a pena como política. A segunda é ir para o caminho da ressocialização. A terceira tendência é intermediária. O Brasil não sabe para onde vai. Não sabe se a pena é punitiva, ressocioalizadora, ou se fica no meio do caminho. O Direito Penal não é um instrumento do Estado para punir o suspeito. É um instrumento do suspeito para se defender do Estado.


ConJur — O que o senhor pensa sobre pena de morte?

Damásio de Jesus — O Estado deve reduzir a criminalidade por outros meios, não matando o cidadão. Ainda que o cidadão seja o pior do mundo, há um princípio que se chama princípio da dignidade. Ele faz parte de todas as Constituições federais modernas. Dignidade é aquela apreciação que você faz de você mesmo a respeito dos seus atributos morais, físicos e intelectuais.

ConJur — Com nosso sistema penitenciário, a pena de morte não faz falta.

Damásio de Jesus — Nada faz falta. Assim como a penitenciária não faz falta. Hoje, o número de foragidos é maior do que o número de presos. Por dia, fogem mais do que são detidos. E veja bem, 30% dos presos poderiam estar fora da cadeia, segundo o Ministério da Justiça. O que esse povo faz que não verifica isso?

ConJur — Os mutirões do Conselho Nacional de Justiça ajudam a resolver o problema do caos penitenciário?

Damásio de Jesus —Não, porque é um trabalho que não tem continuidade.

ConJur — Como o senhor analisa a responsabilidade da imprensa na cobertura do crime?

Damásio de Jesus — A imprensa é o olho da Polícia e por isso tem um grande valor, mas também comete excessos. Muitos excessos. Para mim, notícias sobre autoria de crimes só poderiam ser publicadas quando houvesse elementos de autoria e materialidade do crime, como manda o processo penal.

ConJur — Isso não é cercear a liberdade de expressão?

Damásio de Jesus — É por isso que até agora não deram bola para a minha sugestão. É muito tênue a linha que separa liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana. Exigir elementos de autoria e de materialidade é seguir o que determina a lei, não é cercear a imprensa em relação àqueles casos em que há somente indícios.

ConJur — O senhor é contra ou a favor da videoconferência?

Damásio de Jesus — A favor. Sou favorável à tecnologia. Outro dia, fui visitar o ministro Celso de Mello, que é amigo meu. Quando cheguei no Supremo Tribunal Federal, no balcão da portaria havia tanto processo que eu não conseguia ver o funcionário que estava atrás dos papéis. Depois perguntei: Celso, aquilo lá é distribuição de quantos anos? Ele falou: de um mês.

ConJur — Como fazer para que não cheguem tantos processo à Justiça?

Damásio de Jesus — É preciso pensar grande e não esquecer a tecnologia. Também precisamos de Justiça alternativa, no sentido de permitir que haja outros meios para solucionar problemas que não o que envolve processo e sentença. Acontece que os juízes também precisam evoluir para aceitar novas ferramentas de Justiça.

ConJur — O senhor já atuou na ONU?

Damásio de Jesus — Não de forma oficial. Em 1994, fiz parte do Conselho Nacional de Política Penitenciária. A secretária de Justiça era Sandra Valle. Sandra é especialista em Direito do Trabalho, não em Direito Penal. Então, ela perguntou para alguém do Ministério quem entendia de Direito Penal. Deram-lhe alguns nomes e ela mandou me chamar. A Sandra me levou para Viena na ONU, no UNODC, que é o escritório das Nações Unidas sobre crimes e drogas. Fiz parte de várias delegações brasileiras.

ConJur — O Direito evoluiu?

Damásio de Jesus — Não. O Direito está perdendo da tecnologia, da comunicação. O Direito não tem nem palavras para expressar as coisas que estão acontecendo. Fiz parte de duas comissões de descrição de crime de informática. Sabe por que nenhum vai para frente? Porque não há palavras que expressam o que está acontecendo dentro do computador. Não tem jeito, porque o sistema criminal brasileiro é o da denúncia. E Código de Processo Penal diz que a denúncia deve descrever o fato com todos os seus elementos e circunstâncias. Então, tratando-se de crime de informática, é preciso também que o promotor descreva o crime, mas não há palavras para isso. A lingüística não acompanhou a evolução tecnológica, assim como o Direito.

ConJur — Diante dessa situação, no combate ao crime, a resposta pode ser, por exemplo, a que os Estados Unidos deram ao combate ao terrorismo, que é cercear os direitos individuais?

Damásio de Jesus —Não sei se há soluções. O presidente Bush tomou uma medida enérgica e grave porque passou por cima das Nações Unidas. Sua atitude não resolveu nada. Mas também não dá para ir pelo caminho do bom senso. Alguém já me disse o seguinte: só haverá solução quando uma parte destruir a outra.

ConJur — No caso do crime, por exemplo, é quando o bem vencer o mal ou vice-versa?

Damásio de Jesus — O crime é diferente. Até hoje se discute se ato de terrorismo é crime. Para alguns países, não é crime. É ato de fé, sagrado.


ConJur — Um caso típico de avanço da tecnologia em que o direito fica órfão é o da interceptação telefônica. A comunicação é uma arma poderosa para o crime. Qual o limite para fazer interceptação?

Damásio de Jesus — Quem permite a interceptação telefônica é o juiz. E existem requisitos na lei que não estão sendo obedecidos. Sou a favor dessa tecnologia, é evidente. Ninguém pode ser contra um instrumento que reduz a criminalidade, mas o problema é ser radical. Ou proíbem a interceptação, ou os próprios juízes permitem tudo. Há pouco tempo havia um Tribunal de Justiça no Brasil em que todos os desembargadores estavam sendo interceptados. Encontrei um desembargador que me falou: Damásio, não posso falar sobre esse assunto com você no telefone. Isso é abuso. Ninguém mais sabe se está sozinho A liberdade e a privacidade acabaram há muito tempo. Instrumentos úteis de redução de criminalidade se transformam em excesso.

ConJur — Se transformam em crimes.

Damásio de Jesus — E o excesso favorece o criminoso.

ConJur — Como foi criado o Complexo Jurídico Damásio de Jesus?

Damásio de Jesus — Lecionei durante 12 anos na faculdade de Direito de Bauru, onde me formei. Nos finais de ano, os alunos que pretendiam fazer concurso de ingresso na magistratura ou no Ministério Público me procuravam para orientá-los sobre qual matéria deveria ser estudada, qual autor deviam ler. Com o tempo, coloquei essas informações em um livrinho. Assim, no ano seguinte, quando outros alunos me procuravam, eu já tinha um material para ceder. Do caderninho para o curso preparatório foi um passo. Comecei em Bauru. O curso foi um sucesso e durou cinco anos. Em um determinado dia, em 1974, na praça João Mendes Junior, uma idéia brotou. Algo me dizia: “fecha em Bauru e abre em São Paulo”. Não havia nenhum curso preparatório em São Paulo. Em fevereiro de 1975 aluguei uma sala na Avenida Liberdade. Coloquei anúncio no prédio do Fórum, comprei uns centímetros de anúncio no Estadão. Aparecerm dois alunos — um não pagou e o outro fugiu. No segundo dia, já tínhamos quatro alunos, cinco alunos. Fechei minha primeira turma com 32 alunos. Foi um sucesso. O número de candidatos aumentou e tive de procurar um lugar maior. Me indicou o Colégio São José, na Rua da Glória 195. Aluguei uma sala. Exigiram seis meses de aluguel adiantado. Começamos com duas matérias (Penal e Processo Penal). Pouco tempo depois já ensinávamos 12 disciplinas e tínhamos 700 alunos. Era uma escola dentro de outra escola.

ConJur — O complexo está nesse endereço até hoje?

Damásio de Jesus — Depois de algum tempo, mudei para outro local. Foi quando o nome do cursinho passou para complexo. Tínhamos um prédio de 11 andares. Ofereci parceria com a Editora Saraiva, que não quis nenhuma sala. Ofereci para o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que também não quis. Fiquei sozinho e deu certo. Até que o Colégio São José me escolheu e voltei para lá. O colégio tem uma história muito interessante. O prédio é de 1880. Os vitrais são portugueses e franceses. O teto, em algumas salas, é de dormentes de estrada de ferro. Outros são de trilhos. Há uma capela. A construção é assinada por Ramos de Azevedo. Foi cobiçado por um sacerdote de Curitiba e por uma empresa internacional de jóias. Mas sabia que seria meu.

ConJur — Por que o Complexo Jurídico Damásio de Jesus cresceu tão rápido em tão pouco tempo?

Damásio de Jesus — Porque a minha intenção nunca foi a de transformar o curso preparatório em um instrumento de comércio. Sempre pretendi e ainda pretendo ser correto. Por meio dos valores passados por mim aos professores, formo não só promotores e juízes, mas profissionais sérios competentes, que fazem diferença.

ConJur — Qual é a formula de um curso preparatório?

Damásio de Jesus — É, sobretudo, saber escolher o professor. E ter um comportamento que será seguido por ele. Esse é o segredo. Também não pode querer enganar o professor e pagar menos do que ele merece ganhar. Assim, você consegue do professor fidelidade. Ele se transforma em um amigo, em um soldado da sua missão.

ConJur — Como o senhor analisa o ensino jurídico no Brasil?

Damásio de Jesus — Péssimo. Um dos piores do mundo. E a culpa é do método de ensino adotado pelas faculdades. A forma como aprendi Direito na minha faculdade é a mesma usada hoje por 95% das faculdades.

ConJur — Qual é o método de ensino da Faculdade de Direito do Complexo Jurídico Damásio de Jesus?

Damásio de Jesus — Trazemos um caso concreto e o discutimos, como se fosse uma aula prática. O aluno tem de dizer se existe crime e qual é ele. Nossa faculdade não admite salas com mais do que 50 alunos. Tem muita sala lá com 17 alunos. É um método quase artesanal.


ConJur — Como é o processo seletivo?

Damásio de Jesus — Por vestibular, organizado por uma instituição. O que penso é que hoje é difícil encontrar uma maneira que seja realmente seletiva, porque faculdade de Direito não dá lucro. Ela só dá prejuízo. Antes dos cinco anos não empata, de jeito nenhum. Então, se tiver uma turma com 17 alunos, você vai ter por cinco anos uma turma de 17 alunos, quando poderia ter 50. Gostaria de ter candidatos no vestibular em número suficiente para encher cada sala com 50 alunos. MS tenho de pagar professor, haja 17 ou 50 alunos por sala.

ConJur — O aluno de sua faculdade, quando termina a faculdade, precisa fazer curso preparatório?

Damásio de Jesus — Não. Eles têm passado nos concursos sem fazer o cursinho. É mais ou menos como aquela história de que filho de juiz e de desembargador tem de ser muito melhor do que os outros.

ConJur — O curso preparatório surgiu de uma falha do ensino jurídico das faculdades?

Damásio de Jesus — Sim e a falha ainda existe.

ConJur — E onde que as faculdades falham?

Damásio de Jesus — O nível de ensino é muito baixo. Os professores bons se mandam para fazer outras coisas. Vão advogar, mas não ensinar. Até na Universidade de São Paulo é assim. Na USP, os professores titulares não dão aula. Nas outras universidades, o valor-aula é muito baixo, também. As faculdades contratam os piores professores, que aceitam ganhar pouco. Agora, há um outro aspecto em relação à faculdade e curso preparatório, que é o seguinte: a técnica do curso preparatório não tem nada a ver com a faculdade. Em um curso preparatório os alunos querem estudar para passar no concurso. Não querem brincadeira. Então, tem de ser aplicado um método que permita a aprovação.

ConJur — O que o senhor tem a dizer sobre o Exame de Ordem?

Damásio de Jesus — Só posso dizer a respeito daquilo que precede o Exame de Ordem, que é um ensino jurídico sobre o qual eu já falei. Moro em uma cidade que se chama Arealva. Fica perto de Bauru. Tem sete mil habitantes. Há uma faculdade de Direito em que o professor de Direito Administrativo, que eu conheço, é cirurgião dentista. As duas profissões são muito boas, mas cada macaco na sua floresta.

ConJur — Como o senhor seleciona o corpo docente na faculdade? Qual o critério?

Damásio de Jesus — O critério é de passar pelo Damásio (risos). Os professores fazem um teste. São filmados dando aula. E a palavra final é minha. Bato um papo de três minutos com o candidato. É a experiência de quem já lecionou por muitos anos que vai aprovar o professor.

ConJur — A crise financeira atingiu o mercado de ensino jurídico?

Damásio de Jesus — Atingiu. Todo mundo está devendo alguma coisa por conta da crise. Não se pode dizer que haja algum curso preparatório ou alguma faculdade em que o lucro é grande, em que sobrou dinheiro. A crise atingiu os pais dos alunos, principalmente. Não é qualquer pessoa que consegue pagar R$ 1 mil de mensalidade de faculdade, como é na minha faculdade de Direito.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Educação Financeira para Todos disse:
07 de dezembro de 2008 às 10:06

Fiz Direito numa faculdade do interior de Minas Gerais entre 1988 e 1992. Foi lá que tive meu primeiro contato com as ciências penais com os livros do Professor Damásio de Jesus. Sou muito agradecido ao professor por ter me proporcionado uma leitura fácil, muito agradável e com muitos exemplos do Direito Penal. Parabéns, Professor Damásio.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
07 de dezembro de 2008 às 10:14

Congresso Nacional na nova Pec da Reforma do Judiciário aumentem o prazo para 10 Anos de Exercicio Jurídico para as carreiras da Magistratura, Procuradores e, inclusive, Delegados de Policia. Fora isso, os donos de cursinhos são pessoas maravilhosas, como o Professor Damasio, meus parabéns.

Paulo disse:
07 de dezembro de 2008 às 10:53

O Brasil só tem que agradecer a este grande homem e jurista, Professor Damásio de Jesus. São pessoas como ele que fazem a vida ser diferente e melhor.

Polly disse:
07 de dezembro de 2008 às 12:38

Meu avô estudou direito penal pelas obras do ilustre prof. Damásio Evangelista de Jesus. Seu primeiro livro publicado (se não falha a menória) data de 1967, 1 e 2 edições, editora JALOVI LTDA onde se nota as homenagens a sua mãe, esposa e filhas. è uma das maiores fontes de estudos do Direito Penal.
O mais interessante dessas primeiras obras é que o professor Damásio era fiel partidário da Teoria clássica da ação), ou seja entendia o mestre que o crime é um fato típico antijurídico e culpável. Isto se vê, na pág. 149 de seu Curso de Direito Penal, onde no Conceito final ensina o professor: " Defimos o crime, sob o ponto de vista formal, como FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL. Hoje, magistralmente, em sua obra Direito Penal, Parte Geral, Saraiva 15 ed., 1991 pág. 136 diz: "(...) do crime sob o apecto formal: o fato típico e a antijuridicidade". Eis ai a maravilha dos estudo do ilustre prof. Damásio. O que era antes não é mais agora. Entretanto, meu avô continua adotando o crime como fato típico e antijurídico e culpável.

Polly disse:
07 de dezembro de 2008 às 18:10

Algumas retificações na mensagem abaixo:
Direito Penal.,
Se não me falha a memória.,
É uma das maiores fontes...
Eis aí a maravilha.,
Entretanto, meu avô continua adotando o crime como um fato típico, antijurídico e culpável, tal como ensinado anteriormente, pelo jurista, naquelas edições as quais as temos em nossa Biblioteca, com muito orgulho, porque são verdadeiras raridades. Abraços cordiais ao digno professor Damásio E. de Jesus da Faculdade de Direito de Baurú, SP.

Polly disse:
07 de dezembro de 2008 às 18:13

Retificação: Meu avô estudou Direito Penal...

Chiquinho disse:
07 de dezembro de 2008 às 22:43

Sem perdão!
Em sentença proferida, o Tribunal do Júri, em Las Vegas (EUA), condenou o ex-jogador e ex-ator O.J.Simpsom a 33 anos de prisão em regime fechado por roubo e sequestro no Hotel Palace Station, sem contar seu envolvimento no assassinato da sua ex-mulher, Nicole Brown e do amigo dela, Ronald Goldman. Diferente daqui, que o STF proibiu o uso de algemas em bandidos, o ex-ator O.J.Simpsom ficou o tempo todo no Tribunal algemado, sem perdão, sem dignidade, porque bandido não tem amor, não tem emoção, não tem comoção, não tem coração, porque seu coração é pura pedra de gelo! Estuprador, sequestrador, corrupto, traficante, não merecem o perdão lhes concedidos pelos Ministros do STF: Serem tratados com dignidade porque eles não conseguem ser dignos consigo mesmos quanto mais com aqueles escolhidos para serem sus vítimas! Que os Ministros do STF se espelhem nesse exemplo de Las Vegas e reflitam melhor sua decisão: Tratar bandidos com dignidade é um mau exemplo, é impunidade letigimada! Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).

Armando do Prado disse:
08 de dezembro de 2008 às 09:40

Respeitando a competência do professor, resta a florescente indústria dos cursinhos, por única e direta incompetência das fábricas de bacharéis.

Luís Guilherme Vieira disse:
08 de dezembro de 2008 às 10:45

É vergonhoso ver que a educação universitária brasileira (para não falar na não-universitária) tenha se rendido, principalmente em decorrência dos Anos de Chumbo, ao malfadado mercado. Esse abjeto mercado, que tudo pode, não tem qualquer compromisso com a educação humanística do homem e fez/faz impulsionar esses milhares de cursinhos preparatórios de concursos públicos (com o advento dos exames da OAB, a praga foi alastrada) que estão a se multiplicar em progressão geométrica; e se multiplicarão cada vez mais, com a profusão dos também abjetos ‘ensinos’ telemidiáticos. Neles nada se ensina, exceto as odiosas fórmulas aritméticas de como devem fazer-agir – pensar para quê?! – para passar nos concursos. Não sou contra o concurso público. Sou contra essa máquina que foi inventada depois que os cursos de Direito, no Brasil, começaram a ser abertos sem qualquer forma de critério e controle. Claro que não são todos; mas maioria é desprezível.
É preciso reagir. O ensino público há de ser prestigiado e fortalecido, como hão de ser prestigiados e fortalecidos as carreiras/missões dos professores universitários e dos pós-universitários (os dos ensinos fundamental e médio idem); a questão salarial é importantíssima, mas não é o fator primordial. Com a valorização dos professores, a valorização salarial virá na correnteza. Os cidadãos brasileiros devem ter o direito de acesso ao ensino de excelência (inclusive aos não-universitários), independentemente de suas castas sociais. Enfim, triste assistir gerações se formarem totalmente despreparados para exercer suas missões sociais, inclusive as públicas (aliás, não se fala mais em vocação; é o concurso público pelo concurso público). Isso tem de mudar. Luís Guilherme Vieira, advogado.

Moacyr Pinto Costa Junior disse:
08 de dezembro de 2008 às 12:32

Prof. Damásio: Grande Penalista, Estudioso e dedicado ao Direito. Quanto a ser empresário/empreendedor, está muito certo. É competente, capaz e eloquente. Parabéns. Prossiga sempre assim.
MOACYR PINTO COSTA JUNIOR
Advogado e Professor Universitário
http://mpcj.adv.blog.uol.com.br

Ramiro. disse:
08 de dezembro de 2008 às 13:18

Um trecho da entrevista, sobre o método de ensino, salta aos olhos.

"Trazemos um caso concreto e o discutimos, como se fosse uma aula prática. O aluno tem de dizer se existe crime e qual é o crime. Nossa faculdade não admite salas com mais do que 50 alunos. Tem muita sala com 17 alunos. É um método quase manual.”

Inevitável uma remissão ao Relatório Flexner que mudou a educação médica nos EUA e depois se estendeu, por aplicabilidade, a diversas áreas do ensino dos EUA, levando à vitória acachapante na guerra tecnológica contra a URSS. Não adiantou, na dita "Era Reagan", as injeções nas nádegas de cientistas ligados aos projetos de defesa dos EUA, por que as universidades dos EUA repunham novos talentos formados à altura dos perdidos.

Alunos de uma faculdade do Rio recém comprada foram investigar o grupo controlador. Valha-nos Deus. No site o grupo americano que eles afirmam que transferiu a "tecnologia para formarem as faculdades no Brasil" foi condenado em mais de 280 milhões por fraude ao mercado, e está sob cerrada investigação do Departamento Federal de Educação dos EUA. Aqui no Brasil terão bolsas do PROUNI. As S/A da educação nos EUA estão sob fogo pesado das autoridades. No Brasil são bem vindas...

O Professor Damásio reconhece um fato, pouquíssimos tem condições de pagar o valor das mensalidades de suas faculdades.

Pergunto eu, o Governo do PT teria coragem de encomendar para o ensino jurídico alguma coisa como foi o relatório Flexner no início do século XX nos EUA para ensino médico? O método do Professor Damásio sobreviveria com louvor e poderia inclusive se tornar modelo e paradigma.

Ramiro. disse:
08 de dezembro de 2008 às 13:23

um fato ficou incompleto, no fim da Guerra Fria a URSS tentou parar os EUA assassinando cientistas. O modelo da URSS historicamente foi seguido no Brasil. O modelo descrito pelo Professor Damásio de Jesus pode ser encontrado aplicado nas melhores universidades de pesquisa dos EUA e Europa. No Brasil só o experimenta quem faz pós-graduação em Universidade de pesquisa, cada vez mais afundadas por cortes de verbas.

O Professor Damásio é a pura demonstração de um velho aforismo de que não existem homens à frente de seu tempo, existem os que vivem seu tempo e uma imensa legião daqueles que estão atrasados. E aproveito para perguntar, cadê o MPF? É só pesquisar os grupos estrangeiros que trouxeram "tecnologia de educação" para o Brasil, que querem investir milhões comprando universidades privadas, e verificar como estão sofrendo pressões nos EUA.

O modelo do Professor Damásio só funciona em escala maior em Universidade Pública de Pesquisa. Enquanto isso fica restrito aos poucos que possam pagar.

Spartacus disse:
08 de dezembro de 2008 às 19:18

(continação)...
O justiceiro comum usa uma arma fumegante e profere as sentenças que lhe comprazem. Os justiceiros judiciais usam a caneta e o poder da toga para proferir sentenças conforme lhes apetece a mesma sede paladina, mas dão-lhes um contorno legal, muita vez forçado, e quase sempre em dose exagerada. Fazem do Direito Penal um instrumento de mera punição e opressão do indivíduo, alinham-se veladamente contra a defesa, e não têm o pudor nem a coragem de assumir seus anelos publicamente. É como se vivêssemos a era da imoralidade total!

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
08 de dezembro de 2008 às 19:19

O artigo não é nota 10. É nota 1000.

Juízes e promotores da atualidade deveriam ler e reler, não só até decorar, mas até que as palavras fiquem ecoando em suas mentes, o seguinte trecho da entrevista:

“O Direito Penal não é um instrumento do Estado para punir o suspeito. É um instrumento do suspeito para se defender do Estado.”

Isso basta. Diz tudo.

Comparem essa lição de indulgência do Prof. Damásio de Jesus (parece que nada é por acaso; não é à toa que o entrevistado leva o nome daquele que provocou a maior revolução das relações humanas jamais experimentada pelo homem nos fastos da História) com os casos recentes, principalmente os que recebem os holofotes da grande mídia.

Os atores da instituição Justiça, principalmente aqueles que a impulsionam e dirigem, fazem exatamente o contrário da lição. Usam o Direito Penal como instrumento do Estado para punir, a qualquer custo, o suspeito, e mesmo quando pelos compêndios legais devessem absolver, condenam invocando a realização de uma justiça que só existe em suas mentes. Há nisso alguma diferença para a justiça praticada por um justiceiro? Sim. A diferença de método, não, porém, de objetivo.
(continua)...

analucia disse:
08 de dezembro de 2008 às 20:51

como é que o suspeito vai se defender do Estado se estão criando o monopólio de pobre pela Defensoria que é um órgão de repressão do Estado, inclusive quer investigar, processar e prender pobres.

Zerlottini disse:
10 de dezembro de 2008 às 12:52

Além de tornar o professor aliado, por que não passar a respeitá-lo, também? O ensino começa no primeiro grau. Se a base não presta, o alicerce, como construir algo em cima do que é podre? Há que se começar por respeitar os(as) professores(as) do primeiro grau. Há que voltar ao regime de reprovação dos ineptos. Quem não sabe, não pode ser aprovado. Minha mulher tem alunos, nas sétima e oitava séries, que mal e porcamente sabem desenhar o próprio nome. Como foi que chegaram lá? E ainda vem o molusco e dá pontos extras, nos vestibulares, a quem cursou escola pública. Ora, escola pública está uma verdadeira vergonha. Pelo que minha mulher conta que acontece com ela em sala de aula, se eu fosse professor, eu já estaria preso - ou morto. Se um aluno fizer comigo metade do que fazem com ela - e ela nem os pode punir - eu o jogaria pela janela da sala de aula. Mas, é a tal coisa. Neste país, os analfabetos podem chegar à presidência da república...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

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