Congresso precisa editar uma lei para regulamentar terceirização

A terceirização é um hoje um desafio para as empresas públicas e privadas brasileiras, que buscam reduzir seus custos de produção com vistas a aumentar sua produtividade gerando emprego e renda. Não bastasse a complexidade da legislação trabalhista no que toca aos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento das empresas, o que é também fator de desemprego, se avizinha no Brasil a crise econômica mundial com grande repercussão nacional.

A propósito, no que toca à crise econômica financeira internacional, existem alternativas para o enfretamento dela. O negativo desse novo cenário que ora se avizinha, é que algumas medidas de investimentos públicos nas áreas estratégicas da economia e a desoneração de alguns tributos, só ocorrem quando há períodos negros e não como ação coordenada e duradoura que deveria existir nas ações governamentais.

Insta esclarecer que, em razão da ausência de um plano de desenvolvimento estratégico tanto das esferas de governos federal, estadual e municipal, como a adotar uma política pública de redução de gastos de custeio da máquina administrativa, bem como de uma ação coordenada de um ciclo de investimentos públicos, tem sido de fundamental importância à adoção da prática de terceirização de serviços dentro das empresas.

Segundo o professor Sérgio Pinto Martins [1] em sua obra A Terceirização e o Direito do Trabalho, 8º edição, p.16, onde afirma: "No Brasil, a noção de terceirização foi trazida por multinacionais por volta de 1950, pelo interesse que tinham em se preocupar apenas com a essência do seu negócio. A indústria automobilística é exemplo de terceirização, ao contratar a prestação de serviços de terceiros para a produção de componentes do automóvel, reunindo peças fabricadas por aqueles e procedendo à montagem final do veículo".

Ainda as palavras do [2] nobre professor, em sua citada obra: "a terceirização não está definida em lei, nem há norma jurídica tratando até o momento, do tema. Trata-se, na verdade, de uma estratégia na forma de administração das empresas, que tem por objetivo organizá-la e estabelecer métodos da atividade empresarial"

Com efeito, temos que é importante tecer algumas considerações sobre a terceirização de serviços. Hoje não há regulamentação em lei que trata da terceirização. Atualmente, o que trata do tema é a súmula 331 do TST Tribunal Superior do Trabalho, que a meu ver cuida de uma construção jurisprudencial.

Ou seja, a súmula 331 do TST limita a atuação da atividade empresarial, porque ela restringe a terceirização de serviços das atividades meio de uma empresa, o que torna o poder de atuação do empresário muito reduzido. No entanto, precisamos ter em mente que a Constituição Federal de 1988 não dispõe de forma categórica que a terceirização deva ser realizada apenas na atividade meio da empresa. Entendo, data vênia, aos que pensam de forma diversa, que não há na constituição de 1988 nenhuma disposição que proíba o empresário de terceirizar sua atividade fim. E mais, não há lei ordinária que impeça a terceirização da atividade-fim.

Por outro lado, entendo que o empresário está respaldado por dois dispositivos inseridos na Carta Federal de 1988, a saber: Artigo 5º C.F, III “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Preceitua ainda o artigo 170 da lei fundamental, in verbis: Artigo 170 C.F "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social".

Nesse sentido, não há falar em ilegalidade quando o empresário terceiriza sua atividade fim, pois cabe a ele a conveniência de adotar um planejamento estratégico dentro da sua própria empresa, com vistas a reduzir seu custo de produção, gerando assim emprego e renda.

Importante esclarecer, que a liberdade econômica e a livre iniciativa devem ser levados em conta na ação do empresário brasileiro, porque no mundo contemporâneo as relações trabalhistas não podem sofrer limitações ideológicas de alguns grupos e, mais, com o avanço tecnológico, a radicalização não é boa conselheira do progresso econômico social.

Podemos até aventar a hipótese de certa precarização nas relações de trabalho, contrariando alguns benefícios trabalhistas, mas temos que ter em mente que a terceirização pode ser um grande avanço na contratação de mão de obra e, mais do que isso; entendo que nada melhor que o próprio trabalhador para saber se está ou não se beneficiando com a oportunidade de trabalho, isto é, não podemos colocar em risco o bem-estar de todos.

Ademais, o Ministério Público do Trabalho é atuante, fiscalizador, e não podemos coibir a atividade empresarial com base em posições doutrinárias e ideológicas de cunho histórico, porque as relações sociais de hoje são diferentes de antes e o mundo empresarial precisa de mais opções administrativas para criar empregos e gerar renda.

E mais, a realidade econômica de hoje reclama providências e não radicalismos. Precisamos adotar esse importante mecanismo de administração dentro das empresas e porque não dizer na própria Administração Pública seja federal, estadual e/ou municipal, pois com a boa gestão no serviço público a sociedade civil como um todo ganhará com a celeridade das ações governamentais.

Sendo assim, todos ganham, a começar pelo Estado que terá aumento de sua arrecadação de impostos, como exemplo, de ISS, visto que muitas empresas poderão criar vagas de trabalho com a prestação de serviços disponibilizando mão de obra.

Desta forma, ante as circunstâncias descritas acima, cabe a nós enquanto operadores do direito, termos em mente que a terceirização é um caminho alternativo para solucionar parte de custo do Brasil (carga tributária), sendo por isso mesmo um importante método de dinamização das relações do trabalho.

Observa-se, que com a chegada dessa crise econômica internacional, o Brasil pode e deve atuar no campo econômico e social criando condições para que o empresário brasileiro possa ter opções se não legais, mas administrativas para a geração de oportunidades de trabalho. Se não for pelo aspecto de decisão econômica com a redução de tributos, que pelo menos seja no aspecto legislativo criando legislação adequada para reger a relação jurídica de empresas que buscam na terceirização de serviços da atividade meio ou fim, a solução para o enfrentamento da crise do desemprego. E mais, é o empresário o sabedor da sua conveniência administrativa.

Assim sendo, seria de extrema valia se os congressistas tivessem já em processo de discussão e votação, de uma proposta legislativa que pudesse dar um marco legal para a contratação de serviços terceirizados.

Dentre algumas características para regulamentar a terceirização de serviços no Brasil, seria a possibilidade do empregador terceirizar serviços, seja da atividade-meio, seja da atividade-fim, certamente isso representaria um grande avanço na relação custo benefício para os empresários.

Por fim, entendo que o método da terceirização de serviços precisa ser regulado em lei, evitando assim muitas autuações do Ministério do Trabalho nas empresas que buscam, a meu ver, dar oportunidades de trabalho e acima de tudo reduzir seu custo de produção, porque se forem depender das ações governamentais de redução da carga tributária certamente demandará tempo.

[1] Martins, Sérgio Pinto; A terceirização e o Direito do Trabalho, 8º edição, editora Atlas, p.16.

[2] p.93

Hércules Scalzi Pivato

é advogado do escritório Fernando Quércia e Advogados Associados.

Citoyen disse:
27 de fevereiro de 2009 às 08:39

A terceirização é, ainda, um vetor de organização do trabalho em processo de formação e sedimentação!
Por isso, é prematura sua normatização.
O Judiciário aí está para o cumprimento de suas funções de coibir os abusos, mas o instituto há que se aperfeiçoar, especialmente no Brasil, País dos regulamentos e das normatizações escritas.
Se é certo que alguns traços já hoje são bem marcantes, tais como 1) NÃO PODER ser usada para prover a MÃO de OBRA das ATIVIDADES FINS das EMPRESAS, ou 2) PODER ser usada para prover a MÃO de OBRA nos PIQUES CONHECIDOS de DEMANDA de MÃO de OBRA, como, por exemplo, NATAL, FÉRIAS ou PIQUES REPENTINOS de COMERCIALIZAÇÃO, ou, ainda, 3) NÃO PODER ser usada pelo PODER PÚBLICO para SUPRIR MÃO DE OBRA TÉCNICA em HOSPITAIS, ESCOLAS, UNIVERSIDADES, etc., onde é mister que se crie, pela perenidade e seriedade das funções a "CULTURA" das instituições contratantes, o fato é que há muito ainda a se trabalhar, como, por exemplo, bem definirem-se os "limites" de "direitos e obrigações" dos exercentes, de forma a NÃO lhes permitir renunciar aos objetivos de buscarem relações mais perenes, tais como a do EMPREENDORISMO, da RELAÇÃO TRABALHISTA ESTÁVEL ou do próprio INGRESSO no SERVIÇO PÚBLICO, no momento em que a SOCIEDADE - E NÃO O PODER EM EXERCÍCIO! - PUDER definir o que entender ser SERVIÇO PÚBLICO PERMANENTE.

Citoyen disse:
27 de fevereiro de 2009 às 09:01

Ainda em continuação de outro comentário.
O fato, ainda que alguns não queiram concordar, vendo na terceirização uma solução para os problemas dos custos do trabalho, é que as AÇÕES DIRETAS, decorrentes da ATIVIDADE FIM da empresa NÃO DEVEM ser TERCERIZADAS. E NÃO DEVEM, porque é a ATIVIDADE-FIM aquela que se IDENTIFICA com o OBJETO SOCIAL. Atividades que possam se relacionar com os OBJETIVOS da EMPRESA poderão ser terceirizadas, mas NÃO, repetimos, aquelas que se IDENTIFICAM com o OBJETO SOCIAL.
A relevância da distinção é que da ATIVIDADE-FIM decorrem a FORMAÇÃO da CULTURA da EMPRESA, da ESPECIALIZAÇÃO e PESQUISA do QUERER do CLIENTE ou do MERCADO, do DESENVOLVIMENTO das INOVAÇÕES e da PRÁTICA de AÇÕES que GERAM INVESTIMENTO TECNOLÓGICO.
Ora, tais especializações não se constroem com a MÃO de OBRA TERCEIRIZADA, que se caracteriza por sua NÃO IDENTIDADE com os COMPROMISSOS da CULTURA da EMPRESA e com a sua própria MOBILIDADE.
Um funcionário terceirizado está PRONTO para o QUE der e VIER, mas NÃO PARA COMPROMISSOS em que a EMPRESA deve se ENGAJAR, atuando no mercado.
Portanto, é mister uma fixação da identidade da empresa com aqueles que realizam seu OBJETO.
E que NÃO SE PERCA de vista que NÃO se CONSTITUEM em OBJETO SOCIAL da EMPRESA COMERCIAL ou INDUSTRIAL as atividades administrativas de limpeza, de vigilância, de contabilidade, de advocacia, de manutenção de equipamentos. Mas se incluem aquelas de evolução industrial dos equipamentos empregados na linha de produção e melhoria dos processos de produção.

Renan Kalil disse:
27 de fevereiro de 2009 às 11:32

A terceirização de fato visa reduzir custos e aumentar a produtividade da empresa. Mas com o único objetivo de aumentar o lucro do empregador. Argumentar no sentido de que uma lei que regulamentasse a terceirização ajudará a se criar emprego e irá gerar renda, sem qualquer embasamento fático, é peça de decoração.
E eu estou convencido de quem é a favor da terceirização nunca foi empregado nessas condições.

julio.guilherme disse:
27 de fevereiro de 2009 às 11:59

o texto é longo, talvez incompatível com um simples comentário,mas não resisti quando ví já estava assim. perdão por algum erro o texto não foi revisado por mim.
Aumentar a produtividade e gerar emprego e renda não é um desafio apenas para as empresas que buscam reduzir seus custos de produção, mas para toda a economia mundial. A questão é saber às custas de quem isso de dará. Para o autor a resposta parece clara. Quem paga a conta é o trabalhador.
São pessoas que pensam exatamente como o autor que geraram essa crise de que ele nos fala. Perseguir o lucro a qualquer preço, ausência absoluta de marcos regulatórios e de limites à ação da livre iniciativa estão na gênese dos problemas atuais que enfrentamos. No mundo ideal do autor demitir um empregado é apenas um ato administrativo com fim em si mesmo, demite e o problema da empresa esta resolvido. O trabalhador, ora, esse é apenas um insumo na cadeia produtiva.
Ele é defensor do estado mínimo. Não percebe ainda que o modelo exauriu, acabou, e o fim não poderia deixar de ser mais melancólico. Não estou aqui falando em fim do capitalismo, que refuto é a melhor maneira de se criar e distribuir riquezas, apenas acho que este deveria se subordinar ao desenvolvimento humano, razão maior de nossa existência.
A súmula 331 é obviamente construção jurisprudencial, não há duvida quanto a isso. O fato de ser construção jurisprudencial não diminui a sua importância, até porque, ela dá o tom de como deve julgar os tribunais trabalhistas pelo país afora.

julio.guilherme disse:
27 de fevereiro de 2009 às 12:03

Dizer que a súmula 331 limita a atividade empresarial é argumento risível, não se sustenta, a menos é claro que consideremos que o autor se filia a tese do presidente Lula que considera que o poder judiciário, o Ministério Público e a lei estão aí para atrapalhar seu governo. As regras estão postas, cabe ao empresariado se adequar a elas da melhor forma possível. Tenho experiência de uma grande multinacional que após estudar os ganhos com a terceirização em suas unidades produtivas por um período de dez anos fez a clara opção de reverter o processo mantendo como terceirizados apenas aqueles postos permitidos na 331.
Aqui o autor quer fazer crer que há omissão no texto constitucional sobre o tema e como não há proibição literal, logo está resolvido a questão da legalidade. Gostaria que o autor me mostrasse onde está escrito na constituição que matar a mulher adultera é crime. Logo, pela lógica perturbada é permitido ao marido traído matar a mulher adultera. O texto constitucional é complexo e não deveria ser tratado de forma tão simplista. Existe uma ciência só para estudar as forma de interpretação das leis. O texto deve ser analisado em seu contexto todo, não existe contradição no texto constitucional, ele é orgânico, uma parte depende da outra e não pode ser analisado de forma estanque, compartimentada.

julio.guilherme disse:
27 de fevereiro de 2009 às 12:06

A ordem com que se escreve o texto diz muito sobre os valores que se quer proteger. Não é à, toa ou fruto do acaso, que no artigo 1º do texto constitucional estão elencados os fundamentos da República. Estes fundamentos, a saber: a soberania, a cidadania, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA e o pluralismo político, servem como norte obrigatório a todos que aqui nasceram ou querem se estabelecer. Esses fundamentos obrigam a todos, inclusive o legislador quando exercendo a tarefa de criar normas de toda e qualquer natureza.
Na verdade o autor refere-se ao inciso XIII e não o III. Aliás, o inciso III sintomaticamente diz que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Para muitos autores a terceirização sem limites é degradante ao trabalhador. Além do que, livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão me parece vetor dirigido ao trabalhador individualmente e não ao empresário. Faz parte dos direitos e garantias fundamentais, título II da CF.
O autor esforça-se em provar suas teses, mas busca apoio em valores que não o socorrem. No próprio artigo citado o 170 da CF está inscrito que valorização do trabalho humano é fundamento da ordem econômica, terceirização desvaloriza o trabalho humano, o transforma em mero insumo do processo produtivo. Não parece que seja isso que o constituinte originário queria sobressaltar. A ordem econômica deve buscar e propiciar a todos existência digna e justiça social. São temas incompatíveis com os níveis de desregulamentação que o autor defende.

julio.guilherme disse:
27 de fevereiro de 2009 às 12:08

Sobre a ideologização, concordo com o autor. Entendo que a ideologização do debate não é boa. Tanto as ideologias de esquerda, quanto as de direita, se é que ainda são adequadas essas conceituações, não atendem ao debate. Acho que devemos tratar a questão sob o prisma de temas universais na existência humana, a dignidade, a solidariedade, a fraternidade, a liberdade, o respeito, a consideração, a bondade, enfim entre tantos outros incompatíveis com a precarização, a discriminação, a violência, o desrespeito que este modelo defendido pelo autor tanto traz ao mundo.
Aqui o autor flerta com o absurdo. O que ele propõe? Que se abra mão de direitos, que se precarize direitos dos trabalhadores para que, em retribuição tenhamos mais empregos, ainda que indignos. Ora, por favor, o que determina a contratação de trabalhadores ou não pelas empresas não é e nem nunca foi o nível dos encargos trabalhistas, mas a atividade econômica. Aqui se põe um ponto final nessas argumentações. A lógica é simples, maior atividade econômica mais contratações e mais empregos, independentemente do nível dos encargos praticados. O preço do emprego está embutido no preço das mercadorias e serviços à venda no mercado.

julio.guilherme disse:
27 de fevereiro de 2009 às 12:10

A questão aqui é outra. O que se deve discutir é que tipo de país queremos para nós e nossos filhos. O bem de todos, sinceramente, não passa por postos de trabalho precários, que por sua vez implica em deficiência na educação dos filhos dos trabalhadores que por sua vez implica em saúde debilitada e maior demanda de serviços públicos, posto que com as condições precárias de trabalho o nível de renda não dá para comprar serviços privados e assim por diante. Será que é muito difícil entender que não existe mercado consumidor para quem ganha salário de fome? Não há futuro algum para países que tenham seus trabalhadores em condições tão nefastas.
Não se trata de coibir a atividade empresarial com base em posições doutrinárias ou ideológicas de cunho histórico, apenas se busca dar eficácia aos fundamentos da República inscritos no artigo 1° da CF. O lucro das empresas é muito bem vindo e considero-o necessário, a mola do sistema é o lucro, cabe ao legislador e as instituições do país ditar quais são os limites aceitáveis para se obter tal resultado. Conclamo o autor a passar um dia nas cortes trabalhistas assistindo a julgamentos de casos de terceirização, seria assim como um choque de realidade.

julio.guilherme disse:
27 de fevereiro de 2009 às 12:12

A realidade econômica de hoje esta a impor ao administrador enormes desafios e se este encarar a terceirização ilícita como alternativa, temo que esteja dando um tiro no próprio pé. Terceirização não é sinônimo de economia, mas apenas e tão somente racionalização administrativa, o custo é maior por razões obvias, alguém está ganhando para oferecer o coitado do trabalhador ao tomador dos serviços. O administrador tem que ter é imaginação e buscar assessorias competentes para encontrar à luz do ordenamento, alternativas para cada caso, e creia-me, elas existem.
Esse suposto ganho aqui suscitado é amplamente inferior às demandas sociais que um trabalhador precarizado gera para o serviço público. Como ele não consome porque ganha pouco, busca nas políticas públicas as compensações necessárias para sobreviver onerando o Estado. É uma relação de causa e efeito, de lógica, fico assustado como até hoje parte considerável dos atores sociais ainda não se deram conta disso. Talvez aí esteja uma das razões de nosso atraso social, das enormes desigualdades havidas em nosso país. A terceirização não é nem nunca foi solução para temas tão complexos, pelo contrário agrava-os e condena o país a continuar assim, andando de lado.

julio.guilherme disse:
27 de fevereiro de 2009 às 12:14

Olha, a essa altura acho que nossas posições são inconciliáveis. Me parece que, quanto o autor diz que o Brasil, nessa crise atual, pode e deve atuar no campo econômico e social, criando condições para o empresário brasileiro ter opções, na verdade ele está dizendo: no campo econômico o Estado deve desonerar os empresários através da redução de impostos, deve restringir a ação do MPT e outros meios e no campo social, facilitar a degola do trabalhador precarizando a sua condição. Pela ótica do autor assim se estabelece um equilíbrio, onde o empresário continua a trocar de carro todo ano e o trabalhador vai para a fila do SUS e congêneres. Tudo como antes, o Brasil se fez assim e parece que existem brasileiros que não querem mudá-lo pois estão satisfeitos com a sua parte do butim. FIM

julio.guilherme disse:
27 de fevereiro de 2009 às 12:22

Olha, a essa altura acho que nossas posições são inconciliáveis. Me parece que, quanto o autor diz que o Brasil, nessa crise atual, pode e deve atuar no campo econômico e social, criando condições para o empresário brasileiro ter opções, na verdade ele está dizendo: no campo econômico o Estado deve desonerar os empresários através da redução de impostos, deve restringir a ação do MPT e outros meios e no campo social, facilitar a degola do trabalhador precarizando a sua condição. Pela ótica do autor assim se estabelece um equilíbrio, onde o empresário continua a trocar de carro todo ano e o trabalhador vai para a fila do SUS e congêneres. Tudo como antes, o Brasil se fez assim e parece que existem brasileiros que não querem mudá-lo pois estão satisfeitos com a sua parte do butim. FIM

julio.guilherme disse:
27 de fevereiro de 2009 às 12:26

ainda em tempo. o que defendo aqui não é ideologia socialista, mas talvez o bom e velho humanismo, base da nossa civilização, ainda que fora de moda.

jocka disse:
27 de fevereiro de 2009 às 15:50

Primeiro, minha gratidão ao autor do texto por manter acessa a esperança de que a inteligência dos nossos Juristas e Advogados não vai sucumbir às chantagens do Estado arcaico e ultrapassado. Segundo, porque eu achava que DOM QUIXOTE era tão sómente um folclore, até que li os comentários do Advogado ASSALARIADO.Neste caso, nenhum comentário meu, ou de qualquer outro que ouse textualiazar a inteligência e a contemporaneidade, vai demovê-lo da sua dependencia pelo SALÁRIO DE EMPREGADO. Talvez falte ao advogado assalariado, coragem para rever seus conceitos de dependência patronal, e despertar o SER EMPREENDEDOR que a maioria dos trabalhadores - intelectuais e profissionais - já despertou. Avançar os limites das regras que se impõem à flexibilidade das Relaçoes de Trabalho é tão urgente quanto necessária. Há que se clarear o discurso de defesa dos trabalhadores, sob pena de mantê-los inertes, amordaçados e reféns da exploração de sua desunião, além de maximizá-los como eternos "hipossuficientes". Os que circunstanciam a resistencia à evolução da raça humana, postam-se como estagiários desinformados, e conformam-se com a condição de ASSALARIADO.
VIVA A REVOLUÇÃO QUE HABITA NO SER HUMANO OUSADO.

julio.guilherme disse:
27 de fevereiro de 2009 às 21:30

Caro Jocka (prestador de serviço)
Você deve ser leitor do livro Como Vencer um Debate Sem Precisar Ter Razão de Arthur Schopenhauer. Este estratagema de desqualificar o debatedor é arma por demais conhecida. Seu nicke é auto-explicativo. Ao invés de argumentos, tentativa de desqualificar. Amigo, creia, em matéria de ser empreendedor não tenho lições a tomar com vc. E veja, não necessito explorar e nem vilipendiar quem quer que seja. Quanto ao assalariado, graças ao meu talento e esforço tenho uma posição diferenciada que me permite ser assalariado e profissional liberal simultaneamente, e em duas profissões. Tenho alternativas e elas são boas amigo, basta querer. No mais, se tiver argumentos estou francamente disposto a debater com vc. Na minha posição aqui descrita, estou muito bem acompanhado.

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