“A Polícia precisa combater o crime com rigor, agindo sempre conforme a Lei e orientada por princípios de cidadania. O Ministério Público deve processar o criminoso sem desbordar para o fundamentalismo acusatório. À Magistratura cabe manter – se serena, sem adotar posição apriorística contra ou a favor, de modo a prestigiar sua exigível neutralidade e independência, pois não há como julgar com isenção tomando partido e ideologizando sua cognição”. (Um Brado à Sociedade – AASP – 07/10/08 ) ( Grifo nosso ).
De tempos em tempos, aqui e ali, lampejam sinais pelo caminho, sinais de alerta no chão ubertoso, todavia, carrascoso, do Direito Criminal. Sinais estes que nos despertam e nos remetem à reflexão.
Pensar o Direito é de fundamental importância ao seu exercício. “ Mas, pensar livremente, sem peias ou amarras, implica riscos e, não raro, solidão. Pensar criticamente, contra todos – ou quase ( que ainda insistem em manter as coisas como eram. Ou como são! ) – é uma experiência mais solitária ainda ”. 1
Tendo o humano como pedra fundante desse pensar, caminhemos.
Há que disparar em nós algum dispositivo de sobreaviso, quando um advogado marcado pelos embates da vida forense e que detêm o respeito dentro e fora do seu meio como Antônio Cláudio Mariz de Oliveira apresenta um texto onde, sem meias palavras, afirma:
“Alguns magistrados estão adotando uma posição ideológica no exercício de suas funções. Estão assumindo a condição de combatentes do crime, tendo como instrumentos o Direito Penal e Processual Penal
Grave engano. O juiz não pode ter um posicionamento preconcebido, não pode adotar uma corrente de pensamento que não seja jurídico – filosófica e está impedindo de seguir tendências e ideologias que lhe retiram a independência, pois em tais hipóteses estará perdendo a sua imparcialidade. Por outro lado, nem o Direito Penal nem o Processual Penal são instrumentos de combate contra o crime. Ao contrário, são direitos da liberdade. ” 2
Abra – se aqui um parênteses: Com efeito, processo penal é escudo, é anteparo frente ao arbítrio do estado Leviatã, coisa, aliás, já explicitada por Sérgio Pitombo e muito bem recentemente afirmada pelo Ministro do STF Celso de Mello:
“Ninguém ignora, exceto os cultores e executores do arbítrio, do abuso de poder e dos excessos funcionais, que o processo penal qualifica – se como instrumento de salvaguarda das liberdades individuais ” 3
Volvendo à Mariz e a contundência de sua fala, é, então, preciso parar e pensar. Observar que ela reverbera…
Quando, no entanto, um Procurador da República que ostenta as elevadas características que Rodrigo de Grandis traz em si, vem e lança a pena a dizer:
“Não se duvida ou discute que o principal atributo do juiz – em especial o juiz criminal – é a imparcialidade. ( … ) Aquele magistrado que, antes de lhe chegar as mãos os autos de um processo criminal, com todas as peculiaridades e minúcias do caso concreto, tenciona reprimir o crime e, assim, banir uma particular injustiça, quer por força de um compromisso moral, quer psicológico ou mesmo religioso, pode ser tudo, mas não será um juiz ( … ) Livre – nos Deus de tal juiz – cruzado, pronto a acometer e a reduzir a pó tudo que lhe cheire heresia ”. 4 ( Grifo nosso ).
E tudo para responder que não! Que o juiz não tem compromisso com a luta contra o crime, é de se perguntar por quê ? Porque esta pergunta está no ar ?
Quando isso ocorre, e partindo de quem, mais que parar e pensar, é tempo dos sinais de alerta se acenderem…
Agora, a partir do momento em que o próprio Supremo Tribunal Federal, pela voz do ministro Cezar Peluso, que ostenta glória para a Magistratura há mais de quarenta e um anos, alerta:
“De tudo isso, retiro, em primeiro lugar, a triste verificação de que parece estarmos a viver fenômeno, não sei se particular da vida brasileira, mas, com certeza, também da vida brasileira, e que é, por parte dos agentes públicos, em geral, a falta da cultura da legalidade. ( … ) Isto é, se é preciso perseguir o crime, perseguir a prática criminosa, então não será preciso observar nem respeitar as limitações do ordenamento, porque as limitações do ordenamento atrapalham as investigações, atrapalham a apuração dos crimes e atrapalham a punição dos que consideramos desde logo culpados! Que isso contamine alguns setores do serviço público, como diria Vieira, ‘ Não louvo, nem critico, admiro – me ’, mas que isso constitua parte da cultura da magistratura considero simplesmente inconcebível ”. 5 ( Grifo nosso ).
Isso ocorrido, aí é preciso mais que parar e refletir. Lançado o claríssimo alerta por nossa Corte Suprema, é preciso admitir que, sim. Há, definitivamente, algo de absolutamente inquietante e podre no reino da Justiça ou, da Dinamarca, como queiram.
Este não é, infelizmente, um debate novo. Mas, o que impressiona, é o fato de termos esse debate entre nós. Sob a democracia, sob o Estado de Direito, esperava — se algo de diferente e bem mais elevado.
Porém, como dito, este ovo da serpente vem sendo gestado não é de hoje. É por que, simplesmente, não quisemos ler alguns sinais. Um deles já se encontrava lá, estampado na RT 699/368, emitido pelo TAPR nos idos de 1992, da lavra do eminente Luiz Viel:
“Vivemos tempos difíceis e inglórios para a justiça penal.
Os crimes clamam, a violência explode, todos querem providências eficazes.
Mas está – se a criar espécie de “ necessidade ” de pena, especialmente nos crimes graves, que pode desaguar em precipitação, desvio, quebra de normas.
Aos Juízes, no entanto, é sempre exigindo o trabalho sereno, o exame criterioso, o cumprimento dos ritos, respeito às garantias constitucionais”.
É o quanto basta.
E, vejam, não há espaço para juizes cultores de doutrinadores nazistas virem e dizerem: “que determinados delitos obrigam à adoção de posturas não – ortodoxas”.6
Parafraseando o personagem Alan Shore, “o que mais sinto falta em nosso país não é a perda dos direitos e das liberdades civis, mas da nossa compaixão, da nossa alma, da nossa humildade. Estamos nos tornando um povo mau ”, com uma justiça endurecida e infensa aos valores do humano. Quero um povo mais gentil e bondoso, com julgadores que não queiram rifar o dom do raciocínio em troca da boa sensação de pertencer a um grupo, mais precisamente às grossas colunas do Movimento de Lei e Ordem.
A história dos juízes da Alemanha de Hitler nos ajuda a ver que estes não devem aderir ansiosamente aos movimentos populares do dia, ou se permitirem se eximir de suas responsabilidades simplesmente alegando que se limitaram a aplicar as leis se esquecendo das conseqüências humanas de suas decisões.
A cada dia, mais raros e preciosos são os julgadores que tem a coragem de afirmar: “É preferível anular provas de um processo judicial a anular a Constituição Federal. A ação policial deve estar sempre submetida ao império da carta política do país”.7
Bem ao contrário, o que muito da prática forense demonstra é a constante presença da idéia de mandar – se às favas a Constituição com o seu “ cansativo ” princípio da Presunção de Inocência e outras frivolidades.
Mantendo – se mais ou menos a idéia de que “o acusado já então não se verá face a um Juiz independente e imparcial. Terá diante de sim uma parte acusadora, um inquisidor a dizer – lhe algo como ‘ já o investiguei, colhi todas as provas, já me convenci de sua culpa, não lhe dou crédito algum, mas estou a sua disposição para que me prove que estou errado!’ E isso sem sequer permitir que o acusado arrisque a sorte em ordálias…”8
Uma triste procissão de processos de faz – de – conta, feito por julgadores de palha e endereçados a patuléia ignara.
Os sinais são evidentes. As garantias não estão sendo garantidas, pois grande parte dos juízes, garantes constitucionais, nelas não acreditam ou lhes dão qualquer valor. O mais é sombra e afetação. Jogo de cena e farfalhar de becas e togas. Direito é que não é. Muito menos Justiça.
Gandhi dizia que a aplicação do olho por olho acabava por produzir muitos cegos. Não tenho dúvidas que haveremos de pagar altíssimo preço por rasgar a Constituição, numa sociedade que por ela deveria ser regida. Mas não. O que temos é o absurdo reinando, como no conto de Lewis Carrol:
“Que espécie de coisas se lembra melhor?”, arriscou – se Alice a perguntar.
“Oh, das coisas que aconteceram na semana que vem ”, respondeu a Rainha num tom descuidado.
“Por exemplo, agora”, continuou, pondo um grande adesivo no dedo enquanto falava, “Estou a lembrar – me do mensageiro do Rei. Está agora na prisão a ser castigado; e o julgamento não começa senão na próxima quarta – feira;e é evidente que o crime só vira no fim”.9
E é isso. Sinto que há alguma coisa de muito errada num sistema que me obriga a avisar a um cliente inocente, que a sua inocência pouca coisa pode significar no meio ao ranger de dentes das engrenagens da Justiça.
Bibliografia
1. Ana Claudia Bastos de Pinho e Marcus Alan de Melo Gomes, Ciências Criminais, Ed. Lumen Júris, ano 2009, Apresentação.
2.Combate à Criminalidade e as prerrogativas profissionais, Revista do Advogado, nº 93, pág. 18 .
3. STF – HC 95.009 – 4 São Paulo j. 06 – 11 – 2008.
4. O Juiz tem compromisso com a luta contra o crime?, Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 71, pág. 251/252.
5. STF – HC 95.009 – 4 São Paulo j. 06 – 11 – 2008.
6. Jornal Juízes para a Democracia, nº. 46, pág. 12.
7. Juiz Ali Malzon – 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo – Proc. nº 2003.61.81.002820 – 9.
8. STF – Min. Eros Grau – HC. 95.009 – 4 – SP, j. 06 – 11 – 2008.
9. Alice do outro lado do Espelho, Lisboa, Ed. Estampa, 1971, pág. 43.
O Judiciário deve politizar a pauta, priorizando o processo e julgamento dos casos de maior relevância, gravidade e repercussão no meio social.
Eta tapetão.....daqui a pouco vao querer que juiz seja obrigado sempre a absolver......
"Mas está – se a criar espécie de “ necessidade ” de pena, especialmente nos crimes graves, que pode desaguar em precipitação, desvio, quebra de normas."
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de fato magistrados em todo o Brasil tem chamado para si a "responsabilidade" de COMBATER o crime. uma necessidade - ao menos aparente - de prestação de contas do judiciário ao povo.
Este "ovo de serpente" está sendo chocado no calor de um clamor popularesco, coisa que o judiciário não pode se sujeitar.
A palavra de ordem é IMPARCIALIDADE em todos os aspectos.
O artigo parte da premissa falsa de que o juiz ao combater o crime estaria a macular o principio da inocência.
Só se for a inocência dos criminosos, afinal a questão é que o Magistrado combate O CRIME, aplicando a reprimenda penal (razão de ser da lei incriminadora) ao autor de delito, não aos inocentes.
Trata-se da mesma falácia do Gilmar Mendes, que afirma não poder haver "conluio" entre Policia, Ministério Público e Magistratura.
Segundo GM a policia deveria ser "inimiga" do MP que deveria "odiar" a Magistratura, tudo em nome da anarquia e do reino do crime que Sua Excelência e tantos outros laxistas e afiliados aqui querem implantar.
Ao que parece interessa a muitos que reine a balburdia entre as instituições, que estas não atuem de forma uníssona no combate a criminalidade, pois assim seus clientes, afiliados e associados poderão continuar lucrando.
Observem mais a atuação dos órgãos institucionais de paises civilizados (EUA, Japão, Inglaterra, França, Itália) e vejam que aqui na "advogadolândia" já reina o crime e a barbárie. (imagino algo como a Rykers aqui, ou uma operação mãos limpas, na qual bandidos foram julgados e condenados em jaulas)
Aqui já existem o garantismo e o super-garantismo; aqui menores podem cometer crimes por dezenas de vezes sem que recebam a devida reprimenda; os maiores então praticamente são impingidos à sociedade, tudo podem em nome da mossa constituição da mãe joana.
Enquanto em outros países o bom cidadão é resguardado, protegido, acolhido e não é obrigado a conviver com criminosos, aqui punimos o cidadão de bem, praticamente forçado a ser vizinho de seu algoz que recebe penas infimas, em nome de garantias a criminosos e prerrogativas a bandidos associados.
Estou com os comentaristas abaixo. O juiz deve, sim, combater a criminalidade, ao lado da Polícia e MP, pois senão estes ficam enfraquecidos. Os juízes nunca alcançarão a impartialidade absoluta, pois ninguém é perfeito. Então, é preferível ser parcial em prol da acusação do que da defesa, pois aquela defende o interesse público. AVANTE POLÍCIA, MP E JUDICIÁRIO CONTRA O CRIME!
No Estado de São Paulo esta se tornando corriqueiro a formação de milicias armadas e formadas pela parte podre do MP (Gaeco), juizes de 3ª entrância,e funcionários públicos (SAP).
Eles abusam, grampeiam, forjam e certos da impunidade ainda debocham.
A OAB/SP fica em cima do muro e não defende seus afiliados, sequer faz cumprir o contido na Lei 8.906/94, art. 7º, V. Queda inerte.
A imprensa só publica o que lhe interessa para fazer sensacionalismo, não dando direito ao contraditório ao outro lado da notícia. Inclusive este site e o braço de assessoria de imprensa do Gaeco (Estadão).
Existe um caso concreto, na 3ª Vara de Presidente Venceslau, que ilustra perfeitamente estes abusos. Tem mais de 25 nulidades absolutas, desmandos e até falta de caráter das pseudoautoridades...
Mas as três letrinhas magicas, como diz um nobre advogado, fecha todas as portas.
P.romotoria C.riminal da C.apital
Não adianta.
Os que vociferam contra o garantismo, o princío da presunção de inocência e assemelhados só verificarão a necessidade desses preceitos na vida democrática num momento:
Quando sentirem na carne o viés da inquisição, da acusação e enxovalhamento da honra. Ou quando isso ocorrer com alguém bem próximo.
Aí irão buscar um advogado criminalista e pedir que ele invoque todas essas "benesses criadas para proteger bandidos".
Opiniões como esta fazem nosso Direito atrasado e ineficaz. E, por via indireta, não permitem que nossa democracia amadureça, continuando controlada por regulamentos excludentes do Legislativo, no próprio intuito de se safar das punições devidas. Recordo a "tolerância zero" dos magistrados americanos, que conteve a explosão da criminalidade em seu país. E fico pensando: em que democracia se baseiam? Não temos uma democracia! Temos um sistema centralizado e excludente, apropriado para nunca permitir punições aos poderosos. A nossa elite jamais perdeu poder na história e engendrou um ordenamento com sua doutrina cheia de demagogia, de manipulação e de hipocrisia apenas para se perpetuar no poder e se safar não apenas de punições, mas de uma eficácia processual e de uma política criminal justa e realista.
Dr. Sergio: antes d atirar pedras em vão para todos os lados, o Sr. leu meu parecer na Comisão de Prerrogativas, a respeito do seu singular caso ? SE NÃO LEU, LEIA. Se leu, por favor, de nome aos bois, porque seriedade e dignidade na OAB/SP faço questão de ter e a preservação do meu nome- pois lá não fiquei em cima de muro coisa nenhuma- enfrentei o tema com coragem.E até o momento não vi tanta agressividade em recurso interposto por Vossa Senhoria, no indeferimento de sua causa. Que aliás jé correu o prazo de interposição. Causa esta jogada as minhas mãos num dia e relatado no dia seguinte e com parecer a seu favor. Sergio, nomeie os bois porque a OAB/SP é um grupo de pessoas. E quanto a sua prisão ? Fiquei Inerte ? Sergio, seja agradecido. Não jogue pedras a quem trabalhou em seu favor, horas, dias... dê nome aos bois e me tire dessa tua angústia. Agradecer é uma causa de humildade. Seja humilde e dê nomes aos bois com coragem, refletindo a mesma coragem que tive em defender sua causa.Pois, lavar roupa suja em público tem seu preço e o meu ninguém pagou !
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo.
Coordenador da Comissão de Prerrogativas Profissionais da OAB/SP
( relator do caso Sergio Wesley)
Na realidade, nada há que se falar sobre o extraordinário artigo encimado. Apenas aplausos, porque se o Poder Judiciário do Brasil não fosse esta desgraça que é, com certeza estaríamos no primeiro mundo.
Valeu meu nobre colega e bola prá frente.
Bom artigo, pois náo é possível mais a Inquisiçao judicial.
Permito-me, por que parece caber, falar de minha experiência profissional anterior a ser acadêmico de direito. E que reflete na realidade do direito, conforme o autor do artigo de forma clara faz exprimir. A pesquisa em comportamento animal, que para o leigo é uma inútil gastança de dinheiro, é fundamental para termos hoje todo o arsenal da moderna psicofarmacologia. Se nos hospitais da rede pública continuam tratando esquizofrenia com haloperidol ou mesmo fenergam com clorpromazina, gerando os piores efeitos colaterais, não é por falta de drogas melhores como risperidona, paliperidona e outras, e sim opção de "economia de custos". A psiquiatria pública e o direito penal parecem ter algo em comum na análise do executivo, o mito da homogeneização. E disto resulta que casos recuperáveis se tornam absolutamente incuráveis com o tempo pela abordagem errada a título de "falta de recursos", fingir que enfrenta o problema com "instrumentos baratos", e no final hospitais psiquiátricos e casas de detenção são vistas como lixeiras de seres humanos numa visão que parece muito pouco ter evoluído desde o século XVIII, e se na psiquiatria não há quem lamente publicamente a excecração da lobotomia, é que as consequências da excecração por seus pares são mais contundentes do que se levantar a bandeira do "direito penal do inimigo". A questão na pesquisa de comportamento, olhar o comportamento de uma espécie com o próprio olhar antropocêntrico faz com que dados se percam, e sejam recuperados por outros despidos dessa preconcepção. Na Física é célebre a divergência ideológica de Einstein que nunca conseguiu, por motivos morais e religiosos, aceitar os postulados de Heisenberg, enquanto os físicos quânticos com naturalidade incorporaram a teoria da relatividade.
partindo para concluir o que comecei abaixo. Os físicos quânticos aceitaram com naturalidade a relatividade por que observaram que no mundo subatômico os deslocamentos das partículas são ondulatórios, tem velocidade igual ou próxima da luz. Ao menos Einstein internado encheu lençois do hospital de cálculos, mas não mandou ninguém para cadeia por colocar convicção pessoal acima das evidências.
Fico me perguntando se "magistrados xerifes" percebem a nódoa que lançam à toda, absolutamente toda a magistratura?
A função do Magistrado é julgar fatos. Na ciência quem julga se um trabalho vai a publicação ou não são os referees, outros cientistas totalmente desvinculados do grupo de pesquisa que gerou o trabalho, para garantir a isenção. E batem pesado nos erros quando há falhas, recomendam novos experimentos, novas análises, negam publicação.
Do Magistrado se espera acima de tudo competência técnica, diferente de vocação emocional. Julgar por si mesmo que é concursado e que têm vocação natural para julgar não torna ninguém em bom Magistrado.
A capacidade do Juiz de olhar os fatos com isenção, sem preconceitos, avaliando com todos os instrumentos possíveis, inclusive da ciência forense, perícias, técnica, laudos de especialistas, e com isenção construir uma idéia clara, coerente, articulada em boa lógica formal, que descreva o fato e se reflita em uma boa sentença, tais sentenças dificilmente são reformadas nos Tribunais ad quem. Esta isenção, e por que não dizer, mente científica para o Direito, julgar com a razão e não com as racionalizações da emoção, exige a verdadeira vocação, um cabedal de conhecimentos técnicos bem articulados que se traduzam em uma sentença que seja difícil fundamentar razões lógicas para reforma.
Não é papel do Juiz combater a criminalidade. Agora, fica enfraquecida a defesa quando todos na sala de audiência vêem o promotor sentado ao lado do Juiz, o que prejudica os princípios do sistema acusatório.
Esse Leal quer um troninho para ele no processo penal, pois se acha o rei da sabedoria... E o réu sentará no cháo, pois ninguém se lembrará dele...
O que prejudica a defesa do réu é a defensoria ter monopólio de pobre, mas ficar atendendo também pessoas ricas e que podem pagar um advogados.
Durante a gestão D'Urso, a Comissão de Direitos e Prerrogativas NUNCA "ficou em cima do muro".
O trabalho desenvolvido por toda a Comissão, diuturna e ininterruptamente, graças aos seus voluntários,não deixou quem efetiva e concretamente tivesse direito profissional violado, sem resposta.Os processos de desagravos tiveram a celeridade necessária e a repercussão quando concedidos atingiu concretamente seus objetivos de defesa da advocacia.
Em todo o Estado a CDP atuou com coragem, com independência e pessoalmente vários voluntários suportaram o peso da retaliação. Mas, não recuaram um milímetro no seu mister.
Os pedidos de intervenção da OAB quando rigorosamente dentro dos limites do estatuído na Lei 8.906/94, foram atendidos. O que estava fora do parâmetro ético-legal, simplesmente, não o foram.
Otávio Rossi Vieira sempre foi e continua sendo um valoroso voluntário na defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia.
Mário de Oliveira Filho, ex Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP 2004/2006
Pera aí, pera aí!
Esse serwesley, não é aquele adevogado acusado de estar metido com o PCC?
Foi preso umas duas vezes se não me engano!
Reclamas do que?
O juizes devem COMBATER AS VÍTIMAS. Criminoso é sempre bonzinho e deve ser homenageado e reverenciado.
SEBASTIAO (INDUSTRIARIO)ME CADASTREI NESTE SITE COM O INTUITO DE VER AS COISAS LINDAS E MARAVILHOSAS QUE SÃO ESCRITAS AQUI ,MAS COMO E POSSIVEL POR EXEMPLO UM ADVOGADO CRIMINALISTA DEFENDE UM COLEGA DE PROFISSÃO SABENDO QUE ELE É SAFADO CORRUPTO E CRIMINOSO ,DAI ESTAS TEXTOS TÃO BONITO CAEM POR TERRA NÃO É MESMO ,ESCREVI ESTE TEXTO PORQUE ADVOGADO ME ROUBOU E AINDA SE SAIU BEM NO JULGAMENTO QUREM VER O PROCESSO É 1999.61.05.009994-0 APRECIEM O MESMO E VE SE NÃO CERTO COM MINHA INDIGUINAÇÃO.
SOUZA (Outros - - ) 07/01/2009 - 13:33
SEBASTIAO (INDUSTRIARIO)ME CADASTREI NESTE SITE COM O INTUITO DE VER AS COISAS LINDAS E MARAVILHOSAS QUE SÃO ESCRITAS AQUI ,MAS COMO E POSSIVEL POR EXEMPLO UM ADVOGADO CRIMINALISTA (SERGIO MANTOVANI)DEFENDE UM COLEGA DE PROFISSÃO(RONALD GERENGSEZ) SABENDO QUE ELE É SAFADO CORRUPTO E CRIMINOSO ,DAI ESTAS TEXTOS TÃO BONITO CAEM POR TERRA NÃO É MESMO ,ESCREVI ESTE TEXTO PORQUE ADVOGADO ME ROUBOU E AINDA SE SAIU BEM NO JULGAMENTO QUREM VER O PROCESSO É 1999.61.05.009994-0 APRECIEM O MESMO E VE SE NÃO CERTO COM MINHA INDIGUINAÇÃO.
Prezados Doutores Otávio Rossi Vieira e Dr. Mario O. Filho.
Sou muito grato Dr. Rossi, por ter impetrado a Rcl Criminal no STF (6336), onde a relatora denegou a liminar por "falta de plausibilidade jurídica". Sei que às vezes os magistrados interpretam casos semelhantes de forma diferente.
O que "reclamo" é que passados 10 (dez) meses, ainda não foram deferidos ou indeferidos os pedidos de assistência jurídica (Proc Com Prerrogativas nºs 14504 e 14886).
Jamais me referi ao Dr, e se ainda não o agradeci pessoalmente é porque não o encontrei nas 03 (três) vezes em que estive na sede da OAB para tal ato, inclusive a última ida à comissão tendo ocorrido na data de hoje, as 12:30, a fim de tentar marcar uma reunião com o Dr, o Dr. Arbex e meus defensores, a qual estou no aguardo e assim que a secretária do Dr. Arbex voltar, ficou anotado meu telefone na secretaria para ser avisado.
Dr. Marinho, o Dr. Esteve na carceragem do 13º DP e viu as condições desumanas e insalubres que se encontravam não só 06 (seis) advogados, mas também médicos, farmacêuticos, dentistas e outros profissionais com curso superior (inclusive cliente seu idoso).
Também não obtivemos resposta, quando em 05 (cinco) advogados encaminhamos pedido de vistoria da Comissão de Direitos Humanos e de Prerrogativas na CELA do regimento 9 de julho na cavalaria da Policia militar (dois deles continuam lá).
Local insalubre e que não preenche sequer os requisitos do art. 295 do CPP, quanto mais o contido no Estatuto da Advocacia em seu artigo 7º, V.
Por que a OAB não envia um projeto para o legislativo revogar o contido no inciso V do artigo 7º da Lei 8.906/94 ? Ficaria melhor, pois já que não existem “Salas de Estado Maior” e os juízes debocham e não deferem a prisão domiciliar, talvez fosse mais produtivo... A lei 8.906/94 não é cumprida e a mídia faz parecer que a Sala de Estado Maior e a Prisão Domiciliar são concedidas automaticamente...
Doutores tenho grande apreço e consideração pelos senhores, pela classe e pelos grandes homens de coragem, independentes do CPF do acusado, e se tomaram como ofensa meu singelo desabafo, queiram me desculpar.
Não esperava esta celeuma toda, mas estou a disposição para nos reunirmos e decidirmos o que a OAB/SP fará em relação à milícia armada que se formou no meu caso. Existem 25 nulidades absolutas, desde não autorização para escuta como não distribuição regular do feito para conhecimento do Juiz natural, uso de videoconferência, não requisição do acusado para nenhuma das 06 (seis) audiências da instrução e não oitiva das testemunhas de defesa arroladas tempestivamente, entre outras.
Gostaria que os senhores entrassem em contato comigo para conversarmos pessoalmente (Drs Sergei, Rossi, Marinho, Lobo, Riccetto e eu).
A OAB tem que ser mais zelosa, pois o dia que acontecer com um advogado famoso creio que será diferente...
e juízes criminais também deveriam parar de defender criminosos como faz o nosso Ministro Gilmar Mendes. Tudo que ele não possui p/ julgar é parcialidade, sempre dando suas opiniões na mídia antes de julgar um caso importante.
e juízes criminais também deveriam parar de defender criminosos como faz o nosso Ministro Gilmar Mendes. Tudo que ele não possui p/ julgar é imparcialidade, sempre dando suas opiniões na mídia antes de julgar um caso importante.
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