Servidores que acumulam cargos podem superar teto

O Conselho Nacional de Justiça decidiu alterar o texto da Resolução 14/2006, que fixa um teto para os salários dos servidores do Judiciário. A nova redação, publicada na edição do Diário Oficial do dia 2 de janeiro, permite que servidores que acumulem cargos no serviço público de acordo com as normas estabelecidas pela Constituição, possam também acumular salários ainda que a soma deles ultrapasse o teto, hoje fixado em R$ 24,5 mil.

A alteração da resolução foi solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União do Distrito Federal (Sindjus-DF) em um Pedido de Providência encaminhado ao CNJ. Para o sindicato, se a acumulação se submetesse ao teto afrontaria os direitos e garantias individuais.

A instituição argumentou ainda que a Resolução do CNJ exclui a incidência do teto para os membros da magistratura nos casos de acumulação de cargos autorizados pela Constituição. Atualmente o teto não incide nos subsídios dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral.

Segundo o Sindijus-DF, não oferecer o mesmo tratamento aos servidores do judiciário ofenderia o princípio da isonomia, permitindo tratamentos diferentes entre magistrados e servidores.

Voto contrário

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou, nesta quarta-feira (7/1), que a entidade poderá questionar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Justiça que abre exceções ao teto salarial legal dos servidores públicos, fixado em R$ 24,5 mil, e permite que aqueles que acumulem mais de um emprego público recebam acima desse limite.

Segundo ele, o Conselho Federal da OAB analisará a decisão do CNJ em sua primeira sessão plenária de 2009, marcada para os dias 9 e 10 de fevereiro, "e uma vez concluindo pela ilegalidade nós entraremos com as medidas legais cabíveis". Britto destacou que o teto salarial dos servidores foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão é a última palavra em termos constitucionais.

O presidente nacional da OAB admitiu ter estranhado a decisão do CNJ. "O Supremo já se pronunciou sobre a matéria em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, na qual a OAB entrou como amicus curiae, de forma que esse teto salarial não pode ser ultrapassado porque ele é constitucional, fixado pelo STF", afirmou Britto.

PP: 200810000017418

Luiz Fernando disse:
07 de janeiro de 2009 às 19:37

Para a confraria tudo é permitido. Servidor público, que é pago com dinheiro público, deveria mostrar seu holerite à sociedade. Gostaria um dia de ver um ministro ou um desembargador federal de qualquer tribunal ter a coragem de mostrar VERDADEIRAMENTE o valor que lhe foi creditado no mês (qualquer mês). O valor bruto e o líquido recebido. ALGUM NOBRE SERVIDOR PÚBLICO SE DISPÕE A FAZÊ-LO OU SERIA LOUCURA ?
PS:
pode ser também um nobre membro do MPF. Também serve e confirmaria a apologia do órgão em favor da ABSOLUTA TRANSPARÊNCIA de tudo o que se faz com o sagrado dinheiro público. Afinal, no concurso, o valor do salário não é tornado público ? Então o holerite seria apenas a confirmação dessa transparência. Com a palavra os advogados da sociedade (federal, claro).

Zito disse:
07 de janeiro de 2009 às 22:39

Gostaria que os nobre conhecedores do Direito Constitucional, me informassem: "Neste caso específico quem esta certo é o STF ou CNJ.
Para que eu possa fazer uma melhor afirmação.
S. M. J.

Manente disse:
08 de janeiro de 2009 às 03:27

Hummmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm!!!!!!!!!

Alochio disse:
08 de janeiro de 2009 às 09:13

Podemos simplificar??

1. FULANO exerce o cargo "A", onde recebe R$15.000,00. Esse cargo é TÉCNICO-CIENTÍFICO.

2. Supondo, para efeito da argumentação, que o TETO REMUNERATÓRIO seja R$15.000,00.

3. Mas, FULANO, faz também um CONCURSO PARA PROFESSOR, onde foi aprovado.

4. A Constituição Federal, permite a cumulação de 1 cargo técnico-científico c/ um cargo de professor.

Pergunto:

(a) FULANO está proibido de trabalhar como professor?

(b) FULANO se quiser ser professor vai trabalhar gratuitamente? (Obs. e como fica a vedação constitucional de trabalho gratuito?? Notem bem: fuluna estará num CARGO e não num VOLUNTARIADO)

(c) FULANO está exercendo um DIREITO previsto pela CF que permite a cumulação de 1 cargo técnico-científico e 1 de professor, e que, por isso, EM CADA CARGO, deve ter seu TETO observado?

Meus amigos: na verdade o CNJ não "criou" nada. Parece que apenas está interpretando a Norma Constitucional. Mais nada.

Não entendo a razão da celeuma.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
09 de janeiro de 2009 às 02:46

Sr. Alochio sabe bem do que a norma fala e não disso...

Urpiano disse:
09 de janeiro de 2009 às 12:50

O jornal televisivo da GLOBO NEWS deu a enteder que os servidores do judiciário podem ganhar R$24,5 mil através do "efeito cascata" dessa medida. Além disso, a consideram com "custo" preocupante. Eu como servdior do judiciário estadual sinto-me no dever de ligar para o jornal pedindo a complementação de 21 mil reais que faltam. Pois nem sabia que professor universitário para eles é cargo público que se adquire por "osmose", assim tão automaticamente sem concurso. Onde estão os professores universitários que ganham 21 mil reais?Eu quero um desse para acumular, e eu não quero deicação esculisva não quero um de 20 horas, que não exija mestrado. É íncrivel como um jornalista pode distorcer uma notícia.

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