O poder constituinte de reforma não pode contrariar cláusula pétrea. Essa foi a tese vencedora no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou o chefe do Ministério Público suspender o desconto de gratificações nos salários dos procuradores Antonio de Pádua Bertone Pereira e Magino Alves Barbosa, que recebiam vencimentos superiores ao teto salarial estabelecido pela Emenda Constitucional 45, a chamada Reforma do Judiciário. Para os desembargadores, a emenda não pode contrariar cláusula pétrea da constituição.
Bertone e Mágino compõem o grupo de membros dos Ministérios Públicos que ganham acima do teto fixado pela Constituição para o funcionalismo público, segundo levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).O primeiro ocupa hoje o cargo de corregedor-geral do Ministério Público paulista e recebe salários de R$ 55 mil. O segundo, com vencimentos de R$ 45 mil, é secretário-executivo da 1ª e da 2ª Procuradoria de Justiça, com atribuições em matérias criminais.
Os dois ingressaram com mandado de segurança contra decisão do procurador-geral de justiça que, a partir de 6 de agosto do ano passado, passou a descontar nos holerites a gratificação de representação de gabinete já incorporada ao salário e o adicional dessa gratificação. A gratificação e o adicional foram acrescidos por decisão judicial transitada em julgado.
A defesa de Bertone e Mágino reclamou que seus clientes se viram privados da vantagem em dinheiro, legalmente incorporada há mais de cinco anos aos vencimentos. Segundo a defesa, por conta do ato ilegal do chefe do Ministério Público os procuradores de justiça sofreram “substancial redução” de salários. “Violou-se, assim, a coisa julgada e o direito líquido e certo dos impetrantes de preservarem sua situação jurídica subjetiva definitivamente constituída a partir da incorporação de tais vantagens”, afirmou o advogado João Lopes Guimarães.
O procurador-geral de justiça rebateu com o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que estabelece que vencimentos, vantagens e adicionais que sejam recebidos em desacordo com a Constituição deverão ser imediatamente reduzidos, não se admitindo invocação de direito adquirido.
O Órgão Especial do TJ paulista entendeu, por votação unânime, que o artigo do ADCT é norma exaurida, que já cumpriu e esgotou seus efeitos, sendo sua natureza transitória e não permanente. O colegiado decidiu conceder a segurança pelo não cabimento da aplicação do desconto. A tese foi sustentada pelo desembargador Munhoz Soares.
Quando proposta na 5ª Vara da Fazenda Pública, a ação foi estimada em R$ 200 mil. Hoje, o valor da execução é contestado pela Fazenda Pública Estadual perante o juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública. Além de Bertone e Mágino integram o recurso do governo paulista os procuradores de justiça Ruy Sérgio Rebello Pinho, Carlos Alberto de Campos, João Antonio Bastos Garreta Prats, João Costa Gomes e Otacílio Garms e Filho, além do promotor de justiça Mario Coimbra.
A sentença judicial de primeira instância é de outubro de 1995. Bertone e Mágino reclamaram à justiça incorporação de 100% da gratificação que recebiam quando estavam a serviço do Palácio dos Bandeirantes, no governo de Luiz Antonio Fleury Filho (1991-1994). O juiz Ricardo Rebello Pinho, na 5ª Vara da Fazenda, julgou procedente a ação e decretou o reconhecimento do caráter alimentar do crédito. Em 1997, por votação unânime, a 7ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a decisão.
Os descontos nos vencimentos dos dois procuradores passaram a ser feitos depois de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou a aplicação de cortes nos salários que não se encaixam na nova regra de teto remuneratório. O CNMP mandou retirar dos holerites as gratificações, pagas a título de complementação constitucional e parcela de irredutibilidade, inclusive aquelas asseguradas por decisão judicial.
A decisão do CNMP manteve apenas as verbas de caráter adicional por tempo de serviço, desde que congeladas, o aumento de 20% sobre a remuneração da aposentadoria e a sexta parte — parcela equivalente a um sexto do salário, incorporada depois de 20 anos de serviço.
será que o TJSP decidiu assim porque tem desembargadores e juizes recebendo acima do teto ??
Indesc~encia vereada!!
Esse aumento acintoso autocontemplado pelos edis da Câmara de Vereador do Recife e Paulista, mostra o desprezo que essa gente tem pelo eleitor que os elegeu para representá-lo no que preconiza o art. 29 da Constituição Federal de 1988.
Reitero mais uma vez o que defendi em artigo anterior: Para que serve um vereador?
Foi infeliz o Legislador Constituinte Originário, quando manteve na Carta Magna de 1988, essa figura execrável criada pelo ex-ditador, general Ernesto Gaisel no Pacote de Abril de 1977. Chegou a hora de o Congresso Nacional criar uma EC acabando de vez com essa farsa vereada, que não faz nada pelo povo: não investiga, não fiscaliza, não moraliza, não representa, não respeita, senão sua autopromoção! Se existe um poder que merece todo o respeito do povo brasileiro - esse poder é o Poder Judiciário, que num regime democrático como o nosso, tem o poder da legalidade, o exercício da jurisdição constitucional e a resguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos! Enquanto o Congresso Nacional não reconhecer no Poder Judiciário a sua importância constitucional e o tamanho da sua responsabilidade para nossa democracia, o Brasil vai estar sempre fadado à condição de Emergente Vereado! Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).
"Emenda constitucional não pode ferir cláusula pétrea"
Está aí o decepado artigo 192 da Constituição para dizer que isso não é verdade (deveria ser, seria ótimo se o fosse, mas, infelizmente, não é).
será que o TJSP decidiu assim porque tem desembargadores e juizes recebendo acima do teto ?? Os direitos da "elite" juridica sáo "imexíveis", ou seja, é uma casta imperial e monárquica.
analucia:vc foi aluna do "Professor Armando"?
PARA MIM CLÁUSULA PÉTREA É SOMENTE AQUELA QUE DIZ RESPEITO A FORMA DO ESTADO/UNIÃO. TUDO O MAIS PODE SER MODIFICADO. AGORA GOSTARIA DE SABER COMO É CONQUISTAR DIREITOS EXERCENDO FUNÇÕES FORA DO CARGO ADQUIRIDO SEM RENUNCIAR AOS VENCIMENTOS ORIGINAIS. EIS AÍ A FORMULA PARA AUMENTAR O CONTRACHEQUE E ACUMULAR DIREITOS. SÃO PARA POUCOS OS BENEPLÁCIDOS. AO PRESTAR SERVIÇOS QUE NÃO AO ORIGINAL DEVERIA SER OBRIGATÓRIO ESCOLHER A MAIOR REMUNERAÇÃO ATÉ O FIM DOS TRABALHOS ESCOLHIDOS. HOJE O ESTADO PAGA DUAS VEZES PARA UM MESMO SERVIÇO.
É UM HORROR.
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