Banco não precisa indenizar PM por impedir que ele entrasse armado

 A Justiça de São Paulo negou indenização, por danos morais, para um policial militar que alegou ser vítima de constrangimento por ter sido barrado na porta giratória de uma agência bancária. O Tribunal de Justiça paulista reformou decisão de primeira instância por entender que o gerente e o vigilante do banco agiram de acordo com as normas de defesa do patrimônio e de segurança dos clientes.

O caso aconteceu quando o PM estava de folga e não vestia farda. O seu porte de arma também estava vencido. Ao ser barrado no Bradesco, de acordo com os autos, o policial tentou convencer o vigilante e depois o gerente de que tinha direito de entrar armado no banco. A segurança e a direção da agência não aceitaram os argumentos.

Em primeiro grau, o Bradesco e o vigilante foram condenados a pagar ao policial militar indenização correspondente a 20 salários mínimos. A juíza que assinou a sentença entendeu que o PM sofreu constrangimento quando teve barrada sua entrada na agência, mesmo depois de ter se identificado para o vigia e o gerente do banco.

“Não se pode enxergar ilicitude no proceder do vigia e do gerente, em impedir o ingresso de portador de arma de fogo vulnerante, mesmo após a identificação como policial militar, ainda mais em se examinando suas condutas frente à teoria do erro, pois, nas circunstâncias, era inexigível conduta diversa”, afirmou o desembargador Testa Marchi.

Para o desembargador, não havia como avaliar de pronto que o policial não oferecia risco aos funcionários e clientes do banco. O entendimento dele foi confirmado pela 10ª Câmara de Direito Privado.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

André disse:
13 de janeiro de 2009 às 18:19

Andou muito bem o TJSP. Além de tudo o policial estava com o porte de arma vencido, ou seja, legalmente estava cometendo um crime de porte ilegal. Mesmo que seja policial, ainda mais em dia de folga (sem farda), não é só por isso que não poderia oferecer riscos aos bancários e clientes.

Mauricio_ disse:
13 de janeiro de 2009 às 20:45

O porte de arma de policial civil ou militar deriva da lei e não de licença por prazo certo e determinado. O policial civil ou militar tem o direito de portar arma de fogo enquanto pertencer às respectivas instituições policiais, por força de lei federal.
Dessa feita, como poderia esse PM estar com o "porte de arma vencido"?
Por outro lado, desde que devidamente identificado, reputo que era sim exigível a avaliação pelo gerente e vigilante de que aquela pessoa não representava risco aos funcionários e às pessoas que estavam na agência, haja vista que, a partir da sua identificação por documento com fé pública e validade em todo território nacional, restava claro para aquelas pessoas que estavam diante de um agente público e não de um bandido.
Data maxima venia, entendo que a respeitável decisão não foi a mais acertada.

Nelson Proença disse:
14 de janeiro de 2009 às 10:23

Achei bizarra a decisão...duvido que seria a mesma se fosse um integrante da Justiça

Zerlottini disse:
14 de janeiro de 2009 às 13:22

E cadê a farda? Os bandidos usam as fardas das polícias militar e civil à vontade. E além do mais, com o porte vencido? Quem ele pensa que é? O Mula? Como dizia minha sogra, esse soldado "tá com o cu dando bote"...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Senhora disse:
14 de janeiro de 2009 às 18:00

Vocês não entenderam: só quem pode entrar armado em Banco é bandido. Policial não pode! Não entendo como tem gente que pensa(?) que só por que bandido se finge passar por policial, os policiais tem que ser submetidos a este tipo de humilhação. E se fosse por isso, carteiros também deveriam ser impedidos de entregar cartas nas residências, afinal bandidos também se disfarçam de carteiros para roubar. Daqui a pouco policial não vai mais poder cumprir mandado pois afinal, bandidos também falsificam mandados e carteiras de indentidade de policiais...

Senhora disse:
14 de janeiro de 2009 às 18:01

Vocês não entenderam só quem pode entrar armado em Banco é bandido. Policial não pode! Não entendo como tem gente que pensa(?) que só por que bandido se finge passar por policial, os policiais tem que ser submetidos a este tipo de humilhação. E se fosse por isso, carteiros também deveriam ser impedidos de entregar cartas nas residências, afinal bandidos também se disfarçam de carteiros para roubar. Daqui a pouco policial não vai mais poder cumprir mandado por que afinal, bandidos também falsificam mandados e carteiras de indentidade de policiais...

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