Não é certo que videoconferência reduzirá custos com audiências

Não há mais o que discutir. A Lei 11.900/09 tornou possível de vez o interrogatório de acusados pelo sistema de videoconferência, ainda que “excepcionalmente”. Seus defensores justificam a sua utilização quase sempre em razão de critérios econômicos. Como exemplo, citam com frequência a redução de casos de dispêndio um tanto quanto isolados, como o do traficante Fernandinho Beira-Mar.
 
Nada obstante, o fato é que as afirmações de que com a implantação do sistema haveria uma diminuição de custos por parte do Judiciário com escolta de presos, decorrentes do emprego de policiais, carros, gasolina etc. jamais se fizeram acompanhar de um estudo econômico que fornecesse subsídios confiáveis quanto à sua viabilidade.
 
Em outras palavras, até agora ninguém apresentou uma planilha com os custos para a instalação e manutenção dessa inovação tecnológica, e a razão parece ser bastante simples. Por trás do lobby pela implantação de sistemas de videoconferência na Justiça brasileira estão empresas que mal podem esperar para fatiar um negócio que movimentará bilhões de reais.
 
Para que se tenha uma idéia das dimensões desse mercado, estima-se que apenas em 2002 o Reino Unido teria gastado cerca de 5,3 milhões de libras esterlinas em já defasados sistemas Sony Contact 1600, e, mesmo assim, apenas 156 varas judiciais (cerca de 20 milhões de reais em valores atuais) puderam ser atendidas (dados do Home Office britânico).
 
Bem, só o estado da Bahia tem 1.039 varas judiciais. Basta, portanto, fazer os cálculos para se imaginar quais seriam os valores envolvidos em um país de tamanho continental como o Brasil, lembrando-se que estamos falando apenas do hardware, sem incluir o licenciamento anual de softwares, do cabeamento e da imprescindível manutenção.
 
Os custos são tão altos, mas tão altos, que muitos órgãos judiciais passaram a cobrar pela realização de videoconferências, no intuito de repassar aos jurisdicionados uma parcela dos gastos estratosféricos advindos da implantação do sistema, ao custo de 300 dólares a hora, incluindo o valor da transmissão, do aluguel do satélite e do manuseio e empréstimo do equipamento.
 
Mas, no Brasil, quem se importa, quando o assunto é gastar o dinheiro do contribuinte? Por isso mesmo, os responsáveis pelos departamentos de compras dos órgãos licitantes já podem fazer o download de brochuras de produtos da Sony, Polycom e da Tandberg, três dos maiores fabricantes de sistemas de videoconferências judiciais do mundo, e conferir, com os próprios olhos, a “economia” que o advento da Lei 11.900/09 trará aos cofres públicos.

Aldo de Campos Costa

é advogado criminalista e editor do blog Direito e Processo Penal.

Nelson Proença disse:
15 de janeiro de 2009 às 13:46

realmente é enorme...se o articulista soubesse quanto onera as forças policiais não escreveria este artigo

Junior disse:
15 de janeiro de 2009 às 22:19

SR. OFICIAL DA POLÍLIA MILITAR: AS FORÇAS POLICIAIS SÃO INSTRUMENTOS DO ESTADO. POR SUA VEZ, O ESTADO AVOCOU PARA SI O MONOPÓLIO DO JUS PUNIENDI. DEVE ARCAR, ENTÃO, COM ESSES CUSTOS. PODE PARECER SIMPLISTA. MAS SE EU QUERO QUE UMA COISA SEJA DE DETERMINADO JEITO, DEVO ARCAR COM ESSE ÔNUS. É BÁSICO. A VIDEO CONFERÊNCIA REVELA A INCOMPENTÊNCIA DO ESTADO. É UMA CORTINA DE FUMAÇA CRIADA PARA TENTAR ESCAMOTEAR A SUA INCOMPETÊNCIA EM PREVENIR E REPRIMIR OS CRIMES. (A INCOMPETÊNCIA ESTATAL - POLICIAL - É INQUESTIONÁVEL - O PCC QUE O DIGA). O QUE É QUE O TRANSPORTE DE PRESOS ÀS AUDIÊNCIAS TEM A VER COM A CRIMINALIDADE??? RESPONDA ESSA PERGUNTA: PORQUE OS SENHORES MAGISTRADOS NÃO SE DIRIGEM AOS PRESÍDIOS PARA QUE AS AUDIÊNCIAS SEJAM FEITAS POR LÁ MESMO??? OS ADVOGADOS JÁ VÃO. OS PROMOTORES TAMBÉM. OS JUÍZES DA EXECUÇÃO PENAL, IDEM. SERIA UMA SOLUÇÃO. ORA! ORA!

LGRD disse:
16 de janeiro de 2009 às 01:05

Concordo com o Dr. Aldo.
Gostaria de ver os gastos que o Governo tem com o transporte de presos. Provavelmente não será menor que as despesas que o Poder Judiciário terá com os sistemas de videoconferência. E os gastos que o governo terá para treinar um staff que saiba mexer no equipamento?
Muitas vezes nos vemos diantes de escreventes que mal sabem ligar o computador. Imagina só como será para eles mexerem em um equipamento dessa monta.
Aliás, gostaria de fazer apenas uma ressalva ao que escreveu o articulista. Não somos contribuintes, e sim súditos. Somos súditos de um governo que possui cartões onde o limite é o céu... Rs....
Como disse uma vez o Sr. Alexandre Garcia: "Sejam Bem vindo à República das Bananas".

LGRD disse:
16 de janeiro de 2009 às 01:06

Concordo com o Dr. Aldo.
Gostaria de ver os gastos que o Governo tem com o transporte de presos. Provavelmente não será menor que as despesas que o Poder Judiciário terá com os sistemas de videoconferência. E os gastos que o governo terá para treinar um staff que saiba mexer no equipamento?
Muitas vezes nos vemos diantes de escreventes que mal sabem ligar o computador. Imagina só como será para eles mexerem em um equipamento dessa monta.
Aliás, gostaria de fazer apenas uma ressalva ao que escreveu o articulista. Não somos contribuintes, e sim súditos. Somos súditos de um governo que possui cartões onde o limite é o céu... Rs....
Como disse uma vez o Sr. Alexandre Garcia: "Sejam Bem vindo à República das Bananas".

MTADEO disse:
16 de janeiro de 2009 às 11:33

A lei aprovada vai economizar muito se for utilizada pelo juízes nos casos de risco.
Agora se for para rotina dos tribunais, o gasto com o equipamento, treinamento de pessoal, etc... pode aumentar os custos, mas vai facilitar a vida de todo mundo, com certeza.

lusojunior disse:
16 de janeiro de 2009 às 11:35

Aparentemente o articulista considerou apenas as formas mais dispendiosas de realizar as videoconferencias.
A transmissão de vídeo pela internet por si só já eliminaria os alegados "gigantescos" gastos com satélite.
Antes de atacar a nova legislação, deveria-se verificar qual o modelo de trabalho a ser adotado.
O deslocamento de acusados por mais de 300km é fato comum no Maranhão. Imprevistos nesses deslocamentos são fato ensejador de adiamentos de audiências.
Espero a adequação o mais breve possível de todos os envolvidos às novas possibilidades abertas pelo texto da Lei, para, que no futuro possamos lembrar do tempo em que a videoconferencia não era prevista da mesma forma como lembramos dos tempos em que os atos processuais eram manuscritos ou datilografados.

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