Juiz vai responder processo disciplinar por humilhar servidores

O juiz Wanderley Sebastião Fernandes vai responder a processo administrativo disciplinar por falta de urbanidade no trato com servidores e afronta aos deveres do cargo. A decisão foi tomada na quarta-feira (14/1) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido de investigação foi feito pelo corregedor-geral da Justiça paulista, desembargador Ruy Camilo. Este é o primeiro processo aberto contra juiz em 2009.

De acordo com o chefe da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização das atividades judiciais, há indícios de que o magistrado humilhava funcionários do cartório e tratava os servidores de forma severa, extrapolando os limites da condução da administração.

“O juiz instituiu métodos próprios de trabalho dos quais haveria indícios fortes de afronta aos deveres do cargo”, afirmou o corregedor-geral em seu relatório. “O magistrado chegou a proibir funcionários de almoçar e num caso obrigou a diretora de cartório a trabalhar num cubículo, sem nenhuma ventilação”, completou Ruy Camilo.

Ainda de acordo com o corregedor-geral da Justiça, ao mesmo tempo em que era severo com os servidores, o juiz era relapso com o trabalho de judicar, deixando de realizar audiências e mantendo processos em atraso. “Ele [o jmagistrado] esqueceu o mais importante no trabalho do juiz que é julgar”, disse Ruy Camilo.

Ainda de acordo com o relatório apresentado pela Corregedoria-Geral da Justiça, o magistrado conseguiu passar 18 meses numa vara cível da capital sem fazer se quer uma audiência. O relator afirmou que a confusão na vara era tamanha que a equipe de correição foi obriga a visitar por sete vezes o cartório até conseguir colocá-lo em ordem.

“É um juiz diferente. Tinha um método rigoroso para redução de feitos, mas o processo para na mão dele. Chegou a trocar cerca de 30 servidores onde trabalhou e a rotina era de intimidação e perseguição exagerada”, completou o relator.

O Órgão Especial recebeu o pedido de abertura de processo disciplinar por votação unânime.

O advogado do juiz Wanderley Sebastião Fernandes, Paulo Rangel do Nascimento, afirmou à Consultor Jurídico que não atua neste processo e não poderia dar mais detalhes sobre o caso. Ele não informou quem faz a defesa do juiz neste processo.

Procurado pela ConJur, o juiz  informou que ainda não foi notificado e não conhece o teor da decisão do Órgão Especial. Por esse motivo, achou melhor não se manifestar.

Processo 11.079/2007

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

JB disse:
16 de janeiro de 2009 às 20:05

Isso é um absurdo!
Deixar alguém sem almoçar, confinar pessoas e retardar ato de ofício constituem crime de tortura e prevaricação, previstos respectivamente, na lei 9455/97 e no artigo 319 do CP.
Será que isso é real?
Aconteceu aqui no Brasil?
O CNJ tem a obrigação legal e moral de investigar os fatos e informar para a sociedade os resultados da apuração e as medidas legais tomadas.
Aliás, é preciso ficar atento para outras arbitrariedades que acontecem por esse Brasil afora, e Minas Gerais não é diferente...

Spartacus disse:
17 de janeiro de 2009 às 00:24

(continuação)...
Fico imaginando: se juiz Wanderley Sebastião Fernandes, que de acordo com o site do TJSP é auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, em entrância final, agia do modo noticiado com os servidores, como será que tratava os jurisdicionados, os estagiários e os advogados. Sinceramente, espero que as exorbitâncias que lhe são atribuídas nunca tenha desbordado para estes últimos, mas se era um vezo geral, então aconselho a todos os que receberam os maus tratos a se reportarem ao Tribunal prestando seus depoimentos, pois com isso ajudarão a Corregedoria na sua tarefa de promover uma catarse na magistratura bandeirante.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
17 de janeiro de 2009 às 00:25

Avaliar a qualificação técnica é fácil, já a vocação...(1)
Como é possível avaliar se uma pessoa está ou não vocacionada para exercer uma função que concentra em suas mãos poder de decisão e mando?
Essa a pergunta que venho formulando há anos nas críticas que faço ao sistema de recrutamento de magistrados adotado no Brasil. Os juízes tem um poder tamanho. Em seus julgados, interferem diretamente no destino das pessoas. Além disso, como já tive oportunidade de manifestar alhures (neste fórum de debates), em todo processo judicial decidido pelo juiz haverá um perdedor e um vencedor. Isso significa que haverá alguém satisfeito e alguém insatisfeito, e ainda, alguém que se sentirá justiçado e alguém que se sentirá injustiçado. Por isso, características que considero imprescindíveis nas pessoas para que se possam dizer vocacionadas para a magistratura é uma personalidade marcada com proeminência pela tolerância, paciência, complacência, serenidade, indulgência. Sem isso, o juiz se igual ao homem comum, que não está talhado para a judicatura.
(continua)...

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
17 de janeiro de 2009 às 02:51

Se o TJSP colocasse ao menos um cartão de ponto, já melhorariamos as coisas... Tem gente chegando as 12h30 e saindo as 18h!

Dr. Marcelo Alves disse:
17 de janeiro de 2009 às 13:20

Como corretamente asseverado por Edmund Burke, a finalidade das leis se resume à equidade e utilidade das mesmas.
Logo, se qualquer instituto normativo não comportar ditos pressupostos, outra saída não há que extirpá-lo do sistema.
De modo análogo, o mesmo acontece com qualquer servidor estatal, sobremaneira magistrados.
Obviamente, respeitadas as prescrições do devido processo legal e da ampla defesa e com isso, comprovadas todos os indícios elencados na aludida matéria, inclusive naquilo que se refere ao baixo aproveitamento funcional desse magistrado, que alternativa senão alijá-lo dos quadros judicantes?
Em tais circunstâncias, a manutenção dessa situação revela-se antes de qualquer coisa um desserviço aos jurisdicionados e afronta ao Estado Social de Direito, algo que não se admite.
Marcelo Alves Stefenoni
Vitória/ES
pretoriusmaximus@hotmail.com

acdinamarco disse:
17 de janeiro de 2009 às 14:21

Faltar com urbanidade, não pode ; roubar no mensalão, pode. Este é, mesmo, um país de 5o. mundo !!!
acdinamarco@aasp.org.br

acdinamarco disse:
17 de janeiro de 2009 às 14:23

Faltar com a urbanidade, não pode ; roubar no mensalão, como Zé Dirceu, pode !!! Este é, mesmo, um país de 5o. mundo !!!
acdinamarco@aasp.org.br

Lupércio Gil disse:
17 de janeiro de 2009 às 14:48

Cabe ao futuro profissional ao concretizar seus objetivos se questionar até aonde vai o sacrifício
de seus interesses pessoais e de suas neuroses em benefício de obter "dinheiro no bolso", poder e influência social...Em nossa sociedade atual não cabe mais "passar a mão na cabeça" e deixar o indivíduo massacrar o próximo só porque passou em um concurso público...É só colocar em disponibilidade todos os funcionários públicos que comprovadamente não respeitarem seus compromissos sociais que um dia teremos um novo Brasil...

Ramiro. disse:
17 de janeiro de 2009 às 15:51

Qual será a punição?
Receberá uma aposentadoria compulsória com proventos integrais?
Ou uma simples advertência?
Suas promoções serão prejudicadas? E se já for titular de uma serventia que se sinta bem, e ficar lá até a aposentadoria vier a ser um prêmio?
Veremos mais uma vez se irão repristinar o art. 99 da Constituição de 1824.

Ricardo Cubas disse:
17 de janeiro de 2009 às 17:11

Creio que para certos casos bem específicos a pena de chibatadas poderia ser incluído no rol constitucional...
Como isso demora muito ou possa vir a ser considerado inconstitucional... pq o sindicato dos servidores não ajuíza ação reparatória de danos ? Que tal um desconto nos proventos do citado juiz até que pague por cada centavo de dano provocado por longa data ?
O único problema é se o próprio judiciário iria acolher tal pedido.
"No Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica" (Ricardo Cubas)

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
17 de janeiro de 2009 às 18:25

Se o TJSP colocasse ao menos um cartão de ponto, já melhorariamos as coisas... Tem gente chegando as 14h30 e saindo as 18h!

Antonio Grandi Filho disse:
18 de janeiro de 2009 às 11:13

Na verdade a muito acontece isso, e o TJSP, sempre da crédito aos Magistrados. SERVIDORES TEM MEDO DE DENUNCIAR E SOFREREM REPRESÁLIAS.

Antonio Grandi Filho disse:
18 de janeiro de 2009 às 11:33

Na verdade temos vários magistrados que submetem servidores a cada absurdo. Tentamos denunciar, mais infelizmente é muito dificil.
Esta é a forma do TJSP manter os funcionários a cabresto e amedrontado.
Temos um caso de um funcionário que foi colocado a disposição por causa da greve de 2001 e até agora não conseguiu voltar a trabalhar na sua cidade, tendo que viajar de Sorocaba para votorantim todos os dias tendo um gasto muito maior.
Em sorocaba foi feito um verdadeiro complô contra o funcionário, porque? Denunciou privilégio que era dado a um funcionario em detrimento dos outros e porque era lider sindical na greve de 2001.
É assim que os magistrados agem, como este caso existem vários e os servidores tem medo de denunciar.
PORQUE SERÁ QUE TEM TANTO SERVIDOR AFASTADO, COM SINDROME DE PANICO E TRANSTORNO PSICOLOGICO.
EM OSASCO TEMOS UMA COLEGA QUE NÃO PODE PASSAR EM FRENTE AO FORUM QUE TEM CRISE DE CHORO.
A ultima do TJ é pressionar os servidores afastados por licença médica a voltarem a trabalhar. Para issso ele suspende salário e em sintonia com o executivo indefere licença médica dos servidores.
PRECISAMOS MUDAR ISSO!!!!!!
A TENDENCIA É O JUDICIÁRIO PIORAR A CADA ANO...

MTADEO disse:
19 de janeiro de 2009 às 11:25

Fui alvo de um juiz semelhante dentro do TJ, que utiliza os mesmos métodos.Tem mais juízes fazendo a mesma coisa e o coorporativismo mantem tudo na normalidade. E ainda acho que é tudo "fogo de palha".

Antônio dos Anjos disse:
19 de janeiro de 2009 às 11:59

Sou um crítico contumaz da Justiça e dos Juízes exatamente por já ter sido servidor e ter sido alvo de diversas humilhaçoes perpetradas por pessoas desiquilibradas que viam no cargo uma forma de compensar as idissincrasias que carregavam por toda a vida.
Muitas pessoas pensam que, ocupando um cargo público, são melhores que os outros e podem se valer disso para abusar psicologicamente de quem está ali para prestar apoio administrativo.
Tomara que a moda pegue e que os Juízes caiam em si e vejam que não são melhores que ninguém em nada, muito pelo contrário. Como diria Stan Lee na sua maior obra, o homem-aranha: "... com grandes poderes, vem grandes responsabilidades ..."; e complementado com um pensamento de Marco Tulio Cicero: "A arrogância das autoridades públicas tem que ser contida" - 55 A/C.

elizeu.camargo disse:
19 de janeiro de 2009 às 12:29

O interessante é que as denúncias de assédio moral estão florescendo, sinal de que os servidores estão sentindo maior confiança em trazer à tona os excessos praticados pelos superiores hierárquicos.
Todos esperamos uma apuração imparcial e justa, sem corporativismo, ainda que tenham que cortam "na própria carne".
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União - SINASEMPU, editou uma Cartilha dobre assédio moral, de enorme valia a todos os servidores públicos:
http://www.sinasempu.org.br/publicacoes_especiais/cartilha%20-%20assedio%20moral%2004.pdf

Alexandre disse:
20 de janeiro de 2009 às 09:04

SE PROMOTOR DE JUSTIÇA MATA E NÃO ACONTECE NADA, O QUE É UM JUIZ PRENDER UMA FUNCIONÁRIA NUM CUBÍCULO? DEIXAR OUTROS SEM ALMOÇO É BOM PARA EMAGRECER. ESPEREM, NUM PAÍS COMO O NOSSO O FINAL NÃO SERÁ MUITO DIFERENTE DISSO.

Alexandre disse:
21 de janeiro de 2009 às 08:53

A punição caso seja condenado, será aquela tão sonhada aposentadoria que todos os brasileiros desejam.

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