
Enquanto a sociedade quer ser ouvida, a Justiça cada vez mais mitiga a voz das partes em busca da celeridade processual. Para a população, fica a crescente sensação de distanciamento, aumentada ainda mais pelo formalismo dos tribunais. Essa é a conclusão da advogada Bárbara Gomes Lupetti Batista, que foi a campo para desvendar a relação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com a sociedade. Para a advogada, há uma crise de legitimidade relacionada à falta de ajuste entre o que os juízes oferecem ao cidadão e o que, de fato, este espera da Justiça.
“O processo é só mais um número para o Judiciário. Mas, para a pessoa, ele é único. O dia dela no tribunal — momento da audiência — é muito importante. Ela quer ter o direito de falar pessoalmente com o juiz”, constata, depois de entrevistar partes e testemunhas na primeira instância da Justiça do Rio. Ao fazer a pesquisa, a intenção foi conhecer como era praticado o Direito e como os agentes do processo judicial o enxergavam, sem, necessariamente, reproduzir livros e manuais.
Bárbara acredita que o estudo do Direito tem de passar pelo dia-a-dia do tribunal. Ela constata que a teoria se distancia da prática e dá o exemplo do princípio da oralidade — o direito de a parte falar e o dever de o Judicário considerar toda manifestação não escrita no processo. “O princípio da oralidade é ideal, perfeito e maravilhoso. Quando leio a respeito, penso que não há motivo para a sociedade deixar de legitimar um Direito tão progressista e democrático. Mas o princípio da oralidade não é o que acontece. É o que se idealiza. Acho que está na hora de valorizar e estudar o Direito que se pratica”, observa.
Ela conta que teve dificuldade para publicar o livro Os rituais judiciários e o princípio da oralidade – Construção da verdade no Processo Civil Brasileiro, resultado de sua pesquisa e tese de mestrado. “O meu trabalho não atende aos dogmas tradicionais do campo jurídico. O Direito precisa trabalhar com dados empíricos. É preciso considerar a prática para se repensar, remodelar e aprimorar”, afirma.
“Muitas pessoas me perguntavam se eu não tinha medo desse trabalho repercutir na minha atuação profissional. Não tenho medo. Ninguém pode dizer que o que relatei é diferente do que acontece no tribunal.” Sempre haverá alguém que pensará diferente, mas a advogada lembra que a pesquisa revela o que, geralmente, ocorre no Judiciário estadual do Rio de Janeiro.
Bárbara Lupetti nasceu no Rio, formou-se em Direito em 2002 e, em seguida, fez mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho. Desde que se formou, atua na área cível do escritório Zeraik Advogados Associados. Fez estágio na Procuradoria do INSS, na Defensoria Pública e em Juizado Especial. Durante o mestrado, Bárbara foi estudar na Argentina. “Os argentinos dizem que não tem oralidade no processo civil, apenas no penal. Mas o que eles chamam de oralidade é a presença da parte. Só no penal é exigida a presença da parte na corte. No processo civil, há audiências com as partes e testemunhas. O processo é similar”, constatou.
Leia a entrevista
ConJur — A sociedade está satisfeita com o Judiciário?
Bárbara Lupetti — Não está satisfeita com a prestação jurisdicional nem legitima o Direito tal como é. Essa crise de legitimidade é uma preocupação constante do campo jurídico, sobretudo em relação ao acesso à Justiça. Percebi que as pessoas têm um certo medo de se dirigir ao Judiciário. É um respeito excessivo respaldado por temor e desconforto muito grandes. São dois mundos absolutamente distantes e com um abismo praticamente irremediável, caso o Judiciário continue como está.
ConJur — A senhora diz, no seu livro, que o princípio da oralidade não é observado na prática. Esse é um dos motivos para essa falta de legitimidade?
Bárbara Lupetti — A doutrina trata do princípio da oralidade como garantia fundamental do cidadão, sem a qual o processo não é justo, democrático e igualitário. É um princípio que facilita o acesso à Justiça. Mesmo assim, é muito difícil chegar aos juízes. Eles não ouvem os advogados. Às vezes, o próprio cidadão quer falar com os juízes. Tivemos um cliente estrangeiro que tentou fazer isso. Ele não entendia como o juiz não o atendia, já que era parte de um processo que tramitava no tribunal. Tentei explicar que o juiz só poderia recebê-lo acompanhado do advogado. .
ConJur — Por que os juízes ouvem pouco?
Bárbara Lupetti — A maioria dos juízes que eu entrevistei disse que age assim em busca da celeridade. Eles explicaram que a audiência é muito demorada. Em um dia, o juiz dá um número x de sentenças, enquanto apenas quatro ou cinco audiências são feitas. Também foi recorrente o discurso de que ouvir as pessoas não acrescenta nada ao processo porque elas mentem, não se lembram dos fatos ou são pouco objetivas. Não se trata de corrupção, mas de testemunhas comprometidas com a parte que as convocou. O depoimento é pouco valorizado. Alguns juízes não acham que o Judiciário é um lugar onde as pessoas devam ficar felizes por resolver os problemas ou as questões que as levaram ali. Muitas vezes, o que fez a pessoa ajuizar uma ação não foi uma questão jurídica. A parte não conhece o Direito. O que faz a parte buscar o Judiciário é um problema, um sentimento ou uma angústia. Essa sensibilidade não entra no processo, até por conta da imparcialidade do Judidiário. Na minha pesquisa, percebi que alguns juízes entendem que o Judiciário não é para conversar, mas para resolver processos. Há relatos de juízes que acreditam que uma sentença rápida atende muito mais ao cidadão do que um processo oralizado e, conseqüentemente, demorado.
ConJur — Mas o que o cidadão busca no Judiciário?
Bárbara Lupetti — Além da solução para seus conflitos, procura uma possibilidade de se manifestar, de a audiência ser um ato menos formal ou ritualizado. Acho que o cidadão espera que o problema seja resolvido de modo rápido, mas com a possibilidade de uma participação mais efetiva em um processo em que ele é parte integrante. O processo é só mais um número para o Judiciário, mas, para a pessoa, ele é único. O dia dela no tribunal — momento da audiência — é muito importante. Ela quer ter o direito de falar pessoalmente com o juiz. Não estou dizendo que tem de fazer terapia no Judiciário, mas acho que o cidadão precisa pisar no tribunal e não se sentir tão pequeno. Formalidade excessiva também é uma forma de distanciamento.
ConJur — Os juízes enxergam isso?
Bárbara Lupetti — Pelo olhar do Judiciário, a administração de conflitos tem de ser, acima de tudo, célere. Se para isso for necessário mitigar a oralidade, tudo bem. Os juízes não sabem que não é essa administração de conflitos que o cidadão quer. Verifiquei que a ausência de legitimidade do Judiciário se dá pela falta de ajuste entre o que o cidadão quer e o que a Justiça oferece.
ConJur — Como a senhora avalia o contato dos juízes com as partes?
Bárbara Lupetti — Em geral, é marcado por frieza. Há muitos juízes desrespeitosos e até agressivos e muitos que são corteses e educados. O cidadão não sabe como é o que está na sua frente. É muito comum a pessoa tentar falar e o juiz determinar que só se expresse através de seu advogado. Eu presenciei em uma vara cível da capital uma audiência com um estrangeiro que era testemunha em um processo sobre uma questão imobiliária. Ele foi conduzido à audiência por um oficial de Justiça, já que não havia comparecido mesmo depois de intimado. Talvez, ao ser intimado, ele não compreendeu que devia ir à audiência. Por desconhecer o procedimento, o estrangeiro entendeu que tinha sido preso. A juíza, agressiva e mal educada, tentou impedir que ele falasse. Ela queria que o estrangeiro fosse objetivo e se lembrasse de datas. Eu, pessoalmente, não me lembro o que estava fazendo na semana passada, em determinada hora do dia. Na minha pesquisa, perguntei aos juízes como eles constroem esse feeling de que a pessoa está mentindo.
ConJur — E qual foi a resposta?
Bárbara Lupetti — Ficar muito trêmulo ou gaguejar demais, para o juiz, significa mentira. Mas são reações que podem demonstrar nervosismo diante de uma autoridade. Tem pessoa, por exemplo, que treme quando fala em público. A audiência é um ato público. É engraçado também como se dá a construção da desvalorização do depoimento. Não se pode dizer que a pessoa está mentindo só porque gagueja.
ConJur — As pessoas sabem como se portar diante das formalidades do Judiciário?
Bárbara Lupetti — Não. Os cidadãos brasileiros não são socializados com o Direito do país. É comum a pessoa, durante o depoimento, parar de falar e olhar para o advogado. O juiz chama a atenção para esse tipo de comportamento, mas o cidadão não sabe se pode olhar para o advogado, quem tem de chamar de excelência, se é possível tirar uma dúvida. Ele não conhece a etiqueta do Judiciário. É um campo que, muitas vezes, impõe normas absolutamente desconhecidas das pessoas.
ConJur — Essas normas também contribuem para a crise de legitimidade?
Bárbara Lupetti — Sim. A pessoa vai ao Judiciário, se depara com inúmeras dificuldades e ninguém para explicar, já que pressupõe-se que ela já deveria saber como se comportar. Isso tudo cria um distanciamento muito grande entre a sociedade e o Judiciário. São mundos que falam línguas diferentes.
ConJur — Dá para conciliar tudo: rapidez, qualidade das decisões e ouvir as partes?
Bárbara Lupetti — Eu não tenho essa solução. O trabalho acadêmico tenta suscitar questões. O que a pesquisa aponta é que há um problema de diálogo entre o que as pessoas esperam da administração de conflitos e o que o Judiciário entende como a melhor maneira de resolvê-los. As soluções estão em outro campo. Talvez, nas políticas públicas. Acho que o problema vai ser menor quando as pessoas tiverem métodos de resolverem seus conflitos por meio de consenso.
ConJur — Conciliação?
Bárbara Lupetti — O que acontece hoje é que soluções ditas consensuais reproduzem a lógica de um processo judicial comum. Os Juizados Especiais, instrumentos que poderiam servir para uma administração mais consensual dos conflitos, transformaram-se em varas cíveis mais rápidas. A lógica que rege os Juizados Especiais é a mesma que comanda os rituais de um processo comum em uma vara cível ordinária. É a ideia de que nós precisamos de um juiz para dizer o que tem de ser feito. Ao invés do diálogo, há teses e um árbitro para escolher a melhor. Nesse esquema, alguém necessariamente vai perder. Isso leva a outro aspecto responsável pela celeridade: o recurso. O Judiciário está muito preocupado com a quantidade de recurso, mas o sistema está centrado nisso. Acho que a saída era ter um método, realmente, alternativo. Isso não foi apontado pela pesquisa, mas acho que, se conseguirmos dialogar, as pessoas legitimarão o Judiciário. Na minha hipótese inicial, a oralidade seria justamente esse mecanismo que possibilitaria um processo mais consensual.
ConJur — A senhora falou que o sistema judicial está centrado nos recursos. Como é isso?
Bárbara Lupetti — Existe o contraditório até na doutrina, que pode se contrapor entre si. Sempre há a possibilidade de alguém pensar diferente. Quando trabalhamos com essa hipótese, a parte quer ir até a última pessoa que pode pensar igual a ela. O sistema funciona assim. A pessoa vai usar os recursos que puder e isso não será, necessariamente, má-fé.
ConJur — Casos idênticos com soluções diversas também atrapalham a legitimidade do Judiciário?
Bárbara Lupetti — Sim. Como existe o contraditório interno na Justiça, posições diferentes podem surgir a partir de casos idênticos. É um problema de legitimidade. Já aconteceu de um cliente conseguir um título de especialista em otorrinolaringologia e o outro, não. Questões normativas foram interpretadas de formas diferentes. Como é que se explica isso ao cliente? É uma loteria? É preciso torcer para que o desembargador que vota contra sua tese levantar para ir ao banheiro na hora em que o processo for julgado?
ConJur — Em seu livro, a senhora discute o funcionamento da segunda instância.
Bárbara Lupetti — Acho que o duplo grau de jurisdição precisa ser repensado. A ideia principal é ter uma decisão colegiada e consensual. Três pessoas vão discutir o recurso, mas os relatores já chegam com votos prontos. Um processo que leva cinco anos na primeira instância é modificado na segunda instância em segundos e, muitas vezes, a conclusão é resultado da leitura da ementa do acórdão. Isso causa muita estranheza. Se não é um caso muito específico, diferente ou que exige discussão, ele cai na vala comum. Mas isso não é feito para prejudicar as partes. A câmara tem uma sessão de quatro horas para julgar os 100 processos que estão na pauta.
ConJur — A segunda instância aplica o princípio da oralidade?
Bárbara Lupetti — Na segunda instância, a oralidade é muito internalizada nos operadores do Direito, já que a parte não participa do processo. Apesar de ser uma instância que julga de novo o caso, a parte não chega aos desembargadores e, quando o faz, é por meio do advogado durante a sustentação oral. Esta, por sua vez, é muito mitigada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. É comum ver presidentes de câmaras solicitarem aos advogados que sejam muito breves ou que, se possível, não se manifestem na tribuna. A pauta de julgamentos é muito assoberbada. Não há tempo para ouvir todo mundo. A oralidade é uma pedra no caminho da celeridade. O Direito internaliza a lógica de que, se o processo for dialogal e consensual, vai ser lento. Esse processo não interessa ao Judiciário.
ConJur — Aquilo que é falado nos julgamentos é registrado sem grandes problemas?
Bárbara Lupetti — Não. Há confusões geradas pela negação do juiz de registrar literalmente o que uma pessoa disse. O juiz interpreta e o escrevente, que vai digitar, faz uma reinterpretação. Na segunda instância, isso é ainda mais sério porque eles sequer registram os julgamentos em ata entregue ao advogado . Outro dia, uma decisão escrita saiu completamente diferente do que foi dito no dia da sessão. Nessa situação, o advogado tem de ir ao tribunal, conversar — e convencer — que não eram R$ 50 mil, e sim R$ 85 mil, o que decidiram como valor de uma indenização, por exemplo. Tem uma única câmara do tribunal que grava as sessões. Nem nota taquigráfica há no TJ do Rio.
ConJur — A pesquisa fez com que a senhora passasse a enxergar o juiz de outra maneira?
Bárbara Lupetti — Sim. Há um caso interessante para contar. Uma juíza aceitou me conceder uma entrevista. Na data e horário marcados, ela me pediu desculpas por não ter se preparado e solicitou que eu voltasse em outro dia. No dia marcado, a juíza me recebeu com inúmeros livros de dogmática, códigos comentados, todos sublinhados. Ela me respondeu sobre o que era oralidade, citando fulano ou sicrano. Isso foi muito útil, não propriamente pelo que ela disse, mas pelo que aconteceu. A minha sensação é de que a juíza estava reproduzindo tudo como se a opinião dela tivesse de ser avalizada por alguém consagrado no meio jurídico. No Direito, nós não aprendemos a ter um discurso próprio. O discurso é sempre do outro.
ConJur — O que te motivou a pesquisar o dia-a-dia do Tribunal de Justiça do Rio?
Bárbara Lupetti — Como advogada, tinha certo incômodo de explicar aos estagiários o que eles deveriam fazer no tribunal. Eu falava sobre procedimentos que não estavam escritos em lugar nenhum e, ao ser questionada sobre os motivos pelo qual o Judiciário funciona de tal maneira, a resposta era, simplesmente: "É assim que o processo vai andar". Nós estudamos Direito por cinco anos e, se não fizermos um estágio em um escritório de advocacia, não saberemos atuar nos tribunais por desconhecer suas práticas e rituais. Qual é o conhecimento especializado e particularizado que está, exclusivamente, em escritório de advocacia e não pode estar nas faculdades? A doutrina, a lei e a jurisprudência são fontes importantes para o estudo do Direito, mas a prática também é. Se nós não considerarmos o que acontece no tribunal, estaremos estudando um Direito que, no mínimo, busca outra coisa.
ConJur — O memorial é um desses instrumentos que existem na prática, mas não é teorizado?
Bárbara Lupetti — Sim. Não está legislado. É um resumo do processo que o advogado prepara, como se fosse uma petição, e leva a todos os desembargadores que vão julgar o caso, no dia anterior ao julgamento. Serve para refrescar a memória deles e chamar a atenção para o caso específico. O memorial é um escrito que não tem valor. Ele só tem valor se for oralisado. O objetivo do memorial é falar com o desembargador o que está escrito. Se o advogado não falar, o memorial é uma peça como outra qualquer do processo.
Na verdade o Judiciário náo ouve o povo, mas apenas os advogados em razáo de ainda prevalecer um certo monopólio que reduz a cidadania. Outro aspecto é que o povo quer ser ouvido náo no processo em si, mas em questóes administrativas, de legitimidade, por exemplo, nem mesmo consultas públicas sáo comuns no judiciário, tudo é autoritário.
O trabalho da ilustre advogada Bárbara Lupetti confirma aquilo que todos nós de há muito já sabemos: a impossibilidade, pelo menos a curto prazo, de todo o povo brasileiro, não só o do Rio de Janeiro, ter uma Justiça realmente identificada com seus anseios. É até compreensível que tenha de ser cega, mas não dá mais pra tolerar que continue surda.
A dissertação de mestrado tem por finalidade identificar os pontos de estrangulamento do Poder Judiciário com vistas a melhorar a prestação jurisdicional. A verdade é que o Judiciário se sente assoberbado diante da avalanche de processos, adotando como pauta a celeridade. Justiça boa é justiça rápida independente da qualidade da decisão judicial. Combater esta visão passa pela redução do número de processos, mediante o incentivo da cultura do diálogo e o incremento do Poder Judiciário. É preciso valorizar a tutela coletiva e também desestimular os litigantes habituais, tornando um processo um meio caro. Isso passa, sem dúvida, pela efetividade do Poder Judiciário, principalmente no campo da tutela executiva. Essa regra da impenhorabilidade do salário, salvo prestação alimentícia, e a regra do bem de família deveriam ser relativizadas. Não existe justificativa para que um devedor more no mansão enquanto os seus credores permanecem insatisfeitos. Esta cultura de não pagar produz efeitos nefastos em todo Poder Judiciário, a começar com a sua utilização para a rolagem de dívidas.
A dissertação de mestrado tem por finalidade identificar os pontos de estrangulamento do Poder Judiciário com vistas a melhorar a prestação jurisdicional. A verdade é que o Judiciário se sente assoberbado diante da avalanche de processos, adotando como pauta a celeridade. Justiça boa é justiça rápida independente da qualidade da decisão judicial. Combater esta visão passa pela redução do número de processos, mediante o incentivo da cultura do diálogo e o incremento do Poder Judiciário. É preciso valorizar a tutela coletiva e também desestimular os litigantes habituais, tornando um processo um meio caro. Isso passa, sem dúvida, pela efetividade do Poder Judiciário, principalmente no campo da tutela executiva. Essa regra da impenhorabilidade do salário, salvo prestação alimentícia, e a regra do bem de família deveriam ser relativizadas. Não existe justificativa para que um devedor more no mansão enquanto os seus credores permanecem insatisfeitos. Esta cultura de não pagar produz efeitos nefastos em todo Poder Judiciário, a começar com a sua utilização para a rolagem de dívidas.
(continuação)...
A oralidade só se torna importante quando os interlocutores falam pela mesma linguagem com o espírito aberto para absorver e processar a mensagem alheia sem juízos ou opiniões preconcebidas. A não ser assim, todo diálogo será estéril, pura perda de tempo. A julgar pela pesquisa, parece ser exatamente esse o caso com a magistratura da atualidade, ressalvadas raríssimas exceções, como já tive a oportunidade de testemunhar em São Paulo com alguns juízes e desembargadores (cujos nomes não calha divulgar) que, não só recebem o advogado com a sobriedade e indulgência que se espera nos magistrados, mas principalmente com o espírito aberto para receber as informações que lhe são levadas e processá-las com o desassombro e a responsabilidade do cargo.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(continuação)...
Finalmente, acho que outro aspecto que deve ser abordado em pesquisa dessa natureza é como os juízes aplicam a lei em vigor, por que deixam de aplicá-la e julgam segundo preferências ideológicas mais pessoais ou subjetivas em detrimento da lei, que é objetiva, bem como quais as razões por que os juízes e os tribunais insistem em decidir as questões que lhes são submetidas sem indicar expressamente o dispositivo de lei aplicável que rege a matéria e que deve incidir para regular e fundamentar a solução do conflito. O descortinar dessas questões, entre outras, fornecerá o perfil do Judiciário brasileiro, a mentalidade dos magistrados que o compõem. Também parece-me necessária uma pesquisa para verificar o grau de comprometimento dos servidores públicos, mormente dos cartorários, com a coisa pública, com os processos que administram.
Em suma, precisamos, urgentemente, entrar na era da estatística, do estudo, da catalogação e registro de dados para depois analisá-los a fim de compreender o fenômeno subjacente e, assim, poder propor alterações paradigmáticas.
(continua)...
(continuação)...
Ressuma da entrevista que para os juízes de hoje o importante é esvaziar a prateleira, e não propriamente apaziguar e resolver juridicamente e com efeitos pedagógicos os conflitos emergentes no seio social. A impressão, senão conclusão a que se chega, é que os juízes não são pessoas preparadas para a função que exercem, embora tecnicamente tenham sido qualificados para o cargo segundo os critérios de recrutamento adotados.
Diante disso, só há uma coisa a fazer: repensar o modelo vigente, o que implica a necessidade de rever e adotar outros paradigmas, romper com tradições que emperram a consecução de uma satisfação em mais elevado grau da sociedade.
Por outro lado, não vejo muita vantagem em a própria parte ter contato direto com o juiz, salvo em casos específicos que envolvem questões íntimas ou direitos de família. Primeiro, porque o brasileiro se expressa mal (raramente consegue dizer com exatidão o que pensa e quase nunca entende o que se diz), consequência da péssima educação praticada no Brasil, inclusive nos cursos de nível superior. Segundo, porque o direito brasileiro é técnico por excelência e em vista dessa característica em nada ou muito pouco poderá ajudar o contato direto do juiz com a parte. Aliás, é por isso que a capacidade postulatória é quase-exclusiva do advogado.
(continua)...
A iniciativa da entrevistada é muito boa. Mais, porém, sob o aspecto da sociologia do direito do que sob o da pragmática forense.
O mais interessante não é o fato de as partes não conseguirem, elas próprias, ter acesso aos juízes, mas a idéia que os juízes têm da função que exercem, o modo como encaram os processos e, principalmente, a falta de preparo e de treinamento para lidar com as misérias humanas, já que a respeito dessas eles mesmos fazem parte. Identifico na entrevista a percepção que confirma o que eu já havia dito alhures neste fórum de debates, a saber, a percepção de que o Judiciário de hoje não passa de um ente pantagruelesco que se compraz com o só extermínio dos processos sem nenhuma preocupação com a qualidade da prestação do serviço jurisdicional com a qual deveria estar comprometido ao aplicar a regra jurídica sem malabarismos interpretativos, mas de acordo com o que está vertido na lei, já que é esta a portadora de um comando que vincula a todos, juízes e jurisdicionados. A prodigalização da interpretação da lei nos moldes hodiernos esfrangalha o direito enquanto instrumento de controle e pacificação social, gerando muito mais insegurança jurídica do que seria desejável. Não tenho dúvida de que isso contribui para o aumento do volume de processos e, consequentemente, de recursos para as instâncias superiores.
(continua)...
O trabalho da ilustre advogada Bárbara Lupetti confirma aquilo que todos nós de há muito já sabemos: a impossibilidade, pelo menos a curto prazo, de todo o povo brasileiro, não só o do Rio de Janeiro, ter uma Justiça realmente identificada com seus anseios. É até compreensível que tenha de ser cega, mas não dá mais para tolerar que continue surda.
Pesquisas de opinião são bobagens. Ouvir o povo deve ser ouvir todos os envolvidos em uma só oportunidade e absorver informações que aumentem a captação da realidade na demanda. Algo próximo ao juri cível nos EUA. Para, inclusive, decidir ao lado de um conselho idôneo de leigos e de peritos. A lentidão ocorre porque o julgador, principalmente nos tribunais, não pega a questão preparada para uma conclusão na base de um "sim" ou de um "não" fundamentado. Se pegam milhares de processos similares, os detalhes de cada um sequer estão localizados. No MP americano, por exemplo, junto de um só promotor age todo um corpo que já lhe traz tudo mastigado e ao promotor caberá apenas definir a via ou linha de conclusão a ser ofertada ao julgador. Decidir o mais próximo e mais rápido possível da realidade, de uma vez só diante dos envolvidos e acompanhado de um conselho idôneo e perito da comunidade, tendo o processo sido preparado pela assistência técnica para uma conclusão ali mesmo e na mesma hora, dispensaria a utilização de recursos (que, obviamente, ficaria rigorosamente restrita) e poderia resolver a lentidão. Agora, as questões menos complexas seriam todas como nos juizados e seus julgadores deveriam ser eleitos entre idôneos da comunidade sem direito a carreira, mas com incentivos para ingresso em tribunas mais qualificadas.
Dr. Sérgio, elogiei o sr. noutra oportunidade e digo que o sr. está muito acima de mim no conhecimento técnico do Direito, agora, o sr. não entendeu a matéria acima. Dizer que uma parte não saberá expressar a angústia da injustiça que sofre é um absurdo! São os juízes que não estão assimilando e tratando bem desta angústia. É disto que a matéria trata. Nosso Direito é caótico exatamente por aí. Um rompimento é urgente e a estrutura fria e egocêntrica do Judiciário brasileiro, tão "blindado", não é mais que um reflexo da enorme, ineficaz e imprecisa ficção também do nosso Direito Processual. É preciso fazer do juiz um médico de pronto-socorro, todo sujo de sangue e embriagado de humanidade, que fica ali no saguão do hospital à espera das ambulâncias. O que temos nos tribunais, com as suas paredes repletas de retratos? Acho que seu discurso é elitista e excludente, Dr. Sérgio.
(continuação)... ------
Finalmente, sobre eu estar acima do nobre colega em conhecimento técnico do Direito, protesto, porque não concordo. Eventualmente posso ter lido uma ou outra obra que o colega não leu. Mas outras há que deve ter lido e eu, não. Costumo dizer que todo advogado tem em seu favor uma presunção de erudição jurídica que é a mesma para todos, pois no foro, qualquer distinção desaparece, e não é raro o advogado famoso, dono de uma eloquência(*) admirável e de uma astúcia vulpina, ser derrotado por um recém-formado. Ademais, todos temos a mesma capacidade de aprendizado, basta-nos a dedicação conforme o gosto, o aprazimento, o interesse e a necessidade. E por fim, somos dotados da mesma capacidade de aperfeiçoar nossa inteligência e sua articulação. Por isso, não subestimo ninguém, assim como também não superestimo, já que a razão deve primar pela objetividade, pela lucidez, pela frieza, e é isso que faz com que aqueles desacostumados ao seu exercício confundam-na com a arrogância. Para mim, é um prazer poder dividir minhas idéias com o senhor e todos os que as leem(*) neste fórum independentemente de nossa concordância a respeito delas. Se as exponho, é para suscitar o debate, a reflexão e principalmente a divergência porque, muito mais do que os encômios, é a divergência nos faz progredir.
Grato pela oportunidade, e sinto muito pela extensão de minha resposta.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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* Palavra grafada segundo o novo Acordo Ortográfico de 1990, em vigor desde 01/01/2009.
(continuação)...
Pessoalmente, não vejo nenhum demérito em acolher e citar o que se disse nas petições. Ao contrário, vejo isso como manifestação de respeito ao lavor do advogado e exaltação máxima que homenageia o contraditório. Aliás, toda decisão deveria mesmo ser assim: nos fundamentos, o juiz deveria cotejar analiticamente o que disseram as partes, contrapondo suas alegações de forma dialética, como tese e antítese, para, ao final, concluir a síntese conforme a lei, em verdadeiro “modus ponens”, e nessa conclusão fundar o dispositivo da sentença.
Mas, façamos um exercício de abstração prospectiva. Já imaginou o que pode acontecer se os juízes tiverem de ouvir as partes, suas lamúrias, suas lamentações decorrentes da angústia de estarem em juízo para decidir sobre como deve ser o seu destino (pelo menos parte dele)? Isso pode levar a situações imprevisíveis, além de criar embaraços de proporções também indizíveis para o caso. Considerando-se o volume de casos que afluem para o Judiciário diariamente, essa possibilidade inviabiliza o próprio sistema.
A Judiciário - e não gosto de chamá-lo de Justiça porque justiça é um valor e, nessa condição, é totalmente subjetivo - não pode se tornar refém das afecções psicológicas (é exatamente isso o que a angústia é) nem subordinar suas decisões a tais afecções. O que chamamos de justiça deve ser a aplicação da lei, pois esta é a forma heterônoma - boa ou má, justa ou injusta segundo cânones axiológicos - encontrada para orientar e vincular a conduta de todos, bem como o parâmetro que o juiz deve aplicar quando as partes não estão contestes sobre seu significado. Numa palavra, a norma jurídica não é apenas norma de conduta, mas é também norma de composição.
(continua)...
(continuação)...
Sinceramente, está além da minha capacidade saber se o contato direto das partes com os juízes operaria algum efeito mitigador dessas angústias que as assolam inexoravelmente. Não consigo perceber a utilidade ou uma relação de causa e efeito nisso.
Por outro lado, angústia se trata no divã de um psicólogo ou terapeuta. Não em juízo. O foro judicial é um palco onde deve imperar a boa argumentação, instrumentalizada pela Lógica que orienta a articulação dos diversos dispositivos de lei como esforço para demonstrar o melhor direito, isto é, a quem pertence o direito. Se os juízes lessem as petições redigidas pelos advogados, as quais constituem um esquema para a sentença, já que esmiúçam os fatos e os fundamentos jurídicos sobre o tema em debate, não teriam nenhuma dificuldade para decidir, pois a solução já lhe foi apresentada. Bastará decidir por uma ou por outra. Infelizmente isso não ocorre. É raro deparar com sentenças ou acórdãos em que os fundamentos da decisão fazem referência ou mesmo reproduzam excertos do que foi argumentado pelas partes, que para indicar a acolhida do argumento desfiado pela parte vencedora, que para indicar os motivos de rechaço do quanto deduzido pelo sucumbente. É um vezo do nosso Judiciário. Parece que os juízes não admitem dar razão ao que escreveu um advogado, como se isso os desmerecesse, logo a eles, que foram aprovados num concurso difícil para ingresso na carreira da magistratura.
(continua)...
Ilmo. Dr. Nado,
Toda peleja está embebida na angústia dos que nela se envolvem. É assim numa luta de boxe, num jogo de futebol, numa partida de tênis, e não seria diferente numa disputa judicial. Imagine o que aconteceria se os árbitros tivessem de levar em conta as angústias dos jogadores, dos torcedores, dos técnicos durante um jogo. Não há exclusão, mas realismo.
Já o disse em outras ocasiões que se pensarmos o processo com o rigor e a objetividade necessárias ao afastamento dos elementos subjetivos que soem provocar graves defeitos nos resultados das avaliações, seremos obrigados a concluir que todo processo está imerso em uma atmosfera de angústia. A angústia, por definição, é o sentimento de incerteza sobre o rumo que as coisas poder ter em relação ao interesse da pessoa. Numa palavra, é a incerteza gerada pela expectativa da solução: se ela será ou não favorável a nós. É, portanto, um estado de ansiedade marcado pelo sofrimento, ainda que exclusivamente psicológico ou moral. Além disso, cada uma das partes num processo defende a prevalência do seu direito. É exatamente isso o que exige a intervenção imparcial do Estado-juiz ou de um árbitro: a necessidade de decidir qual delas tem razão e qual o direito mais forte. Por isso, todo processo está embebido de angústia, e dele sairá, quando decidido por interposta pessoa, um vencedor e um vencido. O primeiro, verá dissipada sua angústia e se autoproclamará justiçado. Já o segundo, terá sua angústia aumentada, quiçá transformada em desespero, e se autoproclamará injustiçado. Nós, eu e o senhor e todos os advogados acostumados com a prática forense, sabemos disso, já experimentamos isso, já nos deparamos com as reações dos nossos clientes quando derrotados em juízo.
(continua)...
No meu comentário, parte 1, onde se lê: "... as coisas poder ter...", leia-se: "... as coisas podem ter..."
Na parte 2, onde se lê:, leia-se: “... pelas partes, quer para indicar a acolhida do argumento desfiado pela parte vencedora, quer para indicar os motivos de rechaço...”
Na parte 4, onde se lê: “... a divergência nos faz progredir”, leia-se: “... a divergência que nos faz progredir”.
(a) Sérgio Niemeyer
O trabalho da ilustre advogada Bárbara Lupetti confirma aquilo que todos nós de há muito sabemos: a impossibilidade, pelo menos a curto prazo, de todo o povo brasileiro, não só o do Rio de Janeiro, ter um Poder Judiciário realmente identificado com seus anseios. É até compreensível que a Justiça tenha de ser cega, mas não dá mais pra tolerar que continue surda.
Dra. Barbara, bom dia.
Primeiramente gostaria de parabenizá-la pela coragem e pelo lindo trabalho. Quero registrar que atuo na área da saúde, sou sócia do escritório Nakano & Rocha Sociedade de Advogados, e que a nossa principal dificuldade é dirimir conflitos entre o Poder Juciciário e o nosso cliente.
Acredito que a atenção dispensada as pessoas que entram com uma ação judicial deva ser muito mais relevante e necessária. Como a nobre colega mesmo disse, se faz necessário aplicar a sensibilidade ao julgar um caso, pois para o Poder Judiciário é mais uma ação e para o cidadão, muitas vezes, a sua vida depende disso.
Em nossa área ainda é mais difícil, pois as pessoas que nos procuram necessitam, muitas vezes, de tratamento médico (exemplo: medicamentos de Alto Custo) ou soluções imediatas no âmbito da saúde o mais rápido possível. Percebemos que existe um abismo muito grande entre o cidadão e o Poder Judiciário nesse sentido. As pessoas têm necessidades de mostrar o que estão vivenciando para que juiz entenda exatamente o que acontece naquele caso, sendo que tal abismo não lhe permite o ato.
Quero deixar o meu grande abraço a nobre colega e dizer que gostariámos de unir as nossas forças nessa luta diária que só trará benefícios a nossa sociedade.
Estamos a sua disposição.
Claudia Nakano
Advogada – Área da Saúde
claudia@nakanoerocha.com.br
Dra. Bárbara.
Parabéns! O processo virou apenas um número dentro da estatística. Um processo distribuído dever ser finalizado rapidamente para se transformar em produtividade.
Thais Moya
Defensora Pública
A propósito de celeridade e agilização de processos, SE OS JUÍZES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUISESSEM isso seria perfeitamente possível com a utilização DA "FACULDADE" (QUE DEVERIA SER UMA "OBRIGATORIEDADE"), PREVISTA NO ART. 440 do CPC, que diz "que o juiz, de ofício, ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo,INSPECIONAR PESSOAS OU COISAS, A FIM DE ESCLARECER SOBRE FATO QUE INTERESSE À DECISÃO DA CAUSA". Minha longa experiência FORENSE norteia para assegurar que MUITAS PERÍCIAS, MUITAS AUDIÊNCIAS, MUITAS REQUISIÇÕES DE PROVAS - que demandam longo tempo de expera para realizações - poderiam ser dispensadas com a SIMPLES UTILIZAÇÃO DESSA FACULDADE. Quando eles querem Eles a fazem! SOMENTE QUANDO ELES QUEREM. Uma simples visita a uma casa de uma pessoa (parte) -como autora ou como ré - que se diz inválida ou doente quase terminal dispensaria uma PROVA MÉDICA PERICIAL. Concordam? Em acidente rodoviário para absorver as condições da pista de rolagem e seus contornos, existtência de faixas de sinalização, obstáculos naturais ou não, etc. Condições de estado de um imóvel em litígio (perícia de engenharia de estado ou situação). Enfim, MUITA COISA poderia ser dispensada no processo. ESSA PROVIDÊNCIA AJUDA MUITO UM ADVOGADO QUE ATUE COM BOA-FÉ, E À PARTE QUE NECESSITA DE UMA RESPOSTA MAIS IMEDIATA, junto com a ORALIDADE no PROCESSO. Tudo mais rápido e eficaz.
A propósito dessa matéria, renovo comentário a respeito do princípio da oralidade, que deveria ser conjugado também com a prática assídua da INSPEÇÃO JUDICIAL prevista no art. 440 do CPC, como meios de celerizar uma instrução processual. Poder-se-ia argumentar que em cidades de grande porte (+- 100 mil habitantes urbanos) com poucas varas civeis ou de família, etc., etc., poderia ser um pouco mais difícil de praticar-se. Mas em Comarcas pequenas (o que é grande maioria neste País) essas práticas seriam perfeitamente produtivas no interesse da prestação da tutela jurisdicional (prestação de serviço pelo Estado) ao cidadão, que alimenta oo Poder Judiciário com os tributos que recolhe ao Erário Público. Quem milita no foro diuturnamente sabe como isso é importante. Se eu fosse Juiz, não abdicaria nunca d INSPEÇÃO JUDICIAL a que me refiro. Muitos atos processuais seriam dispensáveis e desnecessários para determinados processos. É por isso que praticá-la, preponderamentemente, fica ao arbítrio do Juiz (no Juízo Cível). Mas para saber que uma empresa que altera no seu contrato social seu endereço transferindo-o para outro bairro, rua, etc. numa cidade de qualquer porte, bastaria o Juiz - no mesmo momento em que for argûída essa transferência como fraude ou simulação - deslocar-se até o tal do novo endereço e constatar o engodo do contrato social e formular seu JUÍZO DE VALOR
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