O sul-coreano Chong Jin Jeon, ex-sócio da importadora Ásia Motors, ficará preso em seu país até 19 de março de 2017. A pena ultrapassa em cinco anos o prometido pela Coreia do Sul para que o Brasil concedesse a extradição do coreano. As informações são do próprio governo da Coreia do Sul.
A extradição de Jeon foi assinada pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2007 com a ressalva de que ele teria de cumprir no máximo oito anos de prisão, conforme estabelece a lei brasileira. O ministro Marco Aurélio, relator, ressaltou que tinha de ser contado o tempo que passou na prisão preventiva na Coreia do Sul e no Brasil.
A promessa da Coreia do Sul sobre a pena máxima de Jeon foi reforçada no julgamento administrativo do coreano pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça. O pedido de refúgio foi negado em março de 2008.
A defesa de Jeon alegava que o governo brasileiro cedeu às pressões da Hyundai, cujo presidente chegou a ser preso por desfalque na montadora e por tentar repassar sua culpa a Jeon, que viveu por mais de 30 anos no Brasil. A defesa de Jeon sustentava que o empresário tinha “concretas razões” para temer sua volta à Coreia do Sul. Chong Jin Jeon dizia que tinha plena consciência de que o governo coreano não iria cumprir a promessa dada ao Supremo.
No dia 27 de setembro do ano passado, menos de três horas depois de o STF ter negado o último recurso do coreano, o governo brasileiro o despachou para Seul.
O empresário foi condenado em seu país a 10 anos de prisão por crimes de suborno e fraudes para aumentar o capital da empresa. No seu país de origem, ficou um ano preso temporariamente. Aqui, foram outros dois anos, dois meses e 12 dias. Com isso, ao chegar à Coreia, ele teria de cumprir mais quatro anos, nove meses e 28 dias de prisão, segundo decisão do STF.
No entanto, não é isso que oficialmente diz o governo do país. No dia 27 de novembro, o diretor do instituto correcional Yeoju assinou certificado garantindo que Jeon ficará na cadeia até 19 de março de 2017.
No dia 18 de novembro do ano passado, em conversa telefônica com a filha do empresário, Suely Jeon, o diretor substituto do departamento criminal internacional do Ministério da Justiça da Coreia do Sul, Sung Bum Lee, afirmou que o período de prisão em país estrangeiro não é reconhecido legalmente pela Coreia do Sul. Segundo ele, o governo do país está estudando ainda como lidar com o assunto.
Ao saber da situação, Suely enviou cartas ao Ministério Público, ao Ministério da Justiça e ao Ministério Relações Exteriores coreanos reclamando do aumento da pena. A assessoria de imprensa da Embaixada da Coreia do Sul não foi encontrada.
O atual presidente coreano também foi executivo da multinacional Hyundai, que comprou a Asia Motors. Uma semana antes da extradição, a empresa anunciou a instalação de uma fábrica em Piracicaba (SP).
Questão antiga
A desobediência da Coreia do Sul aparece em um momento que a questão da extradição está em pauta com o caso do ex-militante comunista italiano Cesare Battisti.
O problema, no entanto, não é novo. Em 7 de junho de 1967, o Supremo foi chamado para julgar três pedidos de extradição endereçados ao Brasil pelos governos da Áustria, Polônia e Alemanha. Nos três, o réu era Franz Paul Stangl, um ex-oficial do exército nazista, acusado por crimes de homicídio em massa e genocídio em campos de extermínio comandados por ele em Hartheim (Áustria), Sobibór e Treblinka (ambos na Polônia).
Discutia-se a comutação da pena levando em conta que a legislação austríaca não previa a pena de prisão perpétua, ao contrário da lei alemã. Em aparte, o então ministro, Hahnemann Guimarães, lembrou que tal exigência [comutação da pena de prisão perpétua em prisão temporária] constava do voto do relator.
O ministro Adaucto Cardoso então comentou: “Meu caro mestre Hahnemann Guimarães, eu adoto aquela desconsolada e cética afirmativa do eminente senhor ministro Gonçalves de Oliveira sobre a validade dos compromissos impostos pelo Judiciário ou pelo Executivo ao Judiciário de um outro país: não sabemos até que ponto esse compromisso de comutação poderá ser atendido”.
O desenrolar dos fatos mostraria que eram fundados os seus receios. Franz Paul Stangl foi extraditado para a Alemanha poucos dias depois. Seu julgamento, em solo alemão, ocorreu em 22 de outubro de 1970, quando o ex-oficial nazista foi condenado à prisão perpétua. Apesar disso, o presidente do estado da Renânia do Norte-Vestfália, que recebeu o alemão, se compromeu a cumprir o acordo com o Brasil, concedendo a ele um idulto. Em 28 de junho de 1971, vítima de “insuficiência cardíaca”, morreu em uma prisão em Düsseldorf.
[Foto: Arquivo de família]

Para obter a extradição e poder implementar a vingança pretendida contra seus desafetos, os governos prometem tudo e qualquer coisa. Depois, se não cumprirem, nada poderá mesmo ser feito. Quem vai cobrá-los o cumprimento do compromisso assumido? Quem vai impor-lhes esse cumprimento? Ninguém. Dentro do território deles, são soberanos, e não há nada que se possa fazer.
Por isso, no caso Caesare Batisti, entendo que o STF deve julgar prejudicado o pedido de extradição em virtude do fato superveniente que é a concessão de asilo político concedida pelo Ministro da Justiça. Não importa o teor da acusação que pesa sobre o extraditando. Importa, porém a condenação que sofreu e a pena que recebeu, já que por aqui não há pena de prisão perpétua, e não podemos extraditar alguém que sofrerá um gravame que jamais sofreira aqui.
Além disso, ainda que os crimes que lhe são imputados sejam verdadeiros, tiveram motivação política e isso faz com se viabilize a possibilidade de concessão de asilo político, que tam na sua base o intuito de livrar o sujeito da perseguição interna que pode sofrer em sua terra natal.
Andará bem o STF se negar o pedido formulado pelo governo italiano, ainda mais agora, que tentaram encilhar o governo brasileiro com atitudes hostis que confundem alhos com bugalhos.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Não sei se a história é verdadeira, mas ouvi dizer que certa vez um criminoso cometeu diversos assassinatos nos EUA e depois atravessou a fronteira para o Canadá. Na fuga, havia ficado sem gasolina e furtou o combustível que o levaria ao país vizinho.
A promotoria americana pediu a extradição do criminoso para a justiça do Canadá. Na audiência, a defesa se utilizou do argumento de que os assassinatos no EUA eram punidos com a pena capital e a Lei canadense proibia a extradição nesses casos. A promotoria canadense opinou pela extradição afirmando que o Canadá viraria refúgio de assassinos, caso a extradição fosse negada. A defesa do americano prontamente respondeu que isso não passava de suposição, não podendo o Canadá basear sua decisão em mera hipótese.
Vendo que a vaca começava a ir para o brejo, a promotoria americana teve uma brilhante sacada: pediu a extradição com base unicamente no crime de furto do combustível, cuja pena era menor do que a aplicada no Canadá, o que não impediria a extradição.
A justiça canadense imediatamente aceitou o pedido e se livrou de dois pepinos: do criminoso e da possibilidade de atrair assassinos.
A defesa do americano esbravejou dizendo que isso era um truque das promotorias e que o americano seria condenado a morte pelos assassinatos tão logo fosse julgado.A resposta da justiça canadense foi ótima: isso era suposição e não poderia o Canadá basear a decisão em uma mera hipótese.
Quem me contou essa história não soube dizer se era ficção ou baseada em fatos reais.
Mas, ao meu ver, há duas morais na história: 1ª)a justiça só é justa quando é dado à defesa e a acusação o direito de se utilizarem das mesmas armas. 2ª)Basear a extradição na leviandade de nossas penas só atrairá ao Brasil criminosos indesejáveis.
Não sei se a história é verdadeira, mas ouvi dizer que certa vez um criminoso cometeu diversos assassinatos nos EUA e depois atravessou a fronteira para o Canadá. Na fuga, havia ficado sem gasolina e furtou o combustível que o levaria ao país vizinho.
A promotoria americana pediu a extradição do criminoso para a justiça do Canadá. Na audiência, a defesa se utilizou do argumento de que os assassinatos no EUA eram punidos com a pena capital e a Lei canadense proibia a extradição nesses casos. A promotoria canadense opinou pela extradição afirmando que o Canadá viraria refúgio de assassinos, caso a extradição fosse negada. A defesa do americano prontamente respondeu que isso não passava de suposição, não podendo o Canadá basear sua decisão em mera hipótese.
Vendo que a vaca começava a ir para o brejo, a promotoria americana teve uma brilhante sacada: pediu a extradição com base unicamente no crime de furto do combustível, cuja pena era menor do que a aplicada no Canadá, o que não impediria a extradição.
A justiça canadense imediatamente aceitou o pedido e se livrou de dois pepinos: do criminoso e da possibilidade de atrair assassinos.
A defesa do americano esbravejou dizendo que isso era um truque das promotorias e que o americano seria condenado a morte pelos assassinatos tão logo fosse julgado.A resposta da justiça canadense foi ótima: isso era suposição e não poderia o Canadá basear a decisão em uma mera hipótese.
Quem me contou essa história não soube dizer se era ficção ou baseada em fatos reais.
Mas, ao meu ver, há duas morais na história: 1ª)a justiça só é justa quando é dado à defesa e a acusação o direito de se utilizarem das mesmas armas. 2ª)Basear a extradição na leviandade de nossas penas só atrairá ao Brasil criminosos indesejáveis.
Ora, ora, vejam que mancada do advogado desse coreano. Por que não defendeu a tese de que seu cliente era comunista, que somente fez o que fez por conta de seu ideal de um mundo melhor, mais justo, bla-bla-bla...? Dissesse algumas asneiras desse tipo, manifestasse profundo temor de ser vítima de perseguição política na Coréia do Sul e pronto: Tarso Genro não lhe negaria o status de refugiado. Ah...ele é executivo de uma multinacional, portanto, um cara "de direita". Aí não tem jeito mesmo, refúgio político é só para terroristas de esquerda.
Essa história me lembra um comentário que ouvi de que uma empresa asiática teria deixado de fazer negócios no Brasil durante a era FHC por que pediram suborno... o executivo disse que em seu país tal coisa seria punida com a morte. Felizmente pode-se ver que em alguns lugares ainda se faz justiça para crimes do colarinho branco. Lugar de ladrão é na cadeia e não desfilando no meio de gente decente como tive o desprazer de pegar um vôo com o o companheiro Zé Dirceu uma dia desses. Se houvesse condições teria pedido para trocar de vôo.
Sei não, mas não vejo com bons olhos um Estado tentar alterar o sistema jurídico-penal de outro Estado Soberano impondo-lhes limites à atividades jurisdicional do país extraditante. Isso sempre me pareceu absurdo. Na minha concepção, os limites penais brasileiros, salvo as excecões do CP no que toca as crimes, NÃO as penas, só podem atuar no seu território. Por uma questão lógica, um Estado que embora não admita pena de morte, nem perpétua, tem o dever de respeitar outro Estado Soberano que as tem como legítimas. Ademais, a aplicação das penas não é sumária, acredito que há aqui também um desvalor ao sistema jurídico penal do país extraditante. enfim, isso precisa ser revisto. Logo, logo algum ativista humanitário me lança pedras,rsrsr!
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