Deborah Duprat, na chefia da PGR, pede reconhecimento de união gay

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, mal assumiu interinamente o cargo e já começou a agir. No seu quinto dia como chefe da PGR, ela foi ao Supremo Tribunal Federal para propor o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi ajuizada nesta quinta-feira (2/7). Ela pede que casais homossexuais tenham os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis. 

“A aparente neutralidade da legislação infraconstitucional brasileira escondeu o preconceito contra os homossexuais ao proteger apenas as relações estáveis heterossexuais”, sustenta a procuradora. Deborah pede que seja promovida uma audiência pública para discutir o assunto. A ADPF foi proposta com base em representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Apesar de já haver uma ação (ADPF 132) sobre o mesmo tema, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi oferecida nova ação por causa do parecer da Advocacia-Geral da União, que diz que os efeitos da ADPF 132 estariam restritos àquele estado. Para não correr tal risco, a procuradora-geral propôs esta nova arguição.

“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, diz Deborah na ação.

A tese sustentada na ADPF é a de que se deve extrair diretamente da Constituição Federal — notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica — a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, segundo Deborah, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.

Para a procuradora-geral, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo independe de mediação legislativa, pois é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais. “Não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes”, afirma.

Para Deborah Duprat, o Estado, em todos seus poderes e esferas, viola os preceitos fundamentais com relação ao princípio da igualdade. “Isso envolve atos comissivos e omissivos. Seria possível citar as decisões judiciais de diversos tribunais, que se negam a reconhecer como entidades familiares essas uniões, e os atos das administrações públicas que não concedem benefícios previdenciários estatutários aos companheiros dos seus servidores falecidos”, explica a procuradora.

A Constituição Federal estabeleceu que é objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, afirma Deborah. “A discriminação motivada pela orientação sexual é constitucionalmente banida no Brasil. E esta argumentação é reforçada quando se analisa a orientação seguida no âmbito do direito internacional dos direitos humanos”, diz a procuradora-geral.

Ela lembra que o Brasil é signatário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU, que proíbe qualquer tipo de discriminação. “O Estado laico não pode basear os seus atos em concepções religiosas, ainda que cultivadas pela religião majoritária, pois, do contrário, estaria desrespeitando todos aqueles que não a professam, sobretudo quando estiverem em jogo os seus próprios direitos fundamentais.”

Além de privar parceiros homossexuais de direitos importantes, o não-reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo explicita a desvalorização pelo Estado do modo de ser do homossexual, rebaixando-o à condição de cidadão de segunda classe, diz Deborah. De acordo com a procuradora, privar os membros de uniões estáveis entre mesmo sexo de direitos relacionados às condições básicas de existência (direito a alimentos, a receber benefícios previdenciários, etc.) atenta contra sua dignidade, expondo-o a situações de risco social injustificado.

“O reconhecimento social envolve a valorização das identidades individuais e coletivas. E a desvalorização social das características típicas e do modo de vida dos integrantes de determinados grupos, como os homossexuais, tende a gerar nos seus membros conflitos psíquicos sérios, infligindo dor, angústia e crise na sua própria identidade”, destaca a procuradora-geral. Ela lembra que, ao negar o reconhecimento deste tipo de união, o Estado alimenta e legitima uma cultura homofóbica.

Clique aqui para ler a ADPF.

ADPF 178

Roland Freisler disse:
02 de julho de 2009 às 21:14

Parece que essa procuradora não tem mais nada de importante para fazer.O pais pegando fogo, afundando na lama, e se preocupar com união gay. Era só o que faltava. A procuradora que vá tratar de processar esses políticos corruptos e parasitas.

Eli007 disse:
03 de julho de 2009 às 02:43

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
____________
A CF/88 deixa claro que união estável é entre homem e mulher, se querem dar união estável a parceiros do mesmo sexo, que se faça uma emenda constitucional para mudar isso. Passar por cima da Constituição, mesmo com uma boa intenção, não deve ser aceito, senão corremos o risco de criar uma insegurança jurídica. Daqui a pouco em nome de boas intenções nenhum artigo da Constituição será mais válido, com base em interpretações distorcidas.

Eli007 disse:
03 de julho de 2009 às 02:43

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
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A CF/88 deixa claro que união estável é entre homem e mulher, se querem dar união estável a parceiros do mesmo sexo, que se faça uma emenda constitucional para mudar isso. Passar por cima da Constituição, mesmo com uma boa intenção, não deve ser aceito, senão corremos o risco de criar uma insegurança jurídica. Daqui a pouco em nome de boas intenções nenhum artigo da Constituição será mais válido, com base em interpretações distorcidas.

abreu disse:
03 de julho de 2009 às 05:58

não posso concordar, pois no livro "LAS GLÂNDULAS,NUESTROS GUARDIANES INVISIBLES" da Biblioteca Rosacruz, descreve ser o homossexualismo, uma disfunção da glãndula TIMO, que após a formação dos orgãos genitais diminuiem e desativam, mas neste caso, CONTINUAM OPERANDO CAUSANDO A DISFUNÇÃO GLANDULAR, SENDOPORTANTO DOENÇA GLANDULAR, PASSIVEL DE TRATAMENTO, TALVEZ.
MAS NESTE CASO, O POVO DEVE OPINAR QUANTO A ESTA QUESTÃO, POIS É SABIDO A REJEIÇÃO DO POVO, E INSISTIR EMPURRRANDO GOELA ABAIXO JURIDICAMENTE, NÃO RESOLVE, POIS SABEMOS DA EXISTENCIA DE PRECONCEITOS CONTRA OS NEGROS EM ALGUNS LUGARES, SABENDO-SE QUE TUDO RECOMEÇOU NA AFRICA APOS DILUVIO, MESMO ASSIM EXISTE EMBORA VELADO. QUANTO AO ASSUNTO EM TELA, RESOLVE-SE COM PEBLISCITO, ONDE O POVO DECIDIRÁ DEMOCRATICAMENTE, E A VONTADE DA MAIORIA É LEI, NÃO OPINIÕES ISOLADAS QUE REFLETEM PONTO DE VISTA PESSOAL, MAS QUE NÃO OBRIGA A TODOS, POIS NÃO FORAM CONSULTADOS. SEM DISCRIMINAR, O POVO DEVE DEFINIR SE QUER SEU FILHO BEIJANDO E CASANDO COM OUTRO HOMEM, OU MULHER NO CASO DO FEMININO. PORQUÊ A FAMILIA NÃO PODE SER DESTRUIDA, E A FAMILIA ATÉ HOJE É O PAI A MULHER E OS FILHOS, E FORMAM NUM SENTIDO AMPLO A PATRIA, SEGUNDO RUI BARBOSA,PARA ALTERAR ESTA SITUAÇÃO ORIGINARIA DE INFLUÊNCIAS ALIENÍGENAS, SÓ O POVO FALANDO, SMJ.

Eli007 disse:
03 de julho de 2009 às 08:16

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
A Constituição deixa claro que a união estável é somente entre homem e mulher, então temos que respeitar a lei maior, se nem a lei maior vale, criaremos insegurança jurídica. Se é para mudar alguma coisa para dar direitos aos homossexuais, que seja por meio de uma emenda constitucional e não tentando fazer interpretações distorcidas da Constituição. Boas intenções não justificam desrespeito a Constituição, todo regime autoritário rasga a Lei Maior, em nome de uma boa causa. É triste saber que prevalece no Brasil no meio jurídico, que o que eu acho justo vale mais, do que a Constituição diz o que é justo, tornando esse país uma extrema insegurança jurídica.

ilton disse:
03 de julho de 2009 às 10:31

Mais uma ação que não vai dar em nada, a não ser abarrotar ainda mais o STF; acolher a pretensão seria mesmo violar o princípio da separação dos poderes.

Rogério Brodbeck disse:
03 de julho de 2009 às 11:35

Bastou o ex-Procurador-geral Antônio Fernandes de Souza encerrar o seu mandato para que os tigres de papel mostrassem suas garras. Depois disso, ela, a Procuradora vai entrar com a questão da tal homofobia. qualquer hora, como diz o Jabor, vai ser tornar brigatório ser homossexual "nestepaiz"...

daniel disse:
03 de julho de 2009 às 13:46

Essa defensorada, como o Ilton, morre de inveja do MP. Não conseguiram passar no concurso e ficam criticando. A defensoria deveria é comprovar a carência dos seus clientes, pois não tem feito isto. Inclusive a Defensoria do Espírito Santo ajuizou uma ação sobre este tema, pois lá deve estar faltando pobre para ser atendido.

Eli007 disse:
04 de julho de 2009 às 00:26

Com todo respeito, mas rasteiro são seus argumentos, não é uma literalidade rasteira, é muito bem claro e sabido que o poder constituinte originário tinha a intenção de apenas permitir a união entre homem e mulher. Então é claro que a Constituição veda união entre pessoas do mesmo sexo, se é para dar direitos aos homossexuais que se faça uma PEC, rasteiro é querer dar direitos com as interpretações rasteiras, valendo apenas a conveniência política e não a lei.
Desse jeito posso dar qualquer interpretação forçada do texto constitucional, servirá para violar toda Constituição.

Pinheiro disse:
05 de julho de 2009 às 11:36

Espero que seja concedida a liminar o mais breve possível. Vinte milhões de brasileiros gays e lésbicas estão sendo cruelmente discriminados pelo estado. Cada dia de espera é para eles mais um dia de sofrimento e angústia por viver em um país que os trata como inferiores, incapazes, indignos.

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