Delegados pedem apuração de investigação secreta do MPF

O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público não pode servir de justificativa para que as investigações de promotores e procuradores não sejam submetidas ao controle do Judiciário. Essa é a opinião da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) sobre a notícia de que, por cinco anos, o Ministério Público Federal de São Paulo investigou em segredo um delegado da PF, um despachante e uma empresa de segurança privada.

A revista Consultor Jurídico noticiou nesta quinta-feira (16/7) que a investigação só foi submetida ao controle jurisdicional em abril deste ano, quando um membro do MP resolveu recorrer a um juiz para pedir quebra de sigilo bancário. Antes, o Ministério Público já tinha conseguido acesso aos dados fiscais dos investigados, com pedido feito diretamente à Receita Federal pelos procuradores (clique aqui para ler a notícia).

Na nota emitida nesta sexta-feira, os delegados manifestam “preocupação com a realização de investigações por parte do Ministério Público sem qualquer supervisão pelo Poder Judiciário”. Para a comissão de prerrogativas da ADPF, “o mais surpreendente é que o MP defende essa prerrogativa porque a Polícia não pode investigar condutas de seus próprios policiais, mas por outro lado defende a prerrogativa de investigar com exclusividade seus próprios membros”. A associação ressalta que não pode se admitir “uma investigação sob o controle exclusivo do órgão investigador”.

Leia a nota da ADPF

NOTA DA COMISSÃO DE PRERROGATIVAS

A propósito da notícia veiculada no site Conjur, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal — ADPF manifesta sua preocupação com a realização de investigações por parte do Ministério Público sem qualquer supervisão pelo Poder Judiciário. O fato noticiado é grave e merece ser apurado rigorosamente. O controle externo da atividade policial não pode servir de justificativa para excluir o controle jurisdicional. Não se admite uma investigação sob o controle exclusivo do órgão investigador.

Nos assusta permitir que o MP passe a investigar a tudo e a todos, com base no art. 12 da Resolução 13 de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público que dispõe: “O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.”

Em outras palavras, o procedimento investigatório do MP poderá ter duração indeterminada, tramitando entre a mesa e a gaveta do órgão ministerial, sem nenhum controle judicial ou de qualquer outro organismo. Arquivase e desarquiva esse por decisão própria.

O mais surpreendente disso tudo é que o MP defende essa prerrogativa porque a polícia não pode investigar condutas de seus próprios policiais, mas por outro lado defende a prerrogativa de investigar com exclusividade seus próprios membros.

A ADPF não se opõe a apuração desvios de condutas de policiais. Apenas entende que isso deve ser feito pela Corregedoria de Polícia com a fiscalização do MP, a supervisão e controle do Poder Judiciário como deve ser num Estado Democrático de Direito.

Delegado de Polícia Federal Marcos Leôncio Sousa Ribeiro
Presidente da Comissão de Prerrogativas da ADPF

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
17 de julho de 2009 às 18:23

Ninguém se entende, uma bagunça total, uma desunião, um jogo de interesses, muita picuinha, muita gente nadando e pescando no lodaçal.
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Assim fica impossível se fazer justiça pela própria estrutura da justiça, e não vamos consertar isso nunca, pelos caminhos da desunião criados pelo legislativo composto de políticos incompetentes, e por ai vai.
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O bandido pode se unir e se unem, se organizam, tem se estruturado e se fortalecido a cada vez mais, quando chegamos a descobrir o safado já esta com o pé na cova como o recente caso do tão acreditado Sarney, e fim o cara viveu nababescamente, como viveu Toinho Malvadesa, e dezenas de outro, e como vai viver Maluf, Daniel, etc., etc.,... Tudo me parece que as pessoas que tem algum poder e se dizem defensores da legalidade, estão num mundo de contos de super heróis, na telinha brincado de bandido e mocinho.
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DECEPCIONANTE E TRISTE, VER ESSAS INCONGRUENCIAS.
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SOCIEDADE MORBIDA.
O perigoso elo da ilegitimidade passou a existir do momento em que na célula social ninguém protege ou é protegido constitucionalmente. Não há poder de policia embora haja na policia interesse, não há poder judiciário pela mesma maneira, não há escolas, não há hospitais, não há consciência cívica ou patriotismo, não há estrutura familiar, não há valores definidos, não há recuperação aos desajustados, não há dignidade, não há respeito ao próximo, não há capacidade do estado em formar os jovens para o futuro, não há fiscalização popular digna e honesta, não há imprensa que não manipule a verdade em prol dos seus interesses, não há a declaração da verdade, não há ética ou moral que se sustente nesta nação.
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olhovivo disse:
17 de julho de 2009 às 18:46

O mais grave é a carta anônima servir para devassa, pelo MPF, logo de cara, de sigilos protegidos pela CF, como o sigilo fiscal. Ainda por cima, sem autorização judicial. O precedente é perigoso. Ademais, isso é maneira de apurar suposta corrupção (que não existiu)? A pessoa pode ter bens provenientes de herança, de atividades outras etc. Ou, se há corrupção, esta é declarada?

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
17 de julho de 2009 às 18:46

Enquanto a PF e o MPF estavam juntinhos, feito irmãozinhos, de mãozinhas dadas investigando sorrateiramente, estava tudo bem. Agora que a PF tomou um "perdido" está reclamando. Problema de voces, seus espertinhos! É isso aí MPF, "chapéu" neles.

Ródney André Cessel disse:
17 de julho de 2009 às 22:10

Está existindo perda do foco. Esse delegado investigado praticou crimes? Houve irregularidades em sua conduta? Não adianta querer tomar a exceção como a regra. Querer apontar falhas do investigador para eximir o criminoso de seus crimes é coisa antiga e já não tão eficiente. No mais, o dedo inquisitorial sempre é apontado por quem tem motivos para se preocupar com o MPF ou MPE. Muito estranho tudo isso...

Ródney André Cessel disse:
18 de julho de 2009 às 06:05

As entidades de classe estão fazendo o papel delas, defendendo as prerrogativas de seus membros e da sociedade. Se de fato exisitiram abusos na investigação, eles devem ser apurados. Mas, o que não se deve aceitar são ataques à instituições e à pessoas. O enfoque dado pela matéria não abordou todos os ângulos da questão. Na verdade, os envolvidos defenderam o tempo todo, sob sua ótica, as regras do estado de direito, o que é muito bom. O foco deveria se prender não só ao caso em si (até porque não se conhece as provas), mas ao campo do debate no sentido de melhorar os mecanismos de defesa da sociedade.

Ródney André Cessel disse:
18 de julho de 2009 às 22:01

Só para esclarecer: uma investigação sigilosa que dure 05 anos mostra-se como exceção. O problema de não ter isso como premissa é que, quando se estiver diante de uma investigação legal e legítima, o investigado (e eventual infrator) poderá valer-se do expediente de tentar desacreditar esta investigação com base naquela exceção. Uma vez figurando como réu, esta pessoa poderia tentar convencer os tribunais ou a sociedade em geral que toda atuação do MP ou da polícia estaria comprometida porque investigações irregulares seria a regra, o que, repita-se, não espelharia a verdade. Não faltaria a este infrator argumento equivocado para atacar o MP ou a polícia com o fim de desacreditar seu trabalho. Por isso, a forma como a imprensa em geral tratou o caso, entendo, não ateve-se para o foco certo. Em nenhum momento foi acenado para o leitor leigo, de modo a não deixar dúvidas, a excepcionalidade da situação. Também não foi abordada mais a fundo a necessidade ou não investigação no caso (porque o órgão superior do MPF não homologou a anterior promoção de arquivamento?). Também pouco se trouxe sobre o que diferentes segmentos do mundo jurídico pensam acerca do controle judicial de investigações a cargo do MP, o que muito contribuiria para o debate. Reconheça-se, contudo, a exiguidade de espaço na mídia diária para abordar um assunto tão complexo e tão especializado.
Se existiram equívocos, estes devem ser apurados e suprimidos, até para que não voltem a ocorrer.
Por fim, numa sociedade pluralista e democrática, o melhor caminho para que possamos avançar sobre o papel das instituições é o debate.

Republicano disse:
18 de julho de 2009 às 22:28

Parabéns aos delegados. STF, por favor, decida de uma vez por todas quanto aos abusos do MP. Investigação por 5 anos, e sem controle judicial? Abuso, e pronto.

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