Ali Mazloum, juiz que abriu arquivos da Abin, pode ser removido

O juiz federal Ali Mazloum, que mandou Protógenes Queiroz para o banco dos réus e ordenou uma devassa nos arquivos secretos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), pode ser removido compulsoriamente da 7ª Vara Criminal Federal, da qual é titular. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

Ali Mazloum é alvo de processo administrativo disciplinar em curso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Se condenado, ele terá de deixar a 7ª Vara e poderá ser deslocado para comarca no interior do Estado ou dar expediente em alguma região remota de Mato Grosso do Sul, também sob jurisdição do TRF-3. Mazloum começou a ser julgado em sessão do Órgão Especial da corte ocorrida no último dia 10. O placar contra o juiz é arrasador – os primeiros cinco votos, puxados pelo desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, relator da ação, impõem a punição. Quatro juizes votaram pela remoção e um pela pena de censura.

O julgamento, que corre sob sigilo, foi interrompido pela desembargadora Suzana Camargo, que pediu vista dos autos. Para evitar o revés, Mazloum entrega hoje ao Conselho Nacional de Justiça "pedido de providências" com liminar para imediata suspensão do processo. Alega "iminente risco de dano irreparável" e "flagrante violação do Estatuto da Magistratura".

Colegas de Mazloum, inclusive desembargadores federais, veem "pressão política" no episódio. Avaliam que pode estar em curso uma retaliação, porque recentes medidas que ele adotou atingiram autoridades com influência no governo e no Judiciário. Em maio passado, no dia 27, o juiz decretou a quebra do sigilo telefônico do delegado Paulo Lacerda, ex-diretor-geral da Abin e ex-diretor da Polícia Federal. O juiz suspeita que Lacerda orientou Protógenes Queiroz na Operação Satiagraha, que investigou o banqueiro Daniel Dantas. Protógenes foi denunciado pela Procuradoria da República por quebra de sigilo funcional e fraude processual.

Os aliados de Mazloum não escondem perplexidade ante a abertura do julgamento apenas 13 dias depois que ele mandou investigar Lacerda. Repudiam a sanção, que acham "exacerbada", a que o juiz está sujeito – a remoção, eles dizem, só pode ser aplicada nos casos de interesse público, de acordo com a Constituição, artigo 93. Aliados do juiz argumentam ainda que a inamovibilidade é garantia constitucional dos magistrados e que não é incomum desembargadores e até ministros de tribunais superiores receberem advogados em casa, domingos e feriados, para despachar.

O processo administrativo contra Mazloum foi aberto em 9 agosto de 2007, quase cinco anos depois do fato que lhe é imputado. Em 13 de setembro de 2002, às 19h10, ele concedeu liminar em Habeas Corpus para adiar julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina, que ocorreria no dia seguinte, um sábado, às 8h30. Baptista Pereira, o relator, aponta "indícios de irregularidades" na conduta de Mazloum. Por isso, pede sua punição. Para ele, o juiz suspendeu julgamento de um procedimento administrativo disciplinar "quando inexistente qualquer risco à liberdade de locomoção do paciente".

O relator da ação acusa Mazloum de "violação à regra de competência" porque entende que o juiz não poderia ter despachado o feito depois das 19h, quando o fórum federal fecha as portas, mas ordenado sua distribuição. Mazloum alega que era o único magistrado no fórum, naquele instante. "A liminar não acarretou prejuízo ou dano à administração, nem ensejou qualquer tipo de vantagem a quem quer que seja, conforme verificou o relator", diz Mazloum. Três vezes o Órgão Especial adiou o julgamento, por falta de quórum – nos dias 29 de abril, 13 de maio e 27 de maio. No dia 10 de junho, o juiz começou a ser julgado. Havia 12 desembargadores na sala. Foram convocados mais quatro juízes.

olhovivo disse:
22 de junho de 2009 às 15:52

E o MPF, o mesmo órgão daquela denúncia de dinheiro no Afeganistão, opinou pela "aposentadoria compulsória". Não é um encanto?

João G. dos Santos disse:
22 de junho de 2009 às 16:15

Estranho a Ajufe não ter se manifestado, para defender a independência do juiz. Ao que parece, trata-se de ato tipicamente jurisdicional.

Ramiro. disse:
22 de junho de 2009 às 19:10

E o processo que pede uma pena nunca vista para atos outros, mas escabrosos, começa a andar num momento em que o CNJ está esvaziado de sua composição, aguardando decisões do Senado...
Agora se o processo for parar no STF, quem quer apostar contra, a AJUFE e ANPR reaparecem com tarol, bumbo e megafone...

Ramiro. disse:
22 de junho de 2009 às 19:20

Lei Complementar 35 de 1979
Art. 45 - O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos:
I - a remoção de Juiz de instância inferior;
Interessante esta questão, então desafiar o Supremo Tribunal Federal pode, chancelado pelo TRF-3, agora adiar a data de um julgamento do CFM é motivo de ordem pública?
Ou a reportagem omitiu fatos, ou isso vai acabar num embrulho envolvendo CNJ, STF, e quiçá Comissão Interamericana de Direitos Humanos, visto que há jurisprudência contra atos de certos vizinhos nossos que resolveram remover Magistrados por razões políticas.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
22 de junho de 2009 às 20:06

Quando a política entra no tribunal a Justiça, envergonhada, sai pela porta dos fundos.

Senhora disse:
22 de junho de 2009 às 20:16

Aos incautos que vão na "onda" da Folha, esqueceram de entender que o procedimento administrativo foi aberto em 2007, (a Folha cita isso lá no finalzinho em fonte tamanho 2, quase no rodapé, mas cita) um pouco antes de todo esse imbroglio de Daniel Dantas e seus comparsas, antes da satiagraha etc etc.
Estamos na metade de 2009, já tá mais do que na hora de decidir a questão, ou será que a desembargadora Suzana vai deixar o ilicito administrativo prescrever? O que não surpreenderia, já que ela é amiga de MAzloum...

Senhora disse:
22 de junho de 2009 às 20:18

Não é matéria do jornal Folha de São Paulo, é do Estado, mas no final são todos iguais mesmo...

bean disse:
22 de junho de 2009 às 23:33

É engraçado como certas coisas acontecem quando alguem tem peito pra mecher nos arquivos da ABIN ou em outras coisas mais ´´casca grossa´´. Esse é o nosso Brasil varonil de Ordem e Progresso!

amigo de Voltaire disse:
23 de junho de 2009 às 12:30

Quem disse que stalinismo, maoismo e outros ismos totalitários sao coisas do passado, no governo Lula que de nada sabe, nada ouve, nada vê, esses ismos sao coisas do presente. O que dizer do MPF entao, esse MP verdadeiro pesadelo trazido pela Constituiçao cidada. Que vergonha!

olhovivo disse:
23 de junho de 2009 às 15:42

Borrai-vos "senhoras" e "senhores" asseclas do Estado Policial, porque Gilmar Mendes está aí, mais firme que nunca.

Senhora disse:
30 de junho de 2009 às 00:21

Tô de olho no Gilmar Mendes e todos aqueles que defendem criminosos a todo custo, com prejuízo incomensurável aos verdadeiros homens de bens deste país. Mas as consequencias danosas só serão sentidas daqui a algum tempo, inclusive, por aqueles que pregam a torto e a direito a benção que é ter tão iluminado ministro no STF...
A sorte é que tudo passa, inclusive, a nefasta figura de Gilmar Mendes no STF.

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