A Procuradoria-Geral da República entrou com duas ações no Supremo Tribunal Federal para questionar decisões judiciais que proíbem atos públicos a favor da legalização das drogas. A ação foi apresentada pela procuradora-geral Deborah Duprat, no último dia em que esteve à frente da Procuradoria. O procurador-geral da República Roberto Gurgel tomou posse nesta quarta-feira (22/7)
Deborah quer que o Judiciário dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 287 do Código Penal e também ao artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.
Para Duprat, as decisões empregam um argumento equivocado de que a defesa da ideia de liberalização constitui apologia de crime. A procuradora afirma que não está questionando a política nacional de combate às drogas adotada pelo Legislativo. Seu questionamento, diz, se dirige apenas a dispositivos que, com a interpretação que têm recebido da Justiça, geram indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão.
As decisões questionadas pela procuradora consideram que, uma vez que a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando seu consumo.
A PGR afirma que a liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro, “um pressuposto para o funcionamento da democracia”. Nesse sentido, Deborah Duprat cita trecho do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da ADI 1.969, ocasião em que o decano da Corte registrou que a liberdade de reunião constitui “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”.
A procuradora pede que o STF conceda liminar para suspender, até o julgamento final das ações, qualquer entendimento judicial no sentido de que o artigo 33, parágrafo segundo, da Lei 11.343/2006 (ADI 4.274) e o artigo 287 do Código Penal (ADPF 187), possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, inclusive por manifestações e eventos públicos. E, no mérito, a confirmação da liminar.
Como o Código Penal é anterior à Constituição, explica a procuradora, seus dispositivos só podem ser questionados por meio de ADPF. Já a nova lei de tóxicos, posterior à Carta de 1988, é contestada por meio de Ação Direta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 187
ADI 4.274

É isso aí. Vamos "liberar geral". Essa PGR ao invés de defender a família, a moralidade, está descambando: só falta opinar pela legalização das drogas, o homossexualismo obrigatório com a criminalização do heterosexulaismo, a criação do terceiro sexo, casamento entre pessoas do mesmo sexo, e ai por diante.
A Procuradora Debora Duprat escreveu o seu nome na história da Instituição, e até mesmo na história desse país. Fez em menos de um mês o que outros não fizeram em décadas. O brilhantismo de sua atuação será sempre lembrado e, principalmente, enaltecido. Cada uma das ações, as quais tive a oportunidade de ler, é uma lição de Direito, Humanidade e Justiça. Extraordinária.
alguém com a competência necessária ingresse com nova ADI ou acrescente à proposta que também sejam permitidas manifestações a favor de outros CRIMES, como ao nazismo, racismo, tortura, aborto, pedofilia, etc. Até a corrupção, por que não? Afinal são práticas que precisam ser discutidas com vistas à descriminalização.
Poderiam ingressar também com ADI ou ADPF para vermos declaradas inconstitucionais as leis que criam as polícias e outros órgãos de fiscalização. Afinal são dispensáveis.
Do mesmo modo deveriam ser declarados inconstitucionais quaisquer procedimentos investigativos. A única forma de prova a ser admitida é se o cidadão confessar o crime e ele mesmo apresentar a prova material.
Muito interessante a idéia do colega de criminalização do heterosexualismo. Afinal se todos somos iguais, não podemos buscar um parceiro do sexo diferente, é discriminação. Aliás, a língua portuguesa deveria ser declarada inconstitucional ao estabelecer diferença de gênero.
Por fim, vamos declarar a inconstitucionalidade da constituição, não precisamos dela, temos 11 sábios no STF, cujo nome deveria ser SOF (Supremo Oráculo Federal) com poderes supremos de legislar, julgar e administrar. Minto, administrar é função do CNJ.
Realmente a procuradora-geral da República inetrna vai entrar para a história jurídica do país com essa sucessão de trapalhadas e tentativas de inversão de valores morais antigamente cultuados pelo povo "dessepaiz".Sob o título de liberdade de expressão, a apologia ao ilícito virou direito, e com o amparo de direitos fundamentais modificar o registro civil sem ordem judicial vai se transformar em um ato banal, amanhã ou depois suscetível de nova modificação ao sabor do gosto do freguês, caso queira dar ou receber...
Sim , já estamos no tempo em que o cidadão pode opinar livremente pela efetiva descriminalização das drogas,ou não, promovendo um debate de que o uso e abuso de substâncias alteradoras de consciência não serão resolvidos com a repressão do Direito Penal. A cidade de São Paulo, atualmente, deu exemplo em promover no centro da cidade o resgate aos usuários do Crack ( potente alterador de consciência que pode levar a morte)levando-os para centros de recuperação e tratamento efetivo. A PGR, deu exemplo, entretanto, promovendo o cumprimento da Lei Maior- Constituição Federal- na parte da liberdade de expressão do cidadão que deseja, por exemplo, a descriminalização da maconha ( cannabis sativa),através da" Marcha", outro alterador de consciência de menor potencialização, propagado o uso nos anos 60, na era hippie.Aliás, quanto menos o Estado interferir na vida privada de cada cidadão melhor, principalmente na política do uso policial em atividade ligada a intimidade de cada qual.
Ou seja,é simples assim, a ação visa a defesa à liberdade de expressão e não visa, evidentemente, a defesa do crime proposto.Incrível, mas é simples assim.
Daqui, sou absolutamente a favor da descriminalização de qualquer uso de substância, escolha privativa de cada Ser ligada a sua intimidade ( do Ego e Alma). O dever do Estado é orientar, e o problema das drogas tidas pelo Estado como ilícitas não se resolverá nunca através do Direito Penal.
Inusitado como o Estado escolhe as substâncias que se podem consumir, como álcool, cigarros e alguns chás indíginas, limitando os cidadãos a sua escolha pessoal.
Parabéns Dra. Débora, honrando o MPF.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo
Muito bom sr. Freisler.
Considerando que Roland Freisler foi um notório juiz e secretário de Estado da Alemanha Nazista, fico perplexo ao me deparar com as palavras do Dr. Freisler.
Pela ótica distorcida devemos chegar a conclusão de que o sr. ao deliberar pela escolha de tal "apelido" claramente faz apologia ao nazismo e assim deveria ser sumariamente processado e condenado por apologia ao crime.
O senhor deveria é agradecer a douta Procuradora, que neste caso, apenas está tentando garantir um direito fundamental, este mesmo que o sr. acabou de criticar que é a liberdade de expressão. Ou acha que tal direito só pode ser invocado de acordo com o que Vsa. Senhoria acha pertinente?
Parabéns pelo ilustre trabalho Dra. Debora. Sem dúvidas, um passo à frente para sepultarmos de vez esse falso moralismo que só prejudica e emperra o debate.
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