O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a Marcha da Maconha, marcada para este domingo (3/5), no parque do Ibirapuera, em São Paulo. O desembargador Di Rissio Barbosa, da 11ª Câmara Criminal, aceitou o pedido de liminar em Mandado de Segurança apresentado pelo Ministério Público Federal. A decisão é desta quinta-feira (30/4).
Para o desembargador, não se pode organizar um movimento como este em área pública de lazer, em dia de encontro familiar (domingo), “permitindo-se, em tese, efeitos deletérios até mesmo em crianças, muitas hoje infelizmente já vitimadas pelo excesso de liberdade”.
Barbosa entende que não se pode dar “oportunidade a especulações de poucas virtudes, ainda que aparentemente sob o manto de liberdade democráticas, com consequências somente negativas e irremediáveis”.
O Ministério Público, representado pelo promotor Marcelo Barone, sustentou que o movimento é, na verdade, uma apologia ao uso da erva e está sendo patrocinado por entidade clandestina localizada fora do país. Ele não citou o nome da entidade.
Na terça-feira (28/4), a juíza Maria Fernanda Delli do DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Juduciária) negou o pedido de liminar. Por isso, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça.
Na Paraíba, a Marcha da Maconha também foi suspensa. A juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini Dantas Jatobá, proibiu o movimento, também por pedido do Ministério Público.
Conforme o MP, os organizadores do movimento pretendem, na verdade, estimular o consumo de drogas, tipificando, desta forma, o crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos. Segundo a juíza, o propósito do movimento não se limita a fazer com que as pessoas possam articular e dialogar sobre o assunto ou mesmo estimular reformas nas leis de políticas públicas sobre a maconha e seus diversos usos.
Calendário
A Marcha da Maconha está marcada para acontecer no sábado (2/5) em Goiânia, às 14h, na Praça Universitária. No domingo, até que haja uma decisão judicial contra, o movimento acontecerá em Florianópolis, Fortaleza, Recife e Salvador.

daqui uns dias vai haver marcha para o crack....marcha para a cocaina...marcha para o cristal... e assim vai...
mas nao vejo nenhuma marcha para lutar por educação, saude, moradia e ainda para excluir os politicos das nossas vidas
Em que pese a boa vocação profissional do promotor Marcelo Barone, pessoa íntegra e de bons costumes, colega meu nos bancos acadêmicos na Universidade Mackenzie e dos corredores do Departamento de Homicídio da polícia civil em São Paulo, achei a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo um tanto quanto subestimar a comunidade paulista. Ninguém da marcha quer fumar um baseado no parque Ibirapuera ( como se lá não fumassem maconha frequentemente todos os dias a céu aberto- e como se naquelas cercanias não houvesse prática de prostituição infantil homossexual)mas apenas colocar a liberdade de expressão em prática e iniciar um debate- aí sim a céu aberto. A comunidade paulista se submete assim ao Poder do Estado,absurdamente, como se todos fóssemos tapados ( e tamparam as bocas sim dos idealistas sobre importante tema). Tapar a boca de quem quer um debate sério não vai acabar com o uso e abuso da Maconha, nunca. Daí sim, vamos rasgar a Constituição definitivamente e tapar a boca do povo submisso a decisões judiciais um tanto quanto inadequadas ao presente século XXI.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo.
Isso é apologia ao crime!
"Chega ser feio ver militantes egressos dos anos 60 não perceberem o envelhecimento – maior do que uma ruga de Mick Jagger – do discurso que dava charme ao terceiro elemento do discutível paraíso de sexo e rock’n roll, que hoje se tornou martírio.
Muitos dos defensores da liberação da maconha se sustentam em argumentos de filósofos e pensadores como Stuart Mill, John Locke e Milton, por exemplo. Mas se as suas obras forem lidas com atenção, se verificará que nenhum deles defende liberdades absolutas. Liberdade absoluta não existe. Assim tem decidido o Supremo Tribunal Federal, quando afirma a relatividade dos direitos. Liberdade absoluta se torna ditadura, já que apenas alguns a possuirão ou se torna o caos, já que liberdades absolutas para todos redundarão em conflitos aniquiladores.
Aqueles autores, inclusive, ao contrário do que muitos pensam, jamais admitiram a liberdade de expressão completa, outra ilusão dos falsos progressistas. Montesquieu, por exemplo, admitia que se dissesse tudo em praça pública, exceto que se pregasse a destituição do governo legitimamente constituído. Stuart Mill, embora admitindo a possibilidade da embriaguez, desejava que se impedisse a propaganda dos produtos que a tanto pudessem levar. John Locke não admitia a propaganda do ateísmo. John Milton não queria que se desse voz pública aos católicos. Cada pensador, em sua época, condicionou o exercício das liberdades a uma fronteira em que não fossem atacados elementos estruturantes daquela sociedade à qual se dirigiam."
Denilson Cardoso de Araújo
Serventuário de Justiça do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
"E, neste embate, fico com os rappers Gog, Rappin Hood e MV Bill, que já se manifestaram pela prioridade de liberar-se antes o feijão e a escola, para só então tratar-se da questão da maconha.
Que os debates se travem no âmbito universitário, nos auditórios do Congresso Nacional, nos Tribunais, em teses e debates nas publicações – e sempre sem apresença de menores de idade! Mas que não se permita a propaganda – ainda que indireta, sob a forma de defesa da rediscussão da lei – de produtos que levam desgraça aos lares brasileiros, na rua, à beira das praias e praças onde as famílias se reúnem.
Enquanto escrevo este artigo, estamos encaminhando à internação socioeducativa um garoto de 13 anos, viciado em crack. A mãe desempregada, grávida precoce, de família desfeita, miserável, chora, com o seu outro filho ao colo. O menino que desce para a crueldade de um presídio juvenil, porque o Estado não fornece outra ferramenta para solução de seu caso, começou usando maconha misturada com crack, o famoso "mesclado", que já assombra as periferias brasileiras. O abismo está próximo.
A partir de certo ponto, certas marchas de uns, viram o suicídio de todos."
Denilson Cardoso de Araújo
Serventuário de Justiça
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Essa decisão é a mostra viva do atraso intelectual de muitos órgãos do Poder Judiciário. Constitui fragorosa ofensa ao direito fundamental de liberdade de expressão. Não fora isso bastante, é também um acinte despejado contra o exercício da cidadania, pois a questão da legalização ou descriminação do comércio e uso da maconha tem índole política, visa a modificação do ordenamento jurídico, e o povo, ou parte dele, não pode ser tolhido do direito de se manifestar pacificamente como assegura a Constituição Federal.
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É essa mentalidade retrógrada, tacanha, que impõe peias ao progresso do pensamento a responsável por nosso atraso em comparação com a evolução experimentada por outros povos. Demonstra que ainda somos uma nação tipicamente tupiniquim, de ideais rasteiros.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Data maxima venia ilustre professor,a modificação do ordenamento jurídico deve ser feito na casa legislativa.
Apologia ao crime não deve ser permitida, mesmo para os que fumaram mas não tragaram...
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