A prefeitura de São Paulo e os servidores municipais travam uma guerra onde, pelo menos por enquanto, é praticamente impossível saber quem está ganhando. A disputa se dá em torno da publicidade ou não dos salários dos servidores. Na terça-feira (16/6), o prefeito Gilberto Kassab decidiu publicar na internet o nome e quanto ganha cada um dos mais de 140 mil servidores. Desde então, prefeitura e funcionários brigam no Judiciário. Há liminares tanto a favor de um como a favor de outro.
A última partiu do desembargador Ivan Sartori, da 13ª Câmara de Direito Público e membro do Órgão Especial do TJ paulista (clique aqui para ler). A decisão de Sartori beneficia o Sindicato dos Especialistas em Educação do Município de São Paulo, ao impedir a publicação dos salários. Essa liminar só pode ser modificada por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
No entanto, nessa quinta-feira (18/6), o presidente do TJ-SP, Vallim Bellocchi, havia concedido liminar a favor da prefeitura, liberando a publicação (leia aqui a decisão). Duas outras entidades municipais também pediram liminar em Mandado de Segurança ao Órgão Especial. Os processos foram distribuídos para os desembargadores Mathias Coltro e Armando Toledo, mas ainda não foram julgados.
A guerra de liminares começou com a decisão do juiz Luiz Sergio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda, que impediu que a prefeitura divulgasse na internet informações sobre a remuneração dos servidores. O presidente do TJ paulista, então, derrubou essa decisão O recurso da prefeitura foi entregue à Presidência do tribunal paulista com pedido de urgência para o despacho. A notícia da nova liminar foi dada ao prefeito Gilberto Kassab que participou, no início da noite de quinta-feira (18/6), da cerimônia de lançamento do 1º Encontro Nacional de Magistrados de Segunda Instância, ao lado de Bellocchi, no Palácio da Justiça, sede do Judiciário paulista.
Publicidade da discórdia
Desde a última terça-feira (16/6), a prefeitura autorizou colocar na internet nome e salário de cada servidor. O governo municipal apresentou a medida como uma “ferramenta capaz de transformar cada cidadão paulistano em um verdadeiro corregedor da administração municipal”. Segundo a prefeitura, com alguns cliques o cidadão poderia ter acesso a informações sobre toda a vida financeira da prefeitura.
“É o Portal da Transparência, uma iniciativa pioneira no Brasil, determinada pelo prefeito de São Paulo para cumprir o compromisso de transformar o governo da cidade em uma organização totalmente transparente, em que as ações são feitas às claras”, declarou a prefeitura.
A medida provocou a reação dos servidores. O município tem 147 mil funcionários vinculados à administração direta e outros 15 mil ligados à administração indireta.
Processo: 180.176-0/7-00

"... Ademais, ao que parece, a referida lei teria
advindo de proposta parlamentar (cf. fl. 35), apesar de cuidar de típicos atos de gestão pública, o que, num exame perfunctório, aponta eventual vício de iniciativa. Como se não bastasse, factível o argumento de que a publicação dos nomes, remuneração e local de trabalho pode levar os interessados a situação de perigo, “especialmente no tocante à segurança pessoal e patrimonial” (fl. 07)." A 2a. liminar está correta.
No meu ver, não se tratou de “normal execução do serviço público” nem de “devido exercício das funções da Administração”, ou muito menos de “regular andamento das obras públicas” que faça o (impensado e eleitoreiro) ato se subsuma ao conceito de “grave lesão à ordem publica”. Mas sim, como diz a própria Prefeitura, “uma iniciativa pioneira no Brasil”.
De outro lado, como bem fundamenta o Desembargador Relator Ivan Sartori, para os servidores existe “a situação de perigo, “especialmente no tocante à segurança pessoal e patrimonial””
Como disse, não posso ser contra a transparência (questão de princípios), mas futuras indenizações, caso ocorram (e entendo que sim), devem ser apuradas as responsabilidades, para que não paguem os contribuintes.
Não tem conexão entre essas causa (os dois mandados de segurança)? Por que foram distribuídas para dois desembargadores (Mathias Coltro e Armando Toledo)? Não teriam que distribuir por dependência?
Parabéns ao Desembargador que concedeu a liminar.
Mais:a lei municipalNº 14.720/08 e o decreto assinado pelo próprio kassab:DECRETO Nº 50.070/08nada dizem sobre revelar salários.Ele,o kassab,extrapolou a lei.
A divulgação dos salários(de quem quer que seja),é inconstitucional,pq fere o princípio da privacidade,quebra o sigilo bancário(todos sabem onde os servidores têm conta),quebra o sigilo do imposto de renda.
E,o que é pior:coloca em risco a segurança de quem tem seus salários divulgados.Porque excluiu a GCM e os militares estaduais de seu gabinete?Os demais servidores podem sofrer nas mãos dos bandidos e estes não?
Não tem conexão entre os mandados de segurança? Não teria que distribuir por dependência no segundo grau também? Por que distribuíram para dois desembragadores (Mathias Coltro e Armando Toledo)?
Atenção gestores do site.
Inconcebível um site de teor exclusivamente jurídico dispor em seu conteúdo uma decisão judicial repleta de erros ortográficos.
É de se entender que alguém obteve contato com a decisão do desembargador Valim Bellochi e a reproduziu com erros absurdos.
"Mandato de segurança"??
Mais atenção nisso...
Vejam os salários dos professores abaixo. Não há algo estranho??? Uma coordenadora ganha apenas R$70 mil reais! È brincadeira, só pode ser....
HELOISA INES DE OLIVEIRA COORDENADOR PEDAGOGICO R$70.074,57 ESCOLA MUN EDUC ESPECIAL PROFA NEUSA BASSETTO
INES RODRIGUES FRANZOI COORDENADOR PEDAGOGICO R$60.891,76
JOTENILDE DOS REIS LENTING PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 R$52.180,71
IRLAN DA CUNHA BORGES PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 57.017,17
HILDA CORDEIRO DO ROSARIO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 R$40.342,29
HERICA MARTTO PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3 ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA R$41.399,67
GISELLA DE CASSIA RAMOS PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 R$ 39.013,15 (ESCOLA MUN ENS FUNDAMENTAL JOAQUIM NABUCO)
Deve ter cerca de uns 1000 professores que recebem acima de R$30 mil/mês!!!
Quem não acredita é só olhar a lista.
Se alguém quiser por email, é só me pedir, afinal trata-se de um documento público, foi veiculado na Internet e cerca de 1 milhão de pessoas já tiveram acesso.
thiagomf11@gmail.com
Não posso atestar que são todos, mas nesses valores estão incluídos, por exemplo, verbas indenizatórias excepcionais, levadas a efeito por determinação judicial. É o que ouvi em uma reportagem televisionada. Assim, não se trata de novos Marajás, mesmo porque nem Collor nem Quércia estão na prefeitura, só um seguidor.
A propósito... isso já não gerou dano moral ? Quero ver.
É por causa de reações como a do Sr. Thiago que os servidores estão revoltados. Não existe nenhum servidor recebendo aqueles altos valores rotineiramente. O que acontece é que vários deles contam com verbas atrasadas e indenizações a receber. Quando o poder público resolve solver parte do seu débito, é claro que o "hollerith" do mês em referência vem um pouco mais elevado. Ademais, como noticiado pela mídia, alguns daqueles vencimentos são provenientes de erro administrativo (corrigidos de ofício), sem contar que na relação em comento está estampado apenas os valores brutos (ou seja, sem os descontos de imposto de renda, assistencia médica, previdência, etc.).
Agora convenhamos, transperêcia é muito salutar, desde que com dados corretos e sem deturpar as informações passadas para a população. Fica a pergunta: a quem interessa tal proceder?
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