O Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo aplicou suspensão de um dia de punição para o promotor de Justiça Marcelo Mendroni, conhecido por sua empreitada contra a Igreja Renascer em Cristo e o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Ele foi punido porque obteve licença remunerada para fazer pós-doutorado de seis meses na Universidade de Bologna, na Itália, mas não conseguiu provar que realmente fez o curso. A decisão foi unânime.
Mendroni não pode mais recorrer da decisão. Agora, caberá ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella, estabelecer quando a suspensão será cumprida. A punição foi publicada no Diário Oficial do estado de São Paulo no dia 7 de fevereiro. Marcelo Mendroni não foi encontrado pela revista Consultor Jurídico para comentar o assunto.
Mendroni apelou ao Órgão Especial contra a decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Ministério Público que aplicou a punição. A decisão de suspendê-lo por apenas um dia foi tomada com base no arquivamento, pela Procuradoria-Geral de Justiça, da ação contra o promotor por improbidade administrativa. Já há três votos no Conselho Nacional do Ministério Público derrubando o arquivamento da ação.
Entenda o caso
Mendroni ficou afastado de suas funções — recebendo pouco mais de R$ 21 mil de salário — por mais de seis meses. Neste período, deveria estar fazendo o curso de pós-doutorado. No relatório que apresentou, contou que participou como ouvinte das aulas. A história não convenceu. Este é o primeiro caso em que um relatório sobre curso no exterior é rejeitado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
No dia 18 de abril de 2006, Mendroni participou da reunião do Conselho. O promotor falou sobre a pretensão de pedir afastamento temporário, depois de ter recebido um convite da Universidade de Bologna para estudar o tema “Valoração da Prova no Processo Penal, com ênfase nos crimes econômicos”. Aos conselheiros, pediu autorização para se afastar por 14 meses e disse que, para isso, pretendia usar seus períodos de férias.
Para convencer o Conselho das vantagens dos estudos que pretendia fazer, lembrou dos tempos que voltou do curso de pós-graduação em Madrid, na Espanha, e atendeu a todos os convites para disseminar o aprendizado. Contou que coordenou com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) seminário especializado sobre crime organizado, publicou artigos e três livros com tudo o que aprendeu, entre novembro de 1995 e outubro de 1997. Ao final, se comprometeu a compartilhar com o MP os ensinamentos do novo curso. Na reunião seguinte, os membros do Conselho Superior aprovaram a licença de seis meses.
Em agosto de 2007, Mendroni apresentou o relatório sobre o período. Os conselheiros, seguindo voto do relator Daniel Fink, converteram o julgamento em diligência. Solicitaram à administração do órgão informações para saber se Mendroni pediu férias ou licenças antes ou depois do período em que ficou afastado para o curso na Itália e também a data em que reassumiu as suas funções no Ministério Público.
Na reunião extraordinária do dia 16 de outubro de 2007, o Conselho não aprovou o relatório. Determinou que a Corregedoria e a Procuradoria investigassem o caso.
Com todo respeito ao colegiado do MP paulista, mas punição de só 01 dia de suspensão é muito pouco.
Tal promotor merece no mínimo 15 dias de suspensão, ser obrigado a devolver o valor que recebeu para viajem e "pagar" os dias que em razão do "curso", não aceito pela instituição, ficou sem trabalhar.
Mas parecer que vai prevalecer o excesso de corporativismo.
O negócio é escolher sexta ou segunda-feira, para prolongar o fim de semana.
Mais uma vez o espírito de corpo falou mais alto. Fosse um qualquer, seria rigorosamente punido e teria que devolver (com J+CM) os valores recebidos e gastos com tanta inutilidade. E ainda se dizem "fiscais da lei." Que lei?
O nome dessa decisão é proteção, vulgo corporativismo, ou a língua portuguesa já não é a mesma. Agora uma pergunta: esse dia não será descontado, pois não? Por que se for descontado dos vencimentos, aí seria tortura intolerável ao pobre rapaz...
É verdade. O negócio agora é vero CNMP, que poderá aumentar a pena.
Se nossa justica fosse séria como alguns querem que acreditemos que seja - o ministro falastrão Gilmar Mendes, por exemplo - essa falta grave do promotor, agora ele estaria constituindo advogado para reverter sua demissão por justa causa, como todo trabalhador nessa situação, e nao querendo reverter suspensão de um dia. Isso é muita falta de carater e de vergonha na cara desses seus colegas. O cara mente, diz que vai fazer pós não se sabe de quê, recebe dinheiro publico e não comprva nada, e só recebe um dia de suspensão. Estou agurdando o linguarudo do Gilmar Mendes falar, e el nem precisa pedir licença pra flar como pesidente do Supremo, porque disso ele entede, afinal a falcatruas desse bando ele conhece bem.
Realmente, fazia tempo que eu não ria tanto. Essa foi a melhor do dia!
Realmente surpreendente a posição do MP, mas respeito, afinal isso é problema do MP.
Resta-nos divagar sobre a importância que o MP tem sobre sua imagem frente a Sociedade, pois talvez a decisão seja exatamente fruto dessa preocupação.
Resta-nos também uma indagação séria... "E quanto aos valores gastos indevidamente por esse senhor, como fica? Serão ressarcidos ?
É esperar para ver!
Com todo respeito ao ilustre promotor e ao Ministério Público, teria sido melhor inocentá-lo de vez, aceitar as justificativas e encerrar o caso. Aí estaria claro o convencimento de que não houve descumprimento das normas, portanto nenhuma punição a aplicar.
Mas, se há punição, nem que seja só de um dia, é claro que o conselho entendeu que houve desvio de conduta. Então, ela tem que ser punida. Se o MP foi enganado durante 180 dias, o mínimo que se esperaria é que a suspensão fosse de igual período. Ainda assim, não haveria exatamente punição, só compensação. Suspensão de um ano seria melhor.
Se há punição, ela tem que ser proporcional ao desvio ou ao dano.
Não deveria ter lido... não sei se choro ou dou risada...
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