Ministério Público paulista pune Marcelo Mendroni com um dia de suspensão

O Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo aplicou suspensão de um dia de punição para o promotor de Justiça Marcelo Mendroni, conhecido por sua empreitada contra a Igreja Renascer em Cristo e o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Ele foi punido porque obteve licença remunerada para fazer pós-doutorado de seis meses na Universidade de Bologna, na Itália, mas não conseguiu provar que realmente fez o curso. A decisão foi unânime.

Mendroni não pode mais recorrer da decisão. Agora, caberá ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella, estabelecer quando a suspensão será cumprida. A punição foi publicada no Diário Oficial do estado de São Paulo no dia 7 de fevereiro. Marcelo Mendroni não foi encontrado pela revista Consultor Jurídico para comentar o assunto.

Mendroni apelou ao Órgão Especial contra a decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Ministério Público que aplicou a punição. A decisão de suspendê-lo por apenas um dia foi tomada com base no arquivamento, pela Procuradoria-Geral de Justiça, da ação contra o promotor por improbidade administrativa. Já há três votos no Conselho Nacional do Ministério Público derrubando o arquivamento da ação.

Entenda o caso

Mendroni ficou afastado de suas funções — recebendo pouco mais de R$ 21 mil de salário — por mais de seis meses. Neste período, deveria estar fazendo o curso de pós-doutorado. No relatório que apresentou, contou que participou como ouvinte das aulas. A história não convenceu. Este é o primeiro caso em que um relatório sobre curso no exterior é rejeitado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

No dia 18 de abril de 2006, Mendroni participou da reunião do Conselho. O promotor falou sobre a pretensão de pedir afastamento temporário, depois de ter recebido um convite da Universidade de Bologna para estudar o tema “Valoração da Prova no Processo Penal, com ênfase nos crimes econômicos”. Aos conselheiros, pediu autorização para se afastar por 14 meses e disse que, para isso, pretendia usar seus períodos de férias.

Para convencer o Conselho das vantagens dos estudos que pretendia fazer, lembrou dos tempos que voltou do curso de pós-graduação em Madrid, na Espanha, e atendeu a todos os convites para disseminar o aprendizado. Contou que coordenou com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) seminário especializado sobre crime organizado, publicou artigos e três livros com tudo o que aprendeu, entre novembro de 1995 e outubro de 1997. Ao final, se comprometeu a compartilhar com o MP os ensinamentos do novo curso. Na reunião seguinte, os membros do Conselho Superior aprovaram a licença de seis meses.

Em agosto de 2007, Mendroni apresentou o relatório sobre o período. Os conselheiros, seguindo voto do relator Daniel Fink, converteram o julgamento em diligência. Solicitaram à administração do órgão informações para saber se Mendroni pediu férias ou licenças antes ou depois do período em que ficou afastado para o curso na Itália e também a data em que reassumiu as suas funções no Ministério Público.

Na reunião extraordinária do dia 16 de outubro de 2007, o Conselho não aprovou o relatório. Determinou que a Corregedoria e a Procuradoria investigassem o caso.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Trabalhador disse:
03 de março de 2009 às 14:37

Com todo respeito ao colegiado do MP paulista, mas punição de só 01 dia de suspensão é muito pouco.
Tal promotor merece no mínimo 15 dias de suspensão, ser obrigado a devolver o valor que recebeu para viajem e "pagar" os dias que em razão do "curso", não aceito pela instituição, ficou sem trabalhar.
Mas parecer que vai prevalecer o excesso de corporativismo.

olhovivo disse:
03 de março de 2009 às 15:37

O negócio é escolher sexta ou segunda-feira, para prolongar o fim de semana.

Advcrítico disse:
03 de março de 2009 às 17:18

Mais uma vez o espírito de corpo falou mais alto. Fosse um qualquer, seria rigorosamente punido e teria que devolver (com J+CM) os valores recebidos e gastos com tanta inutilidade. E ainda se dizem "fiscais da lei." Que lei?

Armando do Prado disse:
03 de março de 2009 às 17:43

O nome dessa decisão é proteção, vulgo corporativismo, ou a língua portuguesa já não é a mesma. Agora uma pergunta: esse dia não será descontado, pois não? Por que se for descontado dos vencimentos, aí seria tortura intolerável ao pobre rapaz...

Olho clínico disse:
03 de março de 2009 às 17:55

É verdade. O negócio agora é vero CNMP, que poderá aumentar a pena.

Marcilon disse:
03 de março de 2009 às 18:49

Se nossa justica fosse séria como alguns querem que acreditemos que seja - o ministro falastrão Gilmar Mendes, por exemplo - essa falta grave do promotor, agora ele estaria constituindo advogado para reverter sua demissão por justa causa, como todo trabalhador nessa situação, e nao querendo reverter suspensão de um dia. Isso é muita falta de carater e de vergonha na cara desses seus colegas. O cara mente, diz que vai fazer pós não se sabe de quê, recebe dinheiro publico e não comprva nada, e só recebe um dia de suspensão. Estou agurdando o linguarudo do Gilmar Mendes falar, e el nem precisa pedir licença pra flar como pesidente do Supremo, porque disso ele entede, afinal a falcatruas desse bando ele conhece bem.

CELSO BRISOTTI disse:
05 de março de 2009 às 10:44

Realmente, fazia tempo que eu não ria tanto. Essa foi a melhor do dia!

neysmann disse:
05 de março de 2009 às 11:50

Realmente surpreendente a posição do MP, mas respeito, afinal isso é problema do MP.
Resta-nos divagar sobre a importância que o MP tem sobre sua imagem frente a Sociedade, pois talvez a decisão seja exatamente fruto dessa preocupação.
Resta-nos também uma indagação séria... "E quanto aos valores gastos indevidamente por esse senhor, como fica? Serão ressarcidos ?
É esperar para ver!

Pedro Afonso Gomes disse:
05 de março de 2009 às 11:55

Com todo respeito ao ilustre promotor e ao Ministério Público, teria sido melhor inocentá-lo de vez, aceitar as justificativas e encerrar o caso. Aí estaria claro o convencimento de que não houve descumprimento das normas, portanto nenhuma punição a aplicar.
Mas, se há punição, nem que seja só de um dia, é claro que o conselho entendeu que houve desvio de conduta. Então, ela tem que ser punida. Se o MP foi enganado durante 180 dias, o mínimo que se esperaria é que a suspensão fosse de igual período. Ainda assim, não haveria exatamente punição, só compensação. Suspensão de um ano seria melhor.

Pedro Afonso Gomes disse:
05 de março de 2009 às 11:57

Se há punição, ela tem que ser proporcional ao desvio ou ao dano.

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
05 de março de 2009 às 14:41

Não deveria ter lido... não sei se choro ou dou risada...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também