A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) criticou a abertura de procedimento disciplinar contra o juiz federal Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, para investigar se ele desobedeceu decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O ministro mandou suspender todos os atos processuais da ação penal sobre evasão de divisas envolvendo a parceria MSI/Corinthians. Mesmo assim, a decisão foi descumprida pelo juiz conforme noticiou a revista Consultor Jurídico, no ano passado.(Clique aqui para ler)
O ministro chegou a passar um pito no juiz. Celso de Mello disse que a sua ordem foi clara. Por isso, a prática de novos atos processuais, como determinou De Sanctis mesmo após a decisão, não é justificável. No pedido de Habeas Corpus, apresentado pelo advogado do russo, Alberto Zacharias Toron, Celso de Mello determinou a imediata suspensão de todos os pedidos de cooperação internacional no caso, “estejam eles ainda na Secretaria da 6ª Vara Federal Criminal, estejam eles no Ministério da Justiça ou no das Relações Exteriores”.
Em nota enviada à imprensa, a Ajufe diz que o juiz vem sofrendo perseguição do corregedor-geral da Justiça Federal na 3ª Região, André Nabarrete. E mais: que nenhuma medida foi tomada pelo ministro do Supremo. Na época, no entanto, Celso de Mello lembrou que todos os atos processuais devem ser respeitados para que o processo não seja anulado. “Ninguém ignora a importância de que se reveste, em sede de persecução penal, o interrogatório judicial, cuja natureza jurídica permite qualificá-lo, notadamente após o advento da Lei 10.792/2003, como ato de defesa”, afirmou o ministro.
Para a entidade, o procedimento é uma tentativa de “interfirir na independência funcional do magistrado e, em razão disso, de inibir a livre atuação de todos os juízes”. A Ajufe afirma também que espera “serenamente, que a proposição do corregedor seja rejeitada, pois nada fez o magistrado que merecesse tal tratamento”.
Leia a nota:
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público, uma vez mais, reafirmar seu irrestrito apoio ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis. Desta feita, na perseguição que vem sofrendo por parte do Corregedor-Geral da Justiça Federal na Terceira Região.
Como tem sido noticiado na imprensa, o Corregedor-Geral da Justiça Federal da Terceira Região propôs a instauração de procedimento disciplinar contra o juiz por suposto desrespeito ao Supremo Tribunal Federal, no chamado caso MSI/Corinthians.
É importante esclarecer, em primeiro lugar, que nenhuma medida havia sido determinada pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, o corregedor determinou, de ofício, a abertura de expediente administrativo a partir, pasme-se, de uma notícia veiculada no site Consultor Jurídico. Não obstante as informações prestadas ao corregedor pelo juiz federal Fausto De Sanctis, insistiu o corregedor em agir contra o magistrado.
Por isso, sem qualquer exame do conteúdo da decisão do ministro relator do STF, não havia — como não há — sequer motivo para o corregedor pedir informações ao juiz, até porque se tratava de matéria jurisdicional, quanto mais para propor o início de procedimento disciplinar.
A despeito de tudo isso, o corregedor agiu contra o magistrado e, por conseguinte, contra a magistratura. Não é esta a primeira vez que o atual corregedor da Justiça Federal na Terceira Região, que sequer foi eleito por seus pares, age de maneira autoritária.
A proposta de instauração de procedimento disciplinar contra o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, que não desobedeceu a qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal e procedeu corretamente em todo o curso do processo, é interpretada como uma tentativa de interferir na independência funcional do magistrado e, em razão disso, de inibir a livre atuação de todos os juízes.
A AJUFE apoia irrestritamente o magistrado e está patrocinando sua defesa perante o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, composto pelos dezoito membros mais antigos dessa Corte. Espera, serenamente, que a proposição do corregedor seja rejeitada, pois nada fez o magistrado que merecesse tal tratamento.
Só a AJUFE desconhece o proceder do juiz De Sanctis:
decreta sigilo nos autos, inclusive, para advogado, mesmo em autos com determinação do tribunal para outro defensor ter acesso;
impede a presença de advogado na realização de interrogatório de co-réu, como não permite perguntas, desconsidera determinação do STF, e o pior se acredita ser um ser enviado por Deus para "justiçar".
Pode?
Protógenes, Fausto, Lacerda e outros do gênero não podem ter suas condutas investigadas, nem mesmo administrativamente. Afinal, são combatentes do bem contra o mal.
Vindo da AJUFE a reclamação, qualquer comentário seria uma temeridade, pois não se deve provocar a onça com vara curta, a menos que se pretenda ser alvo de alguma perseguição, como, por exemplo, responder a uma ação por danos morais, ou a uma ação penal. Querem apostar? Experimentem criticá-la ou a seus membros.
Embora os juízes não sejam eleitos, nem por isso são donos do poder em que estão investidos. Têm apenas a posse dele. Mas parece que alguns, mesmo não sendo habitantes do Olimpo, gostam que as demais pessoas lhes sejam tementes, como se eles próprios fossem deidades concursadas ou portadores de uma auréola “supra capitis”. E ai de quem lhes ordenar alguma coisa. Não cumprem e se acham no direito de não ter de cumprir nem de dar satisfação a ninguém. Por isso, ter de responder a processo administrativo por desobediência de ordem judicial superior significa uma ignomínia terrificante, uma inefável perseguição. Como alguém poderia ter a coragem de duvidar dos seus lídimos propósitos? Justo eles, que se autoproclamaram os messiânicos defensores do bem contra o mal. Quem lhes contraria ou se opõe a suas decisões é que deveria ser alvo de todas as mais pungentes perseguições, não eles.
E a massa ignara prossegue imersa em suas fantasias delirantes.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Para aumentar os nomes da envergadura de um J. Barbosa, Juiz De Sanctis no STF. Lula v. lavaria a alma do povo brasileiro e daria uma resposta direta às provocações do Gilmar Dantas, segundo Noblat.
Fico impressionada com as reações de alguns comentaristas. Só porque o Min. Gilmar é independente e corajoso, qualidade que todo julgador deveria ter, uns e outros chegam até mesmo a atacá-lo.
No STF, deveriam haver mais juízes como ele.
Bem, desde que o nosso grande juiz Maurique, então presidente da AJUFE, assinou nota representando a entidade, na qual falava que "a inviolabilidade prevista na lei é para o advogado, o profissional, e não para o escritório" (veja em http://www.conjur.com.br/2005-jun-16/jui zes_defendem_invasao_escritorios_advocac ia), sempre tive a entidade e seu inspirado presidente (presumindo que participou ou aprovou a redação da nota que assinou) na mais alta conta como humorista.
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Na ocasião empreguei tudo o que a minha percuciência era capaz e nada encontrei senão um significado sexual para a afirmação...Dado que a separação entre o advogado e o escritório implicava na redução da advocacia ao ente humano que é o causídico, nada restando a ele de seu instrumental de trabalho senão seu próprio corpo, outra não podia ser a “inteligência” da afirmação do juiz Maurique senão a “inestuprabilidade” física do advogado...ahahaha
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Isso aí é para como anda a AJUFE.
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Ora, o art. 155 do CPP é bem claro: as provas devem ser produzidas sob o contraditório e não são computáveis no livre convencimento do juiz o que escape a isso. Além disto o art. 188 determina que após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. Quem são as partes, ora? Os co-réus não são parte?
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Enfim, o juiz Sanctis foi projetado nacionalmente com o caso Dantas e por isos tão somente serve de emblema de uma classe inteira que perdeu seu rumo ao atuar como se a verdade real do processo significasse quebrantamento da presunção de inocência. Um pouco mais e a inocência seria crime para alguns juízes. Hilário.
parabéns juiz Fausto De sanctis, o Brasil precisa de mais juízes como o senhor, que não tem medo de poderosos, nem mesmo do Exmo. Sr Ministro Gilmar Mendes, O Supremo Presidente.
A ABIN esta respaldada pela constituição para agir em face de risco a segurança institucional e nacional, portanto nessa parceria com a Policia Federal apenas cumpriu a sua função de investigar sob tais interesses. Ocorre que as autoridades envolvidas não querem vestir a carapuça de que no mínimo são suspeitos de fazer parte desse esquema de Habeas Corpus, dessas negociatas e arrumadinhos em troca de favores cerceando e cercando a lebre em favores pessoais, enchertando a Carta Magna de 1988. Vendilhões da pátria, INSERIDOS PODRES PODERES, estruturados numa quadrilha de cooptadores que cresce dia a dia em face da impunidade, sem uso de espionagem e grampos não chegaríamos a lugar algun, salvaguardando os interesses dessa imensurável quadrilha que se apoderou da nação.
Onde os “Capôs de tuti los Capôs” sequer podem ser algemados, julgados pelos seus pares e parceiros. Uma nação onde queimaram a imagem, a moral e acabaram com o poder das forças armadas, das legitimas policias, em detrimento das Guardas Municipais, das Milícias e seguranças particulares armadas e blindadas. Onde o Curral Eleitoral virou norma padrão, feudos amordaçados e consentidos por esse PODER JUDICIARIO objetivando impor suas prerrogativas a população aterrorizada.
Sintam o poder da grana do Dantas. Ele consegue suplantar a Constituição Federal instituindo foro privilegiado para si junto ao STF, que inacreditavelmente julgou um HC impetrado contra decisão de juiz de 1ª instância; obtem ataques de laranjas feitos na imprensa contra o MST porque ocuparam suas fazendas griladas de terras públicas no Pará. E agora tenta desmoralizar um magistrado honesto que teve coragem de enfrentar a corrupção desbragada que viceja nesta maloca chamada Brasil. Espero que o TRF da 3ª Região decepe os tentáculos de Dantas naquela Corte e não prejudique o correto magistrado.
Bem, desde que o nosso grande juiz Maurique, então presidente da AJUFE, assinou nota representando a entidade, na qual falava que "a inviolabilidade prevista na lei é para o advogado, o profissional, e não para o escritório" (veja em http://www.conjur.com.br/2005-jun-16/jui zes_defendem_invasao_escritorios_advocac ia), sempre tive a entidade e seu inspirado presidente (presumindo que participou ou aprovou a redação da nota que assinou) na mais alta conta como humorista.
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Na ocasião empreguei tudo o que a minha percuciência era capaz e nada encontrei senão um significado sexual para a afirmação. Dado que a separação entre o advogado e o escritório implicava na redução da advocacia ao ente humano que é o causídico, nada restando a ele de seu instrumental de trabalho senão seu próprio corpo, outra não podia ser a “inteligência” da afirmação do juiz Maurique senão a “inestuprabilidade” física do advogado...ahahaha
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Eis o nível intelectual da AJUFE na "obrigação agendada" de ser a favor dos seus.
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Ora, o art. 155 do CPP é bem claro: as provas devem ser produzidas sob o contraditório e não são computáveis no livre convencimento do juiz o que escape a isso. Além disto o art. 188 determina que após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. Quem são as partes, ora? Os co-réus não são parte?
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Enfim, o juiz Sanctis foi projetado nacionalmente com o caso Dantas e por isso serve de emblema à uma classe inteira que perdeu seu rumo ao atuar como se a verdade real do processo significasse quebrantamento da presunção de inocência. Um pouco mais e a inocência será crime para alguns juízes. Hilário.
SE UM JUIZ É PERSEGUIDO, CONFORME ADMITIDO NA NOTÍCIA, IMAGINEM O QUE PADECEM OS RÉUS POBRES MORTAIS. HEEEELP
Há tempos atrás me dediquei a uma tarefa que em tese seria sem maiores proveitos, ler a íntegra da sentença do Juiz De Sanctis contra Daniel Dantas. Entre outros pontos um se destaca, diante da prova científica de que houve indícios de montagem, recortar e colar trechos, das conversas degravadas, o "douto" Magistrado negou entranhar a perícia nos autos alegando que em nenhum momento se contestou serem as vozes das pessoas indicadas as gravadas.
O Magistrado surtou? Não sou especialista em psiquiatria, mas numa metáfora mais leve, parece que sim, surtou como Jânio Quadros e outros que acreditaram que seriam carregados nos braços do povo. O povão vai incendiar delegacias, incendiar ônibus por que traficante de determinada região foi morto pela polícia, mas nunca na história de Pindorama vi o povo fazer manifestação em favor de Juiz Criminal.
O Magistrado dá entrevistas tentando desconstruir a vigência como norma coercitiva de aplicação imediata dos prenceitos fundamentais da Constituição Federal. Insinua em sentença, documento oficial, contra o Gabinete de Ministro do STF.
Em suma, realisticamente, demissão não creio que vá gerar o processo, no entanto acredito que quem apostar numa aposentadoria compulsória como punição, com proventos proporcionais, não está arriscando alto a perder dinheiro, pelo contrário.
E então com proventos proporcionais, aposentado compulsoriamente, o que restará ao Magistrado? O magistério, valha Deus aos alunos, ou a advocacia.
No mais o que li de idiotices de repórteres, e empenho de ressuscitar os Sofistas como heróis do pensamento. Os Ministros do STF não estão sujeitos ao controle do CNJ. Óbvio, quem controla os Ministros do STF, inclusive com poderes para declarar impeachment, é o Senado.
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