A Justiça Federal do Rio de Janeiro permitiu que seis bacharéis em Direito atuem como advogados mesmo sem aprovação no Exame de Ordem. Em janeiro de 2008, a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, concedeu liminar para permitir a inscrição na OAB. Ao analisar o mérito da questão, em fevereiro deste ano, concluiu que exigir que o bacharel seja submetido ao exame para poder trabalhar é inconstitucional.
Uma semana depois da liminar, o desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu a decisão. À época, reconheceu a suspeição de Maria Amélia para julgar o caso, já que ela teve desavenças com o ex-presidente da OAB fluminense Octávio Gomes e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto. A juíza movia ação de reparação por danos morais contra os dois.
O atual presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, considerou lamentável a decisão. “É uma decisão isolada, que não reflete o pensamento amplamente majoritário da magistratura brasileira, que entende o exame não só como constitucional, mas como um instrumento importante de controle”, reclamou. O Mandado de Segurança concedido será questionado novamente no TRF-2.
Para Damous, além de ser juridicamente insustentável, a decisão contraria a tendência de corporações profissionais, como as de médicos e engenheiros, que estão instituindo exame semelhante ao da OAB. Ele explica que o Exame de Ordem funciona como o primeiro filtro de qualificação do advogado, e não uma forma de impedir o acesso dos bacharéis ao mercado de trabalho.
Na sentença (leia abaixo), a juíza da 23ª Vara Federal do Rio sustenta que o Exame de Ordem não propicia qualificação nenhuma “e, como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional”. Ao decidir, Maria Amélia não acolheu parecer do Ministério Público Federal, que opinou contra a concessão do Mandado de Segurança.
Os seis beneficiados pelo Mandado de Segurança são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.
Leia a decisão
PROCESSO: 2007.51.01.027448-4
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Sr(a). Dr(a). Juiz(a) da(o) 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2009.
EVERTON FERREIRA JORDÃO
Diretor(a) de secretaria
Processo No.2007.51.01.027448-4
SENTENÇA TIPO A
SILVIO GOMES NOGUEIRA, MARCELLO SANTOS DA VERDADE, ALESSANDRA GOMES DA COSTA NOGUEIRA, MARLENE CUNTO MUREB, FABIO PINTO DA FONSECA e RICARDO PINTO DA FONSECA impetram o presente Mandado de Segurança contra ato do Ilmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Rio de Janeiro postulando seja deferida liminar para que o impetrado se abstenha de exigir submissão dos impetrantes a exame de ordem para suas inscrições nos quadros da autarquia, determinando que sejam imediatamente aceitas mediante o cumprimento das demais exigências do art. 8o. da L. 8.906/94, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento. Requer ao final a confirmação da liminar reconhecendo-se incidentalmente que a exigência do exame foi revogada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L. 9.394/6, art. 43, inc. II e 48) e que o Estatuto da Ordem dos Advogados nesta parte é inconstitucional por ferir os arts. 5o, inc. XIII e 205 da Carta Magna.
Inicial de fls.02/33.
Informações de fls.49/61 postulando pela denegação da segurança.
Decisão de fls.62/64 deferindo a liminar.
Juntada de cópia do agravo de instrumento interposto pela OAB/RJ às fls.81/94.
Ofício da 8a. Turma Especializada do Eg. TRF da 2a. Região informando suspensão da decisão (fls.100/104).
Petição requerendo ingresso em litisconsórcio ativo ulterior (fls.106).
Decisão de fls.107 mantendo a decisão de fls.62/64 e indeferindo o pedido de litisconsórcio ulterior.
Suspenso o feito em razão da interposição de Exceção de Suspeição no. 2008.51.01.011962-8, a qual foi rejeitada pelo juízo (fls.126/128) e ao final julgada improcedente (fls.169/176).
Parecer do Ministério Público Federal às fls.166/167 opinando pela denegação da segurança.
Relatados, decido.
Com efeito, mantenho no mérito o teor da decisão de fls.62/64 que deferiu a liminar.
Como ali já foi fundamentado, dispõe a Constituição Federal:
Art. 5o. – …
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
A respeito do papel da OAB e do exercício da profissão de advogado dispõe a L. 8.906/94:
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I – capacidade civil;
II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV – aprovação em Exame de Ordem;
V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI – idoneidade moral;
VII – prestar compromisso perante o conselho.
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
Ora, a Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino, é formação. Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional. Desta forma, a L. 8.906/94 no seu art. 8o, inc. IV é inconstitucional.
A OAB por outro lado, não se constitui em instituição de ensino como disciplinada pela L. 9.394/96.
Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela OAB/RJ, sem honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. Oficie-se. (ma)
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2009.
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Juiz(a) Federal Titular
Vamos perguntar a essa energúmena se ela concorda em dispensar o exame para ingresso na Magistratura ? Nesta terra tem, ou não tem, lei ?
acdinamarco@aasp.org.br
Ah, esse exame da ordem, até quando se sustentará?
É inconstitucional, mas tem muito advogado na praça!
Se liberar geral, onde enfiar tantos advogados, essa é a questão.
Mas um dia sucumbirá, para alegria de uns e tristeza de outros.
absurdo !!
Isto é um absurdo, entáo vamos também considerar como inconstitucional a exigëncia de bacharel em Direito para concurso de juiz e também para o exame da OAB !!
É preciso muita coragem para isentar esses bacharéis do Exame de Ordem!
A primeira fase do Exame de Ordem é composta de 100 questões para se escolher uma das quatro respostas, ou seja, basta fazer o "xis" e acertar 50%.
A segunda fase, normalmente uma apelação ou agravo de instrumento, basta tirar nota 6, numa escala de 0 a 10. É uma moleza total, basta estudar um pouquinho.
Eu não contrataria um "adevogado" desses que entrou pela porta dos fundos, na barra da saia da juíza que dizem ser inimiga da OAB.
Mais dia, menos dia, eles perderão a carteira e terão de estudar e mostrar que aprenderam alguma coisa.
O seu argumento é totalmente destituído de fundamento, vez que o concurso é exigência legal para toda e qualquer pessoa que se candidata à função pública, remunerada, mensalmente, com vencimento fixo, pelos cofres públicos.Por um acaso a Advocacia o é?
Brincadeira!!! Chega de ganhar dinheiro nas costas dos bacharéis!
O Bacharel não precisa ser ilustre nem emérito para perceber o que está ocorrendo na instituição, cujo nome "Ordem" não condiz com a realidade.
É público e notório a qualquer ser humano "racional", com pouca instrução, que essa instituição esconde suas falhas e ilude seres humanos, por detrás de um evento que já passou há muito.
A oab, por ter lutado pela democracia, não pode se apoderar dela e pensar que todos os méritos lhe pertencem. Muita gente que não faz e não fez parte da oab também foi relevante para a democracia do país.
A oab se vangloria até hoje, erguendo a bandeira da democracia e do bem público, com o decorado discurso da maioria de seus "ilustres dirigentes" como se auto-intitulam, com os feitos de outrora e de outrem, mas agem como ditadores.
A oab não blinda só suas contas, mas o simples suplicar de um ser humano igual a eles.
A oab classifica de "violação dos direitos humanos" as filas provocadas pela fiscalização da Receita Federal sobre os muambeiros do pedaço.
E faz pior, porque se nega a receber um bacharel em direito para dialogar e compor questionamentos. Nem com fila, nem sem fila! O contraditório na oab não existe.
Parabéns a Nobre Magistrada pelo julgamento imparcial, acima das pressões dos poderosos,tão ávidos pelo dinheiro que lhes injeta nas veias!
Quanto aos detratores do Juiza, somente lhes resta "sentar que a cana é doce".
Quanta soberba, pretensão e arrogância. O nobre jurisconsulto, por falta de argumentos sólidos e consistentes apela de forma vil, baixa e covarde, quando ofende a juíza, com o mero intuito de subjugar e ofender e demonstrar de forma clara, precisa e insofismável a EMPAFIA QUE É O EXAME DE ORDEM.
Se o exame fosse realmente necessário o Senhor não precisaria descer tanto. Nem, tampouco, o Dr. D’urso reconhecer que não seria aprovado caso tivesse que presta-lo, isto logo depois de ter tomado uma inépcia num mandado de segurança. O maior referencial de uma organização seja comercial, política, social ou institucional é o seu presidente. Se este reconhece publicamente que não estaria habilitado a ser admitido como mero membro, certo que não seria aprovado em exame, alguma coisa está errada: ou ele não deveria estar ocupando o cargo que ocupa, ou as provas aplicadas estão num grau de dificuldade muito acima do que seria necessário.
Tive oportunidade de ver muitas provas onde os bacharéis foram reprovados sem nenhuma justificativa, o que deixa evidente que mesmo aqueles que conseguem, ás duras penas, superar o lodaçal, ainda assim são penalizados em nome do corporativismo, esta coisa de que a classe deveria envergonhar-se.
Não me admira que o Senhor tenha colaborado para instituir o exame lá pelos idos de 1972, pois “Só se visava, como ainda se visa, a segurança e o bem estar dos clientes”. Algo tão genial e fantástico só poderia ser criação de mentes tão brilhantes como a sua. É o que se denota dos seus comentários.
"De tanto ver triunfar as NULIDADES, de tanto ver prosperar a DESONRA, de tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE, da honra, DESANIMAR-SE da justiça, TER VERGONHA de ser honesto” (RUI BARBOSA, CONSIDERADO UM DOS MAIORES ADVOGADOS DE TODOS OS TEMPOS, assim como tantos outros, QUE TAMBÉM ESTÃO SENDO DESQUALIFICADO PELA OAB, POIS ELES NÃO FIZERAM O EXAME DE ORDEM E NEM POR ISSO DEIXARAM DE SER OS GRANDES ADVOGADOS QUE FORAM).
Li nos comentários abaixo que a decisão é uma "invencionisse" realmente é isso mesmo. Com todo respeito estamos vivendo uma época de invenções. O magistrado quando não encontra a Lei, inventa, inventa qualquer argumento, coisa, postulado, para justificar a sua vontade de imperador do direito e decidir. Eu sou contra a forma de exame de ordem atual, acho que deve ser alterada para critérios mais objetivos e justos, mais palpáveis e lógico, mas isso não faz com que eu defenda essa decisão que reputo um golpe contra o estado democrático de direito.
Aos interessados pelo fim do exame, devem repensar o caminho, pois dar cabimento a esse tipo de julgamento, pode custar um futuro alto preço para sociedade. Hitler na alemanha começou sendo ovacionado como um grande estadista e vejam o que deu.
Sds Marcos Alencar
O Exame de Ordem culpa exclusivamente o Bacharel pelas deficîências no ensino jurídico no país. Por que não se pune faculdades que jogam no mercado profissionais sem qualificação ? Ou é porque este estelionato deve continuar para benefício de uns poucos ?
Aos senhores estudantes e bacharéis que estão dando um espetáculo de arrogância precoce, pergunto o seguinte: o que há de inconstitucional ou ilegal na atitude de uma autarquia garantir à sociedade que seus membros não se verão expostos a advogados sem o mínimo comprovado de preparo?
A profissão de advogado é coisa muito séria. Bons advogados são fundamentais não só para defender os clientes, como também para aprimorar o meio jurídico em que trabalham, por meio da capacidade de questionar, com argumentos, os critérios e interpretações adotados pela parte contrária, pelo MP e pela magistratura.
Portanto, nada mais razoável que a OAB procure realizar um exame para confirmar que um bacharel pode exercer este ofício que se denota fundamental no Direito. Esta atitude é louvável e não cabe ao Poder Judiciário excluí-la, da mesma forma como não é o juiz que analisa o trabalho de um advogado, salvo de forma indireta, na decisão da causa.
Sendo assim, sem deixar de respeitar entendimento contrário, recomendo que se procure entender a posição majoritária. Se for para discordar, que ao menos se deixe de lado esta empáfia que a juventude pode até explicar, mas não justifica.
Gustavo
(continuação)
Como sugestão poderia dizer que se de fato o Estado confirmasse essa pseudo deficiência do ensino, sobretudo no âmbito jurídico, e que ficasse comprovado que a averiguação dessa melhora seria através de um exame, que o Estado promova, aplique e fiscalize compulsoriamente na própria IES, ao cabo de cada semestre ou ano letivo, procurando assim fazer uma radiografia tanto do Acadêmico como da Instituição, fazendo ao final de cada aplicação os ajustes necessários e quando do termino do Curso, o egresso seria entregue à sociedade gozando de suas prerrogativas inerentes ao que se propôs e com suas credenciais da OAB, apto para o seu mister.
Em todo caso, em minha opinião, não vejo como o exame possa passar para a sociedade a idéia de que num passe de mágica o Bacharel em Direito, natural Advogado, se transforme em um Advogado pelo simples fato de obter êxito no exame. Sabemos também que em qualquer exame seu aplicador poderá muito bem manipular os níveis de dificuldade das questões de maneira a levar o universo de examinados a um maior ou menor índice de aprovação, que é o que vem ocorrendo a cada certame, basta fazer um estudo.
Para finalizar, acredito que neste blog deve imperar o cavalheirismo e o respeito ao visitante; a MM Juíza proferiu uma sentença certíssima, pois quem acompanhou o caso sabe que houve uma serie de erros por parte da ordem e do Desembargador, no que tange ao próprio processo e a aludida suspeição da confiante magistrada, está de parabéns e quiçá fosse seguida pelos seus pares.
Abraços a todos.
(continuação)
Fomentar a idéia de que o ensino jurídico encontra-se de duvidosa qualidade não é função, nem competência e muito menos legitimidade daquela ordem, alem do mais, como é que não existe qualidade no ensino jurídico se cerca de 95% dos professores das IES tanto publicas como privadas, são oriundos dos quadros da OAB? Quando a ordem menciona isso está a ofender os seus filiados, pois, creio que essas inverdades não são as opiniões da grande maioria dos advogados adictos à ordem. Presume-se assim que este corpo docente dotará os futuros Advogados de conhecimento, ética e probidade, qualidades inerentes ao seu labor, dadas as infalíveis qualificações de seus mestres, certo?
Na realidade existem, outros interesses por traz disso tudo, desde a verdadeira proliferação de cursinhos, muitas das vezes tendo membros daquela ordem como proprietário, a indústria livreira, focada no tema, a fabulosa arrecadação e como não poderia deixar de mencionar, a visível reserva de mercado, instrumento de defesa de seus filiados, promovendo a inconstitucional exclusão dessa parcela de naturais Advogados do mercado de trabalho, que muitas das vezes se formam com alto gral de excelência, haja vista que muitos e muitos que se encontram em estagio, são contratados para continuarem nos mesmos, após a formatura.
A ordem faria um grande serviço, se de fato está preocupada com os Advogados que a sociedade venha a contratar, se cuidasse melhor dos filhos dessa mesma sociedade, promovendo sua inclusão no mercado e procurando junto ao MEC rever as grades curriculares das IES, no sentido de realizar a correção no âmago da questão e não na extremidade.
(continuação)
O que se depreende do conteúdo do inciso XIII, art. 5º, CF/88 é a de que para exercer qualquer profissão ou oficio, o pretendente deverá estar qualificado de acordo com o que a Lei prescrever, e a lei que essa mensagem faz alusão, nada mais é do que a LDB e dispositivos da própria CF, é nelas que o interprete vai encontrar a resposta adequada e enquadrar a qualificação do profissional. Não há que restringir o alcance social do dispositivo Constitucional além do que já se encontra disposto no citado inciso; a norma infraconstitucional não deve trazer mais restrições do que a expressa na Lei Maior.
Se existem reclamações contra advogados atuantes no mercado, isso não inclui os bacharéis, pois, não se filiaram e não começaram a advogar; se o EOAB, de fato, fosse eficaz como apregoado, não haveria maus advogados; também, se o EOAB não é confiável na medida em que aprova, também não deve ser quando promove altos índices de reprovação; se a questão é da pseudo má qualidade do ensino, a responsabilidade é do curso/MEC/OAB e não dos bacharéis, pois os mesmos cumpriram os ditames acadêmicos determinados pelo MEC.
O pior cego e aquele que faz questão de não ver. Se verificarmos a trajetória do EOAB, veremos que algo aconteceu de ruim de lá ate os dias de hoje. Sempre observamos o discurso dos dirigentes da ordem se referir à proliferação de cursos jurídicos e que dentre outras causas essa seria a que mais interfere na formação do profissional. A realidade brasileira demonstra que não é bem assim, haja vista que nas demais profissões houve um aporte de IES e conseqüentemente de profissionais em índices muito maiores do que houve no Direito e nem por isso os outros Conselhos se arvoraram na autoridade de corrigir possíveis discrepâncias nas suas áreas, como também não se escuta agressão alguma aos seus Bacharéis como temos escutado acerca dos Bacharéis em Direito, seus defensores, vociferam verdadeiras agressões verbais, recheadas de constrangimento e falta de respeito aos novos profissionais, que logo serão seus pares no decorrer desse processo; com isso atingem também com essas mesmas agressões, os magistrados, ao tomarem acertadas decisões baseadas em convicções próprias de seu mister.
(continua)
Arrogância? Não entendi? Quem está sendo arrogante é evidente nesta página?! Meu Deus!!!
Há! Então se as faculdades formam péssimos bacharéis, a OAB corrige isso com as provas? O coitado do cidadão que se mata pra pagar aos anos todos, ainda tem de pagar pra um cursinho, porque fez a prova pela 1ª vez e viu que não era páreo a concorrer por uma carteirinha? A OAB e outras autarquias que teem a mesma função de fiscalizaçã apenas arrecadam os milhões em anuidades, que sabe-se lá pra onde vão, ainda trabalham muito pouco. Se fossem mesmo imbuídos na moralização, estariam em parcerias com o MEC, evitando que as faculdades se proliferem. Quem são os advogados das faculdades? A OAB não tem que habilita-las também. Dúvido que não, então não venham com esta de que é um filtro. Cunversa prá boi durmi! Parabéns a JUIZA, e que o debate continue, saudável e dentro da democrácia.
Há! Então se as faculdades formam péssimos bacharéis, a OAB corrige isso com as provas? O coitado do cidadão que se mata pra pagar aos anos todos, ainda tem de pagar pra um cursinho, porque fez a prova pela 1ª vez e viu que não era páreo a concorrer por uma carteirinha? A OAB e outras autarquias que teem a mesma função de fiscalizaçã apenas arrecadam os milhões em anuidades, que sabe-se lá pra onde vão, ainda trabalham muito pouco. Se fossem mesmo imbuídos na moralização, estariam em parcerias com o MEC, evitando que as faculdades se proliferem. Quem são os advogados das faculdades? A OAB não tem que habilita-las também. Dúvido que não, então não venham com esta de que é um filtro. Cunversa prá boi durmi! Parabéns a JUIZA, e que o debate continue, saudável e dentro da democrácia.
No meu diploma está escrito que meu título é de bacharel, não de advogado. Aliás, creio eu, que não exista uma faculdade de advogado, como não existe uma de juiz, de promotor, de procurador, de delegado, etc.
Ninguém sai com qualquer destes títulos escrito nos diplomas.
Quem quiser galgar um degrau maior, deve, como em todas as carreiras acima, ser anteriormente testado. Por que para seguir qualquer carreira jurídica os interessados devem passar por um teste, menos os advogados?
Não se estaria diminuindo a profissão? As outras carreiras possuiriam requisitos, só a de advogado não?
Se esse "atalho" conseguir a façanha de prevalecer nos tribunais superiores, sugiro que a OAB contra-ataque da mesma forma: no jeitinho.
Ao invés de só aplicar o teste, passem as subseções a ministrar um cursinho básico, de 2 anos, registrado no MEC, para os Bacharéis que quiserem se tornar advogados. Só com essa "qualificação" poderiam obter a carteira.
Qualificaçãoão é ensino. Não é este o argumento dos "atalhistas"? Logo, a faculdade ensina e qualifica os bacharéis. A OAB, sozinha ou em convênio com alguma instituição de ensino, ensinaria e qualificaria os advogados. Uma pós-graduação cuja aprovação estaria vinculada a um exame, muito parecido, como o que é hoje aplicado.
Assim, seriam criadas mais vagas para o magistério superior na área de Direito, seria melhorado o nível dos advogados e continuariamos filtrando a entrada de pessoas despreparadas no mercado.
E todos ficariam felizes. Menos os reprovados...
No meu diploma está escrito que meu título é de bacharel, não de advogado. Aliás, creio eu, que não exista uma faculdade de advogado, como não existe uma de juiz, de promotor, de procurador, de delegado, etc.
Ninguém sai com qualquer destes títulos escrito nos diplomas.
Quem quiser galgar um degrau maior, deve, como em todas as carreiras acima, ser anteriormente testado. Por que para seguir qualquer carreira jurídica os interessados devem passar por um teste, menos os advogados?
Não se estaria diminuindo a profissão? As outras carreiras possuiriam requisitos, só a de advogado não?
Se esse "atalho" conseguir a façanha de prevalecer nos tribunais superiores, sugiro que a OAB contra-ataque da mesma forma: no jeitinho.
Ao invés de só aplicar o teste, passem as subseções a ministrar um cursinho básico, de 2 anos, registrado no MEC, para os Bacharéis que quiserem se tornar advogados. Só com essa "qualificação" poderiam obter a carteira.
Qualificaçãoão é ensino. Não é este o argumento dos "atalhistas"? Logo, a faculdade ensina e qualifica os bacharéis. A OAB, sozinha ou em convênio com alguma instituição de ensino, ensinaria e qualificaria os advogados. Uma pós-graduação cuja aprovação estaria vinculada a um exame, muito parecido, como o que é hoje aplicado.
Assim, seriam criadas mais vagas para o magistério superior na área de Direito, seria melhorado o nível dos advogados e continuariamos filtrando a entrada de pessoas despreparadas no mercado.
E todos ficariam felizes. Menos os reprovados...
LAMENTÁVELMENTE O PROCURADOR FEDERAL QUE DEU ENTREVISTA NO SBT, DISSE QUE E MAIS FÁCIL ABRIR UMA FACULDADE DE DIREITO, DO QUE ABRIR UMA PADARIA OU LANCHONETE NA ESQUINA. COM TODO RESPEITO, A INVÉS DESSE COMENTÁRIO, PORQUE ELE NÃO DISSE QUE E DE COMPETENCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO A FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DAS FACULDADES IRREGULARES, INCLUSIVE ATUANDO NA SUA INTERDIÇÃO. A PARTIR DO MOMENTO QUE UMA FACULDADE CREDENCIADA PELO MEC, FAZ EXPEDIÇÃO DE UM DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO PARA UM DETERMINADO ALUNO, QUE INVESTIU MAIS DE R$ 70.000,00 NO CURSO, ELE ESTA APTO A EXERCER SUA PROFISSÃO! COM BASE LEGAL CF/88. A PROPÓSITO, TEMOS QUE LEBRAR QUE OCORRERAM VÁRIAS IRREGULARIDADES (FRAUDES)NESTE CONSELHO NO PASSADO.ALÍAS A FUNÇÃO DO CONSELHO E UNICA E EXCLUSIVAMENTE DE FISCALIZAR E PUNIR O PROFISSIONAL QUE AGIR DE MANEIRA IRREGULAR, A EXEMPLO DE OUTROS CONSELHOS, NÃO TEMOS QUE PASSAR PELO SEU CRIVO PARA RECUPERARMOS O QUE INVESTIMOS NA FACULDADE E ATÉ MESMO PARA SOBREVIVÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM A CF/88. FICO SEM ENTENDER PORQUE TANTA INSISTÊNCIA NESTA CONDIÇÃO DO EXAME DA ORDEM, SE O MÉDICO QUE SE FORMA, QUE TRATA DIRETAMENTE COM A VIDA DO INDIVIDUO, NÃO SE EXIGE EXAME NO CONSELHO PARA CONDICIONAR A ELE EXERCER SUA PROFISSÃO, PORQUE O ADVOGADO?
REITERO COM CONVICÇÃO A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA ORDEM!!!!!
Incríveis os comentários feitos: "energúmena", "atalhistas", "adevogados" e "Hitler". Começo com o insulto à Juíza. O termo energúmeno tem origem grega, na palavra ergon, que significa trabalho, tarefa. O termo costuma também ser utilizado como possessão demoníaca, imbecilidade ou desnorteamento. Desde 2006, aqui mesmo no CONJUR, solicito ao sr. Dinamarco, enquanto operador do direito, que nos brinde com seus conhecimentos para informar qual a conceituação técnico-jurídica do exame de ordem, disciplinada em nossa Carta Magna ou mesmo em Lei. Todavia, as atividades desenvolvidas pelo criminalista ainda não lhe permitiram identificar referido conceito, eis que até a presente data, seu silêncio impera. "Atalhistas": mais da metade dos advogados brasileiros não se submeteu ao exame de ordem. O criminalista Dinamarco, inscrito em 05/11/1974, não deve ter sido submetido a este exame e, nem por isso, chamo-o de "energúmeno", "atalhista" ou mesmo "adevogado". "Hitler" defendeu ações frente à situação econômico/social em que ficou a Alemanha do pós-guerra, e seu conceito nacionalista em nada se assemelha à atuação dos que denunciam a inconstitucionalidade do exame de ordem. Com a mesma qualificação profissional de Juízes, Promotores e Advogados, convido-os para um debate público, pautado exclusivamente por argumentos jurídicos para demonstrar que este exame serve apenas para preservar o mercado dos atuais inscritos nos quadros da OAB e que esta deve submeter-se ao ordenamento constitucional. Será que o criminalista, o procurador municipal, o juiz e mesmo os demais profissionais se valem de ofensas em suas respectivas atividades? Defender o direito não é arrogância, é "pensar o direito". Por que vocês não fazem isso sem adjetivações pejorativas? Contestem-me.
Orientando o comentarista Espartano (Procurador do Município), de fato seu diploma é de Bacharel em Direito como o de todos inclusive dos antigos Advogados, que nunca precisaram do exame para advogar e montarem suas bancas e adentrarem ao mercado de trabalho, por que todos são naturais Advogados, todos são juristas e Advogados, por que era assim, foi assim e deveria ser assim, mais um grupesco capitalista que se arvorou no direito de promover a reserva de mercado, usou do oportunismo para isso. É só buscar na historia que veras como ocorreu.
Suas idéias iam indo muito bem, você as jogou por terra quando lançou mãos do “no jeitinho”, esse não deve ser o caminho, e deve o senhor saber que o documento que constitui a OAB tem objeto próprio e especifico e esses que você enumera não estão elencados nele, seria bom observar um pouco de humildade e respeito para com as instituições e à Nobre Magistrada.
Um grande abraço.
Como dizia Fernando Pessoa, "tudo, menos o ridículo"... A juíza Maria Amélia já conquistou seu lugar no degrau da fama (nos corredores dos ´fori´, motivo de risos), ao demonstrar seu profundo e tamanho desconhecimento jurídico da matéria, atentando contra o Exame de Ordem da OAB: o último baluarte dos advogados para atestar sua capacidade jurídica! Por certo, está pretendendo se aposentar e montar banca advocatícia, sem prestar exame (embora como juíza, seja dispensada)? Corroborando as palavras dos ilustres e doutos Espartano e Gus, a parte interessada poderia até mesmo instaurar Incidente de Sanidade Mental em desfavor da mesma. O fato é que a cada dia mais me decepciono com sentenças desse nível, reveladoras de um sentimento de desprestígio, de inveja, contra a classe advocatícia, e dos próprios bacharéis em Direito que, invés de buscar os estudos, criam uma entidade para proteger os rábulas. Juíza Maria Amélia, que me perdoe, mas v. sentença é o CÚMULO DOS CÚMULOS! Ficará no anedotário forense, respeitosamente.
ANDRÉ STUDART.
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