O Banco do Brasil deve depositar em juízo as parcelas para pagar a compra da Nossa Caixa. A decisão em caráter liminar foi dada pela juíza Fernanda Souza Hutvler, da 20ª Vara Federal de São Paulo. Fernanda acolheu pedido da OAB, que requer em Ação Civil Pública que o dinheiro que o estado de São Paulo vai obter com a venda da Nossa Caixa seja usado para pagar precatórios.
A Nossa Caixa foi vendida para o Banco do Brasil em novembro por R$ 5,3 bilhões. Segundo a OAB, o estado de São Paulo deve R$ 30 bilhões em precatórios. São 500 mil credores de precatórios alimentares, na maioria aposentados e pensionistas, que estão na fila aproximadamente há 10 anos, informa a Ordem.
Pela decisão da juíza (clique aqui para ler), as 18 parcelas da compra devem ser depositadas em juízo até que ela decida o mérito da ação. A primeira parcela, no valor de R$ 299,2 milhões, vence nesta terça-feira (10/3).
"A decisão é histórica porque, simultaneamente, combate o calote da dívida pública e restabelece a dignidade do Poder Judiciário, constantemente desrespeitado pelos governadores brasileiros que se recusam a cumprir as suas decisões", afirmou o presidente da OAB, Cezar Britto.
A proposta da OAB, segundo o presidente da Comissão Especial dos Credores Públicos do Conselho Federal da Ordem, conselheiro Orestes Muniz Filho, é que os recursos obtidos com a venda do banco sejam transferidos diretamente para a Justiça do estado fazer o pagamento dos precatórios alimentares.
Na sessão plenária desta segunda-feira (9/3), o Conselho Federal da OAB autorizou também as seccionais da OAB de outros estados que estão em dívida com os precatórios e que estejam transferindo ou vendendo bens estatais a pedir a extensão da ação ajuizada pela Ordem em São Paulo.

Efusivos cumprimentos à OAB e ao Judiciário, na figura da justa Juíza, pela atitude mais que necessária e esperada por tantos credores desesperançados. Quem sabe esse fato crie novas posturas também em outros estados da federação...?
Edson Xavier da Silveira Lucci
Parabenizo a OAB e a Juíza Federal.
Foi lamentável a vendo do ÚNICO BANCO QUE RESTAVA PARA O ESTADO DE SÃO PAULO.
Que, ao menos, o dinheiro da venda do "nosso banco" tenha destinação dentro dos princípios da MORALIDADE E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Espero, como advogada e cidadã, que a OAB ingresse com outras ações civis públicas, pois a SOCIEDADE EXIGE A MORALIDADE DA APLICAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO.O dinheiro é do Povo.
Gostaria de parabenizar a Juiza Federal Dra. Fernanda Souza Hutvier, pelo bloqueio do dinheiro da Nossa Caixa, eu estou com um processo na Justiça faz 10 anos tentando reaver meus danos morais e patrimoniais por meu nome (pessoa física) e CPF, foram protestados pela Nossa Caixa, junto a SERASA por 135 vezes consecutivas como inadimplente em empréstimos efetuados desde fevereiro de 1994 até março de 1999 em 17 diferentes agências do interior de São Paulo do Banco Nossa Caixa S.A., em agencias que eu nunca pisei, como Espirito Santo do Pinhal, Araraquara, Mogi Mirim entre outras tantas, com valores totais superiores a R$1.700.000 (Hum milhão e setecentos mil reais)Sem exageros porque apesar da lei ser clara, foi necessária uma ação judicial para obrigar ao SERASA a comunicar por escrito que meu nome estava no cadastro de inadimplentes. Sobre as inúmeras movimentações em meu nome, ouvi do banco a palavra “sujeirinha” como explicação e nada mais. Minha situação esta muito abalada, depois de praticamente 10 anos de desgaste judicial e psicológico e estou aguardando a sentencia da segunda instancia do processo.
Resposta do Banco Nossa Caixa S.A.
Prezado Senhor Pablo, Em atenção à sua reclamação registrada nesta Ouvidoria, constatamos que após pesquisas não constam restrições em seu nome de responsabilidade do Banco Nossa Caixa. Não temos condições de prestar maiores esclarecimentos sobre o fato, uma vez que está sendo tratado junto às esferas judiciais. Adicionalmente informamos que lamentamos imensamente os dissabores enfrentados pelo senhor em decorrência deste. Atenciosamente
Que falta de ética ! -
Meus sinceros cumprimentos à OAB/SP pela iniciativa em impedir que este último bem passasse a custear a campanha presidencial do Sr. José Serra, assim como À d. Magistrada que demonstrou imparcialidade e proferiu a decisão em comento.
Só torço agora para que esta decisão seja confirmada em sentença e posteriormente no Tribunal e que os telefonemas escusos, com promessas absurdas não sejam capaz de modificá-la.
Mais uma vez, parabéns à OAB/SP e à Dra. Fernanda!
A MM. Magistrada prolatora desta brilhante decisão, bem como a OAB-SP, por seu Presidente da Comissão de Precatórios merecem cumprimentos.
Por outro lado, não se pode deixar de registrar trecho do teor da indicada e acertada decisão, verbis :
" Na verdade, o problema não é de ordem financeira, mas exclusivamente de ordem política.."
Parabéns Dra. Fernanda, espero que sua equilibrada decisão surta o efeito de moralizar a inadimplência do Estado, ao não honrar suas dívidas referentes a precatórios alimentares.
Que a segunda e demais instâncias tenham a coragem de manter esta equilibrada e moralizadora sentença, é o que todos esperamos.
A OAB, mais uma vez, demonstrou estar ao lado da sociedade e daqueles que mais precisam. Com a medida judicial tomada, e deferida pela Justica Paulista restou corrigida injustica e absurdo cometido contra os cidadaos. Com alegria recebemos essa noticia
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