Demora de quatro anos para intimar testemunhas exaspera ministros do STF

A lei penal beneficia demais o réu ou o Judiciário é ineficiente? A questão voltou a assombrar o Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (12/3), no julgamento de recurso em Ação Penal contra ninguém menos que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que se gaba de nunca ter sido condenado apesar dos muitos processos que responde na Justiça.

Os ministros analisaram Agravo de Instrumento da defesa de Maluf contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, que decretou o fim da fase de oitiva sem que fossem ouvidas duas testemunhas. O ministro ficou inconformado com o fato de que, depois de um ano e meio de o Supremo expedir carta de ordem para a Justiça de São Paulo, a intimação ainda não fora entregue. A ação investiga superfaturamento de obras durante a gestão do deputado na prefeitura de São Paulo, entre os anos de 1993 a 1997.

Nesta quinta, a decisão sobre o fim da fase foi adiada até que a juíza responsável pela oitiva em São Paulo informe ao Supremo como foi feita a intimação. Caso ela não tenha acontecido como determina a lei, os ministros decidiram dar um prazo de 15 dias para a intimação das testemunha, duas figuras públicas e fartamente conhecidas: o ex-ministro Delfim Neto e o deputado estadual paulista Atonio Salim Curiati (PP).

No mesmo processo, são listados como réus o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, e o ex-secretário de finanças da prefeitura, José Antônio de Freitas. O rombo no erário municipal gerado pelos supostos desvios podem ter chegado a R$ 1,2 bilhão. A ação chegou ao Supremo em 2007, quando Maluf ganhou foro por prerrogativa de função ao ser eleito deputado.

Em novembro passado, Joaquim Barbosa mandou recolher a carta de ordem e determinou o fim da fase de oitiva porque duas testemunhas não compareceram três vezes diante do juiz. Não se sabe se as testemunhas foram intimadas ou se simplesmente não atenderam à intimação. O ministro lembrou que, pelos artigos 218 e 206 do Código do Processo Penal, Delfim Neto poderia ter sido conduzido ao juiz por força policial.

“Se tal providência não foi requerida pela defesa, não lhe assiste, também, o direito de continuar insistindo interminavelmente na oitiva da testemunha faltosa”, afirmou Joaquim Barbosa. Para ele, o contrário seria colocar o prazo de prescrição nas mãos da defesa. Já o caso de Curiati é diferente. Por ser parlamentar, ele não pode ser intimado, mas apenas convidado.

Nesta quinta, o agravo já tinha maioria de votos contra quando o ministro Marco Aurélio questionou como a intimação foi feita pela 11ª Vara Criminal de São Paulo, designada para cuidar da oitiva das testemunhas na cidade. “Não acredito que um homem público exemplar, como é o doutor Antônio Delfim Neto, se escuse a colaborar com a Justiça no esclarecimento dos fatos envolvidos no processo. Alguma coisa deve ter havido na espécie”, justificou o ministro para aceitar o agravo. Segundo ministro, não é possível imaginar Delfim Neto sendo conduzido “debaixo de vara” para testemunhar no caso.

Marco Aurélio foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello, que ressaltou a importância da intimação pessoal das testemunhas. Para ele, a descrição apresentada pela juíza não comprova que ambos tivessem sido pessoalmente comunicados pela Justiça.

Durante a sessão, o advogado de Maluf, José Roberto Leal de Carvalho, explicou que Delfim Neto não foi intimado porque foi procurado no endereço errado em um das oportunidades. Nas outras duas, ele não foi achado, pois ora não estava no Brasil, ora estava doente.

Chicana

O questionamento dos dois ministros mais antigos da casa fez Cezar Peluso reconsiderar seu voto e propor diligência à juíza para saber como foi feita a intimação. A proposta aqueceu o debate entre os ministros. Joaquim Barbosa reagiu de modo ríspido: “São quatro anos nessa lenga lenga tentando intimar essas pessoas”. O ministro lembrou que só no Supremo o caso está parado nessa fase há um ano e meio. Depois de Peluso reforçar a necessidade de uma diligência, Joaquim reagiu gerando um debate ríspido com Marco Aurélio:

JB — Voto contra. Eu não vou aquiescer à chicana
MA — Longe de nós, outros, endossamos aqui chicanas
JB — Chicanas não de nossa parte, mas chicana da parte interessada
MA — Mas nós estamos preconizando uma diligência. Então, a diligência consubstanciaria uma chicana? A resposta é desenganadamente negativa, porque não esperamos isso do Supremo. Coloco-me até como cidadão para refutar o veiculado.

O bate-boca foi o ensejo para longo debate sobre a dificuldade que o Supremo tem para condenar autoridades, já que, de um lado, o tribunal deve seguir a lei penal e, de outro, fica nas mãos da ineficiência da Justiça em cumprir os procedimentos que a legislação determina.

O ministro Ricardo Lewandowski resumiu o sentimento: “Lamentavelmente, estamos nessa situação em que os processos penais nesta corte vão inexoravelmente para a prescrição”. O ministro lembrou ainda que Maluf tem mais de 70 anos e, por isso, o prazo de prescrição é menor. Lewandowski disse ainda que em outros processos que tem em seu gabinete contra o mesmo réu, práticas protelatórias têm sido constantes.  Carlos Britto reforçou a opinião de que a defesa usa dessas tentativas para constranger a Justiça.

Ellen Gracie chegou a ironizar que as testemunhas ficariam sabendo pela imprensa que estão sendo intimadas. A Consultor Jurídico procurou Delfim Neto, mas, segundo a sua secretária, o professor está viajando. Já o ministro Eros Grau foi mais realista. “Se a lei nos desgosta, a única opção é atravessarmos a praça, participarmos do processo legislativo e mudar a lei”, afirmou o ministro em referência ao Congresso.

Já Peluso colocou a culpa na própria ineficiência do Judiciário. “O ponto fundamental dessas dificuldades que a corte tem encontrado reside na verdade de que os juízos delegatórios não tomam as providências”, afirmou. Segundo ele, não é concebível que uma pessoa pública como Delfim Neto não seja encontrado em São Paulo.

Ao final dos debates, o presidente do STF, Gilmar Mendes, lembrou que já está em funcionamento, no Supremo, o Núcleo de Apoio ao Processamento de Ações Penais Originárias, que tem entre suas atribuições garantir a rapidez e o cumprimento das ordens do Supremo nas ações criminais.

No entanto, por fim, com sentimento de mãos atadas, o Supremo determinou que Joaquim Barbosa deve se informar por telefone com a juíza de primeira instância se as testemunhas foram pessoalmente intimadas. Em caso negativo, ela terá 15 dias para determinar a intimação de Delfim Neto e designar data para a audiência. No caso de Curiati, basta que a notificação seja entregue no seu gabinete na Assembleia Legislativa.

AP 458

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Armando do Prado disse:
12 de março de 2009 às 21:55

São vários: de advogados chicaneiros, geralmente de grife, à justiça lerda e travada. Quando o acusado é pobre, preto e periférico, aí a justiça é rápida e eficiente. Olhem os presídios e constatem.

Gullar disse:
12 de março de 2009 às 21:58

Eu tenho dito, já há muito tempo, em blogs e sites especializados, que o problema relativo a chicanas da defesa na fase de oitiva de testemunhas de defesa é extremamente fácil de ser resolvido. E sem nenhum tipo de violação ao princípio da ampla defesa. Mas parece que ninguém quer ouvir...
Na vara em que trabalho esse problema era relativamente comum. O advogado arrolava uma testemunha de outra cidade ou de outro Estado, obrigando à sua oitiva por precatória, o que fazia o processo ficar parado por 1 ou 2 anos. Muitas vezes a precatória voltava dizendo que a testemunha não fora encontrada. A defesa dava outro endereço, e insistia na oitiva. E lá íamos nós novamente. Em crimes de pena pequena quase sempre ocorria a prescrição por conta desse expediente. Há uns três anos atrás mudamos o procedimento, o que acabou com essa farra. Agora, quando o advogado da defesa arrola uma testemunha de outra comarca, o Juízo determina ao mesmo que esclareça e declare, sob pena de responsabilidade pessoal dele, advogado, se a testemunha efetivamente presenciou os fatos descritos na denúncia ou se se trata de mera testemunha referencial (a famosa "testemunha de canonização"), facultando, no segundo caso, a juntada de uma declaração da testemunha falando bem do réu. Para isso é assinado um prazo. Ou seja, convida-se o advogado a ser responsável e colaborar com a busca da justiça. A mudança de atitude do Juízo forçou também uma mudança de atitude dos advogados chicaneiros. Hoje, onde trabalho, esse expediente não ocorre mais. Há algumas outras situações que surgem em decorrência desse despacho, mas fica para uma outra oportunidade explicar. O que eu quero dizer é que a solução para alguns problemas do Judiciário muitas vezes é extremamente simples. Basta usar a cabeça.

José Américo da Costa Júnior disse:
13 de março de 2009 às 09:47

Me impressiona a cara-de-pau e a desfaçatez dos Ministros do STF, a cada dia maiores. Quanto tempo demora para ser julgado um recurso extraordinário? E uma Ação originária? Essa sim é demorada! Por que ninguém entrou nessa seara? Será que tem medo de cortar na própria carne?
Estamos assistindo diuturnamente a um "massacre" dos Ministros a outras instituições, até mesmo o MST o "Dr." Gilmar Mendes resolveu criticar. Por que não falam do gargalo que são o STJ e o STF? Morosidade extrema e incompetência administrativa ao máximo. Impulso de ofício aos processos judiciais? Só pode ser piada na hora do cafezinho de "Suas Excelências".
O cidadão tem que assistir inconformado a esses "tipos" reclamando a todo momento, como se nada tivessem a ver com a história. Por que não cortam os seus "poucos" 60 dias de férias e os "curtos" recessos? Certamente haveria um ganho de produção enorme. Por que não implementar medidas administrativas que importem em regulamentação do princípio da celeridade processual?
Os Srs. Ministros muito se orgulham de seus extensos currículos, pontuados por honrarias internacionais, mas na hora de mostrar, efetivamente, competência jurídica e administrativa, fracassam amadoristicamente, sob as mais diversas desculpas: orçamentos parcos, falta de pessoal e infra-estrutura, "chincanices" de advogados, etc. Isso se chama transferência de responsabilidades. Vulgarmente, "jogar a culpa nos outros".
Está na hora do cidadão e, PRINCIPALMENTE, a OAB, cobrar mais dessas autoridades, responsáveis diretos pelo atraso na prestação jurisdicional, juntamente com o pior dos nossos Poderes constituídos, o Legislativo, que dá muita margem legal de manobra em processos judiciais, infelizmente, não combatida pelos Tribunais.

xxxxxxxxxxxxxxx disse:
13 de março de 2009 às 10:09

A intimação é uma parte, que penso, de facil solução. Basta querer. Por outro lado, que dizer daqueles que não cumprem decisões judiciais? A tal "astreintes" que poderia intimidar o "recalcitrante" é instrumento com frequência visto nos autos e de pouco resultado prático. Isto porque sob argumentação sejam elas para efeitos muito mais coercitivos que punitivos, etc. etc., a execução delas dificílmente se efetiva. Isso não só contribui para a tão nefasta morosidade processual, como também, e pior ainda, é o desrespeito à ordem judicial. Daí, o jargão: "Aos poderosos tudo, ao cidadão comum o rigor da lei". Mario Pallazini (aposentado)

Rodrigo Moura Soares disse:
13 de março de 2009 às 10:19

Certamente não são os advogados, que apenas utilizam os meios que a própria Justiça dá. Se essas ferramentas é que não são corretas para a adequada prestação jurisdicional, aí são outros quinhentos. O advogado utiliza os meios que possue em mãos. Se o Judiciário é ineficiente, no cumprimento de suas tarefas, a culpa, certamente, não é do advogado. Diante do impasse processual-organizacional que o Judiciário vive hoje, enquanto não houve a solução definitiva, soluções criativas, como a noticiada pelo leitor Gullar, são muitíssimo bem vindas. Nesse debate todo, a única opinião sensata foi a do Ministro Eros Grau. O Eminentes Ministro deverão atravessar a praça e resolver o problema com as próprias mãos, já que os senhores que estão do outro lado da praça são, em boa medida, os principais interessados na morosidade da Justiça. Agora, jamais, em tempo algum deve-se culpar o advogado.

José Armando da Costa Júnior disse:
13 de março de 2009 às 10:54

Quem viu o julgamento pela TV Justiça percebeu que o Min. JOAQUIM BARBOSA sequer preocupou-se em apurar se as testemunhas arroladas pela defesa do Dep. PAULO MALUF tinham efetivamente sido notificadas. Preferiu fazer discurso contra a impunidade, contra a chicana etc. Não soube nem responder a indagação feita pelo Min. CELSO DE MELO. Ainda assim preconizou que a fase da oitiva dessas testemunhas estaria encerrada. Em boa hora os Min. MARCO AURÉLIO, CELSO DE MELO e CEZAR PELUSO perceberam a irregularidade. Caso contrário, o julgamento iria sinalizar assim: ainda que não notificadas, as testemunhas de defesa precisam comparecer para prestar depoimento, sob pena de encerramento dessa fase.

João G. dos Santos disse:
13 de março de 2009 às 11:40

Parece que a indignação do min. Joaquim Barbosa é seletiva. Nas ações penais ou eleitorais dá sermões em advogados e até em colegas, e fala em "manobras vergonhosas" e "chicanas". Mas, quando se trata de "habeas corpus", não se incomoda em arrastar as decisões por anos, e até pede vista em processo no qual foi relator, como noticiado ontem nesse Conjur. Afinal, temos no STF um juiz ou um procurador?

Republicano disse:
13 de março de 2009 às 13:52

Não adianta, os juízes estão temerosos, e é justamente por causa do STF. O MP tem resguardada suas prerrogativas no CNMP, já o juiz no CNJ é só pau. Ora, como o juiz vai mandar apresentar Delfim Neto debaixo de vara se lá na frente terá que ouvir conselheiros dizer que agiu com abuso?

Republicano disse:
13 de março de 2009 às 13:54

A coragem de qualquer juiz é diretamente proporcional ao respeito de suas prerrogativas. O CNJ vem a cada dia concedendo liminares que atingem diretamente o sentimento da magistratura, deixando-a temerosa. Com a OAB forte e o MP mais forte ainda, o que fazer o presidente do processo?

Trabalhador disse:
13 de março de 2009 às 14:34

Se o senhores quiserem "ver" o que é justiça lenta, espiem a da Bahia.
Advogo num processo de usucapião perante a 4a Vara Cível de Salvador, que já dura mais de 13 anos sem que tenha havido sentença.
Tributo a demora exclusivamente ao juízo, pois os autos, em uma oportunidade ficou mais de 02 anos conlcuso para o Juiz, quando ele despachou disse loconicamente "fale o MP".
Desde de 2005 que o MP deu parecer pela procedência do pedido, e até hoje o juiz não sentenciu.
Com tanta demora assim a parte autora, as vezes, até torce para o juiz julgar improcedente, só a fim do processo sair da referida 4a vara cível.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
13 de março de 2009 às 15:35

O grande ministro Joaquim Barbosa é um exemplo a ser seguido. Às vezes, para o bem da Justiça e da verdade real, é preferível deixar de ouvir a testemunha e condenar logo, dando exemplo de Justiça célere, a fim de que o povo aplauda. Em verdade vos digo, só assim o bem derrotará as forças malignas de Lúcifer (amaldiçoado seja).

JCláudio disse:
15 de março de 2009 às 20:08

Então, fica demonstrado que nada muda. O interessante é que tudo continua como a 70 anos atrás. Quando se quer nunca se acha os envolvidos nos processos. Isto se chama fazer corpo mole. Todo mundo colabora com as chicanas processuais. E tudo fica como está, sem qualquer punição.

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